| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | Altera o art.1º da Lei Municipal nº 689, de 31 de julho de 2018, que "Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE Carmo do Paranaíba", e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Ay Tel.: (34) 3856-1234 ii, LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 | Hi [ IH Altera o art.1º, da Lei Municipal n Ed de | 31 de julho de 2018, que “Dispõe . Mire a autorização de transferência de recur "SOS NAO a E nanceiros mediante a celebração de Ten mo Eu k Ts ie ds Su entre o Mmihipio de Ff Art 1º Fica altera | o Ei 18) da Lei Municipal nº 689, de 31 de || julho de 2018, que “Dispõe s bre à a autorização de transferência de quo sos ht ater de C Colaboração entre o Município | financeiros mediante a celebração de de Arapuá e a de ço de Pais e Amigos dos Excepcionais — — APAE Carmo do Paranaíba”, que passa a vigorar com a seguinte redação: H Art Tr Fica o Chefe do poder executivo Municipal autorizado a | celebrar Termo de Colaboração com a associação de Pais de [ Amigos dos Excepcionais — APAE, inserita no CNPJ sob o nº 124 20.726.006/0001-58, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2716, bairro Alvorada, Carmo do Paranaiba/MG. | E 2017/2020 - Trabalhando por Todos! Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG U mo mem === À Art. 2º Na inalterados os demais artigos da Lei 689/2018. f Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ER |] ) EE ea osto de 2018. O ani OVA e: PRE oa | IN