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norma nº 769/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 769 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO , CRIA CARGOS E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO.
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
LEI MUNICIPAL Nº 769, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da Administração, cria cargos e
estabelece normas gerais de enquadramento, autoriza a
recomposição inflacionária dos agentes políticos, estabelece a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos,
inativos e pensionistas, fixa novos vencimentos e dá outras
providências.
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a estruturar o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da Administração, criar cargos e estabelecer normas gerais de
enquadramento, instituir nova tabela de vencimentos dos servidores públicos, conselheiros tutelares e
autárquicos (SAAE ARAPUÁ), recompor o subsídio dos agentes políticos, bem como aplicar a revisão
geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
81º. A estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
Administração é aquela estabelecida no Anexo I do presente Projeto de Lei.
$2º Os novos cargos, formas de provimentos, normas gerais de enquadramento, estão
estabelecidos no Anexo III do presente projeto de lei.
Art. 2º - Fica autorizada a recomposição inflacionária no subsídio dos Secretários
Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito no importe de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento),
compreendido o período de janeiro a novembro de 2022, pelo INPC, conforme estabelece a Lei
Municipal nº 595/2012.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar novo vencimento para os
cargos constantes no anexo I e aplicar o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento)
compreendido o período de janeiro a novembro de 2022, pelo INPC, a título de reajuste
salarial/aumento e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos ativos,
inativos e pensionistas.
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Art. 4º Excluem-se das disposições estabelecidas no artigo 1º e 3º desta Lei os servidores
regidos pelo plano de carreira do magistério, os agentes de combate a endemias e os agentes
comunitários de saúde, em razão da particularidade de seus cargos regidos por regras próprias.
Art. 5º - Fica criado o cargo de Fiscal de Tributos, com carga horária, provimento,
escolaridade, e vencimento equivalentes ao cargo de Agente Administrativo, vinculado à Secretaria de
Finanças, com o qual compete exercer as seguintes atribuições:
I— Orientar e exercer a fiscalização quanto à aplicação das Leis Tributárias;
II — Constituir crédito tributário municipal;
III — Exercer atividades de auditoria tributária, emitir notificações e intimações;
IV — Efetuar sindicâncias e diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as
disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal;
V - Exercer a coordenação e o gerenciamento dos cadastros fiscais;
VI — Auxiliar os demais órgãos de fiscalização no fechamento de estabelecimentos quando
não regularizados ou decorrente de interdição e/ou cassação da licença;
VII - Atender denúncias, pertinentes a legislação tributária municipal;
VIII - Fiscalizar Alvarás de Licença, realizar fiscalizações de rotina, notificar e emitir
intimação quando necessário;
IX — Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de instituição, atualização,
fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
X - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - Fica criada o cargo de Agente de Contratação, vinculado à Secretaria de
Administração, de recrutamento amplo, preferencialmente por servidores efetivos, com vencimento e
carga horária equivalente ao cargo de Secretário Municipal e, terá atribuições definidas em Lei
específica conforme dispõe a Lei 14.133/21.
Art. 7º - Os recursos necessários à cobertura da presente Lei correrão por conta das
dotações da Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º - É parte integrante desta Lei os anexos:
I- Cargo, carga horária, votação, vencimentos, forma de provimento, escolaridade;
KH - Atribuições, carga horária, forma de provimento, escolaridade e remuneração dos
cargos criados;
III- Impacto financeiro orçamentário. (és os
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Art, 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Arapuá, 01 de fevereiro de 2023.
JOÃO ea TÊRTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
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ANEXO I- CARGOS, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO, VENCIMENTOS, FORMAS DE
PROVIMENTO E ESCOLARIDADE
CARGA FORMAS E
CARGO HORÁRIA | PROVIMENTO | ESCOLARIDADE id
SEMANAL (R$)
Médico PSF 40 CPS Superior 16.700,00
Fiscal de Tributos 30 CPA Médio 1.485,25
Coveiro DE CPA Fundamental incompleto 1.346,03 + recomposição
Jardineiro 30 CPA Fundamental incompleto 1.346,03 + recomposição
Mecânico 40 CPA Fundamental incompleto 3.200,00
Motorista I 40 CPA Fundamental incompleto 1.212,00 + recomposição
Motorista II 40 CPA Fundamental incompleto 1.500,00 + recomposição
Motorista II 40 CPA LF undamental incompleto 1.900,00 + recomposição
Pio de Máquina | 40 CPA Fundamental incompleto 1.413,33 + recomposição
Operador de Máquinas | 40 CPA Fundamental incompleto 2.019,03 + recomposição
Pedreiro 40 CPA Fundamental incompleto 2.312,72 + recomposição
Rondante 40 CPA Fundamental incompleto 1.291,40 + recomposição
CPA — Cargo provimento amplo
CPS — Cargo processo seletivo
— Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
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ANEXO II — ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, FORMA DE PROVIMENTO,
ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS
FISCAL DE TRIBUTOS;
REGIME JURÍDICO - Estatutário de provimento amplo;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA — ensino médio;
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
REMUNERAÇÃO: R$ 1.485,25 (hum mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais);
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Y Orientar e exercer a fiscalização quanto à aplicação das Leis Tributárias;
Y”. Constituir crédito tributário municipal;
Y Exercer atividades de auditoria tributária, emitir notificações e intimações;
” Efetuar sindicâncias e diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as
disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal;
ES
Exercer a coordenação e o gerenciamento dos cadastros fiscais;
Y Auxiliar os demais órgãos de fiscalização no fechamento de estabelecimentos quando não
regularizados ou decorrente de interdição e/ou cassação da licença;
Y Atender denúncias, pertinentes a legislação tributária municipal;
Y. Fiscalizar Alvarás de Licença, realizar fiscalizações de rotina, notificar e emitir intimação
quando necessário;
Y Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de instituição, atualização,
fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
Y Exercer outras atividades correlatas.
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!

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