| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DO PROJETO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pRAPU4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 770, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação, no orçamento vigente, até o limite de 130.000,00 (cento e trinta e três mil), na fonte 500. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado. Classificação Suplementação Classificação Redução 00402 - 020800 201220029 2.0062 339030 130.000,00 | 00034 - 020100 061810006 2.0216 339039 | 130.000,00 FONTE: 500 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 01 de fevereiro de 2023. JOÃO MS” TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!