| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 749, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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qLDRAPUG, Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 10 DE FEVEIRO DE 2022. Altera a redação do artigo 15 da Lei Municipal n. 749, de 04 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A redação do artigo 15 da Lei Municipal n. 749, de 04 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Arapuá/MG, 10 de fevereiro de 2022. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2021/2022 — Porque, quem ama cuida! Prefeitura Municipal de Arapud/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Arapuá/MG, 10 de fevereiro de 2022 Ofício n.: 0010/2022 — GAB.EXEC. Assunto: Encaminhamento faz, Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente encaminhamos em anexo para fins de arquivo, registro e catalogação, cópias das normas municipais que foi sancionada em função da aprovação do respectivo projeto de lei na reunião ordinária realizada pela Câmara Municipal nesta data: Lei Municipal n. 750 de 10 de fevereiro de 2022; Renovando os protestos de estima e consideração nos colocamos a disposição. Atenciosamente, João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal RECEBI EM GM OA LL ns Lim Ao viviane Gomes Moreira ea Assessora Jurídica ' M à! de Arapu: Paulo Roberto de Melo Câmara Municip DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá. “Administração 2021/2024 - Porque, quem ama cuida!