br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, SUA NOMEAÇÃO E DA RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG.
native_id195

Originating matéria

matéria 236 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

N fft CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ itk 
RESOLUÇÃO N2. 04, DE 07 DE JUNHO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, SUA NOMEAÇÃO E DA 
RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DOS 
PROCESSOS LICITATóRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e 
com respaldo nos artigos 238, I e artigo 240 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Arapu6/MG, 
considerando o disposto no artigo 8° da Lei n2. 14.133, de 1° de abril de 2021 — "Art.8° A 
licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade 
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da 
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso 
ao procedimento licitatório e executor quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação". 
considerando o PROJETO DE RESOLUÇÃO N2. 03, de 16 DE MAIO DE 2023, em tramitação 
nesta Casa Legislativa, que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela 
Lei n° 14.133, de 12 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Arapuá/MG; 
considerando os artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N°. 007 DE 2018, da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG, que trata da criação da função gratificada e seus requisitos; 
RESOLVE: 
Art.12 Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação no âmbito da Câmara 
Municipal de Arapuá/MG, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, e com 
respaldo nos artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N°. 007 DE 2018, da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG, que trata da criação da função gratificada e seus requisitos. 
§ 12 0 Agente de Contratação será designado através de Portaria baixada pelo Presidente da 
Câmara para a função gratificada mencionada no caput deste artigo e fará jus a uma 
gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração. 
§ 2° 0 Presidente da Câmara também nomeará através de Portaria os servidores que 
comporão a equipe de apoio ao agente de contratação. 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
Praça SãoJoaoBatista, 100 - Centro - Fone (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com 
§12 0 agente de contratação será auxiliado pela equipe de apoio mencionada acima e 
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela 
atuação da equipe. 
Art.32 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Arapuá/MG, 07 de junho de 2023. 
JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG 
GILSON DA C 
12Secretário da Câm 
Arapuá/M 
HÉLIO MARIA BONTEMPO 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG 
901)(11M 
JOAO LÁZARO NUNES BOAVENT RA 
- Secretário da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG 
a unicipal de 
NRAP 14 
4 0 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
. 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
Art.22 Compete ao Agente de Contratação a condução dos procedimentos de contratação 
direta, com a finalidade de acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos, 
tomada de decisões e execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do processo até a homologação, autorização ou ratificação. 
PragaSaoJoão Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail: camara.arapua@hotmail.com 

open original →