| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura M, unicipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2023, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2023, em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2023, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante no respectivo carnê. $1º. Para os pagamentos realizados após esta data não serão concedidos descontos. $2º Os valores do IPTU poderão ser divididos, sem desconto, em duas parcelas, com vencimento em 30/11/2023 e 30/12/2023 Art. 2º Em caso de Pagamento do IPTU após 31/12/2023, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo Pagamento, correção monetária, juros e multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 27 de setembro de 2023. RECEBI EM L21AO AS Prefeito Municipal * Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidai””————