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norma nº 746/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 746 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM OS MUNICÍPIOS DE MATUTINA E TIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ul pRAPU4,
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
OS MUNICÍPIOS DE MATUTINA E
TIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, pelo Chefe do Poder, autorizado a firmar
convênio com os Municípios de Matutina e Tiros, para a implantação de circuito turístico de
ciclovia entre os três municípios.
Art. 2º Fica autorizado a criação de marca designativa do circuito turístico, que será
utilizada em conjunto pelos três municípios conveniados.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adesão a registro de
preços de serviços e bens aos Municípios de Matutina e Tiros, assim como poderá aderir à Ata de
Registro de Preços firmada por aqueles Municípios com a finalidade de padronizar a aquisição de
bens e a prestação de serviços, caso necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes do convênio firmado sob o amparo dessa Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos correspondentes orçamentos, ou, caso
não estejam previstas, deverão ser alvo de Lei específica para alocação dos recursos na Lei que
estabelece o Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do
exercício correspondente como condição de eficácia do convênio.
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
At?
Ny pRAPU4,
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
Art. 5º - Fica estipulado o gasto máximo anual com recursos próprios do Município
de Arapuá/MG em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a execução do projeto do circuito turístico de
ciclovia previsto nesta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá/MG, 13 de dezembro de 2021
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 2
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
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CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
Arapuá 12 de novembro de 2021.
Ofício n.: 127/2021 — GAB.EXEC.
Assunto: Informação de veto faz,
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, nos termos do art. 256, 8 1º da Lei
Orgânica Municipal, comparecemos à presença de V.Exa., para comunicar que a Emenda
Aditiva n. 001, ao Projeto de Lei n. 010, de 28 de setembro de 2021, do Município de
Arapuá/MG, foi vetada diante da sua inegável inconstitucionalidade, utilizando como razões
de veto o parecer técnico emitido pela procuradoria jurídica municipal, cuja cópia segue em
anexo.
. Renovando os protestos de estima e consideração, permanecemos a
disposição.
Cordialmente,
João Batista Terto da Cunha
Prefeito Municipal
Ao os
era RECEBI EM
a 2514 95/2021
João Orlando de Oliveira co
àS hnsS2m
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá
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Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!

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