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norma nº 690/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 690 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaAltera o art.1º da Lei Municipal nº 689, de 31 de julho de 2018, que "Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE Carmo do Paranaíba", e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Ay
Tel.: (34) 3856-1234 ii,
LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 |
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Paranaíba”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art Tr Fica o Chefe do poder executivo Municipal autorizado a
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celebrar Termo de Colaboração com a associação de Pais de [
Amigos dos Excepcionais — APAE, inserita no CNPJ sob o nº 124
20.726.006/0001-58, com sede na Avenida Presidente Tancredo
Neves, nº 2716, bairro Alvorada, Carmo do Paranaiba/MG. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
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Art. 2º Na inalterados os demais artigos da Lei 689/2018. f
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ER
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EE ea osto de 2018.
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