| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e dá outras providências. |
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REC / 111: bSQ— JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal PUBLICADO Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça SãoJoaoBatista, n° 111, Centro , CEP:38.860-000 - Arapuá/MG LEI MUNICIPAL Isr 818 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano — ITPU e dá outras providencias. O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUA — MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1°. Nos termos doart.179 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018, fica autorizado o Município de Arapuá a promover o recolhimento do Imposto Territorial Predial Urbano — IPTU, correspondente ao ano do seu lançamento, adotando as medidas de incentivo adequadas para promover o adimplemento da obrigação tributária correspondente. Art.2°. Para pagamento do referido imposto em parcela única e até 23 de dezembro de 2024, será concedido um desconto no valor correspondente a 15% (quinze por cento). Art.3". Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão fazê-lo, em até 2 (duas) parcelas, vencíveis em 30 de novembro de 2024 e 23 de dezembro de 2024, no seu valor original, sem a incidência do desconto oferecido no artigo anterior. Art.4". Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá, 06 de novembro de 2024.