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norma nº 809/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 809 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaFIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Provo Silo Joao Batista, n°111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
LEI MUNICIPAL V' 809, DE 11 DE ABRIL DE 2024 
RECEBI EM 
157
____hs 07 m 
FIXA 0 VALOR DOS SUBSÍDIOS 
MENSAIS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A 
LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes aprovou e 
eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1° 0 subsidio mensal do Prefeito do Município de Arapuá/MG, para o a 
legislatura 2025/2028,sellde R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
Art.2° 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito do Município de Arapuá/MG, para a 
legislatura 2025/2028, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
Art.3° Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Arapuá/MG, para a 
legislatura 2025/2028,sellde R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 
Art.4° Os ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais 
fardo jus ao recebimento do 13° subsidio, no valor correspondente ao subsidio mensal, 
proporcional ao exercício do mandato ou cargo. 
Art.5° Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais férias anuais nos termos do inciso XVII, doart.70 da Constituição 
Federal. 
Art.6° Em cumprimento ao disposto no inciso X, doArt.37, da Constituição 
Federal de 1988, fica assegurado aos agentespoliticosa recomposição salarial com base na 
perda inflacionária, sempre na mesma data e sem distinção deindices,observadas as demais 
regras legais aplicáveis à espécie, e poderá ser feita, no caso da presente Lei, a partir de 10de 
janeiro de 2026. 
Parágrafo único. O índice para o cálculo da recomposição tratada neste artigo será o 
INPC (Índice Nacional de Pregos ao Consumidor) ou outro índice oficial que vier a substitui-lo. 
Art.7° Os ocupantes dos cargos públicos referidos nesta lei poderão renunciar no 
todo ou em parte ao recebimento do subsidio a que faz jus, desde que o faça de forma expressa, 
devendo o procedimento de renúncia ser regulamento em lei especifica. 
Administração 2021:2024- Porque, quem ama cuida!! 
pjt A P 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Praça São João Batista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
Art.8" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal. 
Art.9° A presente Lei produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Arapuá/MG, 11 de abril de 2024. 
Joao Batista Terto Da Cunha 
- PREFEITO MUNICIPAL - 
Administração 202I/2024- Porque, quem ama cuida!! 
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