| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2018 |
| Date | 2018-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 H ) | LEI MUNICIPAL Nº 689, DE 31 DE JULHO DE 2018 | | A Dispõe sobre a autorização de N | transferência de recursos financeiros mediante a celebração de ger de olabor ação entre o Município de Arapuá e a Ha) lação de Pais e Pra dos a - APAE de Carmo do Ih , Hãy ) TA E É s Gerais, por seus Hi | IN Câmara Municipal de Arapuá, “Estado de Mina representantes legais, Ri e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: k VIM ” )3 ef || I' Chefe do Poder éfntivo Municipal a autorizada a celebrar E A de Pais e Amigos « dos] os Excepcionais - APAE, A ; “sem fins lucrativos, ins orla no CNPJ : sob o n.º 2 666, Centro, “Carmo do “pessoa jurídica de direito E e 95.313.375/0001- 18, com sede ra Avenida Minas Gerais, ne | | Paranaíba/MG. / (1) o RAT Art. 2º O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Pais c Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de custear as despesas com atendimento à pessoa com defi iciência intelectual e/ou associada e autismo. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o f | caput deste ata será no valor de R$ 4.166,66 iu mil ssa e sessenta e seis reaise | a ) "contada Instituição. mu PUBLICADO ' Ni | | 3) 102 |é la, ET] Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! ú I Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 mm Art. 3º O Termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua | assinatura e terá vigência até 31/12/2018, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. di Hi Art. 4º O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou “suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusul s ou pela Y E Vi ! Anal conveniência e interesse público. À 1 | | | 4) Hi Anulação no valor de R$ 20. 834 34,00 (vinte m mil oitocentos e a ta e quatro reais) para a dotação 02.04 12.367.024.2.056.3.3.50.43. “A Art. 6º Para va frente ao crédito | ate a artigo anterior, ficao anulação parcial da dotação TA orçamentária Fonte 00 - ficha 1824 o. 83 a mto valor indicado. LIA? |) q 7 E CRIE Arapuá, 31 de julho de 2018. || | N) E y | "JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 1 Prefeito Municipal Mi Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!