br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

norma nº 819/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 819 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDispõe sobre a criação do programa de proteção e controle populacional de cães e gatos no âmbito do Município de Arapuá/MG.
native_id215

Originating matéria

matéria 272 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Provo SaoJoãoBatista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
LEI MUNICIPAL N" 819 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a criação do programa de 
proteção e controle populacional de cães e 
gatos no âmbito do Município de Arapuá/MG. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUA — MG, por seus representantes 
aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1° Fica instituída a criação do Programa Municipal de Proteção e Controle Populacional 
de Cães e Gatos no âmbito do Município de Arapuá/MG,cupsações serão realizadas em 
conformidade com o disposto nesta Lei com vistas à garantia do bem-estar animal e A. 
prevenção de zoonoses. 
Art.2" - O Poder Executivo tomará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento 
desta lei, podendo para tanto, atuar diretamente ou por intermédio de contratos privados, 
convênios, parcerias e similares. 
Art.3° Fica vedado, no âmbito do Município, o extermínio de cães e gatos para fins de controle 
• populacional. 
o 
- Estabelecer normas para o controle da população de cães e gatos no Município de 
C.) — Arapuá/MG; 
03 II - Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, garantindo condições de saúde, C)? 
a. segurança e bem-estar público; 
III- Assegurar e promover a prevenção, a redução e a eliminação da morbidade e da 
mortalidade decorrentes de zoonoses e dos agravos causados por cães e gatos; 
IV - Assegurar e promover a participação, o acesso à informação e a conscientização da 
sociedade nas atividades envolvendo cães e gatos e que possam redundar em comprometimento 
da saúde pública, da saúde dos animais e do meio ambiente. 
Art.5° Constituem objetivos básicos das ações de proteção a cães e gatos: 
Art.4' São objetivos desta Lei: 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Prava São João Batista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
I - a prevenção, a redução e a eliminação das causas de sofrimentos dos cães e gatos; 
- a defesa dos direitos dos cães e gatos; 
III- o bem-estar dos cães e gatos. 
Art.6" - Caberá ao Departamento de Vigilância Epidemiológica vinculado à Secretaria 
Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizar, a 
triagem e identificação dos animais a serem esterilizados cirurgicamente, bem corno 
procederem com a qualificação de seus proprietários, quando existentes. 
Art.7" - Realizada a triagem, caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
organizar o agendamento para a realização do procedimento de esterilização. 
Art.8" - 0 encaminhamento ao procedimento de esterilização seguirá a seguinte ordem de 
prioridade: 
I — Animais errantes a serem localizados,cornauxilio de tutores/protetores individuais 
voluntários e Associações de Proteção dos Animais, nas vias públicas do Município de Arapuá 
—MG; 
II — Animais que possuem tutor definido, de baixa renda, devidamente cadastrados no Cadastro 
0 1 Único Para Programas Sociais, da Secretaria Municipal de Assistência snr•inl. 
CI 
< 
0 zI Art.90 
 - Os interessados em participar do procedimento de esterilização animal deverão 
:I 
CO solicitar através de ficha de inscrição junto ao Município de Arapuá/MG, endereçados A. 
:Dc 
Q. Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente. 
I - A ficha de inscrição deverá permanecer disponível durante todo o ano. 
II - Deverão ser realizados, no mínimo, um mutirão de castração anualmente, admitida a 
realização de procedimentos adicionais fora dos mutirões. 
Art.10 - Os animais em situação de rua no Município de Arapuá-MG serão identificados e 
triados para as esterilizações através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
2 
pskAP 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Praça São João Batista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
bem como do auxilio voluntário dos protetores/tutores individuais residentes no município, 
sendo que: 
§ 1" - O reconhecimento dos protetores individuais deverá ser comprovado através de 
declaração emitida pela protetora, responsabilizando-se integralmente pelas informações 
prestadas. 
§ 2" - O protetor/tutor individual voluntário deverá apresentar ainda a cópia do RG, doCHe 
comprovante de residência. 
§ 3" - para a identificação do animal em situação de rua a ser esterilizado, os protetores/tutores 
individuais voluntários e Associações de Proteção aos Animais deverão preencher ficha 
cadastral especifica, contendo, minimamente, os dados necessários para a identificação do 
animal, bem como declaração do protetor/tutor individual voluntário atestando a veracidade das 
infonnações sobre a procedência do animal, assumindo total responsabilidade pela veracidade 
das informações prestadas. 
PUBLIC
A
DO 
Art.11 - Após encaminhamento das autorizações emitido pela Prefeitura Municipal de Arapuá 
- MG, ao responsável pela execução do procedimento cirúrgico de castração. os procedimentos 
serão agendados conforme cronograma da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente. 
Art.12 — 0 poder público promoverá campanhas educativas de conscientização da necessidade 
da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos, que abordem: 
I — a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e 
gatos; 
II — a necessidade de vacinação e desverminação de cães e gatos para a prevenção de zoonoses; 
III— a importância da guarda responsável de cães e gatos, levando em consideração as 
necessidades fisicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como a manutenção da saúde 
pública e do equilíbrio ambiental; 
3 
pd.(' AP tixt 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
PravaSilo Joao Batista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
IV — os beneficios da adoção de cães e gatos; 
V — o caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais. 
Art.15 - As despesas decorrentes do aludido programa correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município, sem prejuízo do recebimento de recursos públicos 
provenientes de outros entes federados ou fundos institucionais. 
Art.16 - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Arapuá, 21 de novembro de 2024. 
1.14) 
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 
Prefeito Municipal 
4 
p;Fc. A P 1.44 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
PraçaSao Joao Batista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
ANEXO 1 
Ficha de Cadastramento para Castração 
NOME: 
RG: 
CPF: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
• Nome do animal: 
• Espécie: 
E Cão 
E Gato 
Sexo do animal: 
E Fêmea 
E Macho 
Raça do animal: (Especificar quando o animal tiver mistura de raças) 
E Sem raça definida (vira-lata) 
• Outro: 
Pelagem do animal: 
E Curta 
• Longa 
• Coloração do animal: 
• Idade do animal: 
o Menos de 6 meses 
E Entre 6 meses e 6 anos 
o 7 anos ou mais 
5 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Prop Silo Joao Batista, n° ill, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
• Porte do animal: 
o Pequeno — até 6 kg 
o Médio — até 15 kg 
o Grande—mais de 15 kg 
• Saúde do animal: 
a Está obeso 
o Tem algum problema de saúde 
o Faz uso de algum medicamento 
o Esteve ou está prenha 
• Nenhuma das opções anteriores 
o Está em tratamento de alguma doença 
o Estácoinpulga ou carrapato 
o Outros: 
• Animal possui residência 
o Sim (Residência ou ONG) 
o Não (animal de rua) 
o Abrigo temporário (cuidadores no pós-operatório) 
Declaro para os devidostinsque estou CIENTE e DE ACORDO que a Municipio de Arapuá irá 
realizar a castração através do Castra Móvel, ou de outro programa equivalente, dos animais acima, 
sendo de minha inteira responsabilidade o cuidado pós- operatório, ciente de que deverei ministrar todos 
os medicamentos e realizar todos os cuidados conforme orientação do veterinário responsável, isentando 
a Prefeitura bem como profissional responsável pela cirurgia de quais responsabilidades, caso deixe de 
realizar os cuidados conforme orientado. 
ArapuWMG, de de 20 
Responsável pelo Animal 
6 

open original →