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norma nº 787/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 787 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
LEI MUNICIPAL Nº 787, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza celebração de convênio com o SAAE
— Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá
outras providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto com o objetivo de realizar a Transferência
Financeira no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para dar suporte à implantação e
manutenção dos serviços repassados a esta autarquia municipal.
Art. 2º Para a consecução do objetivo de que trata o Art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência financeira utilizando-se da
classificação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP adotado pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais —- TCEMG -— para o exercício financeiro de 2023,
conforme a seguir:
Compreende o decréscimo no benefício
econômico durante o período contábil sob a
VARIAÇÃO forma de saída de recurso ou redução de ativo
3.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ou incremento em passivo, que resulte em
DIMINUTIVA decréscimo do patrimônio líquido e que não
seja proveniente de distribuição aos
proprietários da entidade.
Compreende o somatório das variações
patrimoniais diminutivas com transferências
inter governamentais, transferências
TRANSFERÊNCIAS E intragovernamentais, transferências a
3.5.0.0.0.00.00 DELEGAÇÕES instituições multigovernamentais,
CONCEDIDAS transferências a instituições privadas com ou
sem fins lucrativos, transferências a
convênios, transferências ao exterior e
execuções orçamentárias delegadas.
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! o Bd
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Compreende o somatório das variações
patrimoniais aumentativas com transferências
inter governamentais, transferências
A intragovernamentais, transferências de
TRANSFERÊNCIAS E Eng . .
4.5.0.0.0.00.00 DELEGAÇÕES RECEBIDAS instituições multigovernamentais,
transferências de instituições privadas com ou
sem fins lucrativos, transferências de
convênios, transferências do exterior e
execuções orçamentárias delegadas.
Compreende as variações patrimoniais
LAGO TRANSFERÊNCIAS pune decorentes das Emi
.5.1.0.0. 00 | NTRAGOVERNAMENTAIS | financeiras rela à execução orçamentária,
e de bens e valores, referentes às transações
intragovernamentais.
eras OS Compreende o valor das transferências, de
4.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE bens ou valores, financeiras recebidas para
EXECUÇÃO restos a pagar e outras finalidades
ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária.
A Compreende o valor das transferências
RANGER EINCILAS financeiras, de bens ou valores, recebidas para
ii restos a pagar e outras finalidad.
INDEPENDENTES DE | |feStos a pagar e outras lin: Ss.
4.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO independentes da execução orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA - INTRA compreende os saldos que serão excluídos nos
OFSS emonstrativos consolidados do orçamento
. fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências
45.1.2.2.01.00 RECEBIDAS - financeiras recebidas para restos a pagar e
o . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução
EXECUCAO orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências
4.5.1.2.2.01.99 RECEBIDAS - financeiras recebidas independentes da
INDEPENDENTES DE execução orçamentária.
EXECUCAO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR R$ 500.000,00 Fonte de 100 = recursos
Recursos ordinários
Dadá
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! E
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Compreende as variações patrimoniais
INTRAGOVERNAMENTAIS ta
e de bens e valores, referentes às transações
intragovernamentais.
3.5.1.0.0.00.00
TRANSFERÊNCIAS Compreende o valor das transferências
CONCEDIDAS - P
3.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE financeiras, de bens ou valores, concedidas
EXECUÇÃO para restos a pagar e outras finalidades
ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária.
A Compreende o valor das transferências
aa financeiras, de bens ou valores, concedidas
INDEPENDENTES DE para restos a pagar e outras finalidades
3.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO independentes da execução orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA - INTRA Compreende os saldos que serão excluídos nos
OFSS demonstrativos consolidados do orçamento
fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências
3.5.1.2.2.01.00 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e
o . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução
EXECUÇÃO orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS a
FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências
3.5.1.2.2.01.99 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e
TA . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução
EXECUCAO orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA
VALOR R$ 500.000,00 Fonte de | 100 — recursos
o Recursos | ordinários
Art. 3º No SAAE, o registro contábil do recebimento da transferência
financeira se dará obedecendo às normas de contabilidade pública, obedecendo à classificação
do PCASP conforme a seguir:
Compreende o aumento no benefício
econômico durante o período contábil sob a
VARIAÇÃO forma de entrada de recurso ou aumento de
4.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ativo ou diminuição de passivo, que resulte em
AUMENTATIVA aumento do patrimônio líquido e que não
sejam provenientes de aporte dos
proprietários.
— Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! o [Ea
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Art. 4º Fica o SAAE obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à
Prefeitura Municipal de Arapuá — MG, na forma, no prazo e de acordo com o pactuado no
convênio.
Art. 5º Por se tratar de Transferência Financeira Intragovernamental, fica
dispensado o impacto orçamentário e financeiro, conforme dispõe o $ 5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº: 101/2000 e, considerando ainda, que o custeio se dará através de fonte de
recursos próprios do Município de Arapuá.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes
necessários nos instrumentos de planejamentos, em vigor para o exercício de 2023, sempre
visando alcançar o disposto nesta Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 14 de junho de 2023.
A
João Batista Geo Pa Gunha
- PREFEITO MUNICIPAL -
“Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal! —

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