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norma nº 748/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 748 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÕES, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o repasse de subvenções, transferência de
recursos públicos para o exercício de 2022, e dá outras
providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou
e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no exercício de
2022, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao
setor público e privado nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse de
recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO
PARANAÍBA — CNPJ nº 20.726.006/0001-58;
Il- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14;
II - FUNDAÇÃO PIO XII - CNPJ nº 49.150.352/0001-12
Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na lei orçamentária para o ano de
2022, observadas as dotações e os valores abaixo especificados:
I- APAE - associação de pais e amigos dos excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação
020402 12 367 0024 2.0056 0000 335043 ................... R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);
II - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — dotação 020702 08 244 0018 2.0131
0000 335043 .........eree eee rrseseesesresasaesnssererreseraeresaososmsress R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! ]
Au
LDRAPU4,
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
HI —- FUNDAÇÃO PIO XII - dotação 020602 10 302 0023 2.0034 0000 335043
cxereRoneaacanoseRea ga SaaTESaSaUESO SUSÓG E dh eco cer acanvesa ves esvrsa arenas sonasa R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de
Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação
vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade
financeira do Município.
o Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para
recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do
Município no ano anterior a título de subvenção social.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2022.
Arapuá, 13 de dezembro de 2021.
JOÃO BA ISTA TERTO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!

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