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norma nº 806/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 806 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAutoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos para o exercício de 2024, e dá outras providências.
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tura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
LEI MUNICIPAL Nº 806, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2074
RECEBI EM
Q q 18 EE, 2uy Autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos
4 públicos para o exercício de 2024, e dá outras providências.
hs m
2 AÁ
O povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou €, eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, no
exercício de 2024, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos
municipais ao setor público e privado nos termos desta Lei.
Parágrafo único, A autorização de que trata o caput deste artigo «e refere ao renasse de
recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO
PARANAÍBA — CNPJ nº 20.726.006/0001-58;
IH - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14;
HI - FUNDAÇÃO PIO XII - CNPJ nº 49.150.352/0001-12
Art, 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na lei orçamentária para o
ano de 2024, observadas as dotações e os valores abaixo especificados:
I — APAE — associação de pais e amigos dos excepcionais de Carmo do Paranaíba —
dotação 00171 - 020402 123670024 2.0056 335043 .................. R$ 78.000,00 (setenta e
oito mil reais);
Hi —- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — dotação 00376 - 020702 082440018
2.0131 335043... eee R$ 96.000,00 (noventa e seis mil
reais);
vi tirii ipal de Ar apuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
io ser efetivados mediante a assinatura de
Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da
legislação vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à
disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para
recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do
Município no ano anterior a título de subvenção social,
Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gus
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
Administração 2021/2024- Porque, quem ama. cuida!”

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