| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Regulamenta os serviços públicos de água e esgoto prestados pelo SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências. |
| native_id | 13 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 66
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Tel.: (34) 3856 LEI MUNI L Nº 684, DE 25 DE MAIO DE 2018. Regulamenta os serviços públicos de água e esgoto prestados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá as a . de M ines, Gerais, por seus sanciono a seguinte Lei: RN 4 estabelecida pela sendo que ha este | - Aferição de Hidrômetro: processo de conferência do sistema de medição de hi rômetro, para verificação de erro de indicação em relação aos limites a ro pelos órgãos competentes; | Ni IH - Cadastro de Usuários: conjunto de egistrs atualizados pelo SAAE, necessários ao faturamento, cobrança de serviços prestados e apoio ao Y bh planejamento e controle operacional; | | II - Categoria de Usuário: ja do usuário por economia, j ) | para o fim de enquadramento na estrutura o No SAAE; A | Ht À Tú TE7 pre 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG j ) Ta Tel.: (34) 3856-1234 A EMI IV - Categoria Comercial: tipo de economia referente ao exercício [ | 1) de atividade de compra, venda ou prestação de serviços, ou ao exercício de | atividade não classifi esta as categorias residencial, industrial ou pública; V - Categoria Industrial: tipo de economia referente ao exercício de atividade classificada como industrial, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Re di) pl ! VI - Coe A po it LR Vi A N | tividades de órgã ENS administração dir fia ca + ia ta ca is 3.46 onto, ag É é demais inst içõe Ny Categocia Reid ) e) o LA adia: L or; ganizaç exclusivamer ou cido de Faturamento: erí VMA ERA leitura ara dat jd de vencimento da rc da t 3) DDR o Es js Sonfniie E duas ot ais economis no mesmo E terrenongão ão Xe é entrad s ou ig próprias àrede de dee u coletor de Bo esgoto; N ne. mor próp pria; XI. Consumo Mínimo: o menor volume de água atribuído a uma Y fornecido pelo SAAE. ; ou produzido por 1 ont economia e cdfiiderado como base mínima para faturamento; x - Consumo Estimado: volume de água atribuído a uma economia, ba a ligação é desprovida de hidrômetro; XIII - Consumo Faturado: volume correspondente ao valor faturado; |] XIV - Consumo Medido: volume de água registrado por meio de hidrômetro; Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ij, qe ha 1] | XV - Consumo Médio: médias de consumos medidos relativamente a ciclos de prestação de serviços consecutivos para um imóvel; | XVI - Conta: documento hábil para pagamento e cobrança de débito contraído pelo usuário, correspondente à fatura de prestação de serviços XVII - Controlador de na dispositivo destinado a controlar o volume de água fornecido por uma ligação: — h: | XVII - Derivação Clandesina (By Pass): ramificação do ramal predial, executada sem autorização ou conhecimento do SAAE; XIX - Despejo Industrial: efluente líquido proveniente do uso de água, para fins industriais ou serviços diversos, com características qualitativas diversas das águas residuárias domésticas; XX - Economia: imóvel de uma única ocupaçã ou subdivisão de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamen dentificável ou comprovável em função da finalidade de sua ocupaçã “legal, dotado de IL instalação privativa ou comum para: uso dos serviços de abastecimento de água | SS ou de coleta de esgoto; cá | E XXI - pEsEnto Pluvial: resíduo líquido proveniente de precipitações S nl E atmosféricas, o qual não se enquadra como esgoto industrial ou sanitário; | y q ba 5 XXI - Esgoto Sé tário: efluente líquido proveniente do uso de A ES água para fins de nisi 4] S; LUA G XXI - Extravasor ou Ladrão: tubulação destinada a escoar eventuais excessos de água ou de esgoto; XXIV - Greide: série de cotas que caracterizam o perfil de uma rua e dão as alitudes de seu eixo em seus diversos trechos; y hy XXv - Hidrante: aparelho instalado na rede distribuidora de água, apropriado à tomada de água para combate a incêndio; | [à Wir XXVI - Hidrômetro: aparelho destinado a medir e indicar, continuamente, o volume de água que o atravessa; 3? | N | ' Hi ht Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! N | | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Io H | | | I) | XXVII - Instalação Predial de Água: conjunto de tubulações, | conexões, aparelhos e equipamentos localizados à jusante do hidrômetro ou do il tubete; || XXVOI rsisiagão Predial de Esgoto: conjunto de muldapoes, conexões, aparelhos, equipamentos e pegas especiais, localizados à month e do poço luminar; | Dj a estina onexão e instalação predial à rede Ta XXIX - Li Cland de instalação predial à red de Mia da ee ou coletora de ya 0, executada sem autorização ou ? : j | M XXX - ça de Águ o conexão do ramal predial de água à rede pública de Eee de E” Ea — á consumo; Ei! im q a no p o passeio, que Fi a oço Luminar: caixa situada n inspeção e desobstrução do ramal predial de esgoto; | XXXV - Poço Tubular Profundo: poço de diâmetro variável, PUBLICALO | perfurado com equipamento especializado, destinado à captação de águas de lençol profundo; Ni JOXVI - Prédio: é toda propriedade - “terreno ou construção, qualquer que seja a sua forma, estrutura ou destinação - ocupada ou utilizada para fins públicos ou particulares; | À Ii XXXVII - Ramal Predial de Água: conjunto de tubulações e peças | especiais, situadas entre a rede de distribuição de água e o tubete ou hidrômetro, | 4 compreendidos estes: DER ; | | À q ministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! 1] |! j | ny | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 o E |! IN | XXXVI - Ramal Predial de Esgoto: conjunto de tubulações e | a peças especiais situadas entre a rede pública coletora de esgoto e o poço luminar, incluído este; | N XXXIX - Rede Distribuidora e Coletora: conjunto de tubulações e peças que compõem os subsistemas de distribuição de água e de coleta de esgoto; - Sistema Público de Abastecimento de Água: conjunto de IAN obras, instalações e ER sig que têm por finalidade captar, aduzir, tratar, Wes Di IE reservar e distribuir água: k cluipamentoss quo e por finalidade leio Mansport, tratar e dar destino final adequado às águas residuárias ou servidas; |) “XLII - Tarifa de Água: valor e, pe por MATA de volume e y RUAAD | faixa de consumo, cobrado de do, “usuário pelo serviço dea ! katia de água Hj DIY = ER prestado pelo SAAE; VA ” alo | VELA 8 faixa de cons ) tratamento de seção prestados pelo SAAE; sá is | XLIV - Til lar do pb proprietário, possuidor ou deláitor do onstituído em condomínio, o (ig 4 PUBLICADO e domínio útil do imóvel. Quando o ir imóvel esti este é o titular; 4) [fr XLV - Tubete: segmento de tubulação instalado no local destinado ao hidrômetro, em substituição a este; XLVI - Usuário: pessoa fisica ou jurídica titular de imóvel provido de ligação de Rgua ou esgoto. CAPÍTULO | À 4 DA COMPETÊNCIA | || V | EM ; IA Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | It [ À Art. 3º Compete ao Serviço Autônomo de Água, Esgoto e |I Saneamento Urbano - SAAE, a administração direta e exclusiva dos serviços | públicos de água e esgoto no Município de Arapuá, a ini o planejamento e a execução das obras de instalação, exploração, opestdiio e manutenção de sistemas, a medição do consumo de água, faturamento, cobrança dos serviços prestados, aplicação de penalidades, e qualquer outra medida com eles relacionada. IVAN a Art. 4ºO0 assentamento de rede distribuidora de água e coletora de | | CóESto, a instalação de equipamento e a execução de ligação serão efetuados pelo “SAAE ou por terceiros devidamente autorizados, a prejuízo do que dispõem as posturas municipais e a legislação aplicável. CAPÍTULO HI DAS REDES * SEÇÃOI DAS REDES DISTRIBUIDORAS DE ÁGUA E COLETORAS DE -Escoro | 44 E Art. 5º As redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto e seus acessórios serão assentados preferencialmente em logradouro público, após aprovação a respectivos projetos pelo SAAE que executará ou fiscalizará as obras, competindo -lhe, no curso da prestação dos a sua operação e ] manutenção. fl | ! | p IN Art. 6º As empresas ou órgãos da Administração Pública direta e | indireta federais, estaduais e municipais custearão as despesas referentes à | A Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG | remoção, relocação ou modificação de redes distribuidoras deá água e coletoras de | 1! | h esgoto e instalações do Sistema Público de Abastecimento de Água e Esgoto. | dO) À no Parágrafo Único - No caso de obras solicitadas por particadih, as despesas indicadas neste artigo serão custeadas pelo interessado. Ay A, Art. 7º Os danos cansados à às. redes distribuidoras e coletoras ou às [Rap rmiações dos serviços. de água ou de esgoto Serão reparados pelo SAAE, à por cles, o qual ficará jeito ainda às penalidades previstas neste regulamento. À do responsáv TER ef, N Art. 8º O custo das obras de ampliação | ou extensão das redes ENT] | distribuidoras de água. ou. coletoras de esgoto | não. AN constantes de projeto, ft VE —d cronograma de crescimento - gspetanvo ou de program do SAAE, serão | | realizados por conta dos usuários que as solicitarem o forem. interessados em ESA Id: q o O custo das obras de de trata e sua execução. 1 $ 2º Os prolongamentos da rede, custeados ou não pelo SAAE, PUBLICADO 45 10 farão parte de seu patrimônio e estarão afetados pela prestação de serviço público. 1 Art. 9º Nos prolongamentos de rede solicitados por terceiros, o Il M SAAE não se responsabilizará pela liberação de áreas de servidão para | implantação da rede. 7 | IH fl À É | o HE Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ii | | Is IA y | [n Art. 10. A critério do SAAE, mediante autorização prévia da | Prefeitura Municipal, poderá ser implantada rede distribuidora de água em logradouro, cujos greides não estejam definidos. | f Art. 11. Somente será implantada rede coletora de esgoto em logradouro onde a municipalidade tenha definido º pereide e que possua ponto de disposição final adequado ao lançamento dos despejos, habitável, ao SAMA público de esgoto sanitário do Sablio no qual esteja o IA prédio situado. É E AY = Art. 13. Toda S qualquer extensão de rede de distribuição de à água e coletora de esgoto sanitário dependerá, previamente “da viabilidade técnica e dr financeira, bem como de suas implicações no sistema de água e/ou esgoto qui existentes. = Art. 14.0 SAAE somente executará extensões de redes de água, mediante requerimento firmado pelos interessados, observada a proporção mínima de uma ligação para cada 12m (doze metros) de extensão pretendida e o disposto no artigo anterior. ) | Hhk q DI | HIP I T Art. 15. As extensões de rede coletora de “esgoto ficam apenas H) pi vinculadas à existência de rede de água e à viabilidade técnica. 1) Hf | R | B HAS t H é A dministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 7 | [Ins MR ] . PANO | Art. 16. Na hipótese da extensão de água ou esgoto pretendida não [ | preencher a exigência estabelecida no art. 14, os interessados custearão com recursos próprios a aquisição dos materiais necessários à construção da rede, hu fazendo jus, com isso, à isenção da contribuição de melhoria. | ty CAPÍTULO IV h JE [rr 14 DOS LOTEAMENTOS, AGRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES, CONJUNTOS HABITACIONAIS E E VILAS k ] A) 1. Em todo projeto ER loteamento “que obrigatoriamente deverá ser dotado de Peer básica (água e esgoto), o SAAE será consultado FAO a + possibilidade de pesado dos | ia públicos de Parágrafo tó Excluem-se do disposto neste artigo os casos de loteamentos Prado tais como defi e pelo Código de Obras do' Migieípio, so E de água, com igtigõos e execução aprovados pelo SAAE. e Iz Fi rs = aTIU A OU | e Ê Art. 18. Nenhum loteamento poderá ser aprovado pela Prefeitura Municipal sem o projeto completo de abastecimento de água e de coleta de PUBLICADO — esgoto aprovados pelo SAAE, sendo que os custos correspondentes à captação, | UA adução e reservação serão de responsabilidade do proprietário do loteamento e a reservação de água obedecerá aos padrões utilizados e estabelecidos pelo SAAE. ] Parágrafo único. A execução das obras sdrá fiscalizada pelo SAAE que pode exigir o cumprimento de todas as condições técnicas para implantação | dos projetos. | I | MN] IN l vw 7 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! t| | | N Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG EM Art. 19. Os sistemas de abastecimento de água e de coleta de Hi esgoto de loteamento ii deverão ser construídos e custeados integralmente pelo proprietário, incluindo- se a execução de todos os ramais de ligação de água . . É . | e esgoto, que deverão estar ligados nos passeios públicos. U Ni Art. 20.A interligação das redes do loteamento às “redes distribuidoras de água [3 coletoras de esgoto, será ex tada pelo proprietário do Rs p (Eipeamêntio, princi almen Lúando houver “necessidade de construção de p ay Vê (o Ps ou estação de bombeamento. = - Art. 21. As áreas, instalações & equipamentos “destinados aos tos sistemas púb cos de Ebaisainento de água e de coleta de esgoto : a que se refere q: VN Vip à = este capítulo, após terem : ido concluídos, serão ced o SAAE, mediante instrument os e “incorporados, sem ônus, ao patrimô competente, sendo obrigatória a gas ea aprovação « definitiva pelo SAAE. Art 22. Os ; procedimentos para concessão de prolongamento de rede e de ligação de água o gu de esgoto, em conjunto habitacional ou programa de tin desenvolvimento. social, ser erão estabele eidos por meio EG convênios asperiticos. tiva Art. 23. Sempre que forem ampliados o loteamento, conjunto ] habitacional ou agrupamento de edificações, correrão por conta do proprietário . gh ns ; ou incorporador as despesas decorrentes de reforço ou expansão dos sistemas pm públicos de abastecimento de água e de coleta de esgoto. ty 1 Art. 24. A operação e manutenção das instalações internas de água ou esgoto dos prédios de agrupamento de adlificadões ficarão à cargo do condomínio. q Ea | ni a | oa Administr “ação 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | | | | Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | À pi Art. 25. O SAAE cobrará uma taxa de aprovação de projetos por (ny lote ou projeto, taxa esta que cobrirá as despesas de fiscalização de sua execução. J CAPÍTULO V DAS a" PREDIAIS o 7] el Ê pu ) UH * SEÇÃOI N DISPOSIÇÕES PRELIMINARES H Art. 26. As instáláções fradiais de água a HE esgoto deverão ser “definidas, dimensionadas e projetadas conforme as normas da ABNT, sem prejuízo do que dispõem Ad postures municipais e as normas operacionais do SAAE. pelo proprietário lo Sm as suas FRpEnSaR f ) ha? $ 1º A conservação das inções prediais ficará a cargo exclusivo os do usuário, podendo o SAAE fiscaliá-is “orientar procedimentos quando 8S julgar necessário. = ] | k Sy: a $ 2º O SAAE se exime de qualquer responsabilidade por danos al pessoais ou patrimoniais derivados do mau funcionamento das instalações prediais. My l | y O] Art. 28. É obrigatória a construção de caixa de gordura sifonada na | . instalação predial de esgoto, para águas servidas provenientes de cozinha e Prefeitura Municipal de Arapuá - MG tanque. | ia NA | a) | l fi Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 li, á! SEÇÃO IH | | | DOS RAMAIS | Art. 29. A instalação de água compreende: ão I-o ramal de det o ligado a uma rede de distribuição pública, à caixa de proteção do hidrômetro ou ao cavalete; ) | | AX 44 | Il-a própria caixa de proteção, com o hidr etro ou cavalete; | HI - a rede de distribuição interna. 81º Denomina-se ramal de alimentação o da rede interna que liga a caixa de proteção, do hidrômetro ou cavalo à caixa de á água pia prédio. | j Mio externamente, d lin a que divide o prédio e o tod Público. E me Va ) dá H o — Art 30.A instalação de esgoto omprEesõe: | | ERA q | I-o ra coletor, ligando o poço lu nar, a partir do limite da propriedade ao coletor público; I- -a rede coletora interna; m- o poço luminar, segundo o padrão definido pelo SAAE. | N pa Ay PUBLICADO | $ 1º A caixa de proteção do hidrômetro sá instalada na parede do prédio a ser servido ou coluna de suporte de fácil acesso , externamente, da linha bh | que divide o prédio e o logradouro público. | H Hay : ht | Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | | | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 385 1234 $2º A crité o sistema "cavalete" ou do SAAE, poderá ser a: para ligações antigas as no passeio. $3º O padrão de ligação de água, constituído pela caixa de proteção do hidrômetro, cavalete e outras partes que o integrarem, obedecerão às Di , Ê Vl, VE o de u instalados, substituídos ou retirados pelo AAE, ou terceiros devidamente to autorizados, a a tempo. ] 1 95 [05 [OONB = PUBLICADO N tia rt. 33. Ao SAAE e seus prepostos é garantido o livre acesso ao hidrômetro ou controlador de vazão, que deverá ser ins alado em local de fácil j se acesso, não podendo o usuário dos serviços criar obstáculo para tanto, ou alegar impedimento. , io " f | h Tm E minis "ação 2017/2020 - Trabalhando por Todos! "| | | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Savio Tel.: (34) 3856-1234 Ph A Hd Al Parágrafo Único - É vedada a execução de qualquer tipo de ny | l instalação ou construção posterior à ligação, que venha dificultar o acesso aos medidores ou dispositivos controladores de vazão. ly I€ Art. 34.0 usuário poderá requerer a aferição do hidrômetro instalado em seu imóvel, TA antecipadamente, a taxa de aferição, nos termos do art. 124. NI) ; N CS NINE 8 Ee E tatada irregularidade prejudicial ao usuário, o SAAE Ia o IA! providenciará, se ess a retificação das contas até o limite de três. r y pa 4= 42º Verificando, na aferição, regularidade prejudicial ao usuário, será o biaróição ubstituído e devolvida ao mesmo “a importância | correspondente à à diferença apurada. À N À Vl] | SNeE 4!) | - arcará com o pegas t E de aferição. Art. 35. As mudanças de localização dos ramais de derivação, do PUBLICADO | coletor, do hidtômetro ou cavalete, serão executadas paia SAAE, por conta do usuário, agito tais serviços sejam feitos a pedido do fimário. 4 Art. 36. Sempre que o consumo Dj à capacidade do HI hidrômetro instalado, o SAAE o substituirá por outro medidor de maior Il U capacidade, cobrando-se do usuário a diferença de preço entre os hidrômetros. um | 4 HH y f Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | | | D Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Ito e: f Art. 37. Os responsáveis por obra de nação ou escavação | obrigam-se a adotar medidas eficazes de proteção da rede de distribuição de água ou coletora de esgotos, bem como dos ramais de derivação ou coletor, (! respondendo pelos prejuízos a que derem causa. lho 18 AA Único - (6) SAAE dj Pei? a obra que puser em risco a Hu, e, a Art. 38. Os hidrantes constarão dai projetos e serão distribuídos ao Vy longo da rede pública, obedecendo aos critérios adotados pelo SAAE, de comum acordo com o Corpo de Bombeiros e as normas da ABNT. — e | erre ponta (Lg Isad = | E Pd NA » > | Era, 7 AT AN) , 2S Art. 39. Os E 1 ausados aos EN, e aos hidrantes serão sy reparados pelo SAAE, à amp de quem lhes der causa, sem prejuizo das a já disposições previstas neste Regulamento e das penas criminais aplicáveis. 5 » a. 9% | CAPÍTULO VII A DOS POÇOS TUBULARES PROFUNDOS ! | 7 Art. 40. A perfuração de poço tubular profundo, nas zonas urbana, y somente poderá ser realizada com autorização do SAAE, mediante requerimento Administração 2017/2020 - Tacho por Todos! mM À: Prefeitura Municipal de Arapuá - MG bl ] | | | | | Das PUBLICADO! | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Hd, f pÊ f | do interessado na utilização da água subterrânea, seja proprietário ou possuidor [H do imóvel, devendo ser paga a Taxa de Cadastro de Poços Tubulares Profundos. | | dia CAPÍTULO VIII bg DAS LIGAÇÕES NA j a! k | br À Ni UR has H !) SEÇÃOI ENS DAS LIGAÇÕES PERMANENTES EDOS. RAMAIS PREDIAIS DE Als Es ÁGUA E ESGOTO. Art 41. As ligações de água e esgoto serão realizadas mediante requerimento firmado pelo proprietário da economia o Ri a ser servido, quando no | Esraiótra houver tais serviços, od que. sí as exigências estabelecidas pelo SAE. + Sesi) | 8 1º ps ante E escrita do proprietário do prédio, pipes $2º o interessado poderá tardii Eiiiter os serviços do SAAE desde que os pagamentos correspondentes sejam à vista e que seja apresentado documento do imóvel, onde figure o nome do proprietário. ll ps 8 3º Os serviços somente serão realizados em propriedades que estiverem ara no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal. | |) Na ) 4 $ 4º A aquisição do cavalete é de responsabilidade do contribuinte. f (hab J PAIO pl Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! fin | | | W PUBLICADO Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | [1 | Art. 42. A realização dos serviços de água e esgoto na categoria ficando sempre | industrial não terá prioridade sobre as demais categorias, subordinada às disponibilidades do sistema de abastecimento e da capacidade das redes coletoras de esgoto. n Ih) Art. 43. Os serviços de água e ou esgoto sanitário, obrigam o interessado a fornecer os materiais necessários à ronstrução dos respectivos | — , N V Ve e | partindo-se da rede mestra. Art. 44. A manutenção dos ramais prediais será executada pelo SAAE, ou por terceiros devidamente autorizados. 0) ESTAR: RNA | é E SR 1510 reparo de dano causado por paá em eia predial, será feito à expensas de quem deu causa ao < o dano. predial. ai Art. 46. Os diâmetros dos ramais prediais serão determinados pelo SAAE, em função das demandas estimadas e das condições técnicas. UU A ty Art. 47. A cada edificação será concedida uma única ligação de água e esgoto. Administração 2017/2020 - Thabalhi nda por Todos! | | th Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | ITR $ 1º Poderão ser concedidas ligações individualizadas, para | | dependências isoladas ou não, desde que não abastecidas pelo reservatório | central da edificação. | $ 2º O abastecimento de água ou coleta de esgoto poderão ser feitos por mais de um ramal predial de á úsia; ou esgoto, ippndo houver conveniência de ordem técnica, a critério do SAAE., DAE Vy A Dm 33º No caso dé Oicinta; poderá o ramal predial atender a dois ou mais prédios, NA fstrver conveniência de ordem técnica, a critério do SAAE. Art. 48. É proibida qualquer extensão da instalação predial para servir outra economia localizada em terreno distinto; ainda que egsrtençente ao mesmo proprietário. . | = Art 49. Qualquer lançamento no sistema dE sábio de esgoto, deve | y ser realizado por gravidade. | já A al a | Art. 50. O pagamento pela prestação dos serviços de água, esgoto sanitário, taxa de melhoria g multa por infrações, poderá ser à vista ou parcelado. $ 1º O parcelamento não excederá a 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, incluídas nas contas mensais do usuário, sendo a primeira PUBLICADO. as exigida no ato do requerimento. | $ 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do total parcelado. | | | Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Vi Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 $ 3º Para uma mesma economia somente poderá existir um parcelamento. Hi $ 4º Em casos excepcionais de parcelamento, cujo valor não possa ser suportado pelo contribuinte, nos termos do $ 1º, bem como na renegociação de dívida corrente ou ativa, poderá ser autorizado o parcelamento em até 60 85º A critério da Administração, para aplicação do 8 4º, poderá ser (sessenta) vezes. dai a — : =, N criada comissão especial para a verificação de casos onde o atraso do pagamento À pi ) q EN for justificado por: A enfermidade crônica do contribuinte, infreisundio quem assuma | suas obrigações tributárias e/ou financeiras; - - ausência de renda na residência; SEÇÃO IS lho f o DAS LIGAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO. | y E / Art. 5l.Para os grandes usuários comerciais, industriais e temporários, tendo em vista as disponibilidades, poderão ser firmados contratos de prestação de serviços, com preços e condições especiais. ] Ve Art. 52. Os contratos referidos no artigo anterior serão admissíveis PUBLICADO em cada caso, desde que se possa estabelecer coição vantajosa para a economia da autarquia e não haja prejuízo para o consumo dos usuários. | Wi HE Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! ou Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 lá, | Art. 53. A utilização temporária dos serviços do SAAE exigirá do |! interessado o recolhimento prévio das taxas de ligação, desligação e contribuição | de melhoria. | | Art. 54. Os valores das taxas e tarifas de consumo tratados nesta seção, serão calculados de acordo com a determinação do consumo, tomando-se por base índices nunca inferiores âqueles cobrados normalmente, cálculos estes [RE deverão ser submetidos ao controle do Diretor-Presidente. Na 044 SEÇÃO NI DAS AÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA E E ESGOTO Art ss. Poderão ser concedidas soa provisórias, por período | ) limitado, para circo, parque de diversões e similares, ou para obras que não sejam À deedificação. a . Vi y Parágrafo Unico - Para efeito deste regulamento, considera-se edificação a construção que, após o seu seu término, d degnçrs, em caráter duradouro, | Art. 56. As ligações provisórias serão custeadas antecipadamente serviços de água ou esgoto. pelo interessado, que será também responsável pelo custo dos serviços correspondentes ao período concedido, assim como pelo custo de sua supressão. PUBLICADO Z | CAPÍTULO IX o DA CLASSIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS E DA QUANTIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS hidipinistração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! [ IN | | | PUBLICADO Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Art. 57. Para fins de remuneração dos serviços, os usuários serão | classificados nas categorias residencial, comercial, industrial e pública. | ? Parágrafo Único - As categorias indicadas neste artigo podelãb ser subdivididas em grupos, de acordo com suas características de demanda ou consumo, sendo vedada, dentro de um mesmo grupo, à discriminação de usuários que tenham as mesmas características de Deilização dos serviços. Art. 58. À classificação dos usuários e classificação das economias obedecerão aos conceitos definidos para "categoria de usuário" e "economia", respectivamente. = | () ij [ $1ºOs casos de alibração de categoria do usuário ou do número de y economias, bem RR de demolição de imóvel, deverão ser imediatamente comunicados ao SAAE, para efeito de atualização da cadastro de reserva. 8 2º Caso a. mudança de categoria do usuário não seja comunicada ao SAAE, esta efetivar-se-á de ofício, cabendo a ASpeiao da mudança por meio de vistoria realizada pelo UE ou por terceiros, devidamente autorizados. | $ 3º Quando o usuário, no mesmo prédio, for susceptível a mais de uma categoria, adotará o SAAE aquela que melhor se ajustar à atividade geral e aos interesses da autarquia, adotando-se, preferencialmente, a tarifa da atividade predominante. Art. 59. Para as categorias tratadas neste capítulo fica fixado o consumo mínimo mensal de 12m? (dez metros cúbicos) para a categoria residencial, 10m? para a categoria comercial e de 30mº (trinta metros cúbicos) a Prefeitura Municipal de Arapud - MG industrial. A, Ud Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG CAPÍTULO X DOS REGIMES DE FORNECIMENTO SEÇÃO I DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO 7 | hs: | Art. 60.0 volume que determinará o consumo mínimo por economia e por categoria de usuário será o fixado pelo estudo tarifário do SAAE, anexo a esta Lei. Art. 61. O volume faturado será calculado pela diferença entre as | leituras RaaRES po Ni e jure observado o consumo mínimo “e desprezada a Í NR fração de metro. 8 1º0 as de consumo Head variar, a cada mês, em função da ocorrência de feriado ç fim de semana e sua implicação no calendário de faturamento do SAAE. $2º A duração d dos períodos de; consumo é fixada de maneira a que seja mantido o número de Ate ita por ano. A q | | Í E j test | i Art. 62. Não sendo possível a apuração do volume consumido em determinado período, o faturamento será feito pelo consumo médio, com base no | histórico do consumo medido, ou pelo consumo mínimo da categoria de usuário, PUBLICADO no caso de o consumo médio ser inferior àquele. $ 1º O consumo médio será calculado agiquesa nos seis últimos períodos de consumo medidos. A Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 E | | | $ 2º Ocorrendo troca de hidrômetro, inicia-se novo histórico para | | efeito de cálculo de consumo médio. $ 3º Ocorrendo defeito no hidrômetro e até que seja restabelecido o seu funcionamento ou feita a sua substituição, o consumo médio será calculado com base nos três últimos períodos de consumo medidos. I) NI) | Art. 63. A elevação do consumo medido, decorrente da existência de vazamento na instalação predial, é de inteira responsabilidade do usuário. lh | Parágrafo Único - Na situação regulada pelo, E deste artigo, providenciando º pe o reparo em até 30 (trinta) dias. após o vencimento da | conta que NU a elevação de consumo, a critério do usuário, poderá, | | alternativamente: I - ser aplicada a média dos 06 (seis) últimos meses, para o cálculo da conta seguinte; E e ! J - ser concedido desconto. E 50% sob o valor correspondente ao vw consumo registrado. ] | Art. 64. Na ausência de medidor, o consumo a ser faturado poderá ser estimado com base no atributo físico do imóvel ou calculado com base em . . À ,. . 1. média anterior de consumo, que nunca será inferior a 10mº (dez metros cúbicos) dy PUBLICADO por economia. SEÇÃO II | y DAS TARIFAS | || Medministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | CADO PUBLI a n g Ly S) Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 [ À Art. 65. Os NA ços de abastecimento de água e de coleta de esgoto serão remunerados sob a forma de tarifas, que serão calculadas, lançadas e arrecadadas de acordo com o Estudo Tarifário do SAAE — Anexo I Art. 66. As tarifas são diferenciadas segundo as categorias de usuário e faixas de consumo, assegurando- se o subsídio dos grandes pa os pequenos usuários. N iz Art. 67. As tarifas das diversas categorias são diferenciadas para as |! = HI “diversas faixas de consumo, devendo, em função destas, ser progressivas em relação ao volume faturável. / | | O] )) vi e Art. | 68. Os valores das tarifas e seus respectivos reajustes serão autorizados por - Decreto do executivo, nos termos da legitção pertinente, de forma a permitir a manutenção do equilíbrio mail -financeiro do SAAE e a preservação dos aspectos sociais dos si petivos SETE Art. 69. É vedada a prestação gratuita de serviços, “bem como a concessão de tarifa ou preços reduzidos, para pnigaça fim, ressalvado o disposto E no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Unico - Para casos especiais, comprovado o necessário atendimento social, mediante certidão expedida pela Secretaria Municipal de Justiça Social, após sindicância, poderá ser atribuída tarifa social, no valor constante do estudo tarifário. SEÇÃO tm ln | DA DETERMINAÇÃO DOS VALORES DOS SERVIÇOS E DA EMISSÃO DE CONTAS Hg Hs TER Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! ) PUBLICADO Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 tl Art. 70. No cálculo do valor da conta, o consumo a ser faturado, por economia, não poderá ser inferior ao consumo mínimo estabelecido para a respectiva categoria de usuário. PR J Parágrafo Único - Para efeito de faturamento, será considerado o número total de economias existentes, india ponto quento de sua ocupação. Art. 71. Para o fim de faturamento, NE volume de esgoto será o decorrente da aplicação do percentual considerado « em relação ao volume de água “fornecido pelo SAAE ou o proveniente de água de fonte alternativa de “abastecimento. AU |+| Art. 72. As contas serão emitidas periodicamente, de acordo com o calendário de faturamento elaborado pelo SAAE, “obedecendo aos critérios fixados em normas específicas e afetas à prestação dos serviços Art. 73. As contas serão entregues com! antecedência em relação E data de vencimento, fixada em norma específica do SAAE. | | $ 1º A falta de recebimento da conta não desobriga o usuário de seu pagamento. to | $ 2º O pagamento de uma conta não significa inexistência de débitos anteriores. Ri i ] Pay | p h CAPÍTULO XI VA ” y! DAS TAXAS E DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | SEÇÃO I | TAXAS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO UM | Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapud - MG PUBLICADO Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Art. 74. Por taxa de ligação de água e esgoto, entende-se a prestação dos serviços de abertura de valas, instalação de ramais, instalação da parte interna da caixa peijo entupimento de valas, compactação das mesmas e recomposição da paimacigas existente no logradouro. Art. 75. Serão cobradas, ij Pod à realização dos serviços, as taxas de ligação de água e No sanitário, nos valores constantes da tabela, E SEÇÃO II + TAXA DE DESLIGAMENTO E RELIGAÇÃO Es Art. 76. A taxa de desligada definitivo de à água ou esgoto, quando for retirado o ramal, obedecerá aos mesmos índices daqueles fixados para as taxas de ligação. q VA di NU | A Art. 77. Como taxa de feligamento, o SAAE cobrará taxa constante do Estudo Tarifário, quando Hive ocorrido o corte físico do serviço. / = 1 SEÇÃO HI 3 DAS TAXAS DE AFERIÇÃO | Art. 78. A taxa de aferição de hidrômetro será cobrada quando a aferição for solicitada pelo usuário; Art. 79. A taxa de aferição cobrirá, clsciitoiriamente, as despesas de retirada do hidrômetro, encaminhamento à mesa de testes e recolocação na caixa padrão do usuário. Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapud - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ih, - h SEÇÃO IV | DA TAXA DE MUDANÇA DE PADRÃO | 4 Art. 80. Por Taxa de Mudança de Padrão entende-se a prestação de serviços destinada à mudança do local de padronização das ligações de água e/ou esgoto, feitas a requerimento do usuário. | SEÇÃO V PISPOEÕES GERAIS | Er ge VE Art. 81.A toda economia, habitada ou habitável, situada em logradouro onde exista rede coletora de esgoto, independente da existência de ligação, será cobrada a tarifa de esgoto. | | d WA Ip! | L Art. 82. o SAAE não se obriga à ligação Ás gato ou à sua manutenção, quando esta for cortada por qualquer motivo. = + AH Art. 83.0. usuário pagará taxa mínima de água, de acordo com a respectiva classificação. durante o período em que, permanecer cortado o fornecimento de água e ou esgoto, por infração de disposições regulamentares. Art. 84.0 SAAE poderá conceder, sem caráter obrigatório, PUBLICADO || ligações somente de esgoto, fixando, neste caso, a taxa em função da atividade pt exercida no local e, ainda levando-se em conta o volume e o tipo da contribuição e a água esgotada. IR) CAPÍTULO XII | | DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS | A diministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! bl! | Prefeitura Municipal de Arapud - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art. 85. É vedado ao SAAE, sob qualquer hipótese, conceder | | | isenção ou redução de taxas ou tarifas do serviço de água e ou esgoto sanitário, | exceto quando se tratar de entidades devidamente registradas, com o mínimo de dois anos de atividades, e que comprovem desenvolver atividades com as seguintes características: NA? NU | ii h | | I - templos religiosos, quando o imóvel é utilizado exclusivamente pri » = / para tal fim; 7 E Ih) WU Y | 1 Il - Entidades de assistências filantrópicas, organizações não | lesmas desde que estejam no pleno exercício de suas atividades estatutárias e devidamente registradas no Conselho Municipal deo origem. , mu creches e asilos pertencentes a entidades assistenciais e filantrópicas, com atividade única; la 1) ) IV - entidades que se dediquem dBi amante à prática esportiva. Art. 86.0 SAAE poderá fazer ligações « de água e ou esgoto, sem ônus para o contribuinte, grande a soma, das áreas cobertas do imóvel não ultrapasse a 70.00m? (setenta. metros quadrados), exceto quando se tratar de | L imóvel para fins comerciais e “industriais; / 1) | Parágrafo Único - Mesmo atendendo às exigências acima, será feita uma triagem pelo Setor de Fiscalização do SAAE. | À ) ! Art. 87. Para fazer jus aos benefícios estabelecidos no art. 86 é | PUBLICADO necessário: JE I- que a atividade do contemplado seja essa, por lei, como de utilidade pública; |] [ : | Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Una | | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 y H - que os benefícios prestados pela entidade beneficiada sejam [ isentos de pagamento pelos assistidos; UH , . . NI - que seja reconhecido, pelo SAAE, o funcionamento efetivo da entidade beneficiada; IV - que a entidade funcione em prédio próprio ou pertencente à ] União, Estado ou Município; | | V - que no prédio usado pela entidade não seja exercida outra atividade, ou haja qualquer locação ou sublocação, no todo ou em parte; fio Ny UI RO MIASESONDA A) Eid CAPÍTULO XII DAS INFRAÇÕES, OBRIGAÇÕES E SANÇÕES DP dá SEÇÃO I rs = DAS OBRIGAÇÕES E INFRAÇÕES l dj N às VARA: Art. 88. São obrigações do usuário: I - efetuar, nos prazos estalilbcidos, o pagamento de seu débito para com o SAAE; FNERATIVA O | Na | 185 | 2 - K - remover, com oportunidade, toda causa de desperdício de água; = NI - cumprir as determinações de redução de consumo, em épocas s [él x de crise de abastecimento; | ; : | wy IV - executar os projetos dos sistemas prediais de água e esgoto, SE A exatamente como foram aprovados; =) V - solicitar ao SAAE as providências de reparação, aferição ou substituição do hidrômetro, tão logo se faça necessário; A] VI - permitir que funcionários do SAAE, devidamente credenciados, inspecionem as rede internas - água e esgoto -, bem como facilitar a leitura do hidrômetro; Hi 924 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! 1 Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG |] H | VII - acatar e dar cumprimento às notificações recebidas; N VII - instalar caixa padrão ou caixa de proteção para rede de esgoto, sempre que especi adis elo SAAE; Pp fl IX - instale fossa asséptica, sempre que no logradouro não existir coletores de esgoto; | X - nunca intervir nos ramais de derivação de água e ou esgoto, sob Ihgsdês 4 qualquer pretexto; | XI - não permitir que águas residuais, servidas ou esgoto sanitário escoem pelos quintais, sarjetas ou aa públicas; | XI- não intervir no hidrômetro, danific cando-o ou mesmo rompendo o seu selo de lacragem:; |) xm- (não derivar água ou mesmo permitir a canalização de esgoto ] ] q! Va de uma para MA economia, ou ligar bomba de suc o diretamente ao ramal de | , alimentação ou ligação; XIV - não fazer ligação direta à rede de água e ou esgoto, ou mesmo construir "by fear no hidrômetro. à [ NE) f o . — SEÇÃOH a — DASINFRAÇÕES b | Art. 89. A inobservância a qualquer dispositivo deste regulamento sujeitará o infrator a notificação e penalidade que pode ser, conforme a gravidade da infração, sanção pecuniária, acrescida ou não da interrupção do fornecimento PUBLICADO de água. Art. 90. Considera-se infração a prática dos seguintes atos: 1 - atraso no pagamento de conta; | | | l it Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | || | PUBLICALU Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 X- impedimento de acesso de funcionário do SAAE, ou agente por ele autorizado, ao ramal predial ou à instalação predial de água ou esgoto NI - instalação de dispositivo de sucção na rede distribuidora I IV - fornecimento de água a terceiros, através de extensão das instalações prediais para abastecer economias localizadas em lote, prédio ou [ terreno distintos, a não ser com autorização serena, do SAAE; V - desperdício de água nas ligações sem medição e em qualquer ligação nas situações de RSS calamidade ou racionamento; VI- retirada ou violação do medidor ou do, pelados de vazão; VI - Po nos ramais prediais de Ns ou esgoto ou nas |) — ú redes distribuidoras ou coletoras e seus componentes; VII - , construção que venha > 17 ou | impedir o acesso ao ) ramal predial, até o dito a ligação de água; IX - despejo de águas pluviais nas iscalaçães prediais de esgoto; X: - lançamento, na rede de esgoto, de líquidos residuais que, por a IE E suas caracteristicas exijam tratamento prévio; XI - interconexão da instalação predial qe possua abastecimento próprio, com instalação Rad com água procedente de tanino ) | M público; XI - derivação clandestina no ramal predial; XII - danificação das tubulações ou instalações do sistema público de água e esgoto; XIV - ligação clandestina à rede do SAAE; Xv- violação da interrupção do Aornnoirnen de água; xvI - interligação de instalações predio internas de água entre prédios que possuam ligações distintas, ou entre dependências de um mesmo | prédio; XVII - prestar informação falsa, quando da solicitação de serviços ao SAAE; Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! th | bi Ut Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) SB IZas Prefeitura Municipal de Arapuá - MG PUBLICADO | 1 Art. 91. As despesas com a interrupção e o restabelecimento do fornecimento de água correrão por conta do usuário ou titular do imóvel, sem prejuízo da cobrança dos débitos existentes. ! | Art. 92. O fornecimento de água será restabelecido, após a correção da irregularidade e quitação dos valores devidos ao SAAE. p cf 4 a seçãom = DAS PENALIDADES NA Es PAN Art. 93. A falta de pagamento da conta de água e ou esgoto, no prazo nela estabelecido, acarretará multa sobre o seu valor. | Z 1 27/ ma SIA multa pelo atraso de pagamento será de 2% (dois por cento). $ 2º Além da multa, o usuário em atraso estará sujeito ao corte do serviço e obrigatoriamente ao pagamento da taxa de religação, na ipóiege da conta não ser paga após 30 O (int) dias de vencida. Ma $ 3º Por juros de mora será cobrado. 1% (um por cento) ao mês. Art. 94. As infrações estabelecidas no art. 90 e seus incisos serão penalizadas da seguinte forma: o I - na hipótese do inc. I, suspensão do fornecimento de água e ou esgoto, após notificação, observado o disposto no artigo anterior; I - na hipótese do inc. II, quando houver impedimento de acesso de funcionário do SAAE, ou agente por ele autorizado, para efetuar o corte de água no hidrômetro e de esgoto no logradouro público, em decorrência de atraso no Is, Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |) Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 N Prefeitura Municipal de Arapuá - MG pagamento de conta ou pr outras infrações não previstas no art. 140 que t determinem a suspensão do fornecimento de água e ou esgoto, serão aplicadas as J seguintes penalidades: corte de água e ou esgoto no logradouro público, além do pagamento das taxas e multas previstas no Estudo Tarifário. II - na hipótese do inc. III, o pagamento do valor do metro (pico A) que exceder ao determinado será o da respectiva categoria, multiplicado por 5 (cinco): | IV - na hipótese do inc. IV, exime-se o SAAE de proceder às ligações; ' E RV | V- nas eres dos incs. VI, VI, vil, IX e XI, será efetuado o corte de água e ou esgoto, aplicando-se a multa; Yi - V- na hipótese do inc. X será aplicada a multa; vm - na hipótese do inc. - XII, será aplicada a multa, além do ressarcimento pa. A havidos; Í VII - na hipótese dos incs. XII, XIV e XV, corte e multa de acordo com o grau de gravidade, conforme definido por verificação do setor de fiscalização, além de arcar com as despesa referentes ao recobrimento de valetas e recuperação de passeios públicos. AA Ty RD Parágrafo Unico. Em caso de reincidência as multas previstas neste artigo serão cobradas em dobro. ADO Art. 95. Em todos os casos de corte de fornecimento, caberá a cobrança da taxa de religação. êÊ A n PUBLIC, 54 Art. 96. São competentes para notificar ou autuar, por infração às disposições deste regulamento: I-o órgão competente do SAAE, incumbido da fiscalização; EN Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | |] Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ) If | Wide y || HI Iy A II - o Diretor-Presidente ou seu preposto. | | Hm | CAPÍTULOXIV E it DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO | Art. 97. Contra dead SAAE caberá pedido de reconsideração N Ny NT O de 10 (dez) dias Ni da ciência do ato que e edita afixado na sede do “ Parágrafo Único. O Diretor-Presidente terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias, para prontos e | pedido de reconsideração. — N PY ] ff EE Todo | pedido de reconsideração ao iretor- Presidente, | I devidamente. ndamentado será Rasa no setor o competente do SAAE, | Art. 99.0 serviço de água e ou esgoto, cortado por falta de Q Q S pagamento ou por qualquer infração a este regulamento, somente poderá ser — ROS Z Ss restabelecido pitante o pagamento da Taxa de Religação do pagamento do S a SS) débito vencido com as respectivas multas e ou após a aoeção da irregularidade nu | À que tenha motivado a aplicação das penalidades. | ) | ' bhtar Art. 100. Em caso de corte de água, se o usuário não regularizar a D ! situação que deu origem ao corte dentro de 30 (trinta) dias, o SAAE poderá promover, sem aviso prévio, o desligamento do ramal de esgoto. [ti y | H It | DDD >>> >—>—>—>——»T——— . hdminiso "ação 2017/2020 - ia por Todos! h. N Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 lp | Ho ) H 1) Nm já Mi Art. 101. Em caso de desperdício comprovado de água, poderá o SAAE, mediante notidbasão, suspender temporária ou definitivamente, o tur fornecimento de água. | Ê Parágrafo Único - No caso deste artigo, poderá o SAAE, É 10 (dez) dias do corte do fornecimento, suspender, io o serviço de qrénio sanitário. Hi Art. 102. Nos Errodasds crise, em decorrência de prolongada NA estiagem, grave acidente ou. defeito nos sistemas de água (captação, adução, distribuição), Ea o SAAE autorizado a adotar as medidas que a 1 situação exigir, H para efeito de racionamento do consumo de água, até qean normalidade se I| ! restabeleça. PN A Na ) 1] NY ) $ 1º o: racionamento, de “caráter geral, deverá ser feito através de um percentual sobre o consumo do mês anterior, podendo v variar de percentual de IA “além ás determinado pelo uma para outra categoria. E 8 CEPAO volume “consumi | racionamento, será cobrado Edo como valor unitário o preço do metro E ] excedente da respectiva categoria, multiplicado por 5 (cinco). L | Os —d g 3º O SAAE é obrigado a comunicar ao usuário, por meio da conta m : a = eem publicação na imprensa, o racionamento que adotar. p 04! | Art. 103. O proprietário do prédio é o responsável pelo pagamento pI py de quaisquer taxas ou tarifas devidas que, em caso de mudança, deixarem de ser pagas pelo usuário. | 1! NA Í Mahinismração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | th |] Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 ; à Ta Art. 104. A: equerimento do proprietário, o SAAE poderá conceder [ | baixa definitiva da concessão dos serviços de água e ou esgoto, quando o prédio | estiver demolido, incendiado, em ruína ou interditado pela autoridade sanitária, desde que desabitado. Art. 105. Em caso de PAI) a de propriedade de qualquer imóvel | ÚF, situado em logradouro servido “pelas redes de água e esgoto, fica o novo “proprietário obrigado a fazerar a respectiva transferência, Ne o SAAE. + utilizem água o possam prejudicar o funcionamento do oa A A ou dar causa à contaminação Nua da canalização públic ca ; SRA 107. Observadas as | as disposições tegais sobre a inviolabilidade | do domicílio, o usuário não podéçãe seop opor à inspeção das instalações infemas de água e esgoto, pelos empregados dlitorizados do SAAE, nem à instalação, ExEEne, 1h substituição ou: aferição dos hidrômetros, pelpm mesmos empregados, sob pena de corte do serviço de água e esgoto. Art. 108. O SAAE não concederá serviços de água para fins de revenda. fi o ; Parágrafo Unico. O SAAE poderá vender água diretamente ao e 4 el + TE a usuário, para consumo em região não dotada de rede de distribuição, com base em tarifa aprovada por Decreto, sempre superior às normais. EO | 4 || | ) | Art. 109. A ninguém será permitido transacionar com o SAAE, estando com ele em débito vencido. | A, a | ! ia | HN , Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! di o) ser distribuída. 4 “regulamento. a Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) sagipaas | | Art. 110. Dllivação clandestina (by pass) e ligação clandestina, passíveis de corte para os efeitos deste regulamento, são todas as ligações de água e ou esgoto realizadas por agente estranho ou não credenciado pelo SAAB, | 1) Art. 111. O SAAE providenciará o embargo imediato de qualquer obra, serviço ou atividade que possa por em risco a segurança de rede Fijelica haghio captadora, adutora ou distribuidora de água, À ou sujeitar à à contaminação a água a Parágrafo Único - (0) Diretor-Presidente requisitará força pública, se SA) necessário, para “garantir a aplicação regular — de sanção prevista neste ceitar a instalação do hidshneso “será punida com o desligamento Ea predial de água, independentemente de aviso prévio. Uh Pies / Parágrafo Único - - Dez dias. após o desligamento, poderá o SAAE, IL também, cessar a coleta do Esgoto sanitário. JF E ato Ni - I' Art. 113. Em caso de recusa de recebimento de notificação por parte do usuário, por descumprimento às normas deste regulamento, o SAAE imediatamente fará a remessa de outra notificação por via postal, pelo sistema do Aviso de Recebimento - AR, onde constará os prazos para o pagamento da multa ea regularização da infração. KA [| | Art. 114. Até o último dia do mês de março de cada ano, o SAAE promoverá a cobrança extrajudicial/judicial da dívida ativa existente, caso haja. Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Art. 115. Integra esta Lei o Estudo Tarifário. na! HI H HA Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! dh PUBLICADO DOIS Em2Z25 105 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG J Tel.: (34) 3856-1234 ly [0 TE h | HI) Art. 116. Es ta lei entra em vigor na data de sua publicação. [ E F | |) | Art. 117. Revogam-se as disposições em contrário. | | Ii! Arapuá, 25 de maio de 2018. Ip DA ) o! “A TO DA CUN PREFEITO MUNICIPAL HA, Ni | h Administração 2017/2020 - Trabalho por Todos! NR 1) | SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 Ss AAI ÃE Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuáa-MG CEP; 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 ASAS NR APUÁ-MO SAC: (34) 3856-1234 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE SAAEÓ (A NRAPUÁ-MO ESTUDO TARIFÁRIO PERIODO 05/2018 — 05/2019 MAIO/2018 AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 [a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO S Âà à Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG AE NR APUA-MG CEP; 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 FICHA TÉCNICA RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: e Hellen Paula Barbosa e Silva CREA-MG nº 208.318/D e Hamilton Belchior Duarte Garcia Neto CREA-MG 202.131/D SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 Ss  à E Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG ARAPUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 SUMÁRIO 1. ANTOTUÇÃO,snsescapas O STE ane 4 1.1 Tarifa média necessária ...............c.s ses eeeerereeeeeseceseereniesneceneeeeaaeero B 1.2 Projeção de despesas... eereeeeeeeerearereneereneeeeaeeseetenentos 6 2 PREVISÃO DAS DESPESAS DE EXPLORAÇÃO .............s 6 21 Despesas com pessoal ss sseacenmanzmerpzenen ces ear ceegaeneenarosao 6 2.2 Despesas com produtos quíMICOS.................ieeeeerereeerrenerseeeereeaeero 9 2.3 Despesas com energia elétrica 2.4 Despesas com serviços de terceiros... iiieeereeeeerererenreeres 11 2.5 Despesas com materiais de consumo ...............issisesseeieereries 12 2.6 Despesas com outras despesas de exploração................ie 13 3 PREVISÃO DAS DESPESAS DE CAPITAL... 15 4 OUTRAS INCIDÊNCIAS NAS TARIFAS ............ eee 15 4.1 Estimativas de outras receitas... eeeeraereeenanaa 15 4.2 Despesas com depreciações, amortizações e provisões.................. 16 4.3 Subvenções governamentais ..................cciiereesrseerereceseceserineceano 16 4.4 Variações tarifárias a compensar ..............eceerserrenananacas 16 5 Estimativa do número de economias... 16 6 Estimativa do volume faturado ... 7 Determinação da tarifa necessária ..............iisssiieeeerereeiererenarerees 18 8 Estrutura Tanifánias esescnaare nan ana a eia 18 9 Quadro comparativo de tarifas ................. eee 20 10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............... iii 28 AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S ARES CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG SAC: (34) 3856-1234 É SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1. Introdução O Brasil, assim como a grande maioria dos países distribuídos pelo mundo vem enfrentando uma crise hídrica constante, onde os níveis dos reservatórios de água encontram- se cada vez mais baixos e o consumo humano só aumenta. Com isso, é de extrema necessidade o desenvolvimento de trabalhos sociais que criem diretrizes para a conscientização da população quanto ao desperdício de água, ou seja, implantar o consumo consciente. O abastecimento de água e o esgotamento sanitário fazem parte do saneamento básico, logo são regulamentados pela Lei 11.445/2007. Tal Lei salienta que os serviços citados podem ter sua sustentabilidade econômica financeira assegurada através de cobrança pela prestação dos mesmos, priorizando a cobrança por meio de tarifas estabelecidas para cada serviço ou abrangendo os dois em conjunto. Devem ser atendidas as seguintes instruções (BRASIL, 2007: Art. 29): a) Dar prioridade para o atendimento das funções relacionadas à saúde pública; b) Garantir o acesso de todos os cidadãos, inclusive os que residem em locais de baixa renda aos serviços; c) Inibir o desperdício dos recursos hídricos; d) Fazer uso de tecnologias atuais e eficientes, que condizem com a qualidade exigida no sistema e com a segurança na prestação do serviço; e) Estimular a eficiência na prestação dos serviços. É legal a criação de tarifas sociais como forma de subsídio tarifário para contribuintes que não tenham capacidade de pagamento integral pelo uso do serviço prestado, desde que os mesmos comprovem a necessidade. A Lei 11.445 (2007), em seu artigo 30 enfatiza que a cobrança dos serviços de água e esgoto podem adotar categoriais de usuários, distribuindo os contribuintes em faixas de acordo com a realidade local e também a remuneração de forma crescente de acordo com o consumo. Fica garantido também o estabelecimento de um volume mínimo a ser consumido, objetivando-se o uso racional dos recursos, preservar a saúde pública e o meio ambiente, da mesma forma que se torna possível oferecer atendimento adequado à população de baixa renda. Além disso, a cobrança é de extrema necessidade para oferecer um serviço em quantidade e qualidade suficiente para todo o perímetro urbano. A Lei Municipal 671/2017 estabelece a criação do SAAE de Arapuá como uma autarquia municipal, dispondo de autonomia econômica, financeira, e, administrativa dentro dos limites traçados pela presente Lei. MA A 4 AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S ARES Á-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG SAC: (34) 3856-1234 Ê SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO A Receita do SAAE virá dos seguintes recursos dispostos no art. 4º da Lei supracitada: f —- Do produto de qualquer tributo e remunerações apurados diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel, e conservação de hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e de esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas, etc. Ainda considerando as disposições da Lei 671/2017 tem-se que as tarifas cobradas pelo SAAE serão fixadas após a realização de cálculos de modo a assegurar em conjunto com outras rondas, a autossuficiência econômico-financeira do sistema, observada a realidade socioeconômica do município. 1.1 Tarifa média necessária A determinação das tarifas a serem aplicadas no SAAE depende de uma série de fatores. Inicialmente deve-se determinar a Tarifa Média Necessária (TMN), a qual é calculada pelo quociente entre as despesas previstas para um determinado período e o volume faturado, considerando-se o mesmo período de tempo. O volume faturado trata-se do somatório dos volumes medidos pelos hidrômetros: estimados, registrados e cobrados por economia. A TMN é calculada através da seguinte expressão: (DEX + DAP+IR)—- OR — SVG — VTC TMN = VF Onde: TMN: Tarifa Média Necessária; DEX: Despesas de Exploração projetadas para o período; DAP: Depreciação, amortizações e provisões para o período; IR: Investimentos a serem realizados no período; OR: Outras receitas previstas para o período; SVG: Subvenção governamental para o período; 9! WU SAAI AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG A SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ARAPUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871. 108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 VTC: Variação Tarifária a compensar (Superávit/Déficit) para o período VF: Volume faturado nos períodos. 1.2 Projeção de despesas Para as projeções das despesas para o período 05/2018 a 05/2021, será utilizado o Índice de Preço (IPCA) mostrado na Tabela 1 a seguir: Tabela 1 Projeção de despesas - 2018/2021 ANO PREVISÃO INFLAÇÃO PERÍDO DE INFLUÊNCIA 2018 2019 3,84! 2019 4,25 2020 2 PREVISÃO DAS DESPESAS DE EXPLORAÇÃO Serão consideradas despesas de exploração as seguintes despesas: Pessoal; Produtos químicos; Energia elétrica; Serviço de terceiros; Material de consumo; Outras despesas de exploração. Nos subitens a seguir serão descriminadas as projeções para cada despesa supracitada considerando o período entre 05/2018 a 05/2019. 2.1 Despesas com pessoal A despesa com pessoal será estimada baseando-se na Lei Complementar 004/2018 que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do SAAE de Arapuá. A Autarquia contará com pessoal para operação e manutenção dos sistemas q de abastecimento de água e esgoto e também para atividades administrativas, relacionadas ( 6 AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S AE RA PUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG SAC: (34) 3856-1234 8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO com a gestão e a prestação desses serviços. A Tabela 2 mostra o quadro geral da Autarquia apresentando servidores efetivos (Grupo |) e comissionados (Grupo Il), totalizando 10 servidores. Tabela 2 Quadro de pessoal CARGO GRUPO VAGAS Diretor ] Agente administrativo I Encanador lell Operador da ETA/ETE ] Técnico em química H Engenheiro Civil N asa wúyúna a Fiscal/Leiturista NH TOTAL 10 Considerando os salários estipulados na Lei Complementar 004/2018, o adicional de insalubridade será de 20% do salário mínimo como mostrado na Tabela 3. A qual demonstra os vencimentos iniciais dos servidores propostos para o quadro de pessoal do SAAE. Tabela 3 Tabela de vencimentos - cargos comissionados e efetivos CARGO QUANTIDADE SALÁRIO INSALUBRIDADE TOTAL Diretor 1 2.101,13 2.101,13 Agente administrativo 1 954,00 954,00 Encanador 2 954,00 240,00 2.388,00 Operador da ETA/ETE 3 954,00 240,00 3.582,00 Técnico em Química 1 1.600,00 1.600,00 Engenheiro Civil 1 2.300,00 2.300,00 Fiscal/Leiturista 1 954,00 954,00 TOTAL 13.879,13 Considerando os dados da Tabela 3, na Tabela 4 são apresentadas as estimativas de despesas com os funcionários efetivos. Y 7 SAAEÓ A AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871. 108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 RAPUÁ-MG Tabela 4Estimativa de despesas com o pessoal efetivo Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ITEM DISCRIMINAÇÃO DE DESPESA TOTAL a Vencimentos pessoal efetivo 4.536,00 b Hora extra — 5% sobre (a) 226,80 (o) Subtotal — (a+b) 4.762,80 d Previdência- 11% sobre (c) 523,91 e 13º salário proporcional — 1/12 sobre (c+d) 440,56 f Gratificação de férias proporcional — 1/3 sobre (e) 146,85 g Gasto médio mensal com pessoal — (c+d+e+f) 5.874,12 h Gasto anual com o quadro de pessoal — 12 x (9) 70.489,48 As despesas com pessoal comissionado e contratado é mostrado na Tabela 5. Tabela 5 Discriminação de Despesa ITEM DISCRIMINAÇÃO DE DESPESA TOTAL a Vencimentos pessoal efetivo 9.343,13 b INSS — 11% sobre (a) 1.027,74 c 13º salário proporcional — 1/12 sobre (a+b) 864,24 d Gratificação de férias proporcional — 1/3 sobre (c) 288,08 e Gasto médio mensal com pessoal — (a+b+c+d) 11.523,19 f Gasto anual com o quadro de pessoal — 12 x (e) 138.278,28 As estimativas com as despesas totais com pessoal efetivo, contratado e comissionado, são apresentadas na Tabela 6, não sendo considerados aumentos salariais em 2019. Tabela 6Estimativa de despesas com pessoal em geral ITEM DISCRIMINAÇÃO DE DESPESA TOTAL a Pessoal efetivo 70.489,48 b Pessoal contratado/comissionado 138.278,28 TOTAL 208.767,75 Ed AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S A À RA PUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG SAC: (34) 3856-1234 ô SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 2.2 Despesas com produtos químicos Atualmente na Companhia de Água e Esgoto do município de Arapuá, as despesas com produtos químicos estão relacionadas com o consumo de cloreto férrico, hipoclorito de sódio, barrilha leve e ácido flúor. Sendo que a partir de maio/2018, o hipoclorito de sódio será substituído pelo hipoclorito de cálcio. Com a criação do SAAE pode haver outras mudanças na utilização dos produtos químicos, de modo a cumprir as determinações da Portaria 2.914 do Ministério da Saúde, que estabelece as medidas de controle e de vigilância da qualidade da água consumida pela população e sua potabilidade. Para a estimativa de gastos com produtos químicos será utilizada uma estimativa de consumo feita pelos operadores da ETA. A Tabela 7 mostra o consumo anual de cada produto químico considerando que a ETA funcione 24 horas/dia. Tabela 7 Consumo anual de'produtos químicos RENDIMENTO | CONSUMO CONSUMO TAXA TOTAL MATERIAL CONSUMO UN (DIAS) DIÁRIO ANUAL ADICIONAL ANUAL Hipoclorito 8 kg 7 1,143 417,19 10% 458,91 de Sódio Cloreto e 50 E 18 2,178 1.013,97 10% 1.115,36 Férrico Barrilha 16 kg 7 2,286 834,39 10% 917,83 Ácido 20 L 14 1,429 521,58 10% 573,74 Fluossilicico A Tabela 8 mostra as despesas com os produtos químicos. Tabela 8 Despesa anual com produtos químicos Valor Consumo Despesa índice Inflacionário TOTAL ANUAL MATERIAL . Unitário (R$) Anual Anual (R$) (%) (R$) Hipoclorito 1,90 458,91 871,93 3,84 905,41 de Sódio Cloreto o 1,96 1.115,36 2.186,10 3,84 2.270,05 Férrico : Barrilha 2,78 917,83 2.551,57 3,84 2.649,55 Ácido na 1,70 573,74 975,36 3.84 1.012,81 Fluossilicico ' TOTAL 6.837,82 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S à AAE Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG AC RP UÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ; 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 2.3 DospaRda com energia elétrica Para calcular o gasto com energia elétrica no sistema de abastecimento de água, será considerada a média de despesa dos seguintes meses (agosto/2017 a janeiro/2018), conforme mostrado nas tabelas 9 e 10. O consumo é dividido em 2 pontos de consumo, sendo eles a estação de tratamento de água e a represa de abastecimento de água.Nas Tabelas 9 e 10, estão detalhados os gastos com energia elétrica em cada um dos pontos considerando o intervalo entre agosto/2017 e janeiro/2018. Com isso temos que o gasto mensal total é de R$ 3.984,61 em média, totalizando R$ 47.815,32 anual. Aplicando o índice inflacionário de 3,84% (Tabela 1) para as despesas em 2019, o gasto com energia elétrica para o período de 04/2018 a 04/2019 será de R$ 49.651,43. Tabela 9 Gastos - Estação de Tratamento de Água Estação de Tratamento de Água AGO/2017 R$ 2.079,03 SET/2017 R$ 1.938,56 OUT/2017 R$ 2.147,04 NOV/2017 R$ 2.239,82 DEZ/2017 R$ 1.720,78 JAN/2018 R$ 1.981,51 TOTAL R$ 12.106,74 MEDIA R$ 2.017,79 Tabela 10 Gastos - Represa de Abastecimento de Água Represa de Abastecimento de Água AGO/2017 R$ 2.084,98 SET/2017 R$ 2.156,83 OUT/2017 R$ 2.091,45 NOV/2017 R$ 2.005,75 DEZ/2017 R$ 1.629,70 JAN/2018 R$ 1.832,25 TOTAL R$ 11.800,96 2 MEDIA R$ 1.966,82 À SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S Âà ÂÃ É Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG a RA PUÁ-MG CEP; 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 2.4 Despesas com serviços de terceiros As despesas com serviços de terceiros, seja pessoa física ou pessoa jurídica, envolvem todas as contratações, exceto as aquisições de materiais, equipamentos, bens móveis e imóveis e as obras em geral. Encaixam-se nas despesas com serviços de terceiros, serviços como contratação de serviços técnicos profissionais, serviços de consultoria, manutenção e conservação de bens móveis, imóveis, máquinas e equipamentos, serviços de telefonia e internet, contratação de software, serviços bancários, seguro, publicidade, entre outros. A Tabela 11 mostra uma estimativa das despesas com serviços de terceiros para o setor operacional do SAAE de Arapuá. Tabela 11Estimativa de despesas anuais com serviços de terceiros no SAAE — Setor Operacional ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$) a) Consultoria 30.000,00 b) Locação de máquinas e equipamentos 5.000,00 c) Manutenção e conservação de bens móveis 7.000,00 d) Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 10.000,00 e) Serviços de análises físico-químicas 15.000,00 f) Manutenção e conservação de veículos 5.000,00 9) Outros serviços pessoas jurídicas 5.000,00 TOTAL 77.000,00 A Tabela 12 mostra as estimativas das despesas com serviços de terceiros para o setor administrativo do SAAE. Tabela 12Estimativa de despesas anuais com serviços de terceiros - Setor administrativo ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$) a) Diárias a colabores eventuais 1.500,00 b) Serviços técnicos profissionais 5.000,00 c) Contratação de software 14.000,00 d) Serviços bancários 22.000,00 e) Serviços de telecomunicações 4.000,00 f Serviços gráficos 2.500,00 9) Fretes e transportes 2.000,00 h) Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 5.000,00 Q TOTAL 56.000,00 Sy o! SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S AAI AE Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG LST NA APUÁ-MO CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 Os gastos totais anuais com serviços de terceiros para os setores do SAAE, considerando a parte operacional e administrativa, são apresentados na Tabela 13. Tabela 13Estimativa de despesas anuais com serviços de terceiros ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$) a) Operacional 77.000,00 b) Administrativo 56.000,00 TOTAL [ 133.000,00 2.5 Despesas com materiais de consumo A Tabela 14 apresenta as estimativas das despesas com materiais de consumo para o setor operacional do SAAE. Tabela 14Estimativa de despesas anuais com materiais de consumo - Setor operacional ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$) a) Combustíveis e lubrificantes 10.000,00 b) Materiais para manutenção de bens imóveis 15.000,00 c) Material de proteção e segurança 2.500,00 d) Material para manutenção de veículos 2.000,00 e) Ferramentas 5.000,00 f) Uniformes 2.000,00 9) Tubos, peças e conexões para saneamento 25.000,00 h) Outros materiais de consumo 10.500,00 TOTAL 72.000,00 A Tabela 15 apresenta as estimativas das despesas com materiais de consumo para o setor administrativo. Ed 12 AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S ARE RAPUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapua-MG SAC: (34) 3856-1234 Ê SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Tabela 15Estimativa de despesas anuais com materiais de consumo - Setor administrativo ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$) a) Material de expediente 1.000,00 b) Material de copa e cozinha 1.000,00 c) Material de limpeza e higienização 2.000,00 d) Suprimentos de informática 6.000,00 e) Material gráfico 4.000,00 f) Uniformes 1.000,00 h) Outros materiais de consumo 10.000,00 TOTAL 25.000,00 Os gastos totais anuais com material de consumo para os setores do SAAE, considerando a parte operacional e administrativa, são apresentados na Tabela 16. Tabela 16Estimativa de despesas anuais com materiais de consumo “TEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$) a) Operacional 72.000,00 b) Administrativo 25.000,00 TOTAL 97.000,00 2.6 Despesas com outras despesas de exploração As Tabelas 17 e 18 apresentam as estimativas das despesas com outras despesas para serviços administrativos e operacionais do SAAE. No estudo para essas despesas foram considerados gastos com diárias, passagens, tributos e abertura de dotação para sentenças judiciais. A Tabela 17 mostra as despesas para o setor operacional do sistema. Tabela 17Estimativa das despesas anuais com outras despesas de exploração — Setor Operacional ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$) a) Diárias - Civil 3.500,00 b) Passagens e despesas com locomoção 4.000,00 TOTAL 7.500,00 a Q SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO S À R AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 pod Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.87]. 108/0001-31 A Tabela 18 demonstra as despesas para o setor administrativo do SAAE. ARAPUÁ-MG SAC: (34) 3856-1234 Tabela 18Estimativa das despesas anuais com outras despesas de exploração - Serviços administrativos ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$) a) Diárias - Civil 3.500,00 b) Passagens e despesas com locomoção 4.000,00 c) Despesas fiscais e tributárias 7.000,00 TOTAL 14.500,00 Os gastos com outras despesas de exploração para os setores operacional e administrativo do SAAE são discriminados na Tabela 19. Tabela 19Estimativa de despesas anuais com outras despesas de exploração ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$) a) Sistema operacional 7.500,00 b) Administração 14.500,00 TOTAL 22.000,00 A Tabela 20 apresenta o resumo do estudo realizado das despesas de exploração para o período 05/2018 a 05/2019. Tabela 20Estimativa de despesas de exploração para o período 05/2018 e 05/2019 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA VALOR ANUAL PARTICIPAÇÃO DESPESA (R$) (Yo) a) Pessoal 208.767,75 40,42 b) Produtos Químicos 6.837,82 1,32 e) Energia elétrica 47.815,32 9,26 d) Serviços de Terceiros 133.000,00 25,75 e) Material de Consumo 97.000,00 18,78 1) Outras despesas de exploração 1.000,00 0,19 h) Outros materiais de consumo 22.000,00 4,28 TOTAL 516.420,89 100,00 pd 14 AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S AA AA PUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG SAC: (34) 3856-1234 8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 3 PREVISÃO DAS DESPESAS DE CAPITAL As despesas de capital estão relacionadas com todos os investimentos que serão realizados pela Autarquia, para construção, ampliação e melhoria nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Para esse primeiro ano de trabalho somente serão previstos investimentos apenas em abastecimento de água, conforme apresentado na Tabela 21. Tabela 21 Investimentos em abastecimento de água previstos para 03/2018 a 03/2019 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR (R$) a) Construção e ampliação de unidade de captação, elevação e reservação de água 50.000,00 b) Melhoria e ampliação do sistema de água 110.000,00 c) Aquisição/desapropiação de imóvel para a construção de unidade de captação, 100,00 elevação, tratamento e reservação de água TOTAL 160.100,00 4 OUTRAS INCIDÊNCIAS NAS TARIFAS 4.1 Estimativas de outras receitas São consideradas outras receitas ou receita operacional indireta, todas as receitas que não estão relacionadas com a cobrança das tarifas de água e esgoto, e sim com a prestação dos serviços. Encaixam nesse item as multas, juros, penalidades e taxas de ligação A Tabela 22 apresenta a estimativa com outras despesas. No Anexo III estão discriminados os valores a serão cobrados. Tabela 22Estimativa com outras despesas para 04/2018 a 04/2019 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR (R$) a) Remuneração de depósitos bancários 8.000,00 b) Taxa de expediente 1.000,00 c) Ligação de água 15.000,00 d) Ligação de esgoto 17.000,00 e) Religação com tamponamento no hidrômetro 2.000,00 9 Religação com supressão no passeio 2.000,00 9) Multas e juros 3.000,00 h) Penalidades 300,00 i) Outras receitas operacionais indiretas 1.000,00 TOTAL 49.300,00 Q SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S Âà à Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG Fe 4 ARAPUÁ-MG CEP; 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 4.2 Despesas com depreciações, amortizações e provisões No que diz respeito as despesas com depreciações, amortizações e provisões, serão feitas as considerações abaixo: a) A parcela da depreciação não será considerada visto que o SAAE ainda não realizou o levantamento de seu patrimônio. b) Como o SAAE está em fase de implantação o mesmo ainda não possui dívida. Logo os serviços de dívida ou despesas com amortização não serão considerados. c) Por fim, a provisão também não será considerada, pois essa parcela considera a evasão de receita verificada em período subsequentes. Como isso não aconteceu ainda, não há como contabilizá-la também. 4.3 Subvenções governamentais Essa parcela não será contabilizada considerando-se que o repasse da Prefeitura Municipal será de caráter provisório. Portanto não entrará no cálculo da tarifa. 4.4 Variações tarifárias a compensar As variações tarifárias a compensar consideram todos os valores obtidos ou a obter de acordo com alterações realizadas nos cronogramas que venham a gerar mudanças expressivas na situação econômico-financeira do SAAE comparando-se com os estudos realizados para o reajuste tarifário anterior. Como esse é o primeiro estudo realizado para o SAAE, não existem dados anteriores para correlação e a parcela não será utilizada no cálculo. 5 Estimativa do número de economias O município de Arapuá não possui valores precisos sobre o número de economias de água e esgoto, logo tomaremos como base os valores disponibilizados no SIAE (Sistema Integrado de Água e Esgoto). A Tabela 23 mostra os valores apresentados pelo sistema. Tabela 23 Quantitativo de economias SITUAÇÃO Nº DE ECONOMIAS Sem hidrômetro 497 Ligado 432 Desligado 198 Cortado 2 TOTAL 1129 16 Ô SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO S R À AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 Ee 2 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG ARNBUA-MO CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 Pelo SIAE temos atualmente 929 economias ativas no município. Porém considerando-se que ainda não há um controle de todas as residências que possuem ligação de água e esgoto, acredita-se que a quantidade de economias ativas após a instalação dos hidrômetros terá um aumento considerável. Com isso, para esse estudo tarifário adotaremos os seguintes valores: e Economias ativas de água: 1.100 e Economias ativas de esgoto: 1.078 Levando-se em conta que 98% das residências da área urbana possuem acesso à rede de esgoto municipal. 6 Estimativa do volume faturado Considerando volume faturado como o somatório dos volumes medidos pelos hidrômetros, registrados e cobrados nas contas de água, temos que em Arapuá não temos essa informação devido a falta de hidrômetros, impossibilitando as micromedições. Portanto, de acordo com alguns funcionários da prefeitura, estima-se que o sistema explota da barragem cerca de 750 mº de água por dia. Logo: Para nos dar uma margem de segurança, vamos fixar que há 3000 habitantes em Arapuá 3000 hab/ 1100 economias = 2,72 hab/economia 2,72 hab x 200 I/hab.dia x 30 dias = 16,32 mmês Adotando para Arapuá 1.100 economias e um consumo médio de água faturado por economia que foi de 16,32m'*/mês, admitindo-se também que a cobertura com esgotamento sanitário é de 98% da cobertura com abastecimento de água, teremos: e Volume anual faturado estimado com abastecimento de água: (1.100x16,32x12) = 215.424 mº e Volume anual faturado estimado com esgotamento sanitário: (1.078x16,32x12) = 211.115 mº O volume anual faturado estimado total (água + esgoto), de acordo com o que foi AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S ARE RAPUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871. 108/0001-31 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG SAC: (34) 3856-1234 b SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO estimado acima seria da ordem de 426.539 mº. 7 Determinação da tarifa necessária Voltando a expressão demonstrada no item 1.1e utilizando os valores encontrados em todos os itens anteriores, temos: (DEX + DAP+IR)—- OR — SVG — VTC TMN = 7 = Onde: TMN = Tarifa Média Necessária (R$/m?) DEX = R$ 516.420,89 DAP = R$ 0,00 IR = R$ 160.100,00 OR = R$ 49.300,00 SVG = R$ 0,00 VTC = R$ 0,00 VF = 426.539 mº? o (516.420,89 + 0,00 + 160.100,00) — 49.300,00 — 0,00 — 0,00 E 426.539 TMN= 1,47 R$/m? 8 Estrutura Tarifária Com a tarifa média necessária calculada no item 7, é possível elaborar o esquema tarifário para o SAAE de Arapuá. No anexo |, encontra-se todos os cálculos realizados. De acordo com os estudos realizados, a receita tarifária ou receita direta operacional água e esgoto, necessária para cobrir as despesas de exploração e os investimentos previstos para o período de 05/2018 a 05/2019 deverão ser no mínimo, de R$ 590.631,92, no período de 1 (um) ano. A proposta de tarifas para todas as categorias se encontra no Anexo |. No Anexo Il, temos a simulação realizada para as ligações com hidrômetro, onde foi possível estimar a receita necessária para o funcionamento do SAAE, assim como fazer a composição A SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S Âà à Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG ASA ARA TUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 do esquema tarifário. Para o estudo foram usadas as informações dispostas abaixo: a) Economias medidas: 1.100 (100%) b) Economias residenciais sociais: 28 (2,54%) c) Economias residenciais normais: 897 (81,64%) d) Economias públicas: 10 (0,90%) e) Economias comerciais: o Categoria A: 100 (9,09%) o Categoria B: 64 (5,81%) f) Economias industriais: 1 (0,09%) 9) Tarifas de água: diferenciadas por categoria e progressivas no consumo. h) Tarifas de esgoto: equivalente a 30% da tarifa de água para serviço de coleta i) Tarifa mínima categoria residencial social: 12 m* j) Tarifa mínima categoria residencial normal: 12 m? k) Tarifa mínima categoria pública: 20 m* |) Tarifa mínima categoria comercial o Categoria A: 10 mº? o Categoria B: 20 mº m) Tarifa mínima categoria industrial: 25 m? n) Distribuição das contas por faixa de consumo: estimada A Tabela 24 mostra as receitas com os serviços de água e esgoto, resultado da simulação feita no anexo Il. Tabela 24Estimativa da receita com o esquema tarifário proposto VOLUME FATURADO (Mº) AGUA ESGOTO TOTAL Medido R$ 453.566,46 R$ 137.065,46 R$ 590.631,92 SITUAÇÃO A Tabela 25 mostra o preço médio do mº de água e esgoto, cobrado em cada faixa de consumo, de acordo com cada categoria de consumo e a tarifa média necessária. pd 19 AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Ss Âà à Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG ASR A RAPUÁ-MG CEP; 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 Tabela 25 Preço médio cobrado por mº para os serviços de água e esgoto, por categoria e consumo RESID. RESID. COM. , sociaL NORMAL a COMB INDUST. PÚBL. TMN 12 1417 1,64 1,97 1,47 15 1,40 1,97 2,24 2,20 1,47 25 1,95 2,67 2,67 3,00 2,85 2,70 1,47 50 2,35 3,05 3,05 3,35 3,60 3,00 1,47 75 2,60 3,32 3,32 3,55 4,10 3,50 1,47 100 2,86 3,65 3,65 3,85 4,20 3,90 1,47 Figura 1 Preço médio cobrado por faixa de consumo - R$/m* Preço médio cobrado por faixa de consumo - R$/m? Residencial Social —— Residencial Normal R$ o nnws uq «(Comercial À Comercial B Industrial 10 15 25 50 75 100 Pública Pela Tabela 25 concluímos que as tarifas estabelecidas são progressivas, sendo que o preço médio cobrado pelo mº? de água aumenta à medida que o consumo também aumenta. Há variação ainda no valor cobrado de acordo com a categoria de consumo, de forma que o menor preço é destinado à categoria residencial social, e em sequência temos a categoria residencial normal, pública, comercial e industrial, dando prioridade ao consumo humano. 9 Quadro comparativo de tarifas Nesse item serão feitas comparações entre as tarifas propostas para Arapuá e as tarifas aplicadas em Lagoa Formosa, onde os serviços de água e esgoto também são prestados por autarquia municipal. Considerou-se Lagoa Formosa por possuir o SAAE mais próximo à Arapuá e porque possui realidade próxima a enfrentada pelo município estudado. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 Ss à à E Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG A A RA PUÁ-MG CEP; 38860-000 - CNPJ; 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 de 2017, quando houve o último reajuste. Para fins de comparação será considerada apenas a categoria residencial, visto que o SAAE de Lagoa Formosa possui divisão de categorias distinta do critério adotado no SAAE de Arapuá. A Tabela 26 detalha os preços para o serviço medido de água e esgoto da categoria residencial normal. Ressaltando que no SAAE-Lagoa Formosa a taxa de coleta de esgoto é de 40% do valor arrecadado para o serviço de água enquanto que no SAAE-Arapuá o valor será de 30%. Tabela 26 Preço água e esgoto - serviço medido - Categoria residencial normal CONSUMO ARAPUÁ LAGOA FORMOSA 12 25,58 = 15 33,27 47,08 20 59,11 66,40 40 144,56 183,23 75 306,15 414,16 100 452,66 608,76 Com isso, conclui-se que as tarifas implementadas para o SAAE de Arapuá condizem com a realidade regional, adotando-se valores razoáveis para que o sistema funcione adequadamente e consiga manter-se com seus recursos próprios. 21 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG CEP; 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 sAAEÔ ARAPUA-MG TABELA DE TARIFAS PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAPUÁ, MINAS GERAIS TARIFA DE TARIFA DE CATEGORIA DE CONSUMO ÁGUA (R$) ESGOTO (R$) TOTAL (R$) A — RESIDENCIAL SOCIAL - (12 M3) 14,04 4212 18,25 A — RESIDENCIAL — (12 M3) 19,68 5,904 25,58 B — COMERCIAL — A - (10 M3) 19,70 5,91 25,61 B-— COMERCIAL - B - (20 M3) C— INDUSTRIAL - (25 M3) 144 62,40 D - PÚBLICA - (20 M3) 44,00 13,2 57,20 RESIDENCIAL RESIDENCIAL ” COMERCIAL | COMERCIAL SOCIAL NORMAL PÚBLICA A B INDUSTRIAL 0-12 117 0-12 1,64 o-10 1,97 >13-15 1,40 >13-15 1,97 020 |2,20 0-20 2,40 ESA — ed] 025 | 2,85 >16-20 1,80 >16-20 2,44 >IL-15 | 2,24 >21-25 1.95 >21-25 2,67 >21-25 |2,70] >16:20 | 244 | >21-25 | 3,00 >26-30 2,15 >26-30 2,80 >26-30 |2,90| >21-25 | 267 | >2630 | 320 | >2630 | 3 >31-50 2,35 >31-50 3,05 >31-50 [3,00] >26-30 | 280 | >31-50 | 335 | >3150 | 36 >51-75 2,60 >51-75 3,32 >51-75 [3,50] >31-50 | 305 | >51-75 | 355 | >51-75 | 41 >76-100 2,86 >76-100 3,65 O 390) >51-75 | 332 | >76-100 | 3,85 | >76-100 | 42 > 100 3,14 > 100 4,00 > 100 |4,00| >76-100 | 3,65 > 100 395 | >100 | 43 A tarifa de esgoto corresponde a 30% sobre o valor faturado de água, para todas as categoriais de consumo SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 IS Âà ÃE Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG A RA PUÁ MO CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3836-1234 7,4 127,24 [as [iss | 362 4344 7.124,16 EE 4.260 2.137,25 8604 9.261,41 5.514,06 2.401,11 K «242 20, 3.121,44 2.209,32 A 036 R 2.854,67 328,90 384,80 129,42 HDIVIO! HDIVIO! HDIVIO! 23 SAAEÓ ABES NRAPUA-MO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871. 108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 1.010,10 51 84,86 92,30 367,14 158,55 0,00 127,50 687,05 HDIVIOl 0,00 HDIV;O! 24 AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S ATA A RAPUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG SAC: (34) 3856-1234 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO Ill - CUSTOS DE SERVIÇOS,TAXAS E MULTAS 1. Ligação de água e esgoto Descrição Unidade | Valor(R$) Ligação de água - ramal de 20mm Serviço |30,00 Ligação de esgoto - ramal de 100 mm Serviço | 80,00 1.1. Observações e A nova ligação de água e esgoto é feita com todo o material fornecido e assentado pelo SAAE de Arapuá. e Ligação de água com diâmetro superior a 20 mm, demandará orçamento prévio. e Ligação de esgoto com diâmetro superior a 100 mm, demandará orçamento prévio. e O hidrômetro será disponibilizado pelo SAAE e o pagamento será efetuado pelo contribuinte no momento da solicitação da ligação de água. e A aquisição do cavalete será de responsabilidade do contribuinte. Será cobrado uma taxa de recomposição de pavimento a parte, conforme tabela abaixo: Descrição Unidade | Valor(R$ Abertura de pavimento asfáltico Serviço 80,00 Abertura e recomposição de pavimento poliédrico, Serviço paralelepípedo ou pré-moldado 80,00 2s SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S à à E Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG LS A RAPUÁ-MO CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 ANEXO IIl - CUSTOS DE SERVIÇOS, TAXAS E MULTAS 2. Custos diversos [ CUSTOS DIVERSOS | DESCRIÇÃO UNIDADE | VALOR(R$) Taxa expediente (2º via de conta, alteração cadastral e outros) | Serviço 1,50 Corte de agua por solicitação do usuário (com retirada do | Serviço 13,80 hidrômetro) | Corte de água de agua por irregularidade ou inadimplência (com | Serviço 13,80 tamponamento) Distribuição de água tratada em caminhão pipa - zona urbana - | mº 5,60 5m3 Religação de água de agua por irregularidade ou inadimplência | Serviço 13,80 (com tamponamento) | Religação de agua por solicitação do usuário (com retirada do Serviço 13,80 hidrômetro) Transferência de padrão Serviço 88,24 2.1. Observações A transferência de padrão consiste na mudança do local do hidrômetro, na qual o usuário deve arcar com os materiais. AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 S AA RA PUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG SAC: (34) 3856-1234 5) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ANEXO Ill - CUSTOS DE SERVIÇOS, TAXAS E MULTAS 3. Multas e juros Item Descrição Unidade Valor (R$) 01 | Intervenção nas instalações nas redes Multa 38,42 de água e esgoto do SAAE 02 | Ligação clandestina de água ou esgoto Multa 153,66 03 | Violação do hidrômetro Multa 76,84 04 | Utilização do ramal de uma instalação Multa 156,66 predial para abastecimento de água ou coleta de esgoto de outra economia vizinha 05 | Lançamento de água pluvial na rede Multa 76,84 coletora de esgoto 06 | Juros por não pagamento das tarifas Multa ver item 2.1 07 | Lançamento de despejos “in natura” da Multa 153,66 rede coletor de esgoto, que por suas características exijam tratamento prévio 3.1.Observações e Osjuros por não pagamento de tarifas, será cobrado uma taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até um máximo de 10%, a ser cobrado na próxima fatura. e No caso de serem localizados imóveis ligados às redes de água, utilização do ramal de uma instalação predial para abastecimento de água ou coleta de esgoto de outra economia vizinha e/ou esgoto de forma clandestina e lançamento de despejos “in natura"da rede coletor de esgoto, que por suas características exijam tratamento prévio e não sendo possível determinar a data em que a irregularidade foi executada; deverão ser cobradas as tarifas de água e/ou esgoto correspondentes a 6 (seis) meses de consumo, com valores atualizados, sem prejuízo da penalidade cabível. e No caso de ser localizado Intervenção nas instalações nas redes de água e esgoto do SAAE, e não sendo possível determinar a data em que a irregularidade foi executada, deverão ser cobradas as tarifas de água e/ou esgoto correspondentes a 25% do valor da multa do item 2.2. e No caso de ser localizado violação do hidrômetro ou lançamento de água pluvial na rede coletora de esgoto, e não sendo possível determinar a data em que a irregularidade foi executada, deverão ser cobradas as tarifas de água e/ou esgoto correspondentes a 50% do valor da multa do item 2.2. a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017 Ss à Âà E Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG ESA A A PUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31 SAC: (34) 3856-1234 10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei 11.455/2007 — Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. Brasília. 2007. ARAPUÁ. Lei 671/2017 — Dispõe sobre a criação do Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ARAPUÁ, estabelece sua autonomia e dá outras providências. ARAPUÁ. Lei 004/2018 — Dispõe sobre o Plano de Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE ARAPUÁ e dá outras providências. 28