| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q. DRAPUG, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 743, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2021, e dá outras providências.” O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2021, em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2021, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante no respectivo carnê. Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não serão concedidos descontos. Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2021, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 21 de outubro de 2021. Saio Balicia Geo Do unha - Prefeito Municipal - Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!