| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | DISPÕE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DO PROJETO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 11 I, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 782, DE 27 DE MARÇO DE 2023. Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação, no orçamento vigente, até o limite de 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos), na fonte 500. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado. - Classificação Ny uplementação | Classificação Redução 00119 - 020402 121220024 2.0060 339036 16.200,00 00034 - 020100 061810006 2.0216 339039 16.200,00 FONTE: 500 CO:001 Outros Serviços de terceiros — pessoa física 00224 - 020602 101220010 2.0033 339036 16.200,00 00034 - 020100 061810006 2.0216 339039 16.200,00 FONTE: 500 CO:002 — ai! Outros Serviços de terceiros — pessoa fisica Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. RECEBI EM / meme mem mesmo comemos mesmas Arapuá/MG, 27 de março de 2023 m NS mm ————————— JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal