| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Nº 785, DE 31 DE MAIO DE 2023. Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação, no orçamento vigente, até o limite de 301.002,00 (trezentos e um mil e dois), na fonte 500. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado. Classificação Suplementação Classificação Redução | 00047 - 020200 041220007 2.0007 339030 90.000,00 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 | 90.000,00 FONTE: 500 CO:00 Material de consumo 00096 - 020401 123640024 2.0055 319004 16.000,00 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 | 16.000,00 FONTE: 500 CO:00 Contratação por tempo determinado 00411 - 020900 151220028 2.0088 319094 15.000,00 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 | 15.000,00 FONTE: 500 CO:00 Indenização e restituição trabalhista 00429 - 020900 154520028 2.0106 319004 20.000,00 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 | 20.000,00 FONTE: 500 CO: 00 Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 4 Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Contratação por tempo determinado 00112 - 020402 121220024 2.0060 319091 160.002,00 | 00002 - 020100 041220003 1.0002 449061 160.002,00 FONTE: 500 CO:00 A] Sentenças judiciais JM Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá/MG, 31 de maio de 2023 Giu JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal