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norma nº 771/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 771 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÕES, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pRAPUA
Tm 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
LEI MUNICIPAL Nº 771, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o repasse de subvenções, transferência de
recursos públicos para o exercício de 2023, e dá
outras providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no exercício de
2023, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao setor
público e privado nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse de
recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados:
I — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO
PARANAÍBA — CNPJ nº 20.726.006/0001-58;
Il- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14;
IH — FUNDAÇÃO PIO XII - CNPJ nº 49.150.352/0001-12
Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na lei orçamentária para o ano de
2022, observadas as dotações e os valores abaixo especificados:
I— APAE — associação de pais e amigos dos excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação
00171 - 020402 123670024 2.0056 335043 ................... R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
H - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — dotação 00376 - 020702 082440018 2.0131
335043 ...e iii recererererererererenranerereerraraaracerartanta R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
HI - FUNDAÇÃO PIO XII - dotação 00278 - 020602 103020023 2.0034
335043 ...R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de Termo
de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação vigente
O o Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! o BR t-
Prefeitura Municipal de Arapuá/M G
Praça São João Batista, nº 11], Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade financeira do
Município.
Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para
recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do Município no
ano anterior a título de subvenção social.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 01 de fevereiro de 2023.
A er
JOÃO BATISTA T RTO DA CUNHA
Prefeito Municipal

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