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norma nº 763/2022

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaPROÍBE A UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ - MG
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Proíbe a utilização de fogos de artifício com
estampido no Município de Arapuá/MG.
O povo do Município de Arapuá/MG, por iniciativa do Vereador Gilson da Cunha
Matos, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifícios e bombas, que causem poluição sonora
gerando estampidos, no perímetro urbano da sede do Município de Arapuá-MG, e nas imediações do
perímetro urbano, em uma margem de 1 (um) quilômetro, a partir do término da linha do perímetro urbano,
sendo, todavia, permita sua comercialização.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I— Pessoas físicas: multa de 1 (um) salário mínimo;
II — Pessoas jurídicas: multa de 2 (dois) salários mínimos.
8 1º Em caso de reincidência, as multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro e, em se
tratando de pessoa jurídica, a reincidência poderá ensejar a interdição das atividades.
Art. 3º A fiscalização de que se trata esta Lei será realizada por Secretaria designada pela Prefeitura
Municipal de Arapuá/MG.
Art. 4º Caso sobrevenha legislação federal dispondo sobre o assunto, deverão ser observadas €
cumpridas as disposições da lei federal, no que divergir da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Arapuá, 20 de setembro de 2022.
João Batista Terto da Cunha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
SukonosnseabZ
Arapuá/MG, 04 de outubro de 2022
Ofício n.: 076/2022 — GAB.EXEC.
Assunto: Encaminhamento faz,
Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente encaminhamos em anexo para fins de
arquivo, registro e catalogação, cópias das normas municipais que foi sancionada em função
da aprovação do respectivo projeto de lei na reunião ordinária realizada pela Câmara
Municipal:
Lei Municipal n. 763 de 20 de setembro de 2022.
Renovando os protestos de estima e consideração nos colocamos a
disposição.
Atenciosamente,
Donato
João Batista Terto da Cunha
Prefeito Municipal
RECEBEM
Ao 04742 12093
Exmo. Sr.
AC hs LO m
Paulo Roberto de Melo S BS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá.
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!

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