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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDispõe sobre o Plano de Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Arapuá -SAAE ARAPUÁ e dá outras providências.
native_id8

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
TH
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 02 DE ABRIL DE 2018
[E Í HM
Dispõe sobre o Plano de Organização do
Pessoal do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto do Município de Arapuá — SAAE
ARAPUÁ e dá outras providências.
|
Nin
O Prefeito Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições
legais e com base nos artigos “ge 50, III da Lei 1 deste Município,
- apresenta O seguinte projeto de Lei: M NIE
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
IL
— Art. 1º O Regime Jurídico dos servidores do Sesi Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE é o Estatutário e tem natureza de Direito Público. |
Parágrafo Único - O regime de que trata o artigo é o disposto na Lei
265/1990 (Estatuto do ES qa Município de Epi,
LES]
Art. 2º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de
Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Água « e Esgoto de Arapuá
Art. 3º Para efeito desta lei, considera-se:
I - Função Pública - conjunto de tarefas e responsabilidades
atribuídas a servidor público não estável em caráter transitório, criada na forma
da lei;
IH - Cargo Público - conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades criado por lei, com denominação própria, em número ph
determinado e vencimento correspondente, pago pelos cofres da Autarquia e
provido na forma da lei;
Ill |
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
| Ro
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| À
|| NI - Carreira - agrupamento de cargos de atribuições da mesma
| | |
| 4 natureza, de denominação idêntica, escalonadas quanto aos grupos de | H
| complexidade, pa bilidade e padrão de vencimento e que representam as
perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor; Da
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO GERAL DE messom
a” Ú
ID Upa
Art. 4º Fica | Hteg. JM o “quado de servidores da Autarquia
)
ps
“Municipal, Servigá
Yi
b5. id x
o vtônomo de Água e Esgoto, co ja do Anexo I, que fica
/
| | Bizendo parte integ rante desta Lei k
Parágrafo Único - Atendendo ao interesse pj: Autarquia e à
af Re p
disponibilidade orçamentária, novos cargos poderão ser DL aos constantes Hay
| kr + | + 9) NV
, N
ny
NV
do referido Anexo 1
N
ER
do
[=>]
>
E
E
E)
Ro)
=
B
o.
a) Ú Ee
composto dee cargos efetivos e de: temo em comissão, A os nos seguintes
À grupos específicos: ERON p q DD E Ás
1-Grupo de Cnnoa! Públicos de Provimento em Comissão: |
K
|| u- Grupo de Cargos Públicos de Provimento Evo | Ny
elos ne =
Art. 6º Grupo de Cargos Públicos és Provimento em Chminsão é é
constituído pela categoria funcional de Direção e Assessoramento, constante do
anexo.
|
h r Va e . m
prrtemi Unico - O Cargo Público de Provimento em Comissão
será de Recrutamento amplo e seu ocupante nomeado pelo Prefeito Municipal. DEI
Ph)
JH
H ha,
| |]
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I desta Lei, ressalvado os |
|
cargos de provimento em comissão e demais hipóteses previstas no Estatuto dos
1]
A ministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |!
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hf I
Au Servidores Públicos do Município de Arapuá, serão pro idos por nomeação, após
| aprovação em concurso público de provas e de títulos. | y
(|
Art. 8º ds ao diretor a expedição dos atos de provimento dos
cargos. o
TT 1 fi )) |
Art. 9º À SN dos cargos, “com suas atribuições e requisitos
, SÃO OS constantes 7 Anexo II.
figta Y | Bi | Ut
a E + SR VA es
l caríTULO pra DA PE MNHISAÇÃO E DO VENCIMENTO
“Am 10. Remuneração éa réribuição e POA te à soma do Tay
vencimento com as gratificações e vantagens VER sendo pelo efetivo [E
N |
o |
e,
tído ao servidor pelo
Ih
y )
| = ÁS, Ha
| Ih Art, 12 Hi PETER Espere de provimento efetivo são
estabelecidos por - DAA(SeS nos. a FENE previstos na febela do Anexo 1. | 4
Art 13. Os vencimentos previstos na Tabela de Vencimentos
(Anexo 1) poderão ser corrigidos por lei específica ou, na sua inexistência,
quando da cdidlasmo de reajustes pela Administração Direta.
N Is
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS f |
| | fik, np”
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
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8)
Art. 14. Aos servidores ocupantes de cargo de livre nomeação e de
RB livre exoneração e aos mjpdores efetivos, poderá ser concedida gratificação, de
5% a 50%, de acordo x o desempenho c função.
q
Art. 15. Poderá ser também concedida gratificação de Cu ao
servidor que exercer atibuiçõ dd outro cargo que não o seu, di que
!
interinamente. j Ny À Ny, N lj
Ea ) Y
Po] $1º-0 EA que subst
r Equiro na função gratificada, por
período gua, ou superior a 20 (int) dias
|
fará jus também à gratificação
estabelecida. B Loo
P: 2º - Havendo acumulação FP HER ou mais funções Jontificadas, o
servidor perceberá somente a maior gratificação estabelecida. ir
Art 16. dis institicionalizado, nt atividade permanente do
7 “nl
! SAAE, o treinamento dos servidores, tendo como objetivos a sua jpintgação e
a
melhor Ss mantendo-os permanentemente. atualizados (=) preparando-os
I- po pelo SAAE, quando possível:
a “mediante encaminhamento de servidores para cursos e estágios
realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no município.
Art. 17. Os programas de treinamento serão elaborados ps.
anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos [
1 [
indispensáveis a sua implantação. !
|
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por: Todos! | TE
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ty ” sã - Hi . À
ih CAPÍTULO VI - DA CONTRATAÇÃO DE e ni TEMPORÁRIO |
WE Iv
Art. 18. Para suprir a comprovada necessidade de pessoal poderá
, )
haver designação para o exercício de função pública, nos casos de: ds
I - substituição durante impedimento ou afastamento de e do
cargo; 4 lil) |
VA Ir q jy | | )
II - cargo vago, exclusivamente até o seu definitivo pronelm 0;
fo HI - realização de obras de cará tor exclusivamente temporário:
4) 8 1º - Na hipótese dos incisos. 1
III, o prazo de exercício na
E: função não poderá. exceder a 02 (dois) anos. E e a
! so 20 - A designação para o exercício de função pública far-se-á por
WMA
ato público, que determina o seu prazo e explicita o seu motivo, sob pena de ly
|
nulidade e de responsabilidade do agente que lhe tenha dado c causa.
' E: 30 - Terá prioridade para a E de “que trata o artigo, o
Nes )
observada a ordem de | É
candidato aprovado « em concurso público para o cargc
classificação.
ty cc $4o- - Na hipótese de inexistir candidato « classificado para o cargo,
a designação será. Cai Di ei seletivo ERA Pad preta, à ampla
divulgação, inclusive se
ou no município. y e 77H jo E =
3450 - A dispensa do Raraiiê da função pública de que trata o
artigo, dar-se-á Automaticamente, quando expirar o prazo ou cessar o motivo da
designação ou por ato motivado.
$ 60 - As designações somente poderão ser realizadas com
observância da dotação orçamentária específica. hi RR
| | IE
Art. 19. A remuneração do pessoal designado nos termos do artigo |
18 será fixada em importância não superior ao valor do vencimento |
' y RR,
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i
| Mn
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(ty correspondente aos cargos de atribuições scsneidodh ou, não existindo
| semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Parágrafo ico - Para os efeitos do artigo, não se consideram as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma.
rio, |
Art. 20. As infrações. disciplinares. atribuídas ao pessoal designado
dy
Il AV;
mos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
“90 (noventa) dias e assegurada ampla defesa.
| dd Uphea . | Es
Ny
BK po Os Os en d Atrquio ni use Autônomo
acordo com as normas sdo INSS.
Art. 22. Para a a assistência | médica dos servidores,
| poderá a Autarquia contratar, observadas as formalidades legais, plano de saúde,
AQUA o
| estando desde já autorizado a contratação. UM 4 Vá JM
Art. 23. A Autarquia poderá contratar estagiários-bolsistas,
observando, para tanto, o que dispõe a Legislação.
Art 24. Fica o diretor do SAAE autorizado a regulamentar a
concessão das diárias de que trata a Lei Municipal nº 540, de 21 de agosto de
11
2009
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|
Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
| 1
correrão por conta de dotações orçamentárias do SAAE, suplementadas, se
|
fu
necessário.
Io
Art. 26. As situações não previstas nesta lei serão resolvidas
IT
segundo as disposições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos e pela
4
Lei Orgânica do Município.
“Wi
VAI
Art. 27. Ficam ogadas a as disposições em contrário.
Art. 28. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
m
Ni
7]
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Arapuá, 02 de abril de 2018.
ÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- - PREFEITO MUNICIPAL — fa
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| SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA DE EsGoT DE ARAPUÁ — Hi)
SAAE/ARAPUÁ |
]
ANEXO I |
|
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES | y
dá VA at dh
* Cargo “ Número de | Remuneração - | Carga Horária Modalidade de
| ES SING R$ o É Recrutamento
| Diretor | “| 210L13 | Dedicação Amplo
| 2] Exelusiva
Engenheiro 01 2.300,00 | 30 h/semanais Limitado
Civil Mi
Químico |. [rf 1.600,00 30 h/semanais Limitado ta,
Agente OA “954,00 1x] 30 h/semanais | Limitado | |
Administrativo | | Pa, o MIS |
Fiscal/Leiturista | 01 954,00 | 40h/semanais | Limitado
Operador de |. [03 Sa 954,00 40 h/semanais Limitado |.
Encanador | 02 — 954,00 "| 40 h/semanais Limitado |
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CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 is,
=
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA DE ESGOTO DE ARAPUÁ —
SAME/ARAPUÁ in.
ANEXO 11 A
- ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo A Ás
- ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar serviços de andre a áreas de recursos
humanos, administração. finanças e logística; atender os su usuários do sistema No
público, fornecendo er vii cecbendo ad referentes à administração; tratar |
|
de documentos vari
dos, cumprindo 1 todo o procedimento 1 necessário referente |
aos mesmos; Drop relatórios e planilhas; realizar serviços de digitação:
4) VET
executar serviços gerais d de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade as ciadas ao ambrante-dts organizacional. — HI
d fa 7 ms
mo | Il
| Co VD | Tea) Et OS fl)
RB) PSL CA FENERAT (NS 828 = À
| ENCANADOR: E O lia |
tia,
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Fundamental concluído.
PAIN
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar assentamentos ie tubos, manilhas, peças
e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares - água e esgoto. Corrigir
vazamentos im redes de água e desobstruir as redes dé esgoto. Fazer ligação de lay
água e esgoto. Instalar, reparar e substituir tidrômetiorje padrões de medição. Hr
Abrir e recompor valetas. Executar o corte e a religação de água. Proceder testes | K
| para detecção e localização de vazamentos domiciliares e em redes. Executar
| | outras tarefas correlatas.
if ei Ma
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | HH]
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Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 7
ENGENHEIRO CIVIS, | 1
Í
ESCOLARIDADE sela Curso Superior em Engenharia Civil. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar projetos e especificações. supervisionar,
planejar e coordenar a execução DOT) serviços de saneamento, construção,
mpliação e reforma de prédios. Desenvolver judas para racionaliziião E
otimização dos sistemas soda e esgoto. Prestar gg técnico-gerencial
NI, - |
aos serviços de água e ) Estabelecer normas para manutenção preventiva e
na
TERA
corretiva de máquinas, motores e equipamentos. Supervisi ar a aplicação de
leis, normas e regulamentos. “Emitir laudos e pareceres. Levantar, organizar e
fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Elaborar orçamentos estudos
|| |
de viabilidade técnico-econômico. Executar outras tarefas correlatas. Hr
+ 1) NV A = |
TERA
FISCALILEITURISTA
sul poe
Escolaridade exigida: - Ensino Fundamental tdo
|| ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Inspeciorar
| visando a correta utilização dos serviços de água e Aa prestados pelo serviço
hp
instalações pa e sanitárias,
| e o cumprimento das normas. e regulamentos. Executar o corte e a regaço de
água. Proceder feto para leoção e localização de vazamentos domiciliares.
Ler e registrar os consumos de água e efetuar a distribuição das contas aos
usuários. Levar ao conhecimento dos superiores qualquer anormalidade que
observar nos sistemas de água e esgoto. Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE ETA/ETE: Hi
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Fundamental concluído. |
| ] ! Ih ad
|
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! !
* QUÍMICO: WE R
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Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Ippapná/MG
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar serviços sdidldoo com a operação
das estações de tratamento de água e de esgoto e de sistemas de recalque de água |
e de esgoto. Regliza Eorálisos físico-químicas e biológicas de controle
operacional das estações & tratamento de água e esgoto. Preparar soluções para
dosadores de produtos químicos e controlar as dosagens dos mesmos.. Fazer a
limpeza da ETA/ETE. Preenchenta relatórios diários de operação da El AJETE.
pertinentes, Executar outras tarefas correlatas.
U À =
ESCOLARIDADE e Curso + superior em Química ou Bioquímica. dy
! el
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fazer análises e exames, é dama e de esgoto, He
fazer as opera es para
determinar a qualidade da água e asc características dos IN
esgotos: preparar soluções, reativos e e padrões; fazer os registros dos resultados. |
Orientar o Operador de ETA TE, “visando à. melhoria d da eficiência dos
processos de tratamento EEN água e esp Orientar auxiliares e agent
sugestões. Executar outras s tarefas correlatas. ]
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
a
DADOS DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2018 - Data: 02 de abril de 2018
5.044.304, REA 5.821.735,66 | 48,60] 5.885.968,68 | 48,60] 6.150.837,28 48,60
5.324.543, aii 6.145.165,41 [oia] 6.212.966,94 | 6. 490. 550,46, E. 6.784.715,23 | 51,30] 7.090.027,41 =
5.604.782,71 Ra 6.468.595,17 Em 6.539.965,20 [| 6:834 263,64 Ea 7.141.805,50 | 54,00] 7.463.186,75
Na projeção da Receita Corrente Liquida para o período de 2018 a 2020, utilizou-se dos índices previstos na LDO para 2018, ou seja, 4,50%.
No valor constado no campo "Despesa Total com Pessoal”, para o exercício de 2018, já se encontram computados os valores referentes a Inclusão dos valores de criação dos cargos
No decorrer do exercício financeiro, algumas incidências de gastos na folha impactam significativa o aumento do Índice. Destacamos os quinquênios e biênios. Esses aumentos não foram considerados na projeção
devido a dificuldade de mensurá-tos. Assim, deve haver uma margem para se chegar ao Limite Prudencial .
DANIL LOS DA ROCHA JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
CONTADOR CRCNG 067852/0-5 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO aLII - IMPACTO DA CRIAÇÃO DE CARGOS NA FOLHA - ABRIL/2018
LED RARE Pessoal 4) E! á
cs Pei oa le Om] amem si
[Limite Legal (art. 20) LC 101/2000. | somam [oi
Na projeção da Recelta Corrente Liquida para o período de 2018 a 2020, utilizou-se dos Índices previstos na LDO para 2018, ou seja, 4,50%.
“6.448.674,22
48,60 6.427.624,95 6.716.868,08
RE 6.784.715,23 Ea 7.090.027,41 [éias|
No valor constado no câmpo "Despesa Total com Pessoal”, para o exercicio de 2018, Já se encontram computados os valores referentes a Inclusão dos valores de criação dos cargos
No decorrer do exercicio financeiro, algumas Incldências de gastos na folha Impactam significativa o aumento do Indice. Destacamos os quinquênios e biênios. Esses aumentos não foram considerados na projeção devido a
dificuldade de mensurá-los, Assim, deve haver uma margem para se chegar ao Limite Prudencial .
CARGOS A SEREM CRIADOS [o aro] | var |] TOTAL MENSAL VALOR ANUAL MEMORIA DE CALCULO
Diretor 1 2.101,13 34.169,84 oBs:
Engenheiro Divil 1 2.300,00 2.300,00 37.403,98
Químico 4 4.800,00 4.800,00 26.020,16 PARA A OBTENÇÃO DO VALOR ANUAL, MULTIPLICOU-SE
(O VALOR MENSAL POR 13,33 ( 12 PARCELAS MENSAIS +
jAgente Administrativo 1 954,00 954,00 15.514,52 13º +1/3 FÉRIAS
FiscalLeiturista 1 954,00 954,00 15.514,52 [HAVERÁ DIVERGÊNCIA NO VALOR INFORMADO PARA O
[CARGO E O CONSIDERADO PELA CONTABILIDADE. ISTO
[Operador de ETAJETE ê 3 954,00 2.882,00 48.543,56 DEVIDO HAVER VALORES ABAIXO DO MINIMO, COMO
[Encanador 2 954,00 4.908,00 31.029,04 HAVERÁ A COMPLEMENTAÇÃO ATÉ CHEGAR AO
SALÁRIO MÍNIMO, ENTÃO FOI CONSIDERADO O VALOR
[) 0,00 “0,00 REFERENTE A ESTE.
[) 0,00 0,00
o 0,00 9,00
: NO VALOR TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL,
o 0,00 0,00 [ENCONTRA-SE COMPUTADO DOS CARGOS CRIADOS,
LENCONTRA-SE COMPUTADO DOS CARGOS CRIADOS |
RE (E
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— + o [
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[)
Loo gba
[E erp E E 200
7 7
fúdos ROCHA JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
CRCNG 067852/0-5 PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
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DECLARAÇÃO [
Arapuá, 16 de abril de 201 8.
(0) MUNICIPIO DE ARAPUÁ, | por “meio do Prefeito Municipal,
“declara, para fins de cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº
"101, de 05 de maio de 2000, que a renúncia de receita prevista está adequada
orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes A) ba
42
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Ea
-PREFEITO MUNICIPAL —
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A
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Hi]
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— DECLARAÇÃO | | |
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|M Arapuá, 16 de abril de 2018.
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O MUNICIPIO DE ARAPUÁ, por meio do Prefeito Municipal,
* declara, para fins de cumprimento ao disposto no art. 4 da. Lei Complementar nº
101, de 05 de maio de 2000, que a renúncia de receita prevista está adequada
orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. | p: ;
] If ! |
Administração 2017/2020 Trabalhando por Todos!

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