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norma nº 684/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 684 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaRegulamenta os serviços públicos de água e esgoto prestados pelo SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 -
Tel.: (34) 3856
LEI MUNI L Nº 684, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Regulamenta os serviços públicos de água e
esgoto prestados pelo SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, e dá as
a .
de M ines, Gerais, por seus
sanciono a seguinte Lei:
RN
4
estabelecida pela
sendo que ha este
|
- Aferição de Hidrômetro: processo de conferência do sistema de
medição de hi rômetro, para verificação de erro de indicação em relação aos
limites a ro pelos órgãos competentes; | Ni
IH - Cadastro de Usuários: conjunto de egistrs atualizados pelo
SAAE, necessários ao faturamento, cobrança de serviços prestados e apoio ao
Y
bh planejamento e controle operacional; |
| II - Categoria de Usuário: ja do usuário por economia,
j )
| para o fim de enquadramento na estrutura o No SAAE; A
| Ht À
Tú TE7
pre 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
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CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
j )
Ta Tel.: (34) 3856-1234 A
EMI IV - Categoria Comercial: tipo de economia referente ao exercício [
| 1) de atividade de compra, venda ou prestação de serviços, ou ao exercício de |
atividade não classifi esta as categorias residencial, industrial ou pública;
V - Categoria Industrial: tipo de economia referente ao exercício de
atividade classificada como industrial, pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - Re di) pl
! VI - Coe A po
it LR Vi A N
| tividades de órgã ENS administração dir
fia ca + ia ta ca is
3.46
onto, ag É é demais inst içõe
Ny Categocia Reid )
e) o LA adia:
L
or; ganizaç
exclusivamer
ou cido de Faturamento: erí
VMA ERA
leitura ara dat jd de vencimento da rc da t
3) DDR
o Es js Sonfniie E duas ot ais economis no mesmo
E terrenongão ão Xe é entrad s ou ig próprias àrede de dee u coletor de
Bo
esgoto; N
ne. mor
próp pria;
XI. Consumo Mínimo: o menor volume de água atribuído a uma
Y fornecido pelo SAAE. ; ou produzido por 1 ont
economia e cdfiiderado como base mínima para faturamento;
x - Consumo Estimado: volume de água atribuído a uma
economia, ba a ligação é desprovida de hidrômetro;
XIII - Consumo Faturado: volume correspondente ao valor
faturado; |]
XIV - Consumo Medido: volume de água registrado por meio de
hidrômetro;
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qe ha 1]
| XV - Consumo Médio: médias de consumos medidos relativamente
a ciclos de prestação de serviços consecutivos para um imóvel; |
XVI - Conta: documento hábil para pagamento e cobrança de
débito contraído pelo usuário, correspondente à fatura de prestação de serviços
XVII - Controlador de na dispositivo destinado a controlar o
volume de água fornecido por uma ligação: — h: |
XVII - Derivação Clandesina (By Pass): ramificação do ramal
predial, executada sem autorização ou conhecimento do SAAE;
XIX - Despejo Industrial: efluente líquido proveniente do uso de
água, para fins industriais ou serviços diversos, com características qualitativas
diversas das águas residuárias domésticas;
XX - Economia: imóvel de uma única ocupaçã ou subdivisão de
imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamen dentificável ou
comprovável em função da finalidade de sua ocupaçã “legal, dotado de IL
instalação privativa ou comum para: uso dos serviços de abastecimento de água |
SS
ou de coleta de esgoto; cá |
E XXI - pEsEnto Pluvial: resíduo líquido proveniente de precipitações
S nl E atmosféricas, o qual não se enquadra como esgoto industrial ou sanitário; | y
q ba 5 XXI - Esgoto Sé tário: efluente líquido proveniente do uso de
A ES água para fins de nisi 4]
S;
LUA
G
XXI - Extravasor ou Ladrão: tubulação destinada a escoar
eventuais excessos de água ou de esgoto;
XXIV - Greide: série de cotas que caracterizam o perfil de uma rua
e dão as alitudes de seu eixo em seus diversos trechos; y hy
XXv - Hidrante: aparelho instalado na rede distribuidora de água,
apropriado à tomada de água para combate a incêndio; | [à
Wir XXVI - Hidrômetro: aparelho destinado a medir e indicar,
continuamente, o volume de água que o atravessa; 3? |
N
| '
Hi
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
N
| |
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H | | | I)
| XXVII - Instalação Predial de Água: conjunto de tubulações,
| conexões, aparelhos e equipamentos localizados à jusante do hidrômetro ou do
il
tubete; ||
XXVOI rsisiagão Predial de Esgoto: conjunto de muldapoes,
conexões, aparelhos, equipamentos e pegas especiais, localizados à month e do
poço luminar; |
Dj a estina onexão e instalação predial à rede
Ta XXIX - Li Cland de instalação predial à red
de Mia da ee ou coletora de ya 0, executada sem autorização ou
? : j
| M XXX - ça de Águ o conexão do ramal predial de água à rede
pública de Eee de E” Ea — á
consumo;
Ei! im q
a no p o passeio, que Fi a
oço Luminar: caixa situada n
inspeção e desobstrução do ramal predial de esgoto; |
XXXV - Poço Tubular Profundo: poço de diâmetro variável,
PUBLICALO |
perfurado com equipamento especializado, destinado à captação de águas de
lençol profundo; Ni
JOXVI - Prédio: é toda propriedade - “terreno ou construção,
qualquer que seja a sua forma, estrutura ou destinação - ocupada ou utilizada
para fins públicos ou particulares; | À Ii
XXXVII - Ramal Predial de Água: conjunto de tubulações e peças |
especiais, situadas entre a rede de distribuição de água e o tubete ou hidrômetro, |
4 compreendidos estes: DER ;
| | À
q ministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! 1]
|! j
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|
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E |! IN
| XXXVI - Ramal Predial de Esgoto: conjunto de tubulações e |
a peças especiais situadas entre a rede pública coletora de esgoto e o poço luminar,
incluído este; | N
XXXIX - Rede Distribuidora e Coletora: conjunto de tubulações e
peças que compõem os subsistemas de distribuição de água e de coleta de esgoto;
- Sistema Público de Abastecimento de Água: conjunto de
IAN
obras, instalações e ER sig que têm por finalidade captar, aduzir, tratar,
Wes Di
IE reservar e distribuir água:
k
cluipamentoss quo e por finalidade leio Mansport, tratar e dar destino final
adequado às águas residuárias ou servidas;
|)
“XLII - Tarifa de Água: valor e, pe por MATA de volume e y
RUAAD |
faixa de consumo, cobrado de do, “usuário pelo serviço dea ! katia de água Hj
DIY = ER
prestado pelo SAAE; VA ” alo | VELA 8
faixa de cons )
tratamento de seção prestados pelo SAAE; sá is |
XLIV - Til lar do pb proprietário, possuidor ou deláitor do
onstituído em condomínio,
o (ig 4
PUBLICADO e
domínio útil do imóvel. Quando o ir imóvel esti
este é o titular; 4) [fr
XLV - Tubete: segmento de tubulação instalado no local destinado
ao hidrômetro, em substituição a este;
XLVI - Usuário: pessoa fisica ou jurídica titular de imóvel provido
de ligação de Rgua ou esgoto.
CAPÍTULO | À
4 DA COMPETÊNCIA
| || V
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| |
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| It [ À
Art. 3º Compete ao Serviço Autônomo de Água, Esgoto e |I
Saneamento Urbano - SAAE, a administração direta e exclusiva dos serviços |
públicos de água e esgoto no Município de Arapuá, a ini o
planejamento e a execução das obras de instalação, exploração, opestdiio e
manutenção de sistemas, a medição do consumo de água, faturamento, cobrança
dos serviços prestados, aplicação de penalidades, e qualquer outra medida com
eles relacionada. IVAN a
Art. 4ºO0 assentamento de rede distribuidora de água e coletora de
| | CóESto, a instalação de equipamento e a execução de ligação serão efetuados pelo
“SAAE ou por terceiros devidamente autorizados, a prejuízo do que dispõem as
posturas municipais e a legislação aplicável.
CAPÍTULO HI
DAS REDES
* SEÇÃOI
DAS REDES DISTRIBUIDORAS DE ÁGUA E COLETORAS DE
-Escoro |
44 E
Art. 5º As redes distribuidoras de água e coletoras de esgoto e seus
acessórios serão assentados preferencialmente em logradouro público, após
aprovação a respectivos projetos pelo SAAE que executará ou fiscalizará as
obras, competindo -lhe, no curso da prestação dos a sua operação e
]
manutenção. fl
| ! | p IN
Art. 6º As empresas ou órgãos da Administração Pública direta e |
indireta federais, estaduais e municipais custearão as despesas referentes à
| A
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
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| remoção, relocação ou modificação de redes distribuidoras deá água e coletoras de | 1!
| h esgoto e instalações do Sistema Público de Abastecimento de Água e Esgoto. |
dO)
À no
Parágrafo Único - No caso de obras solicitadas por particadih, as
despesas indicadas neste artigo serão custeadas pelo interessado. Ay
A, Art. 7º Os danos cansados à às. redes distribuidoras e coletoras ou às
[Rap rmiações dos serviços. de água ou de esgoto Serão reparados pelo SAAE, à
por cles, o qual ficará jeito ainda às penalidades
previstas neste regulamento.
À do responsáv
TER ef, N
Art. 8º O custo das obras de ampliação | ou extensão das redes
ENT] |
distribuidoras de água. ou. coletoras de esgoto | não. AN constantes de projeto, ft
VE —d
cronograma de crescimento - gspetanvo ou de program do SAAE, serão | |
realizados por conta dos usuários que as solicitarem o forem. interessados em
ESA Id:
q o O custo das obras de de trata e
sua execução.
1
$ 2º Os prolongamentos da rede, custeados ou não pelo SAAE,
PUBLICADO
45 10
farão parte de seu patrimônio e estarão afetados pela prestação de serviço
público. 1
Art. 9º Nos prolongamentos de rede solicitados por terceiros, o Il M
SAAE não se responsabilizará pela liberação de áreas de servidão para |
implantação da rede.
7
| IH fl À É
| o HE
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| | Is
IA y |
[n Art. 10. A critério do SAAE, mediante autorização prévia da
| Prefeitura Municipal, poderá ser implantada rede distribuidora de água em
logradouro, cujos greides não estejam definidos.
| f
Art. 11. Somente será implantada rede coletora de esgoto em
logradouro onde a municipalidade tenha definido º pereide e que possua ponto de
disposição final adequado ao lançamento dos despejos,
habitável, ao SAMA público de esgoto sanitário do Sablio no qual esteja o
IA
prédio situado. É E AY =
Art. 13. Toda S qualquer extensão de rede de distribuição de à água e
coletora de esgoto sanitário dependerá, previamente “da viabilidade técnica e
dr
financeira, bem como de suas implicações no sistema de água e/ou esgoto
qui
existentes. =
Art. 14.0 SAAE somente executará extensões de redes de água,
mediante requerimento firmado pelos interessados, observada a proporção
mínima de uma ligação para cada 12m (doze metros) de extensão pretendida e o
disposto no artigo anterior. )
| Hhk q DI
| HIP I T
Art. 15. As extensões de rede coletora de “esgoto ficam apenas H)
pi vinculadas à existência de rede de água e à viabilidade técnica. 1)
Hf |
R | B
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A dministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |
|
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| [Ins
MR ] . PANO
| Art. 16. Na hipótese da extensão de água ou esgoto pretendida não [ |
preencher a exigência estabelecida no art. 14, os interessados custearão com
recursos próprios a aquisição dos materiais necessários à construção da rede,
hu
fazendo jus, com isso, à isenção da contribuição de melhoria. | ty
CAPÍTULO IV h
JE [rr 14
DOS LOTEAMENTOS, AGRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES,
CONJUNTOS HABITACIONAIS E E VILAS
k ]
A) 1. Em todo projeto ER loteamento “que obrigatoriamente
deverá ser dotado de Peer básica (água e esgoto), o SAAE será
consultado FAO a + possibilidade de pesado dos | ia públicos de
Parágrafo tó Excluem-se do disposto neste artigo os casos de
loteamentos Prado tais como defi e pelo Código de Obras do' Migieípio,
so E de água, com igtigõos e execução
aprovados pelo SAAE. e Iz Fi rs = aTIU A OU |
e Ê
Art. 18. Nenhum loteamento poderá ser aprovado pela Prefeitura
Municipal sem o projeto completo de abastecimento de água e de coleta de
PUBLICADO —
esgoto aprovados pelo SAAE, sendo que os custos correspondentes à captação,
|
UA
adução e reservação serão de responsabilidade do proprietário do loteamento e a
reservação de água obedecerá aos padrões utilizados e estabelecidos pelo SAAE.
] Parágrafo único. A execução das obras sdrá fiscalizada pelo SAAE
que pode exigir o cumprimento de todas as condições técnicas para implantação
| dos projetos. | I
| MN]
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! t|
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| N
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EM
Art. 19. Os sistemas de abastecimento de água e de coleta de
Hi
esgoto de loteamento ii deverão ser construídos e custeados integralmente
pelo proprietário, incluindo- se a execução de todos os ramais de ligação de água
. . É . |
e esgoto, que deverão estar ligados nos passeios públicos. U
Ni
Art. 20.A interligação das redes do loteamento às “redes
distribuidoras de água [3 coletoras de esgoto, será ex tada pelo proprietário do
Rs p
(Eipeamêntio, princi almen Lúando houver “necessidade de construção de
p ay Vê (o
Ps ou estação de bombeamento. =
- Art. 21. As áreas, instalações & equipamentos “destinados aos
tos
sistemas púb cos de Ebaisainento de água e de coleta de esgoto : a que se refere
q: VN Vip à =
este capítulo, após terem : ido concluídos, serão ced
o SAAE, mediante instrument
os e “incorporados, sem
ônus, ao patrimô competente, sendo
obrigatória a gas ea aprovação « definitiva pelo SAAE.
Art 22. Os ; procedimentos para concessão de prolongamento de
rede e de ligação de água o gu de esgoto, em conjunto habitacional ou programa de
tin
desenvolvimento. social, ser erão estabele eidos por meio EG convênios asperiticos.
tiva
Art. 23. Sempre que forem ampliados o loteamento, conjunto
]
habitacional ou agrupamento de edificações, correrão por conta do proprietário
. gh ns ;
ou incorporador as despesas decorrentes de reforço ou expansão dos sistemas
pm
públicos de abastecimento de água e de coleta de esgoto. ty
1
Art. 24. A operação e manutenção das instalações internas de água
ou esgoto dos prédios de agrupamento de adlificadões ficarão à cargo do
condomínio. q
Ea
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ni a
| oa
Administr “ação 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |
| | |
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| À
pi Art. 25. O SAAE cobrará uma taxa de aprovação de projetos por
(ny
lote ou projeto, taxa esta que cobrirá as despesas de fiscalização de sua execução.
J
CAPÍTULO V
DAS a" PREDIAIS
o 7] el Ê
pu ) UH
* SEÇÃOI N
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
H Art. 26. As instáláções fradiais de água a HE esgoto deverão ser
“definidas, dimensionadas e projetadas conforme as normas da ABNT, sem
prejuízo do que dispõem Ad postures municipais e as normas operacionais do
SAAE.
pelo proprietário lo Sm as suas FRpEnSaR
f
)
ha? $ 1º A conservação das inções prediais ficará a cargo exclusivo
os do usuário, podendo o SAAE fiscaliá-is “orientar procedimentos quando
8S julgar necessário. = ] | k
Sy:
a $ 2º O SAAE se exime de qualquer responsabilidade por danos
al pessoais ou patrimoniais derivados do mau funcionamento das instalações
prediais. My
l | y
O]
Art. 28. É obrigatória a construção de caixa de gordura sifonada na
| .
instalação predial de esgoto, para águas servidas provenientes de cozinha e
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tanque. |
ia NA
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| l fi
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
|
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á! SEÇÃO IH | | |
DOS RAMAIS |
Art. 29. A instalação de água compreende: ão
I-o ramal de det o ligado a uma rede de distribuição pública, à
caixa de proteção do hidrômetro ou ao cavalete; ) |
| AX 44
| Il-a própria caixa de proteção, com o hidr etro ou cavalete;
| HI - a rede de distribuição interna.
81º Denomina-se ramal de alimentação o da rede interna que liga a
caixa de proteção, do hidrômetro ou cavalo à caixa de á água pia prédio. | j
Mio
externamente, d lin a que divide o prédio e o tod Público.
E me Va ) dá H
o — Art 30.A instalação de esgoto omprEesõe: | |
ERA q |
I-o ra coletor, ligando o poço lu nar, a partir do limite da
propriedade ao coletor público;
I- -a rede coletora interna;
m- o poço luminar, segundo o padrão definido pelo SAAE.
| N pa Ay
PUBLICADO |
$ 1º A caixa de proteção do hidrômetro sá instalada na parede do
prédio a ser servido ou coluna de suporte de fácil acesso , externamente, da linha bh
| que divide o prédio e o logradouro público. |
H Hay :
ht |
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
|
| |
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Tel.: (34) 385 1234
$2º A crité
o sistema "cavalete" ou
do SAAE, poderá ser a: para ligações antigas
as no passeio.
$3º O padrão de ligação de água, constituído pela caixa de
proteção do hidrômetro, cavalete e outras partes que o integrarem, obedecerão às
Di , Ê
Vl,
VE o de u
instalados, substituídos ou retirados pelo AAE, ou terceiros devidamente
to
autorizados, a a tempo.
]
1
95 [05 [OONB =
PUBLICADO
N tia
rt. 33. Ao SAAE e seus prepostos é garantido o livre acesso ao
hidrômetro ou controlador de vazão, que deverá ser ins alado em local de fácil
j
se acesso, não podendo o usuário dos serviços criar obstáculo para tanto, ou alegar
impedimento. ,
io
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f | h
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E minis "ação 2017/2020 - Trabalhando por Todos! "|
| |
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Savio Tel.: (34) 3856-1234 Ph
A Hd
Al Parágrafo Único - É vedada a execução de qualquer tipo de ny
| l instalação ou construção posterior à ligação, que venha dificultar o acesso aos
medidores ou dispositivos controladores de vazão.
ly
I€
Art. 34.0 usuário poderá requerer a aferição do hidrômetro
instalado em seu imóvel, TA antecipadamente, a taxa de aferição, nos
termos do art. 124. NI) ; N
CS NINE
8 Ee
E tatada irregularidade prejudicial ao usuário, o SAAE
Ia o IA!
providenciará, se ess a retificação das contas até o limite de três.
r y pa 4=
42º Verificando, na aferição, regularidade prejudicial ao usuário,
será o biaróição ubstituído e devolvida ao mesmo “a importância |
correspondente à à diferença apurada.
À N À Vl] | SNeE
4!) | -
arcará com o pegas t E de aferição.
Art. 35. As mudanças de localização dos ramais de derivação, do
PUBLICADO |
coletor, do hidtômetro ou cavalete, serão executadas paia SAAE, por conta do
usuário, agito tais serviços sejam feitos a pedido do fimário.
4
Art. 36. Sempre que o consumo Dj à capacidade do HI
hidrômetro instalado, o SAAE o substituirá por outro medidor de maior
Il U capacidade, cobrando-se do usuário a diferença de preço entre os hidrômetros.
um
| 4 HH y f
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
|
| | D
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Tel.: (34) 3856-1234
Ito e: f
Art. 37. Os responsáveis por obra de nação ou escavação
| obrigam-se a adotar medidas eficazes de proteção da rede de distribuição de água
ou coletora de esgotos, bem como dos ramais de derivação ou coletor,
(!
respondendo pelos prejuízos a que derem causa. lho
18
AA Único - (6) SAAE dj Pei? a obra que puser em risco a
Hu,
e,
a
Art. 38. Os hidrantes constarão dai projetos e serão distribuídos ao
Vy
longo da rede pública, obedecendo aos critérios adotados pelo SAAE, de comum
acordo com o Corpo de Bombeiros e as normas da ABNT. — e
| erre ponta (Lg Isad = | E Pd NA
» > |
Era, 7 AT AN) ,
2S Art. 39. Os E 1 ausados aos EN, e aos hidrantes serão
sy reparados pelo SAAE, à amp de quem lhes der causa, sem prejuizo das
a já disposições previstas neste Regulamento e das penas criminais aplicáveis.
5 »
a. 9% |
CAPÍTULO VII A
DOS POÇOS TUBULARES PROFUNDOS
! |
7 Art. 40. A perfuração de poço tubular profundo, nas zonas urbana,
y somente poderá ser realizada com autorização do SAAE, mediante requerimento
Administração 2017/2020 - Tacho por Todos!
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PUBLICADO! |
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do interessado na utilização da água subterrânea, seja proprietário ou possuidor [H
do imóvel, devendo ser paga a Taxa de Cadastro de Poços Tubulares Profundos. |
| dia
CAPÍTULO VIII bg
DAS LIGAÇÕES NA
j a! k | br
À Ni UR has H
!) SEÇÃOI
ENS
DAS LIGAÇÕES PERMANENTES EDOS. RAMAIS PREDIAIS DE
Als Es ÁGUA E ESGOTO.
Art 41. As ligações de água e esgoto serão realizadas mediante
requerimento firmado pelo proprietário da economia o Ri a ser servido,
quando no | Esraiótra houver tais serviços, od que. sí as exigências
estabelecidas pelo SAE.
+ Sesi) |
8 1º ps ante E escrita do proprietário do prédio, pipes
$2º o interessado poderá tardii Eiiiter os serviços do SAAE
desde que os pagamentos correspondentes sejam à vista e que seja apresentado
documento do imóvel, onde figure o nome do proprietário.
ll
ps
8 3º Os serviços somente serão realizados em propriedades que
estiverem ara no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal.
| |) Na )
4
$ 4º A aquisição do cavalete é de responsabilidade do contribuinte. f
(hab
J PAIO pl
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! fin
| | | W
PUBLICADO
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[1 |
Art. 42. A realização dos serviços de água e esgoto na categoria
ficando sempre |
industrial não terá prioridade sobre as demais categorias,
subordinada às disponibilidades do sistema de abastecimento e da capacidade das
redes coletoras de esgoto. n
Ih)
Art. 43. Os serviços de água e ou esgoto sanitário, obrigam o
interessado a fornecer os materiais necessários à ronstrução dos respectivos
|
— , N V Ve e
| partindo-se da rede mestra.
Art. 44. A manutenção dos ramais prediais será executada pelo
SAAE, ou por terceiros devidamente autorizados.
0)
ESTAR:
RNA | é
E SR 1510 reparo de dano causado por paá em eia predial, será
feito à expensas de quem deu causa ao < o dano.
predial.
ai
Art. 46. Os diâmetros dos ramais prediais serão determinados pelo
SAAE, em função das demandas estimadas e das condições técnicas.
UU A ty
Art. 47. A cada edificação será concedida uma única ligação de
água e esgoto.
Administração 2017/2020 - Thabalhi nda por Todos!
|
|
th
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| ITR
$ 1º Poderão ser concedidas ligações individualizadas, para
| | dependências isoladas ou não, desde que não abastecidas pelo reservatório |
central da edificação. |
$ 2º O abastecimento de água ou coleta de esgoto poderão ser feitos
por mais de um ramal predial de á úsia; ou esgoto, ippndo houver conveniência de
ordem técnica, a critério do SAAE., DAE
Vy A Dm
33º No caso dé Oicinta; poderá o ramal predial atender a dois ou
mais prédios, NA fstrver conveniência de ordem técnica, a critério do SAAE.
Art. 48. É proibida qualquer extensão da instalação predial para
servir outra economia localizada em terreno distinto; ainda que egsrtençente ao
mesmo proprietário. . | =
Art 49. Qualquer lançamento no sistema dE sábio de esgoto, deve
| y
ser realizado por gravidade. | já A
al a |
Art. 50. O pagamento pela prestação dos serviços de água, esgoto
sanitário, taxa de melhoria g multa por infrações, poderá ser à vista ou parcelado.
$ 1º O parcelamento não excederá a 10 (dez) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, incluídas nas contas mensais do usuário, sendo a primeira
PUBLICADO.
as exigida no ato do requerimento.
|
$ 2º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% (dez por
cento) do total parcelado. | | |
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$ 3º Para uma mesma economia somente poderá existir um
parcelamento. Hi
$ 4º Em casos excepcionais de parcelamento, cujo valor não possa
ser suportado pelo contribuinte, nos termos do $ 1º, bem como na renegociação
de dívida corrente ou ativa, poderá ser autorizado o parcelamento em até 60
85º A critério da Administração, para aplicação do 8 4º, poderá ser
(sessenta) vezes.
dai a — : =, N
criada comissão especial para a verificação de casos onde o atraso do pagamento
À pi ) q EN
for justificado por:
A enfermidade crônica do contribuinte, infreisundio quem assuma |
suas obrigações tributárias e/ou financeiras;
- - ausência de renda na residência;
SEÇÃO IS lho
f
o DAS LIGAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO. | y
E
/
Art. 5l.Para os grandes usuários comerciais, industriais e
temporários, tendo em vista as disponibilidades, poderão ser firmados contratos
de prestação de serviços, com preços e condições especiais.
]
Ve
Art. 52. Os contratos referidos no artigo anterior serão admissíveis
PUBLICADO
em cada caso, desde que se possa estabelecer coição vantajosa para a
economia da autarquia e não haja prejuízo para o consumo dos usuários. |
Wi HE
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| Art. 53. A utilização temporária dos serviços do SAAE exigirá do
|! interessado o recolhimento prévio das taxas de ligação, desligação e contribuição |
de melhoria. |
|
Art. 54. Os valores das taxas e tarifas de consumo tratados nesta
seção, serão calculados de acordo com a determinação do consumo, tomando-se
por base índices nunca inferiores âqueles cobrados normalmente, cálculos estes
[RE deverão ser submetidos ao controle do Diretor-Presidente.
Na
044
SEÇÃO NI
DAS AÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA E E ESGOTO
Art ss. Poderão ser concedidas soa provisórias, por período | )
limitado, para circo, parque de diversões e similares, ou para obras que não sejam À
deedificação.
a . Vi y
Parágrafo Unico - Para efeito deste regulamento, considera-se
edificação a construção que, após o seu seu término, d degnçrs, em caráter duradouro,
|
Art. 56. As ligações provisórias serão custeadas antecipadamente
serviços de água ou esgoto.
pelo interessado, que será também responsável pelo custo dos serviços
correspondentes ao período concedido, assim como pelo custo de sua supressão.
PUBLICADO
Z |
CAPÍTULO IX o
DA CLASSIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS E DA QUANTIFICAÇÃO DAS
ECONOMIAS
hidipinistração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! [ IN
|
| |
PUBLICADO
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Art. 57. Para fins de remuneração dos serviços, os usuários serão
|
classificados nas categorias residencial, comercial, industrial e pública.
| ?
Parágrafo Único - As categorias indicadas neste artigo podelãb ser
subdivididas em grupos, de acordo com suas características de demanda ou
consumo, sendo vedada, dentro de um mesmo grupo, à discriminação de usuários
que tenham as mesmas características de Deilização dos serviços.
Art. 58. À classificação dos usuários e classificação das economias
obedecerão aos conceitos definidos para "categoria de usuário" e "economia",
respectivamente. =
| () ij [
$1ºOs casos de alibração de categoria do usuário ou do número de
y
economias, bem RR de demolição de imóvel, deverão ser imediatamente
comunicados ao SAAE, para efeito de atualização da cadastro de reserva.
8 2º Caso a. mudança de categoria do usuário não seja comunicada
ao SAAE, esta efetivar-se-á de ofício, cabendo a ASpeiao da mudança por
meio de vistoria realizada pelo UE ou por terceiros, devidamente autorizados.
|
$ 3º Quando o usuário, no mesmo prédio, for susceptível a mais de
uma categoria, adotará o SAAE aquela que melhor se ajustar à atividade geral e
aos interesses da autarquia, adotando-se, preferencialmente, a tarifa da atividade
predominante.
Art. 59. Para as categorias tratadas neste capítulo fica fixado o
consumo mínimo mensal de 12m? (dez metros cúbicos) para a categoria
residencial, 10m? para a categoria comercial e de 30mº (trinta metros cúbicos) a
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industrial. A, Ud
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CAPÍTULO X
DOS REGIMES DE FORNECIMENTO
SEÇÃO I
DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO
7
| hs: |
Art. 60.0 volume que determinará o consumo mínimo por
economia e por categoria de usuário será o fixado pelo estudo tarifário do SAAE,
anexo a esta Lei.
Art. 61. O volume faturado será calculado pela diferença entre as
|
leituras RaaRES po Ni e jure observado o consumo mínimo “e desprezada a
Í
NR
fração de metro.
8 1º0 as de consumo Head variar, a cada mês, em função da
ocorrência de feriado ç fim de semana e sua implicação no calendário de
faturamento do SAAE.
$2º A duração d dos períodos de; consumo é fixada de maneira a que
seja mantido o número de Ate ita por ano. A q | |
Í E j test | i
Art. 62. Não sendo possível a apuração do volume consumido em
determinado período, o faturamento será feito pelo consumo médio, com base no
|
histórico do consumo medido, ou pelo consumo mínimo da categoria de usuário,
PUBLICADO
no caso de o consumo médio ser inferior àquele.
$ 1º O consumo médio será calculado agiquesa nos seis últimos
períodos de consumo medidos.
A
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E
|
| |
$ 2º Ocorrendo troca de hidrômetro, inicia-se novo histórico para |
|
efeito de cálculo de consumo médio.
$ 3º Ocorrendo defeito no hidrômetro e até que seja restabelecido o
seu funcionamento ou feita a sua substituição, o consumo médio será calculado
com base nos três últimos períodos de consumo medidos. I)
NI) |
Art. 63. A elevação do consumo medido, decorrente da existência
de vazamento na instalação predial, é de inteira responsabilidade do usuário.
lh
|
Parágrafo Único - Na situação regulada pelo, E deste artigo,
providenciando º pe o reparo em até 30 (trinta) dias. após o vencimento da
|
conta que NU a elevação de consumo, a critério do usuário, poderá, |
|
alternativamente:
I - ser aplicada a média dos 06 (seis) últimos meses, para o cálculo
da conta seguinte; E e !
J - ser concedido desconto. E 50% sob o valor correspondente ao
vw consumo registrado.
]
|
Art. 64. Na ausência de medidor, o consumo a ser faturado poderá
ser estimado com base no atributo físico do imóvel ou calculado com base em
. . À ,. . 1.
média anterior de consumo, que nunca será inferior a 10mº (dez metros cúbicos)
dy
PUBLICADO
por economia.
SEÇÃO II | y
DAS TARIFAS |
||
Medministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |
CADO
PUBLI
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[
À
Art. 65. Os NA ços de abastecimento de água e de coleta de esgoto
serão remunerados sob a forma de tarifas, que serão calculadas, lançadas e
arrecadadas de acordo com o Estudo Tarifário do SAAE — Anexo I
Art. 66. As tarifas são diferenciadas segundo as categorias de
usuário e faixas de consumo, assegurando- se o subsídio dos grandes pa os
pequenos usuários.
N iz
Art. 67. As tarifas das diversas categorias são diferenciadas para as
|!
=
HI
“diversas faixas de consumo, devendo, em função destas, ser progressivas em
relação ao volume faturável.
/
| | O] )) vi
e Art. | 68. Os valores das tarifas e seus respectivos reajustes serão
autorizados por - Decreto do executivo, nos termos da legitção pertinente, de
forma a permitir a manutenção do equilíbrio mail -financeiro do SAAE e a
preservação dos aspectos sociais dos si petivos SETE
Art. 69. É vedada a prestação gratuita de serviços, “bem como a
concessão de tarifa ou preços reduzidos, para pnigaça fim, ressalvado o disposto
E
no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Unico - Para casos especiais, comprovado o necessário
atendimento social, mediante certidão expedida pela Secretaria Municipal de
Justiça Social, após sindicância, poderá ser atribuída tarifa social, no valor
constante do estudo tarifário.
SEÇÃO
tm
ln
|
DA DETERMINAÇÃO DOS VALORES DOS SERVIÇOS E DA EMISSÃO
DE CONTAS
Hg
Hs
TER
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tl
Art. 70. No cálculo do valor da conta, o consumo a ser faturado,
por economia, não poderá ser inferior ao consumo mínimo estabelecido para a
respectiva categoria de usuário.
PR
J
Parágrafo Único - Para efeito de faturamento, será considerado o
número total de economias existentes, india ponto quento de sua ocupação.
Art. 71. Para o fim de faturamento, NE volume de esgoto será o
decorrente da aplicação do percentual considerado « em relação ao volume de água
“fornecido pelo SAAE ou o proveniente de água de fonte alternativa de
“abastecimento.
AU |+|
Art. 72. As contas serão emitidas periodicamente, de acordo com o
calendário de faturamento elaborado pelo SAAE, “obedecendo aos critérios
fixados em normas específicas e afetas à prestação dos serviços
Art. 73. As contas serão entregues com! antecedência em relação E
data de vencimento, fixada em norma específica do SAAE. | |
$ 1º A falta de recebimento da conta não desobriga o usuário de seu
pagamento. to |
$ 2º O pagamento de uma conta não significa inexistência de
débitos anteriores.
Ri i
] Pay
|
p h
CAPÍTULO XI VA
” y!
DAS TAXAS E DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
|
SEÇÃO I
|
TAXAS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO UM
|
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PUBLICADO
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Art. 74. Por taxa de ligação de água e esgoto, entende-se a
prestação dos serviços de abertura de valas, instalação de ramais, instalação da
parte interna da caixa peijo entupimento de valas, compactação das mesmas e
recomposição da paimacigas existente no logradouro.
Art. 75. Serão cobradas, ij Pod à realização dos serviços, as
taxas de ligação de água e No sanitário, nos valores constantes da tabela,
E SEÇÃO II +
TAXA DE DESLIGAMENTO E RELIGAÇÃO
Es
Art. 76. A taxa de desligada definitivo de à água ou esgoto,
quando for retirado o ramal, obedecerá aos mesmos índices daqueles fixados para
as taxas de ligação. q VA di NU | A
Art. 77. Como taxa de feligamento, o SAAE cobrará taxa constante
do Estudo Tarifário, quando Hive ocorrido o corte físico do serviço.
/ = 1
SEÇÃO HI 3
DAS TAXAS DE AFERIÇÃO |
Art. 78. A taxa de aferição de hidrômetro será cobrada quando a
aferição for solicitada pelo usuário;
Art. 79. A taxa de aferição cobrirá, clsciitoiriamente, as despesas
de retirada do hidrômetro, encaminhamento à mesa de testes e recolocação na
caixa padrão do usuário.
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- h
SEÇÃO IV |
DA TAXA DE MUDANÇA DE PADRÃO
|
4
Art. 80. Por Taxa de Mudança de Padrão entende-se a prestação de
serviços destinada à mudança do local de padronização das ligações de água e/ou
esgoto, feitas a requerimento do usuário. |
SEÇÃO V
PISPOEÕES GERAIS | Er ge
VE
Art. 81.A toda economia, habitada ou habitável, situada em
logradouro onde exista rede coletora de esgoto, independente da existência de
ligação, será cobrada a tarifa de esgoto. |
| d WA
Ip! | L
Art. 82. o SAAE não se obriga à ligação Ás gato ou à sua
manutenção, quando esta for cortada por qualquer motivo. =
+ AH
Art. 83.0. usuário pagará taxa mínima de água, de acordo com a
respectiva classificação. durante o período em que, permanecer cortado o
fornecimento de água e ou esgoto, por infração de disposições regulamentares.
Art. 84.0 SAAE poderá conceder, sem caráter obrigatório,
PUBLICADO
||
ligações somente de esgoto, fixando, neste caso, a taxa em função da atividade
pt
exercida no local e, ainda levando-se em conta o volume e o tipo da contribuição
e a água esgotada.
IR)
CAPÍTULO XII | |
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS |
A diministração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! bl! |
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Art. 85. É vedado ao SAAE, sob qualquer hipótese, conceder |
|
| isenção ou redução de taxas ou tarifas do serviço de água e ou esgoto sanitário, |
exceto quando se tratar de entidades devidamente registradas, com o mínimo de
dois anos de atividades, e que comprovem desenvolver atividades com as
seguintes características: NA?
NU | ii h | |
I - templos religiosos, quando o imóvel é utilizado exclusivamente
pri » = /
para tal fim; 7 E Ih)
WU Y
| 1
Il - Entidades de assistências filantrópicas, organizações não
| lesmas desde que estejam no pleno exercício de suas atividades
estatutárias e devidamente registradas no Conselho Municipal deo origem.
, mu creches e asilos pertencentes a entidades assistenciais e
filantrópicas, com atividade única; la 1) )
IV - entidades que se dediquem dBi amante à prática esportiva.
Art. 86.0 SAAE poderá fazer ligações « de água e ou esgoto, sem
ônus para o contribuinte, grande a soma, das áreas cobertas do imóvel não
ultrapasse a 70.00m? (setenta. metros quadrados), exceto quando se tratar de
| L
imóvel para fins comerciais e “industriais;
/ 1)
|
Parágrafo Único - Mesmo atendendo às exigências acima, será feita
uma triagem pelo Setor de Fiscalização do SAAE.
|
À ) !
Art. 87. Para fazer jus aos benefícios estabelecidos no art. 86 é
|
PUBLICADO
necessário:
JE
I- que a atividade do contemplado seja essa, por lei, como
de utilidade pública;
|]
[ :
|
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| |
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y
H - que os benefícios prestados pela entidade beneficiada sejam [
isentos de pagamento pelos assistidos;
UH , . .
NI - que seja reconhecido, pelo SAAE, o funcionamento efetivo da
entidade beneficiada;
IV - que a entidade funcione em prédio próprio ou pertencente à
]
União, Estado ou Município; | |
V - que no prédio usado pela entidade não seja exercida outra
atividade, ou haja qualquer locação ou sublocação, no todo ou em parte;
fio Ny UI RO
MIASESONDA A)
Eid CAPÍTULO XII
DAS INFRAÇÕES, OBRIGAÇÕES E SANÇÕES
DP dá
SEÇÃO I rs =
DAS OBRIGAÇÕES E INFRAÇÕES l
dj N às VARA:
Art. 88. São obrigações do usuário:
I - efetuar, nos prazos estalilbcidos, o pagamento de seu débito
para com o SAAE; FNERATIVA O |
Na | 185
| 2 - K - remover, com oportunidade, toda causa de desperdício de água;
= NI - cumprir as determinações de redução de consumo, em épocas
s [él x de crise de abastecimento;
| ; :
| wy IV - executar os projetos dos sistemas prediais de água e esgoto,
SE A
exatamente como foram aprovados; =)
V - solicitar ao SAAE as providências de reparação, aferição ou
substituição do hidrômetro, tão logo se faça necessário; A]
VI - permitir que funcionários do SAAE, devidamente
credenciados, inspecionem as rede internas - água e esgoto -, bem como facilitar
a leitura do hidrômetro; Hi 924
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|] H
| VII - acatar e dar cumprimento às notificações recebidas;
N VII - instalar caixa padrão ou caixa de proteção para rede de
esgoto, sempre que especi adis elo SAAE;
Pp
fl
IX - instale fossa asséptica, sempre que no logradouro não existir
coletores de esgoto; |
X - nunca intervir nos ramais de derivação de água e ou esgoto, sob
Ihgsdês 4
qualquer pretexto;
| XI - não permitir que águas residuais, servidas ou esgoto sanitário
escoem pelos quintais, sarjetas ou aa públicas;
| XI- não intervir no hidrômetro, danific cando-o ou mesmo
rompendo o seu selo de lacragem:; |)
xm- (não derivar água ou mesmo permitir a canalização de esgoto
] ] q! Va
de uma para MA economia, ou ligar bomba de suc o diretamente ao ramal de
| ,
alimentação ou ligação;
XIV - não fazer ligação direta à rede de água e ou esgoto, ou
mesmo construir "by fear no hidrômetro. à [
NE) f
o .
— SEÇÃOH a
— DASINFRAÇÕES b
|
Art. 89. A inobservância a qualquer dispositivo deste regulamento
sujeitará o infrator a notificação e penalidade que pode ser, conforme a gravidade
da infração, sanção pecuniária, acrescida ou não da interrupção do fornecimento
PUBLICADO
de água.
Art. 90. Considera-se infração a prática dos seguintes atos:
1 - atraso no pagamento de conta;
| |
|
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|
PUBLICALU
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X- impedimento de acesso de funcionário do SAAE, ou agente por
ele autorizado, ao ramal predial ou à instalação predial de água ou esgoto
NI - instalação de dispositivo de sucção na rede distribuidora
I
IV - fornecimento de água a terceiros, através de extensão das
instalações prediais para abastecer economias localizadas em lote, prédio ou
[
terreno distintos, a não ser com autorização serena, do SAAE;
V - desperdício de água nas ligações sem medição e em qualquer
ligação nas situações de RSS calamidade ou racionamento;
VI- retirada ou violação do medidor ou do, pelados de vazão;
VI - Po nos ramais prediais de Ns ou esgoto ou nas
|) —
ú
redes distribuidoras ou coletoras e seus componentes;
VII - , construção que venha > 17 ou | impedir o acesso ao
)
ramal predial, até o dito a ligação de água;
IX - despejo de águas pluviais nas iscalaçães prediais de esgoto;
X: - lançamento, na rede de esgoto, de líquidos residuais que, por
a
IE E
suas caracteristicas exijam tratamento prévio;
XI - interconexão da instalação predial qe possua abastecimento
próprio, com instalação Rad com água procedente de tanino
) |
M
público;
XI - derivação clandestina no ramal predial;
XII - danificação das tubulações ou instalações do sistema público
de água e esgoto;
XIV - ligação clandestina à rede do SAAE;
Xv- violação da interrupção do Aornnoirnen de água;
xvI - interligação de instalações predio internas de água entre
prédios que possuam ligações distintas, ou entre dependências de um mesmo
|
prédio;
XVII - prestar informação falsa, quando da solicitação de serviços
ao SAAE;
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th
|
bi
Ut
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PUBLICADO
| 1
Art. 91. As despesas com a interrupção e o restabelecimento do
fornecimento de água correrão por conta do usuário ou titular do imóvel, sem
prejuízo da cobrança dos débitos existentes.
!
|
Art. 92. O fornecimento de água será restabelecido, após a correção
da irregularidade e quitação dos valores devidos ao SAAE.
p cf
4
a seçãom
= DAS PENALIDADES NA Es
PAN
Art. 93. A falta de pagamento da conta de água e ou esgoto, no
prazo nela estabelecido, acarretará multa sobre o seu valor. | Z
1 27/ ma
SIA multa pelo atraso de pagamento será de 2% (dois por cento).
$ 2º Além da multa, o usuário em atraso estará sujeito ao corte do
serviço e obrigatoriamente ao pagamento da taxa de religação, na ipóiege da
conta não ser paga após 30 O (int) dias de vencida.
Ma
$ 3º Por juros de mora será cobrado. 1% (um por cento) ao mês.
Art. 94. As infrações estabelecidas no art. 90 e seus incisos serão
penalizadas da seguinte forma: o
I - na hipótese do inc. I, suspensão do fornecimento de água e ou
esgoto, após notificação, observado o disposto no artigo anterior;
I - na hipótese do inc. II, quando houver impedimento de acesso de
funcionário do SAAE, ou agente por ele autorizado, para efetuar o corte de água
no hidrômetro e de esgoto no logradouro público, em decorrência de atraso no
Is,
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N
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pagamento de conta ou pr outras infrações não previstas no art. 140 que
t determinem a suspensão do fornecimento de água e ou esgoto, serão aplicadas as
J
seguintes penalidades: corte de água e ou esgoto no logradouro público, além do
pagamento das taxas e multas previstas no Estudo Tarifário.
II - na hipótese do inc. III, o pagamento do valor do metro (pico
A)
que exceder ao determinado será o da respectiva categoria, multiplicado por 5
(cinco):
|
IV - na hipótese do inc. IV, exime-se o SAAE de proceder às
ligações; ' E RV
| V- nas eres dos incs. VI, VI, vil, IX e XI, será efetuado o
corte de água e ou esgoto, aplicando-se a multa; Yi -
V- na hipótese do inc. X será aplicada a multa;
vm - na hipótese do inc. - XII, será aplicada a multa, além do
ressarcimento pa. A havidos; Í
VII - na hipótese dos incs. XII, XIV e XV, corte e multa de acordo
com o grau de gravidade, conforme definido por verificação do setor de
fiscalização, além de arcar com as despesa referentes ao recobrimento de valetas
e recuperação de passeios públicos. AA Ty
RD
Parágrafo Unico. Em caso de reincidência as multas previstas neste
artigo serão cobradas em dobro.
ADO
Art. 95. Em todos os casos de corte de fornecimento, caberá a
cobrança da taxa de religação. êÊ
A
n
PUBLIC,
54
Art. 96. São competentes para notificar ou autuar, por infração às
disposições deste regulamento:
I-o órgão competente do SAAE, incumbido da fiscalização; EN
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
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If |
Wide y || HI Iy
A II - o Diretor-Presidente ou seu preposto. | |
Hm |
CAPÍTULOXIV
E it
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
|
Art. 97. Contra dead SAAE caberá pedido de reconsideração
N Ny NT
O de 10 (dez) dias Ni da ciência do ato que
e edita afixado na sede do
“ Parágrafo Único. O Diretor-Presidente terá um prazo máximo de 5
(cinco) dias, para prontos e | pedido de reconsideração. — N PY ]
ff
EE Todo | pedido de reconsideração ao iretor- Presidente, | I
devidamente. ndamentado será Rasa no setor o competente do SAAE, |
Art. 99.0 serviço de água e ou esgoto, cortado por falta de
Q
Q
S pagamento ou por qualquer infração a este regulamento, somente poderá ser
— ROS
Z Ss restabelecido pitante o pagamento da Taxa de Religação do pagamento do
S
a SS) débito vencido com as respectivas multas e ou após a aoeção da irregularidade
nu
| À
que tenha motivado a aplicação das penalidades. | )
| '
bhtar
Art. 100. Em caso de corte de água, se o usuário não regularizar a D
! situação que deu origem ao corte dentro de 30 (trinta) dias, o SAAE poderá
promover, sem aviso prévio, o desligamento do ramal de esgoto.
[ti y
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DDD >>> >—>—>—>——»T———
. hdminiso "ação 2017/2020 - ia por Todos! h.
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Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 lp
| Ho )
H 1) Nm
já
Mi Art. 101. Em caso de desperdício comprovado de água, poderá o
SAAE, mediante notidbasão, suspender temporária ou definitivamente, o
tur
fornecimento de água. | Ê
Parágrafo Único - No caso deste artigo, poderá o SAAE, É 10
(dez) dias do corte do fornecimento, suspender, io o serviço de qrénio
sanitário.
Hi Art. 102. Nos Errodasds crise, em decorrência de prolongada
NA
estiagem, grave acidente ou. defeito nos sistemas de água (captação, adução,
distribuição), Ea o SAAE autorizado a adotar as medidas que a 1 situação exigir,
H
para efeito de racionamento do consumo de água, até qean normalidade se
I| !
restabeleça. PN A Na )
1] NY )
$ 1º o: racionamento, de “caráter geral, deverá ser feito através de
um percentual sobre o consumo do mês anterior, podendo v variar de percentual de
IA
“além ás determinado pelo
uma para outra categoria. E
8 CEPAO volume “consumi
| racionamento, será cobrado Edo como valor unitário o preço do metro
E ] excedente da respectiva categoria, multiplicado por 5 (cinco).
L |
Os
—d g 3º O SAAE é obrigado a comunicar ao usuário, por meio da conta
m :
a = eem publicação na imprensa, o racionamento que adotar. p
04!
|
Art. 103. O proprietário do prédio é o responsável pelo pagamento pI
py de quaisquer taxas ou tarifas devidas que, em caso de mudança, deixarem de ser
pagas pelo usuário. |
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Mahinismração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | th
|]
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 ;
à Ta
Art. 104. A: equerimento do proprietário, o SAAE poderá conceder [
| baixa definitiva da concessão dos serviços de água e ou esgoto, quando o prédio |
estiver demolido, incendiado, em ruína ou interditado pela autoridade sanitária,
desde que desabitado.
Art. 105. Em caso de PAI) a de propriedade de qualquer imóvel
| ÚF,
situado em logradouro servido “pelas redes de água e esgoto, fica o novo
“proprietário obrigado a fazerar a respectiva transferência, Ne o SAAE.
+
utilizem água o possam prejudicar o funcionamento do oa
A A
ou dar causa à contaminação Nua da canalização públic ca ;
SRA 107. Observadas as | as disposições tegais sobre a inviolabilidade |
do domicílio, o usuário não podéçãe seop opor à inspeção das instalações infemas de
água e esgoto, pelos empregados dlitorizados do SAAE, nem à instalação, ExEEne,
1h substituição ou: aferição dos hidrômetros, pelpm mesmos empregados, sob pena de
corte do serviço de água e esgoto.
Art. 108. O SAAE não concederá serviços de água para fins de
revenda. fi
o ;
Parágrafo Unico. O SAAE poderá vender água diretamente ao
e 4 el + TE a
usuário, para consumo em região não dotada de rede de distribuição, com base
em tarifa aprovada por Decreto, sempre superior às normais. EO
| 4 ||
| ) |
Art. 109. A ninguém será permitido transacionar com o SAAE,
estando com ele em débito vencido.
| A, a
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|
HN ,
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! di
o)
ser distribuída.
4
“regulamento. a
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) sagipaas
| |
Art. 110. Dllivação clandestina (by pass) e ligação clandestina,
passíveis de corte para os efeitos deste regulamento, são todas as ligações de
água e ou esgoto realizadas por agente estranho ou não credenciado pelo SAAB,
| 1)
Art. 111. O SAAE providenciará o embargo imediato de qualquer
obra, serviço ou atividade que possa por em risco a segurança de rede Fijelica
haghio
captadora, adutora ou distribuidora de água, À ou sujeitar à à contaminação a água a
Parágrafo Único - (0) Diretor-Presidente requisitará força pública, se
SA)
necessário, para “garantir a aplicação regular — de sanção prevista neste
ceitar a instalação do
hidshneso “será punida com o desligamento Ea predial de água,
independentemente de aviso prévio.
Uh Pies /
Parágrafo Único - - Dez dias. após o desligamento, poderá o SAAE,
IL
também, cessar a coleta do Esgoto sanitário. JF E ato Ni
- I'
Art. 113. Em caso de recusa de recebimento de notificação por
parte do usuário, por descumprimento às normas deste regulamento, o SAAE
imediatamente fará a remessa de outra notificação por via postal, pelo sistema do
Aviso de Recebimento - AR, onde constará os prazos para o pagamento da multa
ea regularização da infração. KA
[|
|
Art. 114. Até o último dia do mês de março de cada ano, o SAAE
promoverá a cobrança extrajudicial/judicial da dívida ativa existente, caso haja.
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Art. 115. Integra esta Lei o Estudo Tarifário. na!
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! dh
PUBLICADO
DOIS
Em2Z25 105
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
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Tel.: (34) 3856-1234 ly
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Art. 116. Es ta lei entra em vigor na data de sua publicação. [ E
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Art. 117. Revogam-se as disposições em contrário.
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Arapuá, 25 de maio de 2018. Ip
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PREFEITO MUNICIPAL
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Administração 2017/2020 - Trabalho por Todos! NR
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
Ss AAI ÃE Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuáa-MG
CEP; 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
ASAS NR APUÁ-MO
SAC: (34) 3856-1234
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
SAAEÓ
(A NRAPUÁ-MO
ESTUDO TARIFÁRIO
PERIODO 05/2018 — 05/2019
MAIO/2018
AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
[a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
S ÂÃ Ã Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
AE NR APUA-MG CEP; 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
SAC: (34) 3856-1234
FICHA TÉCNICA
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS:
e Hellen Paula Barbosa e Silva
CREA-MG nº 208.318/D
e Hamilton Belchior Duarte Garcia Neto
CREA-MG 202.131/D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
Ss  à E Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
ARAPUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
SAC: (34) 3856-1234
SUMÁRIO
1. ANTOTUÇÃO,snsescapas O STE ane 4
1.1 Tarifa média necessária ...............c.s ses eeeerereeeeeseceseereniesneceneeeeaaeero B
1.2 Projeção de despesas... eereeeeeeeerearereneereneeeeaeeseetenentos 6
2 PREVISÃO DAS DESPESAS DE EXPLORAÇÃO .............s 6
21 Despesas com pessoal ss sseacenmanzmerpzenen ces ear ceegaeneenarosao 6
2.2 Despesas com produtos quíMICOS.................ieeeeerereeerrenerseeeereeaeero 9
2.3 Despesas com energia elétrica
2.4 Despesas com serviços de terceiros... iiieeereeeeerererenreeres 11
2.5 Despesas com materiais de consumo ...............issisesseeieereries 12
2.6 Despesas com outras despesas de exploração................ie 13
3 PREVISÃO DAS DESPESAS DE CAPITAL... 15
4 OUTRAS INCIDÊNCIAS NAS TARIFAS ............ eee 15
4.1 Estimativas de outras receitas... eeeeraereeenanaa 15
4.2 Despesas com depreciações, amortizações e provisões.................. 16
4.3 Subvenções governamentais ..................cciiereesrseerereceseceserineceano 16
4.4 Variações tarifárias a compensar ..............eceerserrenananacas 16
5 Estimativa do número de economias... 16
6 Estimativa do volume faturado ...
7 Determinação da tarifa necessária ..............iisssiieeeerereeiererenarerees 18
8 Estrutura Tanifánias esescnaare nan ana a eia 18
9 Quadro comparativo de tarifas ................. eee 20
10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............... iii 28
AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
S ARES CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
SAC: (34) 3856-1234
É SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1. Introdução
O Brasil, assim como a grande maioria dos países distribuídos pelo mundo vem
enfrentando uma crise hídrica constante, onde os níveis dos reservatórios de água encontram-
se cada vez mais baixos e o consumo humano só aumenta. Com isso, é de extrema
necessidade o desenvolvimento de trabalhos sociais que criem diretrizes para a
conscientização da população quanto ao desperdício de água, ou seja, implantar o consumo
consciente.
O abastecimento de água e o esgotamento sanitário fazem parte do saneamento
básico, logo são regulamentados pela Lei 11.445/2007. Tal Lei salienta que os serviços citados
podem ter sua sustentabilidade econômica financeira assegurada através de cobrança pela
prestação dos mesmos, priorizando a cobrança por meio de tarifas estabelecidas para cada
serviço ou abrangendo os dois em conjunto.
Devem ser atendidas as seguintes instruções (BRASIL, 2007: Art. 29):
a) Dar prioridade para o atendimento das funções relacionadas à saúde pública;
b) Garantir o acesso de todos os cidadãos, inclusive os que residem em locais de
baixa renda aos serviços;
c) Inibir o desperdício dos recursos hídricos;
d) Fazer uso de tecnologias atuais e eficientes, que condizem com a qualidade
exigida no sistema e com a segurança na prestação do serviço;
e) Estimular a eficiência na prestação dos serviços.
É legal a criação de tarifas sociais como forma de subsídio tarifário para
contribuintes que não tenham capacidade de pagamento integral pelo uso do serviço prestado,
desde que os mesmos comprovem a necessidade.
A Lei 11.445 (2007), em seu artigo 30 enfatiza que a cobrança dos serviços de
água e esgoto podem adotar categoriais de usuários, distribuindo os contribuintes em faixas de
acordo com a realidade local e também a remuneração de forma crescente de acordo com o
consumo. Fica garantido também o estabelecimento de um volume mínimo a ser consumido,
objetivando-se o uso racional dos recursos, preservar a saúde pública e o meio ambiente, da
mesma forma que se torna possível oferecer atendimento adequado à população de baixa
renda. Além disso, a cobrança é de extrema necessidade para oferecer um serviço em
quantidade e qualidade suficiente para todo o perímetro urbano.
A Lei Municipal 671/2017 estabelece a criação do SAAE de Arapuá como uma
autarquia municipal, dispondo de autonomia econômica, financeira, e, administrativa dentro
dos limites traçados pela presente Lei. MA
A
4
AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
S ARES Á-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
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Ê SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
A Receita do SAAE virá dos seguintes recursos dispostos no art. 4º da Lei
supracitada:
f —- Do produto de qualquer tributo e remunerações apurados
diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de água e
esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel, e conservação de
hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e de esgoto,
prolongamento de redes por conta de terceiros, multas, etc.
Ainda considerando as disposições da Lei 671/2017 tem-se que as tarifas cobradas
pelo SAAE serão fixadas após a realização de cálculos de modo a assegurar em conjunto com
outras rondas, a autossuficiência econômico-financeira do sistema, observada a realidade
socioeconômica do município.
1.1 Tarifa média necessária
A determinação das tarifas a serem aplicadas no SAAE depende de uma série de
fatores. Inicialmente deve-se determinar a Tarifa Média Necessária (TMN), a qual é calculada
pelo quociente entre as despesas previstas para um determinado período e o volume faturado,
considerando-se o mesmo período de tempo. O volume faturado trata-se do somatório dos
volumes medidos pelos hidrômetros: estimados, registrados e cobrados por economia.
A TMN é calculada através da seguinte expressão:
(DEX + DAP+IR)—- OR — SVG — VTC
TMN = VF
Onde:
TMN: Tarifa Média Necessária;
DEX: Despesas de Exploração projetadas para o período;
DAP: Depreciação, amortizações e provisões para o período;
IR: Investimentos a serem realizados no período;
OR: Outras receitas previstas para o período;
SVG: Subvenção governamental para o período; 9!
WU
SAAI
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Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
A SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
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VTC: Variação Tarifária a compensar (Superávit/Déficit) para o período
VF: Volume faturado nos períodos.
1.2 Projeção de despesas
Para as projeções das despesas para o período 05/2018 a 05/2021, será utilizado
o Índice de Preço (IPCA) mostrado na Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 Projeção de despesas - 2018/2021
ANO
PREVISÃO INFLAÇÃO PERÍDO DE INFLUÊNCIA
2018
2019
3,84! 2019
4,25 2020
2 PREVISÃO DAS DESPESAS DE EXPLORAÇÃO
Serão consideradas despesas de exploração as seguintes despesas:
Pessoal;
Produtos químicos;
Energia elétrica;
Serviço de terceiros;
Material de consumo;
Outras despesas de exploração.
Nos subitens a seguir serão descriminadas as projeções para cada despesa
supracitada considerando o período entre 05/2018 a 05/2019.
2.1 Despesas com pessoal
A despesa com pessoal será estimada baseando-se na Lei Complementar
004/2018 que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
SAAE de Arapuá. A Autarquia contará com pessoal para operação e manutenção dos sistemas
q
de abastecimento de água e esgoto e também para atividades administrativas, relacionadas (
6
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S AE RA PUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
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8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
com a gestão e a prestação desses serviços.
A Tabela 2 mostra o quadro geral da Autarquia apresentando servidores efetivos
(Grupo |) e comissionados (Grupo Il), totalizando 10 servidores.
Tabela 2 Quadro de pessoal
CARGO GRUPO VAGAS
Diretor ]
Agente administrativo I
Encanador lell
Operador da ETA/ETE ]
Técnico em química H
Engenheiro Civil N
asa wúyúna a
Fiscal/Leiturista NH
TOTAL 10
Considerando os salários estipulados na Lei Complementar 004/2018, o adicional
de insalubridade será de 20% do salário mínimo como mostrado na Tabela 3. A qual
demonstra os vencimentos iniciais dos servidores propostos para o quadro de pessoal do
SAAE.
Tabela 3 Tabela de vencimentos - cargos comissionados e efetivos
CARGO QUANTIDADE SALÁRIO INSALUBRIDADE TOTAL
Diretor 1 2.101,13 2.101,13
Agente administrativo 1 954,00 954,00
Encanador 2 954,00 240,00 2.388,00
Operador da ETA/ETE 3 954,00 240,00 3.582,00
Técnico em Química 1 1.600,00 1.600,00
Engenheiro Civil 1 2.300,00 2.300,00
Fiscal/Leiturista 1 954,00 954,00
TOTAL 13.879,13
Considerando os dados da Tabela 3, na Tabela 4 são apresentadas as
estimativas de despesas com os funcionários efetivos. Y
7
SAAEÓ
A
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RAPUÁ-MG
Tabela 4Estimativa de despesas com o pessoal efetivo
Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ITEM DISCRIMINAÇÃO DE DESPESA TOTAL
a Vencimentos pessoal efetivo 4.536,00
b Hora extra — 5% sobre (a) 226,80
(o) Subtotal — (a+b) 4.762,80
d Previdência- 11% sobre (c) 523,91
e 13º salário proporcional — 1/12 sobre (c+d) 440,56
f Gratificação de férias proporcional — 1/3 sobre (e) 146,85
g Gasto médio mensal com pessoal — (c+d+e+f) 5.874,12
h Gasto anual com o quadro de pessoal — 12 x (9) 70.489,48
As despesas com pessoal comissionado e contratado é mostrado na Tabela 5.
Tabela 5 Discriminação de Despesa
ITEM DISCRIMINAÇÃO DE DESPESA TOTAL
a Vencimentos pessoal efetivo 9.343,13
b INSS — 11% sobre (a) 1.027,74
c 13º salário proporcional — 1/12 sobre (a+b) 864,24
d Gratificação de férias proporcional — 1/3 sobre (c) 288,08
e Gasto médio mensal com pessoal — (a+b+c+d) 11.523,19
f Gasto anual com o quadro de pessoal — 12 x (e) 138.278,28
As estimativas com as despesas totais com pessoal efetivo, contratado e
comissionado, são apresentadas na Tabela 6, não sendo considerados aumentos salariais em
2019.
Tabela 6Estimativa de despesas com pessoal em geral
ITEM DISCRIMINAÇÃO DE DESPESA TOTAL
a Pessoal efetivo 70.489,48
b Pessoal contratado/comissionado 138.278,28
TOTAL 208.767,75
Ed
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S A À RA PUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
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SAC: (34) 3856-1234
ô SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
2.2 Despesas com produtos químicos
Atualmente na Companhia de Água e Esgoto do município de Arapuá, as despesas
com produtos químicos estão relacionadas com o consumo de cloreto férrico, hipoclorito de
sódio, barrilha leve e ácido flúor. Sendo que a partir de maio/2018, o hipoclorito de sódio será
substituído pelo hipoclorito de cálcio. Com a criação do SAAE pode haver outras mudanças na
utilização dos produtos químicos, de modo a cumprir as determinações da Portaria 2.914 do
Ministério da Saúde, que estabelece as medidas de controle e de vigilância da qualidade da
água consumida pela população e sua potabilidade.
Para a estimativa de gastos com produtos químicos será utilizada uma estimativa
de consumo feita pelos operadores da ETA. A Tabela 7 mostra o consumo anual de cada
produto químico considerando que a ETA funcione 24 horas/dia.
Tabela 7 Consumo anual de'produtos químicos
RENDIMENTO | CONSUMO CONSUMO TAXA TOTAL
MATERIAL CONSUMO UN
(DIAS) DIÁRIO ANUAL ADICIONAL ANUAL
Hipoclorito
8 kg 7 1,143 417,19 10% 458,91
de Sódio
Cloreto
e 50 E 18 2,178 1.013,97 10% 1.115,36
Férrico
Barrilha 16 kg 7 2,286 834,39 10% 917,83
Ácido
20 L 14 1,429 521,58 10% 573,74
Fluossilicico
A Tabela 8 mostra as despesas com os produtos químicos.
Tabela 8 Despesa anual com produtos químicos
Valor Consumo Despesa índice Inflacionário TOTAL ANUAL
MATERIAL .
Unitário (R$) Anual Anual (R$) (%) (R$)
Hipoclorito
1,90 458,91 871,93 3,84 905,41
de Sódio
Cloreto
o 1,96 1.115,36 2.186,10 3,84 2.270,05
Férrico :
Barrilha 2,78 917,83 2.551,57 3,84 2.649,55
Ácido
na 1,70 573,74 975,36 3.84 1.012,81
Fluossilicico '
TOTAL 6.837,82
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
S Ã AAE Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
AC RP UÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ; 29.871.108/0001-31
SAC: (34) 3856-1234
2.3 DospaRda com energia elétrica
Para calcular o gasto com energia elétrica no sistema de abastecimento de água,
será considerada a média de despesa dos seguintes meses (agosto/2017 a janeiro/2018),
conforme mostrado nas tabelas 9 e 10.
O consumo é dividido em 2 pontos de consumo, sendo eles a estação de
tratamento de água e a represa de abastecimento de água.Nas Tabelas 9 e 10, estão
detalhados os gastos com energia elétrica em cada um dos pontos considerando o intervalo
entre agosto/2017 e janeiro/2018. Com isso temos que o gasto mensal total é de R$ 3.984,61
em média, totalizando R$ 47.815,32 anual. Aplicando o índice inflacionário de 3,84% (Tabela
1) para as despesas em 2019, o gasto com energia elétrica para o período de 04/2018 a
04/2019 será de R$ 49.651,43.
Tabela 9 Gastos - Estação de Tratamento de Água
Estação de Tratamento de Água
AGO/2017 R$ 2.079,03
SET/2017 R$ 1.938,56
OUT/2017 R$ 2.147,04
NOV/2017 R$ 2.239,82
DEZ/2017 R$ 1.720,78
JAN/2018 R$ 1.981,51
TOTAL R$ 12.106,74
MEDIA R$ 2.017,79
Tabela 10 Gastos - Represa de Abastecimento de Água
Represa de Abastecimento de Água
AGO/2017 R$ 2.084,98
SET/2017 R$ 2.156,83
OUT/2017 R$ 2.091,45
NOV/2017 R$ 2.005,75
DEZ/2017 R$ 1.629,70
JAN/2018 R$ 1.832,25
TOTAL R$ 11.800,96 2
MEDIA R$ 1.966,82 À
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
S ÂÃ ÂÃ É Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
a RA PUÁ-MG CEP; 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
SAC: (34) 3856-1234
2.4 Despesas com serviços de terceiros
As despesas com serviços de terceiros, seja pessoa física ou pessoa jurídica,
envolvem todas as contratações, exceto as aquisições de materiais, equipamentos, bens
móveis e imóveis e as obras em geral.
Encaixam-se nas despesas com serviços de terceiros, serviços como contratação
de serviços técnicos profissionais, serviços de consultoria, manutenção e conservação de bens
móveis, imóveis, máquinas e equipamentos, serviços de telefonia e internet, contratação de
software, serviços bancários, seguro, publicidade, entre outros.
A Tabela 11 mostra uma estimativa das despesas com serviços de terceiros para o
setor operacional do SAAE de Arapuá.
Tabela 11Estimativa de despesas anuais com serviços de terceiros no SAAE — Setor Operacional
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
a) Consultoria 30.000,00
b) Locação de máquinas e equipamentos 5.000,00
c) Manutenção e conservação de bens móveis 7.000,00
d) Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 10.000,00
e) Serviços de análises físico-químicas 15.000,00
f) Manutenção e conservação de veículos 5.000,00
9) Outros serviços pessoas jurídicas 5.000,00
TOTAL 77.000,00
A Tabela 12 mostra as estimativas das despesas com serviços de terceiros para o
setor administrativo do SAAE.
Tabela 12Estimativa de despesas anuais com serviços de terceiros - Setor administrativo
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
a) Diárias a colabores eventuais 1.500,00
b) Serviços técnicos profissionais 5.000,00
c) Contratação de software 14.000,00
d) Serviços bancários 22.000,00
e) Serviços de telecomunicações 4.000,00
f Serviços gráficos 2.500,00
9) Fretes e transportes 2.000,00
h) Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 5.000,00 Q
TOTAL 56.000,00 Sy
o!
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AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
S AAI AE Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
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SAC: (34) 3856-1234
Os gastos totais anuais com serviços de terceiros para os setores do SAAE,
considerando a parte operacional e administrativa, são apresentados na Tabela 13.
Tabela 13Estimativa de despesas anuais com serviços de terceiros
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
a) Operacional 77.000,00
b) Administrativo 56.000,00
TOTAL [ 133.000,00
2.5 Despesas com materiais de consumo
A Tabela 14 apresenta as estimativas das despesas com materiais de consumo
para o setor operacional do SAAE.
Tabela 14Estimativa de despesas anuais com materiais de consumo - Setor operacional
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
a) Combustíveis e lubrificantes 10.000,00
b) Materiais para manutenção de bens imóveis 15.000,00
c) Material de proteção e segurança 2.500,00
d) Material para manutenção de veículos 2.000,00
e) Ferramentas 5.000,00
f) Uniformes 2.000,00
9) Tubos, peças e conexões para saneamento 25.000,00
h) Outros materiais de consumo 10.500,00
TOTAL 72.000,00
A Tabela 15 apresenta as estimativas das despesas com materiais de consumo
para o setor administrativo.
Ed
12
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Tabela 15Estimativa de despesas anuais com materiais de consumo - Setor administrativo
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
a) Material de expediente 1.000,00
b) Material de copa e cozinha 1.000,00
c) Material de limpeza e higienização 2.000,00
d) Suprimentos de informática 6.000,00
e) Material gráfico 4.000,00
f) Uniformes 1.000,00
h) Outros materiais de consumo 10.000,00
TOTAL 25.000,00
Os gastos totais anuais com material de consumo para os setores do SAAE,
considerando a parte operacional e administrativa, são apresentados na Tabela 16.
Tabela 16Estimativa de despesas anuais com materiais de consumo
“TEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
a) Operacional 72.000,00
b) Administrativo 25.000,00
TOTAL 97.000,00
2.6 Despesas com outras despesas de exploração
As Tabelas 17 e 18 apresentam as estimativas das despesas com outras despesas
para serviços administrativos e operacionais do SAAE. No estudo para essas despesas foram
considerados gastos com diárias, passagens, tributos e abertura de dotação para sentenças
judiciais. A Tabela 17 mostra as despesas para o setor operacional do sistema.
Tabela 17Estimativa das despesas anuais com outras despesas de exploração — Setor Operacional
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
a) Diárias - Civil 3.500,00
b) Passagens e despesas com locomoção 4.000,00
TOTAL 7.500,00
a
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pod
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A Tabela 18 demonstra as despesas para o setor administrativo do SAAE.
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Tabela 18Estimativa das despesas anuais com outras despesas de exploração - Serviços administrativos
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
a) Diárias - Civil 3.500,00
b) Passagens e despesas com locomoção 4.000,00
c) Despesas fiscais e tributárias 7.000,00
TOTAL 14.500,00
Os gastos com outras despesas de exploração para os setores operacional e
administrativo do SAAE são discriminados na Tabela 19.
Tabela 19Estimativa de despesas anuais com outras despesas de exploração
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR ANUAL (R$)
a) Sistema operacional 7.500,00
b) Administração 14.500,00
TOTAL 22.000,00
A Tabela 20 apresenta o resumo do estudo realizado das despesas de exploração
para o período 05/2018 a 05/2019.
Tabela 20Estimativa de despesas de exploração para o período 05/2018 e 05/2019
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA VALOR ANUAL PARTICIPAÇÃO
DESPESA (R$) (Yo)
a) Pessoal 208.767,75 40,42
b) Produtos Químicos 6.837,82 1,32
e) Energia elétrica 47.815,32 9,26
d) Serviços de Terceiros 133.000,00 25,75
e) Material de Consumo 97.000,00 18,78
1) Outras despesas de exploração 1.000,00 0,19
h) Outros materiais de consumo 22.000,00 4,28
TOTAL 516.420,89 100,00
pd
14
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8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
3 PREVISÃO DAS DESPESAS DE CAPITAL
As despesas de capital estão relacionadas com todos os investimentos que serão
realizados pela Autarquia, para construção, ampliação e melhoria nos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Para esse primeiro ano de trabalho
somente serão previstos investimentos apenas em abastecimento de água, conforme
apresentado na Tabela 21.
Tabela 21 Investimentos em abastecimento de água previstos para 03/2018 a 03/2019
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
a) Construção e ampliação de unidade de captação, elevação e reservação de água 50.000,00
b) Melhoria e ampliação do sistema de água 110.000,00
c) Aquisição/desapropiação de imóvel para a construção de unidade de captação, 100,00
elevação, tratamento e reservação de água
TOTAL 160.100,00
4 OUTRAS INCIDÊNCIAS NAS TARIFAS
4.1 Estimativas de outras receitas
São consideradas outras receitas ou receita operacional indireta, todas as receitas
que não estão relacionadas com a cobrança das tarifas de água e esgoto, e sim com a
prestação dos serviços. Encaixam nesse item as multas, juros, penalidades e taxas de ligação
A Tabela 22 apresenta a estimativa com outras despesas. No Anexo III estão discriminados os
valores a serão cobrados.
Tabela 22Estimativa com outras despesas para 04/2018 a 04/2019
ITEM DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
a) Remuneração de depósitos bancários 8.000,00
b) Taxa de expediente 1.000,00
c) Ligação de água 15.000,00
d) Ligação de esgoto 17.000,00
e) Religação com tamponamento no hidrômetro 2.000,00
9 Religação com supressão no passeio 2.000,00
9) Multas e juros 3.000,00
h) Penalidades 300,00
i) Outras receitas operacionais indiretas 1.000,00
TOTAL 49.300,00
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Fe 4
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4.2 Despesas com depreciações, amortizações e provisões
No que diz respeito as despesas com depreciações, amortizações e provisões,
serão feitas as considerações abaixo:
a) A parcela da depreciação não será considerada visto que o SAAE ainda não
realizou o levantamento de seu patrimônio.
b) Como o SAAE está em fase de implantação o mesmo ainda não possui dívida.
Logo os serviços de dívida ou despesas com amortização não serão considerados.
c) Por fim, a provisão também não será considerada, pois essa parcela considera a
evasão de receita verificada em período subsequentes. Como isso não aconteceu
ainda, não há como contabilizá-la também.
4.3 Subvenções governamentais
Essa parcela não será contabilizada considerando-se que o repasse da Prefeitura
Municipal será de caráter provisório. Portanto não entrará no cálculo da tarifa.
4.4 Variações tarifárias a compensar
As variações tarifárias a compensar consideram todos os valores obtidos ou a obter
de acordo com alterações realizadas nos cronogramas que venham a gerar mudanças
expressivas na situação econômico-financeira do SAAE comparando-se com os estudos
realizados para o reajuste tarifário anterior. Como esse é o primeiro estudo realizado para o
SAAE, não existem dados anteriores para correlação e a parcela não será utilizada no cálculo.
5 Estimativa do número de economias
O município de Arapuá não possui valores precisos sobre o número de economias
de água e esgoto, logo tomaremos como base os valores disponibilizados no SIAE (Sistema
Integrado de Água e Esgoto). A Tabela 23 mostra os valores apresentados pelo sistema.
Tabela 23 Quantitativo de economias
SITUAÇÃO Nº DE ECONOMIAS
Sem hidrômetro 497
Ligado 432
Desligado 198
Cortado 2
TOTAL 1129
16
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S R À AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
Ee 2
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Pelo SIAE temos atualmente 929 economias ativas no município. Porém
considerando-se que ainda não há um controle de todas as residências que possuem ligação
de água e esgoto, acredita-se que a quantidade de economias ativas após a instalação dos
hidrômetros terá um aumento considerável. Com isso, para esse estudo tarifário adotaremos
os seguintes valores:
e Economias ativas de água: 1.100
e Economias ativas de esgoto: 1.078
Levando-se em conta que 98% das residências da área urbana possuem acesso à
rede de esgoto municipal.
6 Estimativa do volume faturado
Considerando volume faturado como o somatório dos volumes medidos pelos
hidrômetros, registrados e cobrados nas contas de água, temos que em Arapuá não temos
essa informação devido a falta de hidrômetros, impossibilitando as micromedições. Portanto,
de acordo com alguns funcionários da prefeitura, estima-se que o sistema explota da barragem
cerca de 750 mº de água por dia.
Logo:
Para nos dar uma margem de segurança, vamos fixar que há 3000 habitantes em
Arapuá
3000 hab/ 1100 economias = 2,72 hab/economia
2,72 hab x 200 I/hab.dia x 30 dias = 16,32 mmês
Adotando para Arapuá 1.100 economias e um consumo médio de água faturado
por economia que foi de 16,32m'*/mês, admitindo-se também que a cobertura com
esgotamento sanitário é de 98% da cobertura com abastecimento de água, teremos:
e Volume anual faturado estimado com abastecimento de água:
(1.100x16,32x12) = 215.424 mº
e Volume anual faturado estimado com esgotamento sanitário:
(1.078x16,32x12) = 211.115 mº
O volume anual faturado estimado total (água + esgoto), de acordo com o que foi
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b SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
estimado acima seria da ordem de 426.539 mº.
7 Determinação da tarifa necessária
Voltando a expressão demonstrada no item 1.1e utilizando os valores encontrados
em todos os itens anteriores, temos:
(DEX + DAP+IR)—- OR — SVG — VTC
TMN = 7 =
Onde:
TMN = Tarifa Média Necessária (R$/m?)
DEX = R$ 516.420,89
DAP = R$ 0,00
IR = R$ 160.100,00
OR = R$ 49.300,00
SVG = R$ 0,00
VTC = R$ 0,00
VF = 426.539 mº?
o (516.420,89 + 0,00 + 160.100,00) — 49.300,00 — 0,00 — 0,00
E 426.539
TMN= 1,47 R$/m?
8 Estrutura Tarifária
Com a tarifa média necessária calculada no item 7, é possível elaborar o
esquema tarifário para o SAAE de Arapuá. No anexo |, encontra-se todos os cálculos
realizados. De acordo com os estudos realizados, a receita tarifária ou receita direta
operacional água e esgoto, necessária para cobrir as despesas de exploração e os
investimentos previstos para o período de 05/2018 a 05/2019 deverão ser no mínimo, de R$
590.631,92, no período de 1 (um) ano.
A proposta de tarifas para todas as categorias se encontra no Anexo |. No
Anexo Il, temos a simulação realizada para as ligações com hidrômetro, onde foi possível
estimar a receita necessária para o funcionamento do SAAE, assim como fazer a composição
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do esquema tarifário. Para o estudo foram usadas as informações dispostas abaixo:
a) Economias medidas: 1.100 (100%)
b) Economias residenciais sociais: 28 (2,54%)
c) Economias residenciais normais: 897 (81,64%)
d) Economias públicas: 10 (0,90%)
e) Economias comerciais:
o Categoria A: 100 (9,09%)
o Categoria B: 64 (5,81%)
f) Economias industriais: 1 (0,09%)
9) Tarifas de água: diferenciadas por categoria e progressivas no consumo.
h) Tarifas de esgoto: equivalente a 30% da tarifa de água para serviço de coleta
i) Tarifa mínima categoria residencial social: 12 m*
j) Tarifa mínima categoria residencial normal: 12 m?
k) Tarifa mínima categoria pública: 20 m*
|) Tarifa mínima categoria comercial
o Categoria A: 10 mº?
o Categoria B: 20 mº
m) Tarifa mínima categoria industrial: 25 m?
n) Distribuição das contas por faixa de consumo: estimada
A Tabela 24 mostra as receitas com os serviços de água e esgoto, resultado da
simulação feita no anexo Il.
Tabela 24Estimativa da receita com o esquema tarifário proposto
VOLUME FATURADO (Mº)
AGUA ESGOTO TOTAL
Medido R$ 453.566,46 R$ 137.065,46 R$ 590.631,92
SITUAÇÃO
A Tabela 25 mostra o preço médio do mº de água e esgoto, cobrado em cada faixa de
consumo, de acordo com cada categoria de consumo e a tarifa média necessária.
pd
19
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Tabela 25 Preço médio cobrado por mº para os serviços de água e esgoto, por categoria e consumo
RESID. RESID. COM. ,
sociaL NORMAL a COMB INDUST. PÚBL. TMN
12 1417 1,64 1,97 1,47
15 1,40 1,97 2,24 2,20 1,47
25 1,95 2,67 2,67 3,00 2,85 2,70 1,47
50 2,35 3,05 3,05 3,35 3,60 3,00 1,47
75 2,60 3,32 3,32 3,55 4,10 3,50 1,47
100 2,86 3,65 3,65 3,85 4,20 3,90 1,47
Figura 1 Preço médio cobrado por faixa de consumo - R$/m*
Preço médio cobrado por faixa de consumo -
R$/m?
Residencial Social
—— Residencial Normal
R$
o nnws uq
«(Comercial À
Comercial B
Industrial
10 15 25 50 75 100 Pública
Pela Tabela 25 concluímos que as tarifas estabelecidas são progressivas, sendo
que o preço médio cobrado pelo mº? de água aumenta à medida que o consumo também
aumenta. Há variação ainda no valor cobrado de acordo com a categoria de consumo, de
forma que o menor preço é destinado à categoria residencial social, e em sequência temos a
categoria residencial normal, pública, comercial e industrial, dando prioridade ao consumo
humano.
9 Quadro comparativo de tarifas
Nesse item serão feitas comparações entre as tarifas propostas para Arapuá e as
tarifas aplicadas em Lagoa Formosa, onde os serviços de água e esgoto também são
prestados por autarquia municipal. Considerou-se Lagoa Formosa por possuir o SAAE mais
próximo à Arapuá e porque possui realidade próxima a enfrentada pelo município estudado.
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Ss à à E Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
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de 2017, quando houve o último reajuste.
Para fins de comparação será considerada apenas a categoria residencial, visto
que o SAAE de Lagoa Formosa possui divisão de categorias distinta do critério adotado no
SAAE de Arapuá.
A Tabela 26 detalha os preços para o serviço medido de água e esgoto da
categoria residencial normal. Ressaltando que no SAAE-Lagoa Formosa a taxa de coleta de
esgoto é de 40% do valor arrecadado para o serviço de água enquanto que no SAAE-Arapuá o
valor será de 30%.
Tabela 26 Preço água e esgoto - serviço medido - Categoria residencial normal
CONSUMO ARAPUÁ LAGOA
FORMOSA
12 25,58 =
15 33,27 47,08
20 59,11 66,40
40 144,56 183,23
75 306,15 414,16
100 452,66 608,76
Com isso, conclui-se que as tarifas implementadas para o SAAE de Arapuá
condizem com a realidade regional, adotando-se valores razoáveis para que o sistema
funcione adequadamente e consiga manter-se com seus recursos próprios.
21
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sAAEÔ
ARAPUA-MG
TABELA DE TARIFAS PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAPUÁ, MINAS GERAIS
TARIFA DE
TARIFA DE
CATEGORIA DE CONSUMO ÁGUA (R$) ESGOTO (R$) TOTAL (R$)
A — RESIDENCIAL SOCIAL - (12 M3) 14,04 4212 18,25
A — RESIDENCIAL — (12 M3) 19,68 5,904 25,58
B — COMERCIAL — A - (10 M3) 19,70 5,91 25,61
B-— COMERCIAL - B - (20 M3)
C— INDUSTRIAL - (25 M3)
144
62,40
D - PÚBLICA - (20 M3) 44,00 13,2 57,20
RESIDENCIAL RESIDENCIAL ” COMERCIAL | COMERCIAL
SOCIAL NORMAL PÚBLICA A B INDUSTRIAL
0-12 117 0-12 1,64
o-10 1,97
>13-15 1,40 >13-15 1,97 020 |2,20 0-20 2,40
ESA — ed] 025 | 2,85
>16-20 1,80 >16-20 2,44 >IL-15 | 2,24
>21-25 1.95 >21-25 2,67 >21-25 |2,70] >16:20 | 244 | >21-25 | 3,00
>26-30 2,15 >26-30 2,80 >26-30 |2,90| >21-25 | 267 | >2630 | 320 | >2630 | 3
>31-50 2,35 >31-50 3,05 >31-50 [3,00] >26-30 | 280 | >31-50 | 335 | >3150 | 36
>51-75 2,60 >51-75 3,32 >51-75 [3,50] >31-50 | 305 | >51-75 | 355 | >51-75 | 41
>76-100 2,86 >76-100 3,65 O 390) >51-75 | 332 | >76-100 | 3,85 | >76-100 | 42
> 100 3,14 > 100 4,00 > 100 |4,00| >76-100 | 3,65 > 100 395 | >100 | 43
A tarifa de esgoto corresponde a 30% sobre o valor faturado de água, para todas as categoriais de consumo
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IS ÂÃ ÃE Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
A RA PUÁ MO CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
SAC: (34) 3836-1234
7,4
127,24
[as [iss | 362 4344 7.124,16 EE 4.260 2.137,25 8604 9.261,41
5.514,06
2.401,11 K «242 20, 3.121,44
2.209,32 A 036 R 2.854,67
328,90
384,80
129,42
HDIVIO!
HDIVIO!
HDIVIO!
23
SAAEÓ
ABES NRAPUA-MO
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CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871. 108/0001-31
SAC: (34) 3856-1234
1.010,10
51
84,86
92,30
367,14
158,55
0,00
127,50
687,05
HDIVIOl
0,00
HDIV;O!
24
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ANEXO Ill - CUSTOS DE SERVIÇOS,TAXAS E MULTAS
1. Ligação de água e esgoto
Descrição Unidade | Valor(R$)
Ligação de água - ramal de 20mm Serviço |30,00
Ligação de esgoto - ramal de 100 mm Serviço | 80,00
1.1. Observações
e A nova ligação de água e esgoto é feita com todo o material fornecido e assentado pelo
SAAE de Arapuá.
e Ligação de água com diâmetro superior a 20 mm, demandará orçamento prévio.
e Ligação de esgoto com diâmetro superior a 100 mm, demandará orçamento prévio.
e O hidrômetro será disponibilizado pelo SAAE e o pagamento será efetuado pelo
contribuinte no momento da solicitação da ligação de água.
e A aquisição do cavalete será de responsabilidade do contribuinte.
Será cobrado uma taxa de recomposição de pavimento a parte, conforme tabela
abaixo:
Descrição Unidade | Valor(R$
Abertura de pavimento asfáltico Serviço 80,00
Abertura e recomposição de pavimento poliédrico, Serviço
paralelepípedo ou pré-moldado 80,00
2s
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AUTARQUIA MUNICIPAL - LEI Nº 671/2017
S Ã Ã E Avenida Eduardo Augusto de Medeiros, 1059 - Arapuá-MG
LS A RAPUÁ-MO CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
SAC: (34) 3856-1234
ANEXO IIl - CUSTOS DE SERVIÇOS, TAXAS E MULTAS
2. Custos diversos
[ CUSTOS DIVERSOS
| DESCRIÇÃO UNIDADE | VALOR(R$)
Taxa expediente (2º via de conta, alteração cadastral e outros) | Serviço 1,50
Corte de agua por solicitação do usuário (com retirada do | Serviço 13,80
hidrômetro) |
Corte de água de agua por irregularidade ou inadimplência (com | Serviço 13,80
tamponamento)
Distribuição de água tratada em caminhão pipa - zona urbana - | mº 5,60
5m3
Religação de água de agua por irregularidade ou inadimplência | Serviço 13,80
(com tamponamento) |
Religação de agua por solicitação do usuário (com retirada do Serviço 13,80
hidrômetro)
Transferência de padrão Serviço 88,24
2.1. Observações
A transferência de padrão consiste na mudança do local do hidrômetro, na
qual o usuário deve arcar com os materiais.
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S AA RA PUÁ-MG CEP: 38860-000 - CNPJ: 29.871.108/0001-31
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5) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ANEXO Ill - CUSTOS DE SERVIÇOS, TAXAS E MULTAS
3. Multas e juros
Item Descrição Unidade Valor
(R$)
01 | Intervenção nas instalações nas redes Multa 38,42
de água e esgoto do SAAE
02 | Ligação clandestina de água ou esgoto Multa 153,66
03 | Violação do hidrômetro Multa 76,84
04 | Utilização do ramal de uma instalação Multa 156,66
predial para abastecimento de água ou
coleta de esgoto de outra economia
vizinha
05 | Lançamento de água pluvial na rede Multa 76,84
coletora de esgoto
06 | Juros por não pagamento das tarifas Multa ver item
2.1
07 | Lançamento de despejos “in natura” da Multa 153,66
rede coletor de esgoto, que por suas
características exijam tratamento prévio
3.1.Observações
e Osjuros por não pagamento de tarifas, será cobrado uma taxa de 0,33% (zero vírgula
trinta e três por cento) ao dia, até um máximo de 10%, a ser cobrado na próxima fatura.
e No caso de serem localizados imóveis ligados às redes de água, utilização do ramal de
uma instalação predial para abastecimento de água ou coleta de esgoto de outra
economia vizinha e/ou esgoto de forma clandestina e lançamento de despejos “in
natura"da rede coletor de esgoto, que por suas características exijam tratamento prévio
e não sendo possível determinar a data em que a irregularidade foi executada; deverão
ser cobradas as tarifas de água e/ou esgoto correspondentes a 6 (seis) meses de
consumo, com valores atualizados, sem prejuízo da penalidade cabível.
e No caso de ser localizado Intervenção nas instalações nas redes de água e esgoto do
SAAE, e não sendo possível determinar a data em que a irregularidade foi executada,
deverão ser cobradas as tarifas de água e/ou esgoto correspondentes a 25% do valor
da multa do item 2.2.
e No caso de ser localizado violação do hidrômetro ou lançamento de água pluvial na
rede coletora de esgoto, e não sendo possível determinar a data em que a
irregularidade foi executada, deverão ser cobradas as tarifas de água e/ou esgoto
correspondentes a 50% do valor da multa do item 2.2. a
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
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10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei 11.455/2007 — Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
e dá outras providências. Brasília. 2007.
ARAPUÁ. Lei 671/2017 — Dispõe sobre a criação do Sistema Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE ARAPUÁ, estabelece sua autonomia e dá outras providências.
ARAPUÁ. Lei 004/2018 — Dispõe sobre o Plano de Organização do Pessoal do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE ARAPUÁ e dá outras providências.
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