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norma nº 776/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 776 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaINSTITUI A COMENDA " MARIA JOSÉ MACEDO BOAVENTURA" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
LEI MUNICIPAL Nº 776, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
RECEBI EM
C 1º2 120933
NE hs os m “Institui a Comenda de Honra ao Mérito
- “Maria José Macedo Boaventura” e dá outras
providências”.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “MARIA JOSÉ MACEDO
BOAVENTURA”
Art. 2º - A honraria referida no Artigo 1º poderá ser conferida a pessoas físicas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se
destacado pelos seus feitos ou pela atuação exemplar na vida pública ou particular, residentes
ou não no Município de Arapuá.
Parágrafo Único — Cada pessoa só poderá receber apenas uma vez a COMENDA DE HONRA
AO MÉRITO “MARIA JOSÉ MACEDO BOAVENTURA”.
Art. 3º - A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “MARIA JOSÉ MACEDO
BOAVENTURA” será forjada em dourado, em formato circular e conterá, em baixo relevo no
anverso, o Brasão do Município e o no verso nome da pessoa homenageada, e ano de
concessão.
Art. 4º - A Comenda terá como suporte uma fita de gorgurão de seda nas cores da bandeira do
Município de Arapuá/MG.
Art. 5º - Juntamente com a Comenda será entregue um Certificado, que conterá o nome do
Município de Arapuá e respectivo brasão, bem como o nome da pessoa homenageada e os
Administração 2021/2024- Porque, “quem ama cuida!! —
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Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
dizeres conferindo a COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “MARIA JOSE MACEDO
BOAVENTURA” e, ao final, a data e assinatura do Prefeito Municipal.
Art. 6º - As honrarias instituídas por esta lei serão entregues anualmente na ocasião da
solenidade de comemoração do aniversário do Município de Arapuá, que ocorre em 01 de
março de cada ano.
Art. 7º - A escolha para concessão da honraria estipulada nesta Lei será de competência do
Chefe do Poder Executivo, podendo o Poder Legislativo indicar um nome até o último dia do
mês de dezembro do ano anterior, os quais serão homenageados durante as comemorações do
aniversário da cidade, em março do ano seguinte, devendo a indicação e escolha serem
acompanhados dos nomes e respectivos curriculum de cada homenageado, afim de que fiquem
gravados nos anais da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.
$1º - O Decreto de escolha dos homenageados será enviado ao Poder Legislativo até 31 de
Janeiro do ano em que se prestará a homenagem.
82º - No ano de 2023 a escolha dos homenageados caberá exclusivamente ao Chefe do Poder
Executivo.
Art. 8º - As despesas para execução desta lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentaria Anual —- LOA.
Art. 9º - Esta Lei entra em vi or na data de sua publica ão, revogando-se as dis Osições
8 Pp ç & Pp
contrárias.
Arapuá, 15 de fevereiro de 2023.
JOÃO sli TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
A dministração 2021/2024 - Porque, quem ama cuida!!
[a mm£ Prefeitura Municipal de Arapuá/MG

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