| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa de proteção e controle populacional de cães e gatos no âmbito do Município de Arapuá/MG. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Provo SaoJoãoBatista, n° 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
LEI MUNICIPAL N" 819 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do programa de
proteção e controle populacional de cães e
gatos no âmbito do Município de Arapuá/MG.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUA — MG, por seus representantes
aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1° Fica instituída a criação do Programa Municipal de Proteção e Controle Populacional
de Cães e Gatos no âmbito do Município de Arapuá/MG,cupsações serão realizadas em
conformidade com o disposto nesta Lei com vistas à garantia do bem-estar animal e A.
prevenção de zoonoses.
Art.2" - O Poder Executivo tomará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento
desta lei, podendo para tanto, atuar diretamente ou por intermédio de contratos privados,
convênios, parcerias e similares.
Art.3° Fica vedado, no âmbito do Município, o extermínio de cães e gatos para fins de controle
• populacional.
o
- Estabelecer normas para o controle da população de cães e gatos no Município de
C.) — Arapuá/MG;
03 II - Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, garantindo condições de saúde, C)?
a. segurança e bem-estar público;
III- Assegurar e promover a prevenção, a redução e a eliminação da morbidade e da
mortalidade decorrentes de zoonoses e dos agravos causados por cães e gatos;
IV - Assegurar e promover a participação, o acesso à informação e a conscientização da
sociedade nas atividades envolvendo cães e gatos e que possam redundar em comprometimento
da saúde pública, da saúde dos animais e do meio ambiente.
Art.5° Constituem objetivos básicos das ações de proteção a cães e gatos:
Art.4' São objetivos desta Lei:
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CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
I - a prevenção, a redução e a eliminação das causas de sofrimentos dos cães e gatos;
- a defesa dos direitos dos cães e gatos;
III- o bem-estar dos cães e gatos.
Art.6" - Caberá ao Departamento de Vigilância Epidemiológica vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizar, a
triagem e identificação dos animais a serem esterilizados cirurgicamente, bem corno
procederem com a qualificação de seus proprietários, quando existentes.
Art.7" - Realizada a triagem, caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
organizar o agendamento para a realização do procedimento de esterilização.
Art.8" - 0 encaminhamento ao procedimento de esterilização seguirá a seguinte ordem de
prioridade:
I — Animais errantes a serem localizados,cornauxilio de tutores/protetores individuais
voluntários e Associações de Proteção dos Animais, nas vias públicas do Município de Arapuá
—MG;
II — Animais que possuem tutor definido, de baixa renda, devidamente cadastrados no Cadastro
0 1 Único Para Programas Sociais, da Secretaria Municipal de Assistência snr•inl.
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0 zI Art.90
- Os interessados em participar do procedimento de esterilização animal deverão
:I
CO solicitar através de ficha de inscrição junto ao Município de Arapuá/MG, endereçados A.
:Dc
Q. Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente.
I - A ficha de inscrição deverá permanecer disponível durante todo o ano.
II - Deverão ser realizados, no mínimo, um mutirão de castração anualmente, admitida a
realização de procedimentos adicionais fora dos mutirões.
Art.10 - Os animais em situação de rua no Município de Arapuá-MG serão identificados e
triados para as esterilizações através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
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bem como do auxilio voluntário dos protetores/tutores individuais residentes no município,
sendo que:
§ 1" - O reconhecimento dos protetores individuais deverá ser comprovado através de
declaração emitida pela protetora, responsabilizando-se integralmente pelas informações
prestadas.
§ 2" - O protetor/tutor individual voluntário deverá apresentar ainda a cópia do RG, doCHe
comprovante de residência.
§ 3" - para a identificação do animal em situação de rua a ser esterilizado, os protetores/tutores
individuais voluntários e Associações de Proteção aos Animais deverão preencher ficha
cadastral especifica, contendo, minimamente, os dados necessários para a identificação do
animal, bem como declaração do protetor/tutor individual voluntário atestando a veracidade das
infonnações sobre a procedência do animal, assumindo total responsabilidade pela veracidade
das informações prestadas.
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A
DO
Art.11 - Após encaminhamento das autorizações emitido pela Prefeitura Municipal de Arapuá
- MG, ao responsável pela execução do procedimento cirúrgico de castração. os procedimentos
serão agendados conforme cronograma da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
Art.12 — 0 poder público promoverá campanhas educativas de conscientização da necessidade
da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos, que abordem:
I — a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e
gatos;
II — a necessidade de vacinação e desverminação de cães e gatos para a prevenção de zoonoses;
III— a importância da guarda responsável de cães e gatos, levando em consideração as
necessidades fisicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como a manutenção da saúde
pública e do equilíbrio ambiental;
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IV — os beneficios da adoção de cães e gatos;
V — o caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais.
Art.15 - As despesas decorrentes do aludido programa correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, sem prejuízo do recebimento de recursos públicos
provenientes de outros entes federados ou fundos institucionais.
Art.16 - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Arapuá, 21 de novembro de 2024.
1.14)
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
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p;Fc. A P 1.44
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ANEXO 1
Ficha de Cadastramento para Castração
NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
• Nome do animal:
• Espécie:
E Cão
E Gato
Sexo do animal:
E Fêmea
E Macho
Raça do animal: (Especificar quando o animal tiver mistura de raças)
E Sem raça definida (vira-lata)
• Outro:
Pelagem do animal:
E Curta
• Longa
• Coloração do animal:
• Idade do animal:
o Menos de 6 meses
E Entre 6 meses e 6 anos
o 7 anos ou mais
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• Porte do animal:
o Pequeno — até 6 kg
o Médio — até 15 kg
o Grande—mais de 15 kg
• Saúde do animal:
a Está obeso
o Tem algum problema de saúde
o Faz uso de algum medicamento
o Esteve ou está prenha
• Nenhuma das opções anteriores
o Está em tratamento de alguma doença
o Estácoinpulga ou carrapato
o Outros:
• Animal possui residência
o Sim (Residência ou ONG)
o Não (animal de rua)
o Abrigo temporário (cuidadores no pós-operatório)
Declaro para os devidostinsque estou CIENTE e DE ACORDO que a Municipio de Arapuá irá
realizar a castração através do Castra Móvel, ou de outro programa equivalente, dos animais acima,
sendo de minha inteira responsabilidade o cuidado pós- operatório, ciente de que deverei ministrar todos
os medicamentos e realizar todos os cuidados conforme orientação do veterinário responsável, isentando
a Prefeitura bem como profissional responsável pela cirurgia de quais responsabilidades, caso deixe de
realizar os cuidados conforme orientado.
ArapuWMG, de de 20
Responsável pelo Animal
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