| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pRA P UA pa 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PT Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 775, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, até o montante de 203.112,00 (duzentos e três mil, cento e doze) na fonte 604, conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o excesso de arrecadação apurado conforme anexo que acompanha e integra esta Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 15 de fevereiro de 2023. JOÃO Dm YERho DA CUNHA Prefeito Municipal RECEBI EM Nº “0249 293 n DB.hs O m Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!