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norma nº 818/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 818 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre o recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e dá outras providências.
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REC
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111: 
bSQ— 
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 
Prefeito Municipal PUBLICADO 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Praça SãoJoaoBatista, n° 111, Centro , 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
LEI MUNICIPAL Isr 818 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre o recolhimento do Imposto 
Predial Territorial Urbano — ITPU e dá outras 
providencias. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUA — MG, por seus representantes 
aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1°. Nos termos doart.179 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018, fica 
autorizado o Município de Arapuá a promover o recolhimento do Imposto Territorial Predial 
Urbano — IPTU, correspondente ao ano do seu lançamento, adotando as medidas de incentivo 
adequadas para promover o adimplemento da obrigação tributária correspondente. 
Art.2°. Para pagamento do referido imposto em parcela única e até 23 de dezembro de 2024, 
será concedido um desconto no valor correspondente a 15% (quinze por cento). 
Art.3". Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão fazê-lo, em até 2 
(duas) parcelas, vencíveis em 30 de novembro de 2024 e 23 de dezembro de 2024, no seu valor 
original, sem a incidência do desconto oferecido no artigo anterior. 
Art.4". Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Arapuá, 06 de novembro de 2024. 

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