| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Arapuá -SAAE ARAPUÁ e dá outras providências. |
| native_id | 8 |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 TH PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 02 DE ABRIL DE 2018 [E Í HM Dispõe sobre o Plano de Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Arapuá — SAAE ARAPUÁ e dá outras providências. | Nin O Prefeito Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos “ge 50, III da Lei 1 deste Município, - apresenta O seguinte projeto de Lei: M NIE CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES IL — Art. 1º O Regime Jurídico dos servidores do Sesi Autônomo de Água e Esgoto - SAAE é o Estatutário e tem natureza de Direito Público. | Parágrafo Único - O regime de que trata o artigo é o disposto na Lei 265/1990 (Estatuto do ES qa Município de Epi, LES] Art. 2º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Água « e Esgoto de Arapuá Art. 3º Para efeito desta lei, considera-se: I - Função Pública - conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a servidor público não estável em caráter transitório, criada na forma da lei; IH - Cargo Público - conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades criado por lei, com denominação própria, em número ph determinado e vencimento correspondente, pago pelos cofres da Autarquia e provido na forma da lei; Ill | Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | Ro Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ja |] | À || NI - Carreira - agrupamento de cargos de atribuições da mesma | | | | 4 natureza, de denominação idêntica, escalonadas quanto aos grupos de | H | complexidade, pa bilidade e padrão de vencimento e que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor; Da CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO GERAL DE messom a” Ú ID Upa Art. 4º Fica | Hteg. JM o “quado de servidores da Autarquia ) ps “Municipal, Servigá Yi b5. id x o vtônomo de Água e Esgoto, co ja do Anexo I, que fica / | | Bizendo parte integ rante desta Lei k Parágrafo Único - Atendendo ao interesse pj: Autarquia e à af Re p disponibilidade orçamentária, novos cargos poderão ser DL aos constantes Hay | kr + | + 9) NV , N ny NV do referido Anexo 1 N ER do [=>] > E E E) Ro) = B o. a) Ú Ee composto dee cargos efetivos e de: temo em comissão, A os nos seguintes À grupos específicos: ERON p q DD E Ás 1-Grupo de Cnnoa! Públicos de Provimento em Comissão: | K || u- Grupo de Cargos Públicos de Provimento Evo | Ny elos ne = Art. 6º Grupo de Cargos Públicos és Provimento em Chminsão é é constituído pela categoria funcional de Direção e Assessoramento, constante do anexo. | h r Va e . m prrtemi Unico - O Cargo Público de Provimento em Comissão será de Recrutamento amplo e seu ocupante nomeado pelo Prefeito Municipal. DEI Ph) JH H ha, | |] Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I desta Lei, ressalvado os | | cargos de provimento em comissão e demais hipóteses previstas no Estatuto dos 1] A ministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 lo hf I Au Servidores Públicos do Município de Arapuá, serão pro idos por nomeação, após | aprovação em concurso público de provas e de títulos. | y (| Art. 8º ds ao diretor a expedição dos atos de provimento dos cargos. o TT 1 fi )) | Art. 9º À SN dos cargos, “com suas atribuições e requisitos , SÃO OS constantes 7 Anexo II. figta Y | Bi | Ut a E + SR VA es l caríTULO pra DA PE MNHISAÇÃO E DO VENCIMENTO “Am 10. Remuneração éa réribuição e POA te à soma do Tay vencimento com as gratificações e vantagens VER sendo pelo efetivo [E N | o | e, tído ao servidor pelo Ih y ) | = ÁS, Ha | Ih Art, 12 Hi PETER Espere de provimento efetivo são estabelecidos por - DAA(SeS nos. a FENE previstos na febela do Anexo 1. | 4 Art 13. Os vencimentos previstos na Tabela de Vencimentos (Anexo 1) poderão ser corrigidos por lei específica ou, na sua inexistência, quando da cdidlasmo de reajustes pela Administração Direta. N Is CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS f | | | fik, np” |] MH na ! | Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | | Il Prefeitura Municipal de Arapua - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ETR 8) Art. 14. Aos servidores ocupantes de cargo de livre nomeação e de RB livre exoneração e aos mjpdores efetivos, poderá ser concedida gratificação, de 5% a 50%, de acordo x o desempenho c função. q Art. 15. Poderá ser também concedida gratificação de Cu ao servidor que exercer atibuiçõ dd outro cargo que não o seu, di que ! interinamente. j Ny À Ny, N lj Ea ) Y Po] $1º-0 EA que subst r Equiro na função gratificada, por período gua, ou superior a 20 (int) dias | fará jus também à gratificação estabelecida. B Loo P: 2º - Havendo acumulação FP HER ou mais funções Jontificadas, o servidor perceberá somente a maior gratificação estabelecida. ir Art 16. dis institicionalizado, nt atividade permanente do 7 “nl ! SAAE, o treinamento dos servidores, tendo como objetivos a sua jpintgação e a melhor Ss mantendo-os permanentemente. atualizados (=) preparando-os I- po pelo SAAE, quando possível: a “mediante encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no município. Art. 17. Os programas de treinamento serão elaborados ps. anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos [ 1 [ indispensáveis a sua implantação. ! | Hp Administração 2017/2020 - Trabalhando por: Todos! | TE Il Hr 1] i 1 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 pi ty ” sã - Hi . À ih CAPÍTULO VI - DA CONTRATAÇÃO DE e ni TEMPORÁRIO | WE Iv Art. 18. Para suprir a comprovada necessidade de pessoal poderá , ) haver designação para o exercício de função pública, nos casos de: ds I - substituição durante impedimento ou afastamento de e do cargo; 4 lil) | VA Ir q jy | | ) II - cargo vago, exclusivamente até o seu definitivo pronelm 0; fo HI - realização de obras de cará tor exclusivamente temporário: 4) 8 1º - Na hipótese dos incisos. 1 III, o prazo de exercício na E: função não poderá. exceder a 02 (dois) anos. E e a ! so 20 - A designação para o exercício de função pública far-se-á por WMA ato público, que determina o seu prazo e explicita o seu motivo, sob pena de ly | nulidade e de responsabilidade do agente que lhe tenha dado c causa. ' E: 30 - Terá prioridade para a E de “que trata o artigo, o Nes ) observada a ordem de | É candidato aprovado « em concurso público para o cargc classificação. ty cc $4o- - Na hipótese de inexistir candidato « classificado para o cargo, a designação será. Cai Di ei seletivo ERA Pad preta, à ampla divulgação, inclusive se ou no município. y e 77H jo E = 3450 - A dispensa do Raraiiê da função pública de que trata o artigo, dar-se-á Automaticamente, quando expirar o prazo ou cessar o motivo da designação ou por ato motivado. $ 60 - As designações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica. hi RR | | IE Art. 19. A remuneração do pessoal designado nos termos do artigo | 18 será fixada em importância não superior ao valor do vencimento | ' y RR, : - Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! i | Mn Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1 234 (ty correspondente aos cargos de atribuições scsneidodh ou, não existindo | semelhança, às condições do mercado de trabalho. Parágrafo ico - Para os efeitos do artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. rio, | Art. 20. As infrações. disciplinares. atribuídas ao pessoal designado dy Il AV; mos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de “90 (noventa) dias e assegurada ampla defesa. | dd Uphea . | Es Ny BK po Os Os en d Atrquio ni use Autônomo acordo com as normas sdo INSS. Art. 22. Para a a assistência | médica dos servidores, | poderá a Autarquia contratar, observadas as formalidades legais, plano de saúde, AQUA o | estando desde já autorizado a contratação. UM 4 Vá JM Art. 23. A Autarquia poderá contratar estagiários-bolsistas, observando, para tanto, o que dispõe a Legislação. Art 24. Fica o diretor do SAAE autorizado a regulamentar a concessão das diárias de que trata a Lei Municipal nº 540, de 21 de agosto de 11 2009 - | Vi Í »Y IM As | j e ju Gy Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! tu | | 1 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Lei | 1 correrão por conta de dotações orçamentárias do SAAE, suplementadas, se | fu necessário. Io Art. 26. As situações não previstas nesta lei serão resolvidas IT segundo as disposições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos e pela 4 Lei Orgânica do Município. “Wi VAI Art. 27. Ficam ogadas a as disposições em contrário. Art. 28. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação m Ni 7] Eh | ly (pal Arapuá, 02 de abril de 2018. ÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - - PREFEITO MUNICIPAL — fa U! tua j Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! ) a | W | | | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA DE EsGoT DE ARAPUÁ — Hi) SAAE/ARAPUÁ | ] ANEXO I | | QUADRO GERAL DOS SERVIDORES | y dá VA at dh * Cargo “ Número de | Remuneração - | Carga Horária Modalidade de | ES SING R$ o É Recrutamento | Diretor | “| 210L13 | Dedicação Amplo | 2] Exelusiva Engenheiro 01 2.300,00 | 30 h/semanais Limitado Civil Mi Químico |. [rf 1.600,00 30 h/semanais Limitado ta, Agente OA “954,00 1x] 30 h/semanais | Limitado | | Administrativo | | Pa, o MIS | Fiscal/Leiturista | 01 954,00 | 40h/semanais | Limitado Operador de |. [03 Sa 954,00 40 h/semanais Limitado |. Encanador | 02 — 954,00 "| 40 h/semanais Limitado | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 is, = SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA DE ESGOTO DE ARAPUÁ — SAME/ARAPUÁ in. ANEXO 11 A - ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo A Ás - ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar serviços de andre a áreas de recursos humanos, administração. finanças e logística; atender os su usuários do sistema No público, fornecendo er vii cecbendo ad referentes à administração; tratar | | de documentos vari dos, cumprindo 1 todo o procedimento 1 necessário referente | aos mesmos; Drop relatórios e planilhas; realizar serviços de digitação: 4) VET executar serviços gerais d de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade as ciadas ao ambrante-dts organizacional. — HI d fa 7 ms mo | Il | Co VD | Tea) Et OS fl) RB) PSL CA FENERAT (NS 828 = À | ENCANADOR: E O lia | tia, ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Fundamental concluído. PAIN ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar assentamentos ie tubos, manilhas, peças e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares - água e esgoto. Corrigir vazamentos im redes de água e desobstruir as redes dé esgoto. Fazer ligação de lay água e esgoto. Instalar, reparar e substituir tidrômetiorje padrões de medição. Hr Abrir e recompor valetas. Executar o corte e a religação de água. Proceder testes | K | para detecção e localização de vazamentos domiciliares e em redes. Executar | | outras tarefas correlatas. if ei Ma Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | HH] Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 7 ENGENHEIRO CIVIS, | 1 Í ESCOLARIDADE sela Curso Superior em Engenharia Civil. | ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar projetos e especificações. supervisionar, planejar e coordenar a execução DOT) serviços de saneamento, construção, mpliação e reforma de prédios. Desenvolver judas para racionaliziião E otimização dos sistemas soda e esgoto. Prestar gg técnico-gerencial NI, - | aos serviços de água e ) Estabelecer normas para manutenção preventiva e na TERA corretiva de máquinas, motores e equipamentos. Supervisi ar a aplicação de leis, normas e regulamentos. “Emitir laudos e pareceres. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Elaborar orçamentos estudos || | de viabilidade técnico-econômico. Executar outras tarefas correlatas. Hr + 1) NV A = | TERA FISCALILEITURISTA sul poe Escolaridade exigida: - Ensino Fundamental tdo || ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Inspeciorar | visando a correta utilização dos serviços de água e Aa prestados pelo serviço hp instalações pa e sanitárias, | e o cumprimento das normas. e regulamentos. Executar o corte e a regaço de água. Proceder feto para leoção e localização de vazamentos domiciliares. Ler e registrar os consumos de água e efetuar a distribuição das contas aos usuários. Levar ao conhecimento dos superiores qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Executar outras tarefas correlatas. OPERADOR DE ETA/ETE: Hi ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Fundamental concluído. | | ] ! Ih ad | Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! ! * QUÍMICO: WE R Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Ippapná/MG ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar serviços sdidldoo com a operação das estações de tratamento de água e de esgoto e de sistemas de recalque de água | e de esgoto. Regliza Eorálisos físico-químicas e biológicas de controle operacional das estações & tratamento de água e esgoto. Preparar soluções para dosadores de produtos químicos e controlar as dosagens dos mesmos.. Fazer a limpeza da ETA/ETE. Preenchenta relatórios diários de operação da El AJETE. pertinentes, Executar outras tarefas correlatas. U À = ESCOLARIDADE e Curso + superior em Química ou Bioquímica. dy ! el ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fazer análises e exames, é dama e de esgoto, He fazer as opera es para determinar a qualidade da água e asc características dos IN esgotos: preparar soluções, reativos e e padrões; fazer os registros dos resultados. | Orientar o Operador de ETA TE, “visando à. melhoria d da eficiência dos processos de tratamento EEN água e esp Orientar auxiliares e agent sugestões. Executar outras s tarefas correlatas. ] Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! a DADOS DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2018 - Data: 02 de abril de 2018 5.044.304, REA 5.821.735,66 | 48,60] 5.885.968,68 | 48,60] 6.150.837,28 48,60 5.324.543, aii 6.145.165,41 [oia] 6.212.966,94 | 6. 490. 550,46, E. 6.784.715,23 | 51,30] 7.090.027,41 = 5.604.782,71 Ra 6.468.595,17 Em 6.539.965,20 [| 6:834 263,64 Ea 7.141.805,50 | 54,00] 7.463.186,75 Na projeção da Receita Corrente Liquida para o período de 2018 a 2020, utilizou-se dos índices previstos na LDO para 2018, ou seja, 4,50%. No valor constado no campo "Despesa Total com Pessoal”, para o exercício de 2018, já se encontram computados os valores referentes a Inclusão dos valores de criação dos cargos No decorrer do exercício financeiro, algumas incidências de gastos na folha impactam significativa o aumento do Índice. Destacamos os quinquênios e biênios. Esses aumentos não foram considerados na projeção devido a dificuldade de mensurá-tos. Assim, deve haver uma margem para se chegar ao Limite Prudencial . DANIL LOS DA ROCHA JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA CONTADOR CRCNG 067852/0-5 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO aLII - IMPACTO DA CRIAÇÃO DE CARGOS NA FOLHA - ABRIL/2018 LED RARE Pessoal 4) E! á cs Pei oa le Om] amem si [Limite Legal (art. 20) LC 101/2000. | somam [oi Na projeção da Recelta Corrente Liquida para o período de 2018 a 2020, utilizou-se dos Índices previstos na LDO para 2018, ou seja, 4,50%. “6.448.674,22 48,60 6.427.624,95 6.716.868,08 RE 6.784.715,23 Ea 7.090.027,41 [éias| No valor constado no câmpo "Despesa Total com Pessoal”, para o exercicio de 2018, Já se encontram computados os valores referentes a Inclusão dos valores de criação dos cargos No decorrer do exercicio financeiro, algumas Incldências de gastos na folha Impactam significativa o aumento do Indice. Destacamos os quinquênios e biênios. Esses aumentos não foram considerados na projeção devido a dificuldade de mensurá-los, Assim, deve haver uma margem para se chegar ao Limite Prudencial . CARGOS A SEREM CRIADOS [o aro] | var |] TOTAL MENSAL VALOR ANUAL MEMORIA DE CALCULO Diretor 1 2.101,13 34.169,84 oBs: Engenheiro Divil 1 2.300,00 2.300,00 37.403,98 Químico 4 4.800,00 4.800,00 26.020,16 PARA A OBTENÇÃO DO VALOR ANUAL, MULTIPLICOU-SE (O VALOR MENSAL POR 13,33 ( 12 PARCELAS MENSAIS + jAgente Administrativo 1 954,00 954,00 15.514,52 13º +1/3 FÉRIAS FiscalLeiturista 1 954,00 954,00 15.514,52 [HAVERÁ DIVERGÊNCIA NO VALOR INFORMADO PARA O [CARGO E O CONSIDERADO PELA CONTABILIDADE. ISTO [Operador de ETAJETE ê 3 954,00 2.882,00 48.543,56 DEVIDO HAVER VALORES ABAIXO DO MINIMO, COMO [Encanador 2 954,00 4.908,00 31.029,04 HAVERÁ A COMPLEMENTAÇÃO ATÉ CHEGAR AO SALÁRIO MÍNIMO, ENTÃO FOI CONSIDERADO O VALOR [) 0,00 “0,00 REFERENTE A ESTE. [) 0,00 0,00 o 0,00 9,00 : NO VALOR TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL, o 0,00 0,00 [ENCONTRA-SE COMPUTADO DOS CARGOS CRIADOS, LENCONTRA-SE COMPUTADO DOS CARGOS CRIADOS | RE (E ê E [o — + o [ 21 [) Loo gba [E erp E E 200 7 7 fúdos ROCHA JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA CRCNG 067852/0-5 PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 DECLARAÇÃO [ Arapuá, 16 de abril de 201 8. (0) MUNICIPIO DE ARAPUÁ, | por “meio do Prefeito Municipal, “declara, para fins de cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº "101, de 05 de maio de 2000, que a renúncia de receita prevista está adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes A) ba 42 JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Ea -PREFEITO MUNICIPAL — ta A Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Hi] ) Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 , — DECLARAÇÃO | | | | |M Arapuá, 16 de abril de 2018. || A! pi NIVA ' CR é / | do: IA, E O MUNICIPIO DE ARAPUÁ, por meio do Prefeito Municipal, * declara, para fins de cumprimento ao disposto no art. 4 da. Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000, que a renúncia de receita prevista está adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. | p: ; ] If ! | Administração 2017/2020 Trabalhando por Todos!