br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

norma nº 6/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-07-31
EmentaDispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Executivo de Arapuá, estabelece normas gerais de enquadramento, cria cargos e institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
native_id20

Originating matéria

matéria 18 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 19

Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
II r4
] uy |
a LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 31 DE JULHO DE 2018. | |
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
Carreiras e Remuneração dos Profi issionais da
Administração do Poder Executivo lh de Arapuá,
estabelece normas gerais de enqua ramento, cria
! Ny cargos e institui nova tabela de vencimentos e dá
A, outras providências |
Câmizá “Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes le ais, decreta ceu, Prefeito Munici al, sanciono a se, uinte Lei:
Pp ge p g
ef) DN Ji
IL CAPITULOL Ah
DA de DO QUADRO DE PESSOAL | N
tj Art. r Plano de. Coros, Carreiras e Remuneração jo servidores
| t
públicos do Qouiojpio de Arapuá obedece ao regime estatutário. ou
| Art. E Est Plano de “Cargos, Carreiras « e “Remuneração se aplica aos
Servidores do Municipio de Maná, não vinculado a Categoria de Profi issionais de
Plano de Carreira Específico.
Art 3º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, 4
|
' E sá a My E: ii di id ]
cargos de provimento em comissão e de funções gretificqdas existentes no Município |
de Arapuá; |!)
O ado Pa |
Tn
a
Hi
H
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! |
[+ ||
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 li,
Í
hM An
|] uy
1]
| NI - cargo | público: é o conjunto de atribuições, deveres e.
| responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação
! |
própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; !
HI - servidor público: é toda pessoa física legalmente ee em cargo
ou emprego público, de provimento RiRiIvO ou em comissão; |
| IV - faixa de vencimentos é a escala de padrões del-me vencimentos
|
À) Va
atribuídos aum determinado nive :
IA ,
il V-
a vantagem pecuniária,
de | (ole transitório, criada a encargos, em nível de chefia, direção e
assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocu antes de cargo efetivo; |
VI- cargo de provimento em comissão: é o cm de confiança de a
nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor d de carreira nos casos, . |
condições e percentuais. mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. |
|
, Art. 4º Os Cargos, com os respectivos quantitativos, vencimentos e
ty
[
carga horária, estão distribuídos na bima do Ricco N taça Lei.
|
RETIERA v
pera
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. Ea Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta
Ay
fm
EI)
I- por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II
Lei, serão providos:
do Artigo 37 da Constituição Federal; E Ih
= . ep.
f II - por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final
Hi — decarreira;
| | . ;
| | | II - pelas demais formas previstas em lei.
| o EA
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 Ih
|
|
Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente |
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe,
constantes do Anexo II desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno
|
direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qua alquer direito
para o beneficiário, além de acarretar pestentapilidade a quem lhe der causa.
|
São requisitos. básicos para provimento de cargo
Parágrafo Único.
público:
ng I- nacibnaltanÃe brasileira; A
H- gozo dos direitos políticos;
entanto com as obrigações militáres, se do sexo masculino, e .
| | tp
v- condições ES fi ísica e mental, compatíveis com o exercício do
cargo, emprego ou função; meça a
fi VI- nível de escolaridade. ex sido para o desempenho do o Sareo;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 7º o provimento dos cargos, “Eid Não ocupados por servidores
efetivos, integrantes do Anexo II desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal
após o cumprimento do preceito constitucional que condiciona à realização de
concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante solicitação das chefias
interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
IN |
A f
Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas
escritas, orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
f | PUBLICADO
Lol
Administração 2017/2020 - Trabalignidio por Todos! im
Mu
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 [
[ ITA
| Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo | 4
esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Parágrafo Único. O prazo de validade do concurso, as condições de sua
realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que
será divulgado de modo a árida: ao princípio da publicidade. |)
»neurso público enquanto houver
| Concur a Aa com prazo de Wi ainda não expirado,
[ Io
Y
para os mesmos cais
Raio único. A aprotêção em concurso público 1 não gera direito a Iy i,
nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do executivo Muni ici ipal, dentro do prazo
de validade do concurso, ena NA, da lei. , ' A SI VV | ny
Ê À)
Art. 11. O MZ na carreira deverá ocorrer no « Étpo de acordo com a
js ii — epncursado, conforme e disposto m no edital E público.
Art. n Fi ica à reservado à às ds eso pot 5 deficiência Ny percentual
| | de 5% (cinco por cento) dos Cargos públicos do Quadro de Pessoal do Município de
Arapuá. a
Partgrao à único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os
quais a lei exija apúdão plena. do
| à,
Art. 13. O Município de Arapuá een ulará a criação e o | Io
diva de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os
)|,
"Servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial. | t
A PUBLICADO
| | 2Jiyo3 —
BI
Administração 2017/2020 - ima por Todos! |
| | If
|
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 Ii,
== x
] | || ]
Mia | |
Art, 14. A deficiência física, mental e a finhitação sensorial não servirão
Ê
de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao
ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes. Ay
HI
Art. 15. Compete coa do Pp pnicipa expedir os atos de provimento
dos cargos do Município de Asas) Ne
co. O ato de provimento todo necessariamente, conter as
e nulidade:
Parágrafo úni
seguintes indicações, sob pena d
| I- fundamento legal; fal
H- denominação do cargo provido;
HI - forma de provimento;
IV - vencimento do cargo;
Ve RES EN do Servidor;
| Art. 16. Os cargos do Quadro de Pessoal. constante do fixo IN que
| — vierem a vagar, só poderão rovidos na RE Na neste Capítulo ou no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a
coniratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público municipal, nos termos do Artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal e legislação municipal. |
NM
a CAPÍTULO HI 11
!
4 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO !
| PUBLICADO ' é q
| SL 103 19018 a lh,
animar 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 dy
| Tay 1)
Art. 17. A avaliação de desempenho nho tem por objetivo medir a | )
| aptidão para o efetivo desempenho do cargo, observando-se os termos do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente,
Ny)
em Formulário de Avaliação de Dee: analisado por uma comissão especial, a
ONA! Uh JR
ser devidamente gula por Decreto do Executivo. |
|]
Ed
Vencimento éa retribuição pesa épelo exercício de cargo
f público, com valor fixado em lei. a
j NM u/222 lg |
| Parágrafo Unico. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos « e empregos
| públicos são irredutívei conforme o ini no inciso xv do Art. 37 da Constituição
1!
| Federal. == ARA | U
Dh!
Art. 20. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos do Maipio de Arapuá e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais de
qualquer outra natureza, não poderão exceder ao subeio mensal, em espécie, do
prefeito municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. |
CAPÍTULO V val
DA LOTAÇÃO
Ui !
A dministação 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
[o o.
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 ia,
Art. 21. A ldiação representa o quantitativo necessário ao desempenho | |
das atividades gerais e espeif icas Município de Arapuá. I
| |
]
Art. 22. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para
ter exercício em outro, só se iii mediante prévia autorização do Prefeito
My |]
Municipal, para fim determinado « e or razo certo.
ParágaaN AS Aéidido MEDA áisse do serviço, o Prefeito
|
a do pervidor, EE ejo ou a pedido, desde que não
ti Arapuá a capacitação Zi seus Perto , tendo como objetivos ,
14]
I- - eriar e desenvolver hábitos, oia é comportamentos adequados ao
lh - | »
|| di a fu ública; :
1h igno exercício da nção pi
N - capacitar o servido
para o - desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de ed os resultados desejados pela
Administração; H '
HI - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias
ao constante aperfeiçoamento dos servidores; Iy !
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas |
atribuições, às finalidades da Administração como um todo. |
|
Art. 24. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será
ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município de Arapuá: dá
EN ,
| ;
“PUBLICADO
|
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
| I-coma utilidação de monitores locais; |
H
| H- mediante o encaminhamento de servidores para URSO vg estágios
realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
|
HI - através da contratação de especialistas ou instituições cMileializadas,
mediante convênio, a a legislação pertinente. E
t A | h
Ny 1» |
Ih,
á Art. 25. Caberá A
dd
ecretário | Municipal de Administração,
Planejamento e Recursos Humanos a arsinaga= e é coordenação da execução de
programas de treinamento.
Parágrafo tiniddr “Os programas fdei capacitação serão elaborados, A,
VE! t
anualmente, a EPA, de Se prever, na proposta orça mentária, os Peel
indispensáveis à sua ilementção fog Es | '
7 DOS CARGOS, DE PROVIMENTO EM comissão E DAS Punições
= — GRATIFICADAS E |
WI) DA ÉS ] N
1-D os Cargos em Comissão
Art. 26. De acordo com o inciso IX do Artigo 3º desta Lei cargo de
provimento em comissão é o cargo de confi lança de livre anseção e exoneração, a ser
preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância, l'
I
Ji Art. 27. Os cargos de provimento em comissão do Município de Arapuá 1
são aqueles descritos e especificados na Lei da Estrutura Administrativa e
Organizacional. ) Nhy
Ê À | pis dy
|
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 já,
Ho ia, | | I
| Art. 28. O désbidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo em |
| comissão, poderá optar pela remuneração deste, ou pela de seu cargo efetivo, acrescida
de gratificação de função de 1 10% (dez por cento). |
$ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será estolílêda sobre o
valor do vencimento base "a servidor, não se incorporando sob nenhuma hipótese para
fins de cálculo de outras vantagens pessoais. Uh rd)
$2º Cessado o exercício o dA ca em c TARSO o servidor retomará ao
direito a gpalquer vantagem do + Bppimissionamento.
Art. 29. São reservados 10% (dez por anti) do. universo total dos cargos
em comissão, a RN preenchidos exclusivamente por : estes de carreira nos
termos do artigo 37, (Na, Constituição da República, exeuando -Se OS cargos de |
ss ” | is | |
Agentes Políticos e Sei aeles equiparados. 3 HSM JZ » | À
Il Art. 30. Av vacância dos ac de provimento e em comissão se dá através
hj de exoneração pelo chefe do Pod er Executivo ou a pedido « de seu detentor.
|| 81º Sempre que, soa iz servidores efetivos deveaihh colocar à
disposição do Prefeito Municipal o: “os cargos de confiança que ocupam, para efeito de
exoneração. dy
82º Como ultimo ato de sua administração, o Prefeito Municipal deverá
exonerar tempestivamente todos os cargos de confiança por ele nomeado, antes de
passar o cargo ao seu sucessor. já nn
IR
Art. 31. O ocupante de cargo em comissão terá dedicação integral e
Ma exclusiva, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração. A
| PUBLICADO a”
| Í
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
[ Tm
[A
| ú|
Art. 32. O eetxidor efetivo e aquele ocupante de cargo em comissão,
independente de sua forma de provimento, poderá perceber Gratificação por Encargo
Adicional até o limite de 50% (cinquenta por cento). Hi
Parágrafo Único. A gratificação por encargo adicional dest -se a suprir
situações excepcionais inerentes às funções do cargo em comissão, da leordo sua
|
complexidade, condições Nonnais do encbuaiá das tarefas, exigência de qualificação
espec ca de profissão regulamentado, execução de de trabalho técnico não decorrente do
cargo, representação e responsabilidade técnica junto aos órgãos dos Poderes, serviços
adicionais e extraordinários, efiiches espadas Rasa o servidor desempenhar suas
atribuições
Nm
|!
|
artigo 3º desta Lei, função
Art. 33 De acordo eo inciso V Ui
gratificada ou função de confi iança E vantagem pecuniária, de caráter transitório,
No criada para. remunerar “encargos, em nível de chefi ia, “direção e asoramento,
H Vea
y exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes c de Cargo efetivo, independente do
plano de cargos carreiras e; RAÇÃO ao qual estiver vinculado. )
Art. 34, O valor pecuniário atribuído a função gratificação é de caráter
transitório, não e incorporando aos vencimentos sob qualquer hipótese, sendo que o
ti
servidor perderá! o direito a seu recebimento, quando deixar de exercer a função
Gratificada. | A
h Hm
hi
|
Art. 35. O servidor poderá ser designado ah desempenhar mais de uma | H
ll y função de confiança, a critério da Administração, sendo vedado, o recebimento |
i! 1 ' . h .
| | cumulativo da gratificação inerente. RgrLIGADO a E a”
|
TIM
Administração 2017/2020 - T' Mando p por Todos!
| | | M
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel. (34) 3856-1234 ih
Art. 36. Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa,
automaticamente extinguir-se- -á O cargo comissionado ou função de gratificada
Mu,
correspondente à sua direção ou à sua chefia.
j |
| )
CAPITULO VIII
DOS REAJUSTES, e E DA REVISÃO GERAL
tá
|
IM
a 1h Ve
Art. 37. Ar e geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
IR
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser
efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data « e sem distinção de
1) |
índices, conforme disposto no algo 37, inciso X, dg Constituição. Federal. k
IN
Parágrafo Único. Preferencialmente a Revisão Gera Anual será no mês
de Janeiro de cada ano. ] não A
=
j Art. 38. “Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em
ENA 4
atividade, o reajuste será estendido aos. inativos e a na mesma se, e
| 147 |
ln s
Art. 39. A revisão “geral anual de que trata o artigo 37 observará as
seguintes condições:
I- autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
II - definição do índice em lei específica;
HI - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes
de custeio na lei orçamentária anual; |
IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure
capacidade de tando pelo Poder Executivo Fussérvado Os compromissos relativos
[1 PUBLICADO Ny
Administração 2017/2020 do Aa) a
M
Il
“4
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
a
ga |
]
l
social; hu]
4
si de O . ; ia
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no
mercado de trabalho; e | Il
|
VI - atendimento aos limites para despesas com pessoal de que tratam o
01, de 04 de maio db 2000.
A rg
1 VeS
artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar n
Hp
|
decorrência de reorgani ão ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e
|) Se z A
s percentuais concedidos, em
majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécie,
adiantamentos, abonos ou qualquer outra vantagem inerente a A dems públicos. it
- Na x SN / = |
<= REA var Eb |
Art. 41. O Poder Executivo concederá abon
o complementar aos seus
EN |) » Vo)
. ke . “ AA E
servidores quando o vencimento em que estiver enquadra
a pois
eia
AA | . 250] Es d
mínimo, e corresponderá à sua diferença. DD EE las
SUSI ui I )
ESA A em | ae ça E =” E! .
Art. 42. Os abonos previstos no artigo 41 desta Lei poderão ser retirados
stituindo sob nenhuma hipótese como direito adquirido
dd!
do servidor, podendo a critério da administração incorporá-los aos vencimentos por
pela administração, não se cons
ocasião da revisão geral anual, reajustamento, ou de reforma do plano de cargos e
salários. na m
Art. 43. Para fins de adequações a condições de mercado, legislação que
regulamenta categorias profissionais, reorganização ou reestruturação de cargos e
carreiras, poderá ser concedido reajuste salarial por categoria através de Lei municipal
específica.
PUBLICADO
31 107 19018
Administração 2017/2020 - a j por Todos!
f ]
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
II
(dt
à investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e |
; 1)
[1
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
hits | | Hi
CAPÍTULOIX
| * DOSNOVOS CARGOS |
Art. 44. Ficam criados, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, os
TIA
seguintes cargos de provimento efetivo: | |
7 E,
ú 1 Engenheiro Civil, MI EA
EM)
- Fiscal | Sanitário « de Nível Superior; NR [ y
NG
À A
Parágrafo Unico. =p atribuições, Teiitos, cajer A número de vagas da
e vencimentos são aa constantes dos Anexos |, Vi | , 75 nh )
« ||
Qu rms E |
“CAPÍTULOX | Ny/22S |
ja DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ENO q (1/0251 Es
e e
ENA
Art as Em “despesas. decorrentes desta Lei correrão por conta do
Ti
q Vl
o Orçamento Anual de 2018, suplementadas se necessário, nos termos ia legislação
orçamentária pertinente. se n
Art. 46. É parte integrante desta Lei os Anexos I — Atribuições e
competências dos novos cargos e Anexo II - Quadro Hb Cargos, número de vagas,
carga horária e vencimentos. JN a,
Art. 47. Revogam-se as disposições em omiio, ]
||
| PUBLICADO E vAl
É fo Emêl 8 n
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
| Ê
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 à,
TA | TA
Wit a, | À
[| Ay )
Art. 48. Esta e complementar entra em vigor na data de sua publicação, | À
tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2018.
[A ij
Arapuá, 31 de julho de 2018. | 7
A,
|
|
[h
|
| |!
| N |
| ]
fl a ho
AI
| It
Vi !
H
| . PUBLICADO — |
Ti ! e
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
” [1
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 j
I- ENGENHEIRO CÍVIL |
I- Atribuições: Planejar, prbdidinar. nnceniar e controlar projetos na área
da construção civil, “realizar — investigações | e. “levantamentos técnicos, definir
PANA | >
metodologia de execução, desenvolver atas ambientais, revisar e aprovar projetos,
especificar equipamento materiais e serviços; Orçar | a à ba, compor custos unitários
de mão de obra, equipamentos,
materiais 6 serviços, apropriar custos específicos e
gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e,
j
msi
financeiro da obra, ata obras, supervisionar segurança e e aspectos ambientais aa
y 0) fo
obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos « e avaliações), avaliar
SA SAD
dados técnicos e o e acionais, rogramar inspeção. reventiva e corretiva e avaliar j
re progr Pp P
relatórios de inspeção; htrolér a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais k
serviços, identificar métodos e locais para instalação de “instrumentos de controle de
19! CENA
documentação técnica, pro cn inadiss e especificações
HH qualidade; Elaborar norma j
técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e e operacional, normas de ensaio
| de campo e de laboratório; Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Participar, conforme a política” interna da instituição, de projetos, dorsos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios
o
e laudos técnica em sua área de especialidade; Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar tarefas
afins e de interesse da municipalidade.
BR! |
ia, Il — Requisitos para ocupar o cargo: Idade minima de 18 anos;
1
Escolaridade — Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Conselho de
| Classe. ly AJREBLICADO À a
Adminish "ação 2017/2020 - Tadiare por y Todos!
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
fl [ Na
| dhia
| H- FISCAL SANITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR | I
| Hp |
I- Att Executar Atividades de supervisão, coordenação e
execução de fiscalização sanitária sistemática; realizar a fiscalização sanitária dos
estabelecimentos e locais onde se proceda ao fabrico, produção, benefi ciamento,
manimulação, acondicionamento. Dir " armazenamento, transporte,
A,
distribuição, venda e consumo de alimen 0, bem, “como do comércio ambulante onde se
encontrem alimentos e fei gire
pf topo VA!
alimentícios, bem como bebidas. e águas para O consumo humano; realizar a
ivres; reizar a. fiscalização sanitária dos gêneros
sy)
fiscalização sanitária na cafisrtialfiião de cosméticos, perfumes, produtos de
a Wy '
higiene, saneantes; fiscalizar o estado de Msslbflios indivíduos que fabriquem, |
da |
produzam, EE aco
icionem, armazenem, transportem, distribuam e.
comercializem alimentos, pia como os que e Zi atividades que mereçam atenção |
Y|
da fiscalização sanitári : atender às solicitações das auto idades estaduais e federais na
fiscalização sanitária dos ambientes e processos de trabalhos no comércio e na
| indústria, visando à segurança, à higiene e à saúde do trabalhador « e do consumidor de
H
| alimentos; coletar e encaminhar a laboratório adia ame stras de alimentos, de aditivos
|
para alimentos e de matéria primas. s alimentares, para fi A de controle de qualidade ou
análise fiscal; apreender e/ou inutilizar os alimentos e matérias- -primas alimentares ou
não-alimentares, julgados após exame laboratorial, adulterados, falsificados ou
deteriorados, bem como os aparelhos e utensílios que não satisfaçam as exigências
regulamentares; lavrar termos de intimação, autos de infração, de interdição, de
apreensão e de inutilização de amostras para análise; apresentar, quando necessário,
boletins diários de suas atividades; apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. | |
|
Il — Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; .
| Escolaridade — Superior Completo. PUBLICADO 7 al
Administração 2017/2020 - Trabaliindop por Todos! Hi
| | UA
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 já
Ti T
| N | Ii)
NI — LIXEIRO
I- Atinge: Seguir roteiro estabelecido, respeitando o cronograma
das atividades diárias, ra facilitar o trabalho e evitar o acúmulo de lixo; Carregar
lixo adequadamente, evitando deixar cair nas vias públicas, para manutenção da
limpeza; Juntar lixo caído na rua, pegando- o com pá e vassoura, para manutenção e
h dy
Hinn. em vias públicas; Limpe
ç caminhão: coletor, varrendo e retirando resíduos de
lixo; Descarregar [o lixo colo pelo | caminhão coletor e depositar em lugar
apropriado, aterro controlado ou sanitário; Ex cutar tarefas afins e de interesse da
municipalidade.
N
Escolaridade — F undamental Incompleto É
24 ER
] Requisitos para ocupar o pe ldade minima de 18 anos;
do Pd
fl
[v- OPERADOR DE MÁQUINAS |
utilizando equipamentos de USER a. dando da execução dos serviços;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
|
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tarefas
afins e de interesto ER municipalidade. |
I — Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; |
Escolaridade — Fundamental Completo. | | | H
|
j PUBLICADO | ud
1] / |! !
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | j
|
| |
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 a
[1 ANEXO II — CARGOS, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO E | Ip
| NR VENCIMENTOS |
| A
ad | CARGA QTDE. np
carco NUA SSata. | pe emãos | saLÁRIO
a | wecessár! | BASE
4 NS | | NCZ os
Agente Administrativo y | RA] 22 954,00
Agente Comunitário de Saúde | = |40 = Notes: 1.014,00
Agente Combate de Endemias [40 FERAS 1.014,00
Agente de Inspeção do Trabalho 40 027.408 1.200,00
Assistente Social IE Bo WMA [0499] 1.200,00 7
Auxiliar Administrativo. I|30 06 | |954,00
Auxiliar de Contabilidade Á ; 954,00 o
Auxiliar de Bioquímico 954,00
Auxiliar de Serviços Gerais pn 900,00 | |]
Auxiliar de Serviço Hospitalar 900,00
Bioquímico Re] 2.416,30
| *Carpinteiro 954,00
[Eonseiner Tutelar a 11.200,00
HI Contador Mo 2.416,30
[ Coveiro, 1.050,00
| | Dentista Oba, = 1.950,00
*Encarregado Divisão Trans ótte] / 40. Vos 01 954,00
Enfermeiro Wa 40. 01 1.358,32
Enfermeiro Chefe | 40 02 1.600,00
Engenheiro Civil | 40 01 2.300,00
Farmacêutico Ad 40 02 1.049,00
Farmacêutico Industrial 40 01 1.600,00
*Fiscal Operário 40 01 954,00
Fiscal Sanitário 30 01 954,00 Em
Fiscal Sanitário — Nível Superior 30 [oi 1.200,00 ||
* | Fisioterapeuta 30 02 1.400,00 [Wi
* | Fonoaudiólogo 30 01 954,00 1"
“ IGari O 25 15 900,00
| [Jardineiro OR Bo: 40. os 900,00
— [Lixeiro que A - ao lo 900,00 o?
(AT
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 HA,
2.000,00 |
990,00
990,00
1.100,00
Nutricionista 01 1.100,00
Operador de Máquinas [40 01 1.600,00
Operador de Máquinas Leves to 40 03 1.100,00
Operador de Máquinas Pesadas MEIA UA ads | 01 2.635,16
Operador de Sistemas . aa Ny SOMA, 01 1.400,00
Pedreiro | a, j 1.800,00
Psicólogo. 1.281,43
Recepcionista RS 954,00
Rondante ) 900,00
900,00
1.000,00 |
954,00 se
1.150,00 |
1.430,00. | A
Servente de Obras |
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Bucal
Técnico em Informática | AV
Técnico em Raio ps: ENGANO
* Servidores Inativos 9]
Ea brito
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! fim

open original →