| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM OS MUNICÍPIOS DE MATUTINA E TIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ul pRAPU4, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE MATUTINA E TIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, pelo Chefe do Poder, autorizado a firmar convênio com os Municípios de Matutina e Tiros, para a implantação de circuito turístico de ciclovia entre os três municípios. Art. 2º Fica autorizado a criação de marca designativa do circuito turístico, que será utilizada em conjunto pelos três municípios conveniados. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adesão a registro de preços de serviços e bens aos Municípios de Matutina e Tiros, assim como poderá aderir à Ata de Registro de Preços firmada por aqueles Municípios com a finalidade de padronizar a aquisição de bens e a prestação de serviços, caso necessário. Art. 4º As despesas decorrentes do convênio firmado sob o amparo dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos correspondentes orçamentos, ou, caso não estejam previstas, deverão ser alvo de Lei específica para alocação dos recursos na Lei que estabelece o Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente como condição de eficácia do convênio. Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! At? Ny pRAPU4, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Art. 5º - Fica estipulado o gasto máximo anual com recursos próprios do Município de Arapuá/MG em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a execução do projeto do circuito turístico de ciclovia previsto nesta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá/MG, 13 de dezembro de 2021 JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 2 ul pRAPU4, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG Arapuá 12 de novembro de 2021. Ofício n.: 127/2021 — GAB.EXEC. Assunto: Informação de veto faz, Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, nos termos do art. 256, 8 1º da Lei Orgânica Municipal, comparecemos à presença de V.Exa., para comunicar que a Emenda Aditiva n. 001, ao Projeto de Lei n. 010, de 28 de setembro de 2021, do Município de Arapuá/MG, foi vetada diante da sua inegável inconstitucionalidade, utilizando como razões de veto o parecer técnico emitido pela procuradoria jurídica municipal, cuja cópia segue em anexo. . Renovando os protestos de estima e consideração, permanecemos a disposição. Cordialmente, João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal Ao os era RECEBI EM a 2514 95/2021 João Orlando de Oliveira co àS hnsS2m DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá Nesta, Doca LES neo Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!