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norma nº 805/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 805 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAutoriza a recomposição inflacionária dos agentes políticos, estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas e altera a redação do §1º, do Art. 1º da Lei 798/2023 e dá outras providências.
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u
ir Prefeitura Municipal de ztupativ iti 
PravaSao Jolt° Batista, n° Hi, Centro 
rEP:38.860-000 - Ampufw.VG 
LEI ML' NKRAL INT1' 8fi5, LIE U2 TIF VFVFRFIRC) DF 2024 
RECEBI EM 
Autoriza a recomposição inflacionária dos agentespoliticos, 
estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas e altera a redação do §1°, doArt. 
1° da Lei 798/2023 e dá outras providências. 
0 povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a recompor, no importe de 3,71% 
(três virgula setenta e um por cento), compreendido o período de janeiro a dezembro de 2023, 
pelo INPC, o subsidio dos agentespoliticos,bem como aplicar a revisão geral anual dos 
Vennirrientnc ring cervidnrec pilhijrnq ativng, enricelheirnq tutelarec alitArquirm (SA AP 
ARAPUÁ), os regidos pelo plano de carreira do magistério, inativos e pensionistas. 
Art.2° - Fica autorizada a recomposição inflacionária no subsidio dos Secretários 
Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito no importe de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), 
compreendido o período de janeiro a dezembro de 2023, pelo INPC, conforme estabelece a Lei 
Municipal n° 595/2012. 
Art.3". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o percentual de 
3,71% (três virgula setenta e um por cento) a titulo de reajuste salarial/aumento e revisão geral 
anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos ativos, conselheiros tutelares e 
autárquicos (SAAE ARAPUÁ), inativos e pensionistas. 
Art.4" - Autoriza o Poder Executivo Municipal a cumprir o disposto na Lei 
14.817/2024, tendo como parâmetro legal as portarias interministeriais editadas pelo Ministério 
da Educação e da Fazenda. 
Art.5° - Altera o disposto no §1°, doArt.10da Lei Municipal 798/2023 o qual 
passa a ter a seguinte redação: 
.4-4tzinistrav"%o 2021/2021- Porque, quern cuid^!! 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Praça São João Batista, n°111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
§ 1° 0 valor do beneficio mensal a que se refere este artigo 
será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e será pago no mês 
subsequente ao cumprimento do período aquisitivo. 
Art.6° Excluem-se das disposições estabelecidas no artigo 1' e 30 desta Lei, os 
agentes de combate a endemias e os agentes comunitários de saúde, em razão da 
particularidade de seus cargos regidos por regras próprias. 
Art.7° - Os recursos necessários A cobertura da presente Lei correrão por conta das 
dotações da Lei Orçamentária Anual. 
Art.8° - E parte integrante desta Lei o Estudo de Impacto Financeiro Orçamentário. 
Art.9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10de 
janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário 
JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA 
- PREFEITO MUNICIPAL — 
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 
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