| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Arapuá a declarar imóvel particular como de Utilidade Pública para fins de instituição de Servidão Administrativa e dá outras providências. |
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PUBLICADO | seeds Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEINº 734 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre declaração do uso de imóvel particular como de Utilidade Pública para fins de instituição de Servidão Administrativa e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu, em nome sancionou a seguinte a lei: Art. 1º Fica o Município de Arapuá autorizado, com fundamento no art. 5º, fe h, e art. 40, ambos do Decreto Federal nº 3.365/41, a declarar de Utilidade Pública parte do imóvel denominado Fazenda Fradiques, lugar denominado Bebedouro, registrado sob a matrícula de nº R-1-9.593 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, conforme Memorial Descritivo e Croqui apensados a esta Lei, para fins de instituição de Servidão Administrativa. Parágrafo único. A parte do imóvel disposta no caput deste artigo refere-se à afetação de uma área de 5.161,96 m? para manutenção dos equipamentos necessários para captação da água do córrego Bebedouro, a ser fornecida para população do Município de Arapuá. Art. 2º Pela servidão administrativa a ser instituída no imóvel descrito no artigo 1º, o Município de Arapuá indenizará o seu proprietário no valor correspondente a R$ 17.547,40 (dezessete mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). Parágrafo único. As despesas provenientes da referida indenização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 3º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do Município de Arapuá. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições posteriores. Arapuá, 26 de outubro de 2020. Prefeito Municipal Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!