| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DO PROJETO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 774, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação, no orçamento vigente, até o limite de 94.000,00 (noventa e quatro mil), na fonte 500. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado. Classificação Suplementação Classificação Redução 00051 - 020200 041220007 2.0007 339036 94.000,00 00028 - 020100 061810006 2.0216 319004 18.000,00 FONTE: 500 00029 - 020100 061810006 2.0216 319011 | 18.000,00 Outros Serviços de terceiros — pessoa física 00030 - 020100 061810006 2.0216 319013 8.000,00 00031 - 020100 061810006 2.0216 319094 | 8.000,00 00032 - 020100 061810006 2.0216 339030 20.000,00 00033 - 020100 061810006 2.0216 339036 2.000,00 00037 - 020100 061810006 2.0216 449052 | 20.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. RECEBI EM Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. G 10 12025 G Arapuá, 15 de fevereiro de 2023. à3 hsO m JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal * Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal!—