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norma nº 732/2020

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaAutoriza o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus COVID-19, por meio de subvenção e dá outras providências.
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RAPU4
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI Nº 732 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o repasse financeiro emergencial de
recursos federais para a execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede do
Sistema Único de Assistência Social — SUAS,
devido à situação de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional — ESPIN,
em decorrência de infecção humana pelo
novo coronavirus — COVID-19, por meio de
subvenção e dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá-MG, por seus representantes aprovou e, eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar o
repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional —
ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus — COVID-19, por
meio de subvenção às entidades de assistência social sem fins lucrativos, nos termos
desta Lei e da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º Nos termos do art. 4º da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, os
repasses serão feitos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, ao
PUBLICADO
fundo de assistência social do município, em duas parcelas, cada uma referente a 3
(três) meses da demanda aferida nos termos do art. 3º, do mesmo Diploma Legal.
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a
assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as
disposições da legislação vigente aplicável.
Gute
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
q DRAPUG
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necessária prestação de contas no montante recebido a permitir a fiscalização, controle
e monitoramento dos recursos recebidos de maneira regular nos termos da Portaria nº
369, de 29 de abril de 2020.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 21 de setembro 2020.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
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