| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Autoriza a recomposição inflacionária dos agentes políticos, estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas e altera a redação do §1º, do Art. 1º da Lei 798/2023 e dá outras providências. |
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u ir Prefeitura Municipal de ztupativ iti PravaSao Jolt° Batista, n° Hi, Centro rEP:38.860-000 - Ampufw.VG LEI ML' NKRAL INT1' 8fi5, LIE U2 TIF VFVFRFIRC) DF 2024 RECEBI EM Autoriza a recomposição inflacionária dos agentespoliticos, estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas e altera a redação do §1°, doArt. 1° da Lei 798/2023 e dá outras providências. 0 povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a recompor, no importe de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), compreendido o período de janeiro a dezembro de 2023, pelo INPC, o subsidio dos agentespoliticos,bem como aplicar a revisão geral anual dos Vennirrientnc ring cervidnrec pilhijrnq ativng, enricelheirnq tutelarec alitArquirm (SA AP ARAPUÁ), os regidos pelo plano de carreira do magistério, inativos e pensionistas. Art.2° - Fica autorizada a recomposição inflacionária no subsidio dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito no importe de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), compreendido o período de janeiro a dezembro de 2023, pelo INPC, conforme estabelece a Lei Municipal n° 595/2012. Art.3". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) a titulo de reajuste salarial/aumento e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos ativos, conselheiros tutelares e autárquicos (SAAE ARAPUÁ), inativos e pensionistas. Art.4" - Autoriza o Poder Executivo Municipal a cumprir o disposto na Lei 14.817/2024, tendo como parâmetro legal as portarias interministeriais editadas pelo Ministério da Educação e da Fazenda. Art.5° - Altera o disposto no §1°, doArt.10da Lei Municipal 798/2023 o qual passa a ter a seguinte redação: .4-4tzinistrav"%o 2021/2021- Porque, quern cuid^!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG § 1° 0 valor do beneficio mensal a que se refere este artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e será pago no mês subsequente ao cumprimento do período aquisitivo. Art.6° Excluem-se das disposições estabelecidas no artigo 1' e 30 desta Lei, os agentes de combate a endemias e os agentes comunitários de saúde, em razão da particularidade de seus cargos regidos por regras próprias. Art.7° - Os recursos necessários A cobertura da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. Art.8° - E parte integrante desta Lei o Estudo de Impacto Financeiro Orçamentário. Art.9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 2