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norma nº 728/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 728 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaAltera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 692, de 21 de setembro de 2018, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
PUBLICADO
LEI MUNICIPAL Nº 728, DE 30 DE ABRIL DE 2020
)
Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal n
692, de 21 de setembro de 2018, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 692, de
21 de setembro de 2018, que passa a viger da seguinte forma:
Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível,
passando à categoria de bem disponível, partes das Ruas Sinfrônio
Augusto de Souza e Rua Soares de Oliveira, de propriedade do
Município de Arapuá, cuja descrição e caracterização são as
seguintes: Trata-se de uma via urbana constituído por parte da Rua
Sinfrônio Augusto de Sousa e Parte da Rua Soares de Oliveira, com
área total de 1.128,00m? (mil, cento e vinte e oito metros quadrados),
dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice VI, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de
coordenadas geodésicas: -19º1'53,503" S e -46º922,749" W,;
localizado junto a um muro, em divisa com a propriedade de Laticínios
Tirolez LTDA, no alinhamento da rua Soares de Oliveira; deste, segue
atravessando a referida rua, com azimute de 131º12'51" e por uma
distância de 10,95m até o vértice V2, de coordenadas geodésicas: -
19º1'53,740" S e -46º9'22,469" W; localizado junto a um muro; deste,
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
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volta a direita, pelo alinhamento da rua Soares de Oliveira,
confrontando com a propriedade de Laticínios Tirolez 2 LTDA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 220º37'03" e 18,38m até o vértice V3,
de coordenadas geodésicas: -19º1'54,191" S e -46º922,881" W;
220º49'02" e 19,39m até o vértice V4, de coordenadas geodésicas: -
19º1'54,666" S e -46º9'23,318" W; localizado a um muro, na esquina
da rua Soares de Oliveira, com a rua Sinfrônio Augusto de Sousa;
deste, volta a esquerda, segue pelo alinhamento da rua Sinfrônio
Augusto de Souza, confrontando ainda com a propriedade de
Laticínios Tirolez LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias:
174º36'17" e 1,12m até o vértice V5, de coordenadas geodésicas: -
19º1'54,702" S e -46º9'23,315" W; 131º05'16" e 5,64m até o vértice
Vô, de coordenadas geodésicas: -19º1'54,824" S e - 46º9'23,170" W;
130º53'02" e 40,76m até o vértice V7, de coordenadas geodésicas: -
19º1'55,698" S e -46º9'22,122" W; localizado junto a um muro, no
alinhamento da rua Sinfrônio Augusto de Sousa; deste, volta a direita,
atravessando a referida rua, com azimute de 220º05'28" e por uma
distância de 11,74m até o vértice V8; de coordenadas geodésicas: -
19º1'55,988" S e -46º9'22,383" W; localizado junto a um muro; deste,
volta a direita, segue ainda pelo alinhamento da rua Sinfrônio Augusto
de Sousa, confrontando com a propriedade de Laticínios Tirolez
LTDA, com azimute de 310º52'18" e por uma distância de 59,10m até
ah
PUBLICADO
ua
o vértice V9, de coordenadas geodésicas: -19º1'54,721" S e -
46º9'23,903" W; localizado junto a esquina da rua Sinfrônio Augusto
de Sousa com a rua Soares de Oliveira; deste, volta a direita, pelo
alinhamento da rua Soares de Oliveira, confrontando com a
propriedade de Laticínios Tirolez LTDA, com azimute de 41º38'54" e
por uma distância de 50,38m até o vértice VI, ponto inicial da
Guto
descrição deste perímetro de 217,46 m.
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Art. 2º Ficam alterados os anexos da Lei 692/2018, para o novo
memorial e mapa anexos a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Arapuá, 30 de abril de 2020.
JOÃO BA | ISTA TE To DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
PUBLICADO
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