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norma nº 753/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 753 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 162 →

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q DRAPU, í
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 753, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação
no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes legais aprovou e, eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação,
no orçamento vigente, do Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na
fonte 59 - Transferências de Recursos do SUS — Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de
recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado.
CRÉDITO REDUÇÃO
00361 00304
020602 103020023 2.0034 339030 020602 103010013 2.0013 339036
Manutenção das Ações de Média Agentes de Comunitários de Saúde
e Alta complexidade -ACS
Material de consumo Outros Serviços de Pessoa Física
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 16 de fevereiro de 2022.
JOÃO ea TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!

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