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norma nº 689/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 689 / 2018
Date 2018-07-31
EmentaDispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
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| LEI MUNICIPAL Nº 689, DE 31 DE JULHO DE 2018 |
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A Dispõe sobre a autorização de
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| transferência de recursos financeiros
mediante a celebração de ger de
olabor ação entre o Município de Arapuá
e a Ha) lação de Pais e Pra dos
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Câmara Municipal de Arapuá, “Estado de Mina
representantes legais, Ri e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Chefe do Poder éfntivo Municipal a autorizada a celebrar
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; “sem fins lucrativos, ins orla no CNPJ : sob o n.º
2 666, Centro, “Carmo do
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e 95.313.375/0001- 18, com sede ra Avenida Minas Gerais, ne
| | Paranaíba/MG. / (1) o RAT
Art. 2º O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na
transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Pais c Amigos dos
Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas com atendimento à
pessoa com defi iciência intelectual e/ou associada e autismo.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o f |
caput deste ata será no valor de R$ 4.166,66 iu mil ssa e sessenta e seis reaise |
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 mm
Art. 3º O Termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua |
assinatura e terá vigência até 31/12/2018, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo. di
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Art. 4º O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou “suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusul s ou pela
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conveniência e interesse público. À 1 |
| |
4)
Hi
Anulação no valor de R$ 20. 834 34,00 (vinte m mil oitocentos e a ta e quatro reais) para a
dotação 02.04 12.367.024.2.056.3.3.50.43. “A
Art. 6º Para va frente ao crédito | ate a artigo anterior, ficao
anulação parcial da dotação
TA
orçamentária Fonte 00 - ficha 1824 o. 83 a mto valor indicado.
LIA?
|)
q 7 E CRIE
Arapuá, 31 de julho de 2018.
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N) E y
| "JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
1
Prefeito Municipal Mi
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!

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