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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaFixa o valor dos subsídios mensais dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
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pRAPUq
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
RESOLUÇÃO Nº. 03, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS
MENSAIS DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA DE 2025/2028, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes aprovou
e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal bruto dos Vereadores do Município de Arapuá/MG, para
a legislatura 2025/2028, será de R$ 6.601,27 (seis mil seiscentos e um reais e vinte e sete
centavos).
$ 1º A cada Reunião Ordinária que o Vereador deixar de comparecer ou quando ele
deixar de participar injustificadamente das votações lhe será descontado 5% (cinco por
cento) do subsídio mensal a que faz jus.
8 2º As faltas justificadas não prejudicarão o pagamento integral do subsídio, a
critério da Mesa Diretora.
$ 3º No mês de dezembro de cada ano será concedido o 13º subsídio ao Vereador
no valor correspondente ao subsídio mensal, proporcional ao exercício do mandato
parlamentar do ano.
8 4º O Vereador fará jus ao terço de férias a ser pago preferencialmente no mês de
dezembro.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do Art. 37, da Constituição
Federal de 1988, fica assegurada a recomposição salarial com base na perda inflacionária
dos subsídios dos Vereadores, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observadas
as demais regras legais aplicáveis à espécie, e poderá ser feita, no caso da presente
Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O índice para o cálculo da recomposição tratada neste artigo será
o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que vier a
substituí-lo.
Art. 3º O valor do subsídio, bem como eventual recomposição, observarão os
limites de despesas com pessoal dispostos na Constituição Federal e na legislação
infraconstitucional.
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaGDhotmail.com
pRAPUq
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
81º A folha de pagamento do pessoal do Legislativo Municipal não poderá ser
maior que 70% dos recursos repassados anualmente pelo Executivo, nos termos do Art. 29-
A, 8 1º, da Constituição Federal de 1988.
8 2º Além do limite estabelecido no parágrafo anterior, os gastos com pessoal do
Poder Legislativo não poderão ultrapassar 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida
do Município, conforme disposto no Art. 20, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº.
101/2000.
83º O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá , em cada
ano, ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita líquida do Município,
conforme disposto no Art. 29, inciso VII, da CF/88, devendo o Legislativo, se for o caso,
fazer a adequação necessária, ainda dentro do exercício financeiro, através da redução
proporcional dos subsídios.
Art. 4º O ocupante de mandato eletivo de Vereador poderá renunciar no todo ou em
parte ao recebimento de subsídio a que faz jus, desde que o faça de forma expressa, devendo
O procedimento de renúncia ser regulamentado em lei específica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Arapuá/MG.
Art. 6º A presente Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara
nicipal de Arapuá/MG, 03 de abril de 2024.
À ee q
GI JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
/ db Lego nono Benventora Keleo faro Nerelero
JOÃO LÁZARO NUNES BOAVENTURA HÉLIO MARIA BONTEMPO 2
1º Secretário 2º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua(Dhotmail.com

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