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norma nº 788/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 788 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ-MG A CULTURA EMPREENDEDORA, COOPERATIVISTA E FINANCEIRA NA REDE MUNCIPAL DE ENSINO, COM FOCO NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pRA P UA
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
= LEI MUNICIPAL Nº 788, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
RECEBI EM
so DE 1202 Institui no Município de Arapuá/MG a cultura
Sm mem empreendedora, cooperativista e financeira na rede
Ta ns Só -m municipal de ensino, com foco na promoção da
pa cidadania e dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Empreendedorismo como tema transversal a ser
desenvolvido no ensino fundamental das instituições que integram a Rede Municipal de
Ensino.
81º - O tema Empreendedorismo, de caráter transversal, deverá permear
conteúdos e práticas pedagógicas cotidianas do ensino fundamental, em Escolas Municipais,
tendo por finalidade a promoção de uma Cultura Empreendedora.
82º - Empreendedorismo é o aprendizado pessoal que, impulsionado por
motivação e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades
e a construção de um projeto de vida.
83º - Cultura Empreendedora é a ação educativa de instituições de ensino, tendo
em vista o estímulo à internalização de comportamentos e atitudes empreendedoras de
alunos e professores.
Art. 2º - O Empreendedorismo, como tema transversal, deverá constar no Projeto
Político Pedagógico das instituições e também no Plano Escolar dos professores em exercício
no ensino fundamental.
Art. 3º - As ações pedagógicas relacionadas ao tema deverão ter por objetivo
inspirar os estudantes; proporcionar novas oportunidades; capacitar para a resolução de
problemas e criação de valores; causar impacto em suas vidas, na instituição de ensino e na
comunidade.
Art. 4º- Compete à Secretaria Municipal da Educação oferecer apoio e orientações
necessárias às instituições escolares para a implementação de ações pedagógicas
condizentes com esta proposta devendo: f
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
4 a 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
| - promover e disseminar a Cultura Empreendedora nas instituições da rede de
ensino municipal, com oferta de Ensino Fundamental;
Il - proporcionar as condições necessárias para a realização, pelas escolas, de
ações diversas relacionadas à proposta de desenvolvimento da cultura empreendedora;
HI - viabilizar a formação de gestores, professores e supervisores da Rede
Municipal de Ensino para o desenvolvimento de práticas empreendedoras;
IV - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelas equipes escolares.
Art. 5º - Deverá ser instituído, por meio de Portaria, o Comissão Municipal para a
Educação Empreendedora, com função estratégica de planejamento e monitoramento das
ações pedagógicas relacionadas ao tema Empreendedorismo.
81º - A referida Comissão deverá ser composto por três membros representantes
dos educadores da rede municipal de ensino e dois membros de cada uma das instituições
parceiras, tendo vigência de dois anos.
82º - Os membros que irão compor a Comissão Municipal para a Educação
Empreendedora serão indicados pelas lideranças, tanto da rede municipal de ensino como
das instituições parceiras.
83º - O Comissão Municipal para Educação Empreendedora se responsabilizará
pela definição anual de diretrizes e metodologia de trabalho.
84º - O presidente da Comissão Municipal para a Educação Empreendedora será
o (a) Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a função de Coordenador de Área, para
o qual não receberá qualquer tipo de vantagem.
PUBLICAS LU
Art. 6º - Para o desenvolvimento da Cultura Empreendedora, as escolas da Rede
Municipal de Ensino deverão atender aos seguintes princípios:
| - planejar e desenvolver ações, como elaboração de planos de negócios,
entrevistas e pesquisas, projetos interdisciplinares, feiras, entre outras, que desenvolvam
competências empreendedoras nos alunos;
H - estimular a autonomia e o protagonismo dos alunos, para o desenvolvimento
de uma postura empreendedora frente à comunidade e ao mercado de trabalho;
HI - aproximar a comunidade do ambiente escolar ao disseminar e multiplicar
conhecimentos para o desenvolvimento econômico e social da região;
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
pRAPUA
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
IV - possibilitar que o próprio aluno transfira as práticas empreendedoras
aprendidas para a família, apresentando novas alternativas para geração de renda;
V - estimular o desenvolvimento profissional dos professores, bem como seu
crescimento como sujeitos sociais.
Art. 7º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser
celebrados convênios e parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e
entidades da sociedade civil organizada pública ou privada.
Parágrafo único. Os convênios e parcerias referentes a este artigo poderão
assumir a forma de fortalecimento de capacitação de aluno e professores, concessão de
bolsas de estudo, publicações de materiais didático-pedagógicos e outras ações que o poder
público municipal entender cabíveis para estimular a educação empreendedora.
Art. 8º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá/MG, 26 de junho de 2023
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!
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