| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria para realização da Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol do Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providências. |
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‘e. TN-1 0 j 0 \15 p.St A P Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL N° 808, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria para realização da campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol do Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providencias 0 povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a celebrar parceria, com a organização da Campanha de Arrecadação eXiLeilão Direito de Viver, em prol do Hospital de Amor de Barretos, por meio de repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Único. 0 valor constante no caput, será depositado diretamente na conta da Coordenadora de Campanha, Sra. Luciene Mendonça de Oliveira, portador do RG: MG. 4.306.447/SSP- CPF: 682.406.436/04, e somente poderá ser utilizado para custeio das estruturas, serão para uso exclusivo nos eventos a serem realizados, neste município, vedada a sua utilização para outros fins que não os especificados nesta Lei. Art.2° As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.3° A coordenadora da campanha prestará contas de todos os eventos realizados, devendo ser a prestação de contas encaminhada ao Município e àCamaraMunicipal e publicada nas redes sociais. Art.4° Revogam-se as disposições em contrario. Art.5° Esta Leientailem vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA -PREFEITO MUNICIPAL Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!