| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Fixa o valor dos subsídios mensais dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. |
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pRAPUq CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 RESOLUÇÃO Nº. 03, DE 03 DE ABRIL DE 2024. FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio mensal bruto dos Vereadores do Município de Arapuá/MG, para a legislatura 2025/2028, será de R$ 6.601,27 (seis mil seiscentos e um reais e vinte e sete centavos). $ 1º A cada Reunião Ordinária que o Vereador deixar de comparecer ou quando ele deixar de participar injustificadamente das votações lhe será descontado 5% (cinco por cento) do subsídio mensal a que faz jus. 8 2º As faltas justificadas não prejudicarão o pagamento integral do subsídio, a critério da Mesa Diretora. $ 3º No mês de dezembro de cada ano será concedido o 13º subsídio ao Vereador no valor correspondente ao subsídio mensal, proporcional ao exercício do mandato parlamentar do ano. 8 4º O Vereador fará jus ao terço de férias a ser pago preferencialmente no mês de dezembro. Art. 2º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988, fica assegurada a recomposição salarial com base na perda inflacionária dos subsídios dos Vereadores, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observadas as demais regras legais aplicáveis à espécie, e poderá ser feita, no caso da presente Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. O índice para o cálculo da recomposição tratada neste artigo será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 3º O valor do subsídio, bem como eventual recomposição, observarão os limites de despesas com pessoal dispostos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaGDhotmail.com pRAPUq CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 81º A folha de pagamento do pessoal do Legislativo Municipal não poderá ser maior que 70% dos recursos repassados anualmente pelo Executivo, nos termos do Art. 29- A, 8 1º, da Constituição Federal de 1988. 8 2º Além do limite estabelecido no parágrafo anterior, os gastos com pessoal do Poder Legislativo não poderão ultrapassar 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, conforme disposto no Art. 20, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº. 101/2000. 83º O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá , em cada ano, ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita líquida do Município, conforme disposto no Art. 29, inciso VII, da CF/88, devendo o Legislativo, se for o caso, fazer a adequação necessária, ainda dentro do exercício financeiro, através da redução proporcional dos subsídios. Art. 4º O ocupante de mandato eletivo de Vereador poderá renunciar no todo ou em parte ao recebimento de subsídio a que faz jus, desde que o faça de forma expressa, devendo O procedimento de renúncia ser regulamentado em lei específica. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Art. 6º A presente Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara nicipal de Arapuá/MG, 03 de abril de 2024. À ee q GI JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA Vice-Presidente / db Lego nono Benventora Keleo faro Nerelero JOÃO LÁZARO NUNES BOAVENTURA HÉLIO MARIA BONTEMPO 2 1º Secretário 2º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua(Dhotmail.com