| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 787, DE 14 DE JUNHO DE 2023. Autoriza celebração de convênio com o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto com o objetivo de realizar a Transferência Financeira no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para dar suporte à implantação e manutenção dos serviços repassados a esta autarquia municipal. Art. 2º Para a consecução do objetivo de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência financeira utilizando-se da classificação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —- TCEMG -— para o exercício financeiro de 2023, conforme a seguir: Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a VARIAÇÃO forma de saída de recurso ou redução de ativo 3.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ou incremento em passivo, que resulte em DIMINUTIVA decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade. Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências inter governamentais, transferências TRANSFERÊNCIAS E intragovernamentais, transferências a 3.5.0.0.0.00.00 DELEGAÇÕES instituições multigovernamentais, CONCEDIDAS transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas. Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! o Bd Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências inter governamentais, transferências A intragovernamentais, transferências de TRANSFERÊNCIAS E Eng . . 4.5.0.0.0.00.00 DELEGAÇÕES RECEBIDAS instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas. Compreende as variações patrimoniais LAGO TRANSFERÊNCIAS pune decorentes das Emi .5.1.0.0. 00 | NTRAGOVERNAMENTAIS | financeiras rela à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações intragovernamentais. eras OS Compreende o valor das transferências, de 4.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE bens ou valores, financeiras recebidas para EXECUÇÃO restos a pagar e outras finalidades ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária. A Compreende o valor das transferências RANGER EINCILAS financeiras, de bens ou valores, recebidas para ii restos a pagar e outras finalidad. INDEPENDENTES DE | |feStos a pagar e outras lin: Ss. 4.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO independentes da execução orçamentária. ORÇAMENTÁRIA - INTRA compreende os saldos que serão excluídos nos OFSS emonstrativos consolidados do orçamento . fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências 45.1.2.2.01.00 RECEBIDAS - financeiras recebidas para restos a pagar e o . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução EXECUCAO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA OUTRAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências 4.5.1.2.2.01.99 RECEBIDAS - financeiras recebidas independentes da INDEPENDENTES DE execução orçamentária. EXECUCAO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 500.000,00 Fonte de 100 = recursos Recursos ordinários Dadá Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! E Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Compreende as variações patrimoniais INTRAGOVERNAMENTAIS ta e de bens e valores, referentes às transações intragovernamentais. 3.5.1.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS Compreende o valor das transferências CONCEDIDAS - P 3.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE financeiras, de bens ou valores, concedidas EXECUÇÃO para restos a pagar e outras finalidades ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária. A Compreende o valor das transferências aa financeiras, de bens ou valores, concedidas INDEPENDENTES DE para restos a pagar e outras finalidades 3.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO independentes da execução orçamentária. ORÇAMENTÁRIA - INTRA Compreende os saldos que serão excluídos nos OFSS demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências 3.5.1.2.2.01.00 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e o . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução EXECUÇÃO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA OUTRAS TRANSFERÊNCIAS a FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências 3.5.1.2.2.01.99 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e TA . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução EXECUCAO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 500.000,00 Fonte de | 100 — recursos o Recursos | ordinários Art. 3º No SAAE, o registro contábil do recebimento da transferência financeira se dará obedecendo às normas de contabilidade pública, obedecendo à classificação do PCASP conforme a seguir: Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a VARIAÇÃO forma de entrada de recurso ou aumento de 4.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ativo ou diminuição de passivo, que resulte em AUMENTATIVA aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários. — Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! o [Ea Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art. 4º Fica o SAAE obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Arapuá — MG, na forma, no prazo e de acordo com o pactuado no convênio. Art. 5º Por se tratar de Transferência Financeira Intragovernamental, fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro, conforme dispõe o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000 e, considerando ainda, que o custeio se dará através de fonte de recursos próprios do Município de Arapuá. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes necessários nos instrumentos de planejamentos, em vigor para o exercício de 2023, sempre visando alcançar o disposto nesta Lei. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 14 de junho de 2023. A João Batista Geo Pa Gunha - PREFEITO MUNICIPAL - “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal! —