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norma nº 774/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 774 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DO PROJETO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
LEI MUNICIPAL Nº 774, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar
por anulação no Orçamento Vigente, e dá
outras providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação,
no orçamento vigente, até o limite de 94.000,00 (noventa e quatro mil), na fonte 500.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de
recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado.
Classificação Suplementação Classificação Redução
00051 - 020200 041220007 2.0007 339036 94.000,00 00028 - 020100 061810006 2.0216 319004 18.000,00
FONTE: 500 00029 - 020100 061810006 2.0216 319011 | 18.000,00
Outros Serviços de terceiros — pessoa física 00030 - 020100 061810006 2.0216 319013 8.000,00
00031 - 020100 061810006 2.0216 319094 | 8.000,00
00032 - 020100 061810006 2.0216 339030 20.000,00
00033 - 020100 061810006 2.0216 339036 2.000,00
00037 - 020100 061810006 2.0216 449052 | 20.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
RECEBI EM
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. G 10 12025
G
Arapuá, 15 de fevereiro de 2023. à3 hsO m
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
* Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal!—

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