| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ - MG |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234 CEP: 38860-000 - Arapuá-MG LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. Proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Arapuá/MG. O povo do Município de Arapuá/MG, por iniciativa do Vereador Gilson da Cunha Matos, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifícios e bombas, que causem poluição sonora gerando estampidos, no perímetro urbano da sede do Município de Arapuá-MG, e nas imediações do perímetro urbano, em uma margem de 1 (um) quilômetro, a partir do término da linha do perímetro urbano, sendo, todavia, permita sua comercialização. Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: I— Pessoas físicas: multa de 1 (um) salário mínimo; II — Pessoas jurídicas: multa de 2 (dois) salários mínimos. 8 1º Em caso de reincidência, as multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro e, em se tratando de pessoa jurídica, a reincidência poderá ensejar a interdição das atividades. Art. 3º A fiscalização de que se trata esta Lei será realizada por Secretaria designada pela Prefeitura Municipal de Arapuá/MG. Art. 4º Caso sobrevenha legislação federal dispondo sobre o assunto, deverão ser observadas € cumpridas as disposições da lei federal, no que divergir da presente lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Arapuá, 20 de setembro de 2022. João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG SukonosnseabZ Arapuá/MG, 04 de outubro de 2022 Ofício n.: 076/2022 — GAB.EXEC. Assunto: Encaminhamento faz, Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente encaminhamos em anexo para fins de arquivo, registro e catalogação, cópias das normas municipais que foi sancionada em função da aprovação do respectivo projeto de lei na reunião ordinária realizada pela Câmara Municipal: Lei Municipal n. 763 de 20 de setembro de 2022. Renovando os protestos de estima e consideração nos colocamos a disposição. Atenciosamente, Donato João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal RECEBEM Ao 04742 12093 Exmo. Sr. AC hs LO m Paulo Roberto de Melo S BS DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá. Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!