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norma nº 778/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 778 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 186 →

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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
LEI MUNICIPAL Nº 778, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar por superávit financeiro no Orçamento
Vigente, e dá outras providências”,
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, no valor de 513.268,60 (quinhentos e treze mil, duzentos e
sessenta e oito e sessenta centésimos) na fonte 755, conforme apurado pelo Departamento de
Contabilidade.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como
fonte de recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o superávit financeiro apurado
conforme anexo que acompanha e integra esta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em na data de sua publicação
Arapuá, 24 de fevereiro de 2023.
Ee AA
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
RECEBI EM
qu 1031
ph S2-m
o Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!

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