| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 128 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
e pRAPUS Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 751, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoriza abertura de Crédito Especial e Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento vigente, nas dotações do Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$ 1.264.598,37 (Hum milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), na fonte 55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, oriundos de Resoluções e demais instrumentos que compõem a forma de transferência Fundo a Fundo. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar, o superávit financeiro apurado conforme anexo que acompanha e integra este projeto de Lei. Art. 2º Fica autorizado ao Executivo Municipal a suplementar, através de anulação de dotação orçamentária, até 30% dos créditos abertos e não utilizados, vinculados a este dispositivo legal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 16 de fevereiro de 2022. AA JOÃO Desa TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!