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norma nº 808/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 808 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria para realização da Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol do Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providências.
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p.St A P 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Praça São João Batista, n°111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
LEI MUNICIPAL N° 808, DE 11 DE ABRIL DE 2024 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria para realização da campanha de Arrecadação 
e XI Leilão Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol do 
Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providencias 
0 povo do Município de Arapuá/MG, por seus representantes aprovou e, eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a celebrar parceria, com a 
organização da Campanha de Arrecadação eXiLeilão Direito de Viver, em prol do Hospital de Amor 
de Barretos, por meio de repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Parágrafo Único. 0 valor constante no caput, será depositado diretamente na conta da 
Coordenadora de Campanha, Sra. Luciene Mendonça de Oliveira, portador do RG: MG. 
4.306.447/SSP- CPF: 682.406.436/04, e somente poderá ser utilizado para custeio das estruturas, serão 
para uso exclusivo nos eventos a serem realizados, neste município, vedada a sua utilização para outros 
fins que não os especificados nesta Lei. 
Art.2° As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias do orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário. 
Art.3° A coordenadora da campanha prestará contas de todos os eventos realizados, 
devendo ser a prestação de contas encaminhada ao Município e àCamaraMunicipal e publicada nas 
redes sociais. 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrario. 
Art.5° Esta Leientailem vigor na data de sua publicação. 
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 
-PREFEITO MUNICIPAL 
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 

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