| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 27 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre Remuneração dos Profissionais do Magistério e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) compreendido o período de janeiro a dezembro de 2022, pelo INPC, ao vencimento dos profissionais do Magistério. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá/MG, 27 de março de 2023 JOÃO Rm TETO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!