| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, SUA NOMEAÇÃO E DA RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG. |
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N fft CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ itk RESOLUÇÃO N2. 04, DE 07 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, SUA NOMEAÇÃO E DA RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATóRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e com respaldo nos artigos 238, I e artigo 240 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapu6/MG, considerando o disposto no artigo 8° da Lei n2. 14.133, de 1° de abril de 2021 — "Art.8° A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executor quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação". considerando o PROJETO DE RESOLUÇÃO N2. 03, de 16 DE MAIO DE 2023, em tramitação nesta Casa Legislativa, que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei n° 14.133, de 12 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Arapuá/MG; considerando os artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N°. 007 DE 2018, da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que trata da criação da função gratificada e seus requisitos; RESOLVE: Art.12 Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Arapuá/MG, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, e com respaldo nos artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N°. 007 DE 2018, da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que trata da criação da função gratificada e seus requisitos. § 12 0 Agente de Contratação será designado através de Portaria baixada pelo Presidente da Câmara para a função gratificada mencionada no caput deste artigo e fará jus a uma gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração. § 2° 0 Presidente da Câmara também nomeará através de Portaria os servidores que comporão a equipe de apoio ao agente de contratação. CNPJ: 02.284.165/0001-68 Praça SãoJoaoBatista, 100 - Centro - Fone (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com §12 0 agente de contratação será auxiliado pela equipe de apoio mencionada acima e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art.32 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Arapuá/MG, 07 de junho de 2023. JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG GILSON DA C 12Secretário da Câm Arapuá/M HÉLIO MARIA BONTEMPO Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG 901)(11M JOAO LÁZARO NUNES BOAVENT RA - Secretário da Câmara Municipal de Arapuá/MG a unicipal de NRAP 14 4 0 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ . CNPJ: 02.284.165/0001-68 Art.22 Compete ao Agente de Contratação a condução dos procedimentos de contratação direta, com a finalidade de acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos, tomada de decisões e execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do processo até a homologação, autorização ou ratificação. PragaSaoJoão Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail: camara.arapua@hotmail.com