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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal permutar bem imóvel do Patrimônio Público Municipal com particular e dá outras providências.
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Autoria

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pRAPUA a ,
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
on ss Tel: (34) 3856-1234
muNiciPO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Siittino A
PROJETO DE LEI N. 027 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permutar bem imóvel do Patrimônio Público
Municipal com particular e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Arapuá, no uso de suas atribuições que
lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta de
imóvel dominical do patrimônio municipal de Arapuá, identificado como sendo, uma fração
ideal da via urbana com início na Rua Sinfrônio Augusto de Souza, nas coordenadas
19º01'55.78"S e 046º09'22.14”0, caminha-se 48,12 m, chega-se às coordenadas
19º01'54.78"S e 046º09'22.23"0, vira-se a direita, onde se inicia a Rua Soares de
Oliveira. Caminhando 40,44 m, chega-se às coordenadas 19º01'54.26"S e
046º09'22.96"0, virando a esquerda, caminhando 11,17 m chega-se as coordenadas
19º0154.08"S e 046º09'23.14"0. Virando-se novamente a esquerda e caminhando 50,60
m chega-se as coordenadas 19º0154.69"S e 046º09'23.88"0, retornando-se assim para
Rua Sinfrônio Augusto de Souza. Virando-se a esquerda, caminha-se 59,89 m onde se
encontra as coordenadas 19º01'55.99"S e 046º09'22.33"0. Por fim, vira-se a esquerda,
deslocando-se 11,65 m, voltando-se as coordenadas iniciais, à empresa Latícinios Tirolez
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.
55.885.321/0004-55, com sede localizada em Arapuá/MG, na Rua Sinfronio Augusto de
Souza, n. 150, CEP.: 38.860-000, representada por seu sócio proprietário Cícero de
Alencar Hegg, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o n. 860.337.438-49,
portador da Cédula de Identidade n. 4.100.938.
Art. 2º. Pela permuta autorizada no artigo 1º, fica o Município de Arapuá autorizado a
receber todos os equipamentos de rede de energia elétrica a ser instalados no Bairro Bela
Vista II, pela referida empresa.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento da execução da benfeitoria permutada, o
Município de Arapuá se compromete a entregar o bairro indicado com projeto executivo
devidamente autorizado pela concessionária de energia com competência no Estado de
Minas Gerais - CEMIG
Art. 3º. A transferência do imóvel descrito no artigo 1º apenas será efetivada depois do
recebimento de toda benfeitoria indicada no artigo 2º, em pleno funcionamento, assim
compreendendo a efetivação do fornecimento de energia pela concessionária de energia Y
a
pRAPU4 » x
MUNICÍPIO DE ARAPUA
É <a CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Sn (963 Tel: (34) 3856-1234
MuNiciPIO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio puá/
elétrica com cobertura local e, nos moldes do projeto apresentado pelo Município de
Arapuá.
81º. Uma vez executada a obra de implantação de rede elétrica, nos termos do projeto
apresentado pelo Município de Arapuá e, estando a mesma fornecendo regularmente o
serviço de energia elétrica com participação da concessionária de energia pública com
cobertura local, fica o Município de Arapuá autorizado a promover a lavratura de escritura
pública de propriedade do imóvel descrito no artigo 1º à empresa Latícinios Tirolez Ltda,,
que arcará com as despesas e emolumentos cartorários de escrituração e registro.
82º. Fica o Município de Arapuá autorizado a indicar profissional qualificado para
acompanhar a execução da obra de responsabilidade da empresa que concederá livre
acesso a todos os documentos relacionados à benfeitoria, bem como à implantação da
rede na via pública, sem qualquer restrição.
83º. Na hipótese de diminuição de área ou redução de pontos de iluminação, por evento
superveniente, ficará a empresa responsável por promover a compensação dos valores
correspondentes em outra área indicada pelo Município, observando-se, sempre, a
equiparação dos valores e o objeto permutado.
Art. 4º. Efetivada a entrega do equipamento de rede elétrica, esta passa a incorporar o
Ativo Imobilizado em Serviço de rede de iluminação pública do patrimônio municipal de
Arapuá, para todos os efeitos legais.
Art. 5º. Fica reconhecida a responsabilidade integral e exclusiva da empresa Latícinios
Tirolez Ltda. sobre toda e qualquer ação ou direito superveniente reclamado por quem
quer que seja, devendo assumir o pagamento de qualquer obrigação reconhecida
judicialmente, isentando, por sua vez o Município de Arapuá.
Parágrafo Único. A responsabilidade integral e exclusiva da empresa referida fica
reconhecida mesmo na hipótese de sentença judicial transitada em julgado impondo
obrigação ao Município de Arapuá, comprometendo-se a ressarcir o mesmo em caso de
eventual pagamento em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua
efetivação.
Art. 6º. A inutilidade do bem dominical permutado com o particular que, em contrapartida,
irá implementar benfeitoria que beneficiará aproximadamente 90 (noventa) famílias, além
de gerar emprego e renda para o Município de Arapuá, ressalta o interesse público em
sua efetivação.
Art. 7º. A permuta que irá se efetivar está fundamentada no art. 17, |, c combinado com
art. 24, X, da Lei n. 8.666/1993 e Resolução Normativa n. 414/2010 modificada pela
Resolução Normativa n. 479/2012, ambas da ANEEL.
Art. 8º. São anexos do projeto de lei, o laudo de avaliação do imóvel dominical (Anexo |) e
o projeto básico, com planilha orçamentária de custos e projeto de extensão de RDP
Trifásica em 13,8KV com instalação de 03 transformadores 3-45KVA com iluminação
pública (Anexo II). ap?
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
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munciro ve aos 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio FA
Art. 9º. Este projeto de lei entrará em vigor, com sua aprovação pela Câmara Municipal e
sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
Arapuá 11 de outubro de 2018.
AA 1
João Do Terto'da Cunha
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
APROVADO DO ReseiTADO
Em LJ. Biscussao e Votação por LXO. votos
E)
Arapua, JO A
Pora tbm ato ele 7 ANS
R PRESIDENT as 9
JO
SECRETÁRIO
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MUNICIPIO DE aii 38860-000 — Ai á/MG
ARAPUÁ Soir/2oz0 Faqu
9)
LAUDO/PARECER TÉCNICO PADRONIZADO — VIA URBANA
Nº, LAUDO/PARECER TÉCNICO: 01/2018
01. DEPENDÊNCIA SOLICITANTE:
=
| MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
02. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
03. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
(x) Valor de mercado
04. FINALIDADE DO LAUDO:
() Valor em risco
( ) Custo de reedição
( ) ALI - alienação
( ) AQU - aquisição
() ARD - arrematação/adjudicação
( ) DOA - doação
( ) DPG - dação em pagamento
( ) GAR - garantia de operações
( )LOC - locação
( )LPA - levantamento patrimonial
(x) PER - permuta
( ) TOF - taxa de ocupação
funcional
05. TIPO DE IMÓVEL:
(x) térreo
06. ENDEREÇO COMPLETO:
( )2 pavimentos ( )3 pavimentos ()>3 pavimentos ]
Tem início na Rua Sinfrônio Augusto de Souza, nas coordenadas 19º01'55.78”'S € 046º09º22.14"0,
caminha-se 48,12 m, chega-se às coordenadas 19º01'54.78"'S e 046º09"22.23”0, vira-se a direita, onde se inicia a Rua
Soares de Oliveira. Caminhando 40,44 m, chega-se às coordenadas 19º01"54.26”S e 046º09'22.96”0, virando-se a
esquerda, caminhando [1,17 m chega-se as coordenadas 19º01"54.08"'S e 046º09'23.14”0. Virando-se novamente a
esquerda e caminhando 50,60 m chega-se as coordenadas 9º01"54.69”S e 046º09"23.88”0, retornando-se assim para a
Rua Sintfrônio Augusto de Souza. Virando-se a esquerda, caminha-se 59,89 m onde se encontra as
coordenadas 19º01"55.99"S e 046º09"22.33"0. Por fim, vira-se a esquerda, deslocando-se 11,65 m, voltando-se as
coordenadas iniciais.
07. DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL:
Tipo: LEI MUNICIPAL
| Número: 692, DE 21 SETEMBRO DE
2018
08. VISTORIA:
r
08.1 | Data da vistoria: 08/10/2018
LJ]
18.2 — Dados do imável
* terreno: ( x) retangular
( ) trapezoidal
( ) irregular | Ram no
i(. ) acidentado sem regularização topográfica | () sujeito a inundação
i (x) acidentado com regularização topográfica i (x) não sujeito a inundação
() declive () aclive Tx ) plano o
É fechamento ) inexistente ( ) grade () muro
predominante
* iluminacão: ; ( ) baixo ( x)alto
] ( )cerca viva
| rendimento
* iluminação natural: C ruim
( ) regular
E (x) boa a - =
* informações complementares: trata-se de parte da Rua Sinfrônio de Souza e da Rua Soares de Oliveira, conforme |
descrição apresentada no item 6. Foi realizada a desafetação por meio da Lei Municipal 692, de 21 de setembro de
2018.
08.3- Microrregião do avaliando
- usos predominantes: (x) industrial Co) umifamiliar ( )multifamiliar ( ) comercial
- padrão const. predominante; ( ) popular ( )baixo ( x) médio ( Jalto
- acesso: () dificil ( x) razoável ( )bom ( ) ótimo
- facilidade de estacionamento: i ) nenhuma (x ) pouca ( )razoável () grande 1
lorização imobiliár ( x)ruim ( ) razoável ( Jboa ( ) ótima
- localização: | ( ) no polo principal, em logradouro principal (considerado para moradia)
( ) no polo, em logradouro secundário (considerado para moradia)
( ) no polo secundário, em logradouro principal
Tr x ) no polo secundário, em logradouro secundário
( ) região mista ou de transição de usos
Escala de localização: ( ) I;( X)2;( )3;( )4( )5( GCI) IS IC II
Observação: Para definição da escala de localização, observar que o patamar 10 deve ser
atribuído à melhor localização na cidade/bairro e o patamar 1 à pior localização.
- infra-estrutura, serviços e equipamentos comunitários da microrregião:
( x) comércio ( ) transporte coletivo ( x) ensino fundamental ( ) arborização
( bancos (x ) hospital () ensino superior ( ) lazer e recreação
( ) supermercados (x ) segurança pública ( x) correios ( ) metrô
( x) água potável ( x) esgoto (x ) energia ( x) telefonia
(00) coleta de lixo ( x) pavimentação ( ) terra batida (x ) água pluvial
— Informacões complementares:
08.4 — Diagnóstico de mercado do avaliando
- desempenho do mercado: ( )recessivo ( x) normal
- número de ofertas: ( x) baixo ( )médio (
- liquidez:
(x) baixa ( )média ( Jalta
- absorção pelo mercado: ( )semperspectivas ( ) dificil ( x) demorada ( )rápida
- índice fiscal ou outro parâmetro para cobrança de tributos: trata-se de via urbana
— Informações complementares:
10. GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E PRECISÃO:
Fundamentação: Pesquisa de mercado através das últimas transações efetuadas nas proximidades
Precisão: Alta
Justificativa: A avaliação foi bascada em valores reais de transações imobiliárias de terrenos nas proximidades ao
local estudado, logo a precisão do presente laudo é alta
12. CONCLUSÃO:
Valor de Mercado (R$/m?): 286,00 1
Prazo de absorção pelo mercado (meses): 12
VLI máximo (R$/m?): 320,00
VLI mínimo (R$/m?): 252,52
13. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES (pressupostos, ressalvas e fatores
limitantes):
O polo onde está inserido o objeto avaliado possui poucos terrenos sem benfeitorias, logo a avaliação foi baseada em
dois terrenos negociados recentemente, considerando-se apenas a terra nua. Os valores considerados são valores
reais, os quais podem ser comprovados através de documentações anexas a este laudo. Para o cálculo do valor de
mercado, considerou-se o valor pago em cada imóvel, assim como a área de cada um.
14. ENCERRAMENTO:
| Período da pesquisa: 7 dias
[Locai e data do Laudo/Parecer Técnico: Arapuá, 08 de outubro de 2018
Autor (es): Hellen Paula Barbosa e Silva, César Gonçalves de Melo e Germano José Gontijo
Integrantes da comissão de avaliação de imóveis, nomeados pela Portaria 020 de 5 de outubro de 2018
15. ANEXOS:
Memorial de Cálculo
Imóvel 1: De acordo com o contrato de compra é venda de lote urbano de 23 de janeiro de 2018.
anexo ao final, temos que:
Valor do imóvel: R$ 64.000,00
Área do Terreno: 200,00 mê, logo:
Valor por m?: 64.000,00/200 = R$ 320,00/m?
Imóvel 2: De acordo com a declaração de 08 de outubro de 2018, anexo ao final, temos que:
Valor do imóvel: R$ 50.000,00
Área do Terreno: 198,00 m?, logo:
Valor por m?: 50.000,00/198 = R$ 252,52/m?
Com os valores levantados, foi realizada a média aritmética dos valores encontrados:
(320,00 + 252,52) / 2 = 572,52/2 = R$ 286,26 / m?
Chegando-se portanto ao valor de avaliação médio para a localidade.
A área do objeto foi retirada da Lei Municipal 692, de 21 de setembro de 2018, onde descreve-
se a área de 1.131,34 m? de área desafetada. Com isso essa comissão conclui-se que o terreno
pode ser avaliado em R$ 323.860,36, valor encontrado através do produto entre o valor médio
de avaliação encontrado e a área do imóvel.
Arapuá, 08 de outubro de 2018.
Pego)
Helen Paula Barbosa e Silva
Em (o de Omo.
César" Gonçalves de Melo
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) Germano is d
MUNICÍPIO DE ARAPUA
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Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
municipio pe no 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio ui
Õ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ-MG
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
OBRA: Eletrificação Urbana Para implantação de iluminação Pública.
LOCAL: ARAPUÁ-MG
PROJETO BÁSICO .
1. OBJETIVO
Extensão de redes de energia elétrica para implantação de iluminação publica em diversos
logradouros.
2. LOCALIZAÇÃO
Rua Três: Instalação de 06 postes novos, 06 luminárias com braços médios e lâmpadas
VS de 100 W e instalação de um transformador 3-45 KVA.
Rua José Marciano Boa Ventura: Instalação de 06 postes novos, 06 luminárias com
braços médios e lâmpadas VS de 100 W e um transformador 3-45 KVA.
Rua João Batista Boa Ventura: Instalação de 09 postes novos, 09 luminárias com braços
médios e lâmpadas VS de 100 W.
Rua Sebastiana Souza: Instalação de 03 postes novos, substituição de 02 postes, 06
luminárias com braços médios e lâmpadas VS de 100 W.
Rua Cirio Pio dos Santos: Instalação de 06 postes novos, 06 luminárias com braços
médios e lâmpadas VS de 100 W.
Rua José Macedo do Amaral: Instalação de 02 postes novos, relocação de 01 poste,
implantação de 07 vão de BT com cabos multiplexados e instalação de 08 luminárias com
bracos médios e lâmnadas VS de 100 W.
Rua Francisco José Fernandes: Instalação de 08 postes novos, 08 luminárias com braços
médios e lâmpadas VS de 100 W e um transformador 3-45 KVA.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Deverá ser feito um projeto elétrico, que deverá ser submetido à aprovação da CEMIG e a obra
será executada de acordo com estes projetos.
3. MATERIAIS
POSTES:
Serão utilizados postes de concreto DT ( duplo T), conforme projeto aprovado pela CEMIG.
CABOS:
”
Deverão ser utilizados cabos isolados multiplexados (quadruplexados) de diâmetro mínimo de
70 mm, conforme especificado no projeto.
ELIRAINLÁRICA
MES IVEENTAINIAO,
Serão adotadas luminárias com equipamentos VS ( Vapor de sódio) 100 W, ovóide, braço tipo
médio e iâmpadas VS 100W AP E-40 ovóide.
FERRAGENS:
Serão adotados parafusos e demais ferragens galvanizados de acordo com o padrão CEMIG.
à. CONSTRUÇÃO
POSTES:
Os postes serão colocados de acordo com o projeto elétrico aprovado pela CEMIG e
engastamento mínimo exigida em NORMAS TÉCNICAS,
CABOS:
Serão lançados e conectados à rede existente, seguindo padrões construtivos da CEMIG e
orientações ABNT( Associação Brasileira de Normas Técnicas), tanto nos quesitos estéticos
quanto de segurança.
Serão instaladas luminárias com lâmpadas VS 100 W ( nas ruas), devido à sua qualidade de
iluminação e economia de energia seguindo padrão da CEMIG e rigorosa orientação definida
pela ABNT( Associação Brasileira de Normas Técnicas).
5. EQUIPAMENTOS E SEGURANÇA:
Nos serviços, deverão ser utilizados equipamentos ( caminhão com munk) compatíveis com o
peso dos postes a serem içados e todos os EPI's exigidos para os serviços objeto deste projeto
básico.
Antônio Carlos Zaneiti
CREA 60.685/D-MG
Prefeitura unicipal de drapuê. M G
al | CEP:38.860-000 - ArapuáG |
coma ZE Tel.: (34) 3856-1234"
(o)
E
+
Ei.
[92]
e+
»
fs
an
1 Led
DATA: 24/07/2018
FORMA DE EXECUÇÃO:
Oo - INDIRETA
|UNIDADE| QUANTIDADE| PREÇO TOTAL.
Instalação de 40 postes novos em vias urbanas, 49
luminárias com braços médios e lâmpadas VS de 100W, 3
transformadores 3-45 Kva, substitução de 2 postes e 338.085,00
realocação de um poste implantação de 07 vão de RT com E '
cabos multiplexados - Fornecimento e instalação, inclusive
transporte e material
Antônio Carlos Zanetti | CREA: 60.685/D-mG
João Batista Terto da Cunha
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
x
INSTALADO CX STE LADO BA NUA
CURTE: PREFENURA MUNICIPAL DE ARA? Jiatã
Expa 19342 Pagrcarat
ENSIREÇO: PE SÃO JOÃO LANDIA Net,
rasa
LCA QURA: RUA JOSÉ VACEDO DO AMARAL
Ra
“QcaLITAÇÃO: 37954 TEGEI3I
O, ASAPUA AIG «COD: a350r
Le PADEOSILNEE VISAZOS POSTES
TRAALENIAS.
Ae LIGARIPE RAM US NAS Essts canas,
IL TOUAS ASIA POSSUEM LOG ANAC RO
vEiiDOS.
Fe PIOMIO SEM ItENCTO at çTAS,
COM: NAÇÃO PUBUCA PIATENDER
PREFLITURA WUSICIPAL DE ARAPUÁ UG

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