| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Provo Silo Joao Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL V' 809, DE 11 DE ABRIL DE 2024 RECEBI EM 157 ____hs 07 m FIXA 0 VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1° 0 subsidio mensal do Prefeito do Município de Arapuá/MG, para o a legislatura 2025/2028,sellde R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art.2° 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito do Município de Arapuá/MG, para a legislatura 2025/2028, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art.3° Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Arapuá/MG, para a legislatura 2025/2028,sellde R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art.4° Os ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais fardo jus ao recebimento do 13° subsidio, no valor correspondente ao subsidio mensal, proporcional ao exercício do mandato ou cargo. Art.5° Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais férias anuais nos termos do inciso XVII, doart.70 da Constituição Federal. Art.6° Em cumprimento ao disposto no inciso X, doArt.37, da Constituição Federal de 1988, fica assegurado aos agentespoliticosa recomposição salarial com base na perda inflacionária, sempre na mesma data e sem distinção deindices,observadas as demais regras legais aplicáveis à espécie, e poderá ser feita, no caso da presente Lei, a partir de 10de janeiro de 2026. Parágrafo único. O índice para o cálculo da recomposição tratada neste artigo será o INPC (Índice Nacional de Pregos ao Consumidor) ou outro índice oficial que vier a substitui-lo. Art.7° Os ocupantes dos cargos públicos referidos nesta lei poderão renunciar no todo ou em parte ao recebimento do subsidio a que faz jus, desde que o faça de forma expressa, devendo o procedimento de renúncia ser regulamento em lei especifica. Administração 2021:2024- Porque, quem ama cuida!! pjt A P Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art.8" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art.9° A presente Lei produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá/MG, 11 de abril de 2024. Joao Batista Terto Da Cunha - PREFEITO MUNICIPAL - Administração 202I/2024- Porque, quem ama cuida!! 2