| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x =m4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG = Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, até o montante de 600.00,00 (seiscentos mil) sendo: 571 (antiga 71) 600.000,00 (seiscentos mil); conforme saldo constante no demonstrativo apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - e que segue em anexo. Parágrafo Unico. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o superávit financeiro apurado conforme anexo que acompanha e integra este projeto de Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 04 de agosto de 2023 Soão Batista Tenta da Wunha Prefeito Municipal RECEBI EM À nsy5 * Administração 2021/2024-. Porque, quem ama cuida!!