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norma nº 731/2020

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaDispõe acerca da abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id105

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texto integral #

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pRAPU, E . o o. LA
'g Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEINº 731 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe acerca da abertura de crédito especial e dá
outras providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu, em nome
sancionou a seguinte a lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais) para:
FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC
00576 - 020502 13 391 0027 2.0043 0000 449052 — 1.00 — RS 16.000,00
Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a anulação parcial das dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUNTUR
00256 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339031 — 1.00 — R$ 8.000,00
00257 - 020503 23 695 0039 2.0112 0000 339032 — 1.00 — R$ 8.000,00
> Co 3º Para manutenção das rubricas abertas nesta lei fica autorizado a suplementação das
E | mesmas até o limite estipulado na LOA.
Art. 4º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente, revogando-
Q se as disposições em contrário.
Arapuá, 13 de outubro de 2020.
PUBLICADO
Prefeito Municipal
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!

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