| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 778, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no Orçamento Vigente, e dá outras providências”, O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de 513.268,60 (quinhentos e treze mil, duzentos e sessenta e oito e sessenta centésimos) na fonte 755, conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o superávit financeiro apurado conforme anexo que acompanha e integra esta Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entrará em na data de sua publicação Arapuá, 24 de fevereiro de 2023. Ee AA JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal RECEBI EM qu 1031 ph S2-m o Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!