| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÕES, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos para o exercício de 2022, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no exercício de 2022, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado nos termos desta Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse de recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados: I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO PARANAÍBA — CNPJ nº 20.726.006/0001-58; Il- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14; II - FUNDAÇÃO PIO XII - CNPJ nº 49.150.352/0001-12 Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na lei orçamentária para o ano de 2022, observadas as dotações e os valores abaixo especificados: I- APAE - associação de pais e amigos dos excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação 020402 12 367 0024 2.0056 0000 335043 ................... R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); II - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — dotação 020702 08 244 0018 2.0131 0000 335043 .........eree eee rrseseesesresasaesnssererreseraeresaososmsress R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! ] Au LDRAPU4, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG HI —- FUNDAÇÃO PIO XII - dotação 020602 10 302 0023 2.0034 0000 335043 cxereRoneaacanoseRea ga SaaTESaSaUESO SUSÓG E dh eco cer acanvesa ves esvrsa arenas sonasa R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade financeira do Município. o Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do Município no ano anterior a título de subvenção social. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Arapuá, 13 de dezembro de 2021. JOÃO BA ISTA TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!