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norma nº 750/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 750 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 749, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 159 →

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qLDRAPUG,
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 10 DE FEVEIRO DE 2022.
Altera a redação do artigo 15 da Lei Municipal
n. 749, de 04 de fevereiro de 2022 e dá outras
providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação do artigo 15 da Lei Municipal n. 749, de 04 de fevereiro de 2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se
as disposições em contrário.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Arapuá/MG, 10 de fevereiro de 2022.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
Administração 2021/2022 — Porque, quem ama cuida!
Prefeitura Municipal de Arapud/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Arapuá/MG, 10 de fevereiro de 2022
Ofício n.: 0010/2022 — GAB.EXEC.
Assunto: Encaminhamento faz,
Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente encaminhamos em anexo para fins de
arquivo, registro e catalogação, cópias das normas municipais que foi sancionada em função
da aprovação do respectivo projeto de lei na reunião ordinária realizada pela Câmara
Municipal nesta data:
Lei Municipal n. 750 de 10 de fevereiro de 2022;
Renovando os protestos de estima e consideração nos colocamos a
disposição.
Atenciosamente,
João Batista Terto da Cunha
Prefeito Municipal
RECEBI EM
GM OA LL
ns Lim
Ao
viviane Gomes Moreira
ea Assessora Jurídica '
M à! de Arapu:
Paulo Roberto de Melo Câmara Municip
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá.
“Administração 2021/2024 - Porque, quem ama cuida!

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