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norma nº 17/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a organização, a estrutura orgânica e os procedimentos da Administração do Município de Arapuá, e da outras providências.
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no ARAPUÁ • grái PREFEITURA MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N°17 de 14 de janeiro de 2025 
Dispõe sobre a organização, a estrutura 
orgânica e os procedimentos da 
Administração do Município de Arapuá, e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de Arapuá/MG, faz saber que a Câmara Municipal do 
Município de Arapuá/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I 
DO MUNICÍPIO 
Art. 10 - O Município de Arapuá é instituição de Direito Público Interno, dotado 
de autonomia política, administrativa e financeira, integrante do Estado de 
Minas Gerais, da República Federativa do Brasil. 
Art. 20 - O Município de Arapuá é organizado por meio de Lei Orgânica própria 
e demais leis que adotar, observados os princípios das Constituições Federal 
e Estadual. 
Art. 30 - O Município de Arapuá tem como distrito-sede a cidade de Arapuá; 
como jurisdição administrativa o território circunscrito entre os limites com os 
Municípios de Carmo do Paranaíba, Tiros, Matutina e Rio Paranaíba; tendo 
como foro a Comarca de Rio Paranaíba. 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Art. 40 O Município de Arapuá tem os seguintes objetivos prioritários: 
I - gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da 
comunidade; 
II - promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da 
população de sua sede, povoados e zona rural; 
III - promover planos, programas e projetos de interesses dos segmentos mais 
carentes da sociedade; 
IV - estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e 
histórico, o meio ambiente e combater a poluição; 
V - preservar a moralidade administrativa; 
VI - dotar-se de estrutura administrativa eficiente, de infraestrutura de 
saneamento básico, de rede física nas áreas de saúde, educação, habitação e 
lazer. 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS 
Art. 50 - A Administração Municipal se submeterá a preceitos éticos que 
resguardem a probidade e a credibilidade, a moralidade administrativa e o 
respeito aos direitos do cidadão. 
Art. 60 - A ação do Poder Executivo se exercerá em conformidade com a lei e 
com o objetivo de servir à coletividade. 
Art.70 - O ato administrativo será motivado e estará fundamentado no 
interesse público e no resguardo do direito do cidadão. 
Art. 80 - Os interessados diretos, a comunidade e os veículos de comunicação 
terão acesso à informação sobre os atos administrativos naquilo que não 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
afete o interesse da Administração ou individual, observadas as disposições 
legais. 
Art. 90 - A prestação de serviço a cargo da Administração poderá ser atribuída 
à comunidade, observados os princípios de participação e controle dos atos 
do Poder Executivo. 
Art. 10 - É obrigatória a declaração de bens, na forma de legislação em vigor, 
para investidura em cargos de direção. 
Art. 11 - O emprego de dinheiro público será justificado por quem o 
movimentar. 
CAPÍTULO III 
DO CONTROLE DEMOCRÁTICO DO PODER PÚBLCIO 
Art. 12 - O Poder Executivo adotará, dentro da política de relacionamento com 
a comunidade, as seguintes formas de controle democrático da Administração 
Municipal: 
1 - audiência pública, com a presença do Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito, 
ou Secretários Municipais, com a finalidade de ouvir o cidadão em suas 
reivindicações, tendo em vista o atendimento do interesse público e a 
preservação de direitos. 
11 - sistema de comunicação com a Administração Municipal, pelo qual o 
cidadão, de modo direto e simples, possa obter dos órgãos ou unidades 
administrativas as informações de seu interesse. 
III - através das deliberações dos conselhos organizados, conforme legislação 
própria: 
a) Conselho Municipal de Saúde; 
b) Conselho Municipal de Educação; 
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na ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Valorização do Magistério; 
e) Conselho Municipal de Cultura; 
f) Conselho Municipal de Patrimônio Histórico; 
g) Conselho Municipal da Criança, do Adolescente e do Idoso; 
h) Conselho Municipal de Defesa Civil; 
i) Conselho Municipal de Esporte; 
j) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Art. 13 - Poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo: 
I - reuniões de debate, constituídas de membros do Poder Executivo e da 
comunidade, para discussão de temas de interesses desta; 
II - pesquisa de opinião pública, como subsídio à decisão governamental. 
CAPÍTULO IV 
DAS FONTES NORMATIVAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 14 - A organização, a estrutura e os procedimentos da Administração 
Municipal se regem pelas seguintes fontes: 
I - Constituição da República; 
II - Constituição do Estado; 
III - Lei Orgânica Municipal; 
IV - legislações federal, estadual e municipal; 
V- políticas, diretrizes, planos e programas dos governos da União, do Estado 
e Município; 
VI - atos do Prefeito Municipal; 
VII - atos de Secretário Municipal; 
VIII - atos de titular da unidade administrativa. 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
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ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA 
CAPÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS DE TRABALHO 
Art. 15 — A organização em sistemas de trabalho, tem por finalidade assegurar 
a concentração e articulação do esforço técnico para padronização, aumento 
da rentabilidade, uniformização, celeridade e economia processuais, combate 
ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais. 
Art. 16 — Serão organizados em sistemas: 
I — planejamento, informática e orçamento; 
II — finanças e auditoria; 
III — administração geral. 
Parágrafo único — A critério do Poder Executivo, poderão ser organizadas em 
sistemas atividades desdobradas das previstas neste artigo, ou outras cuja 
coordenação central se demonstre conveniente. 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 17— A Ação Administrativa Municipal pautar-se-á pelos preceitos contidos 
nesta Lei e pelos seguintes procedimentos: 
I — planejamento; 
II — coordenação; 
III — controle; 
IV — continuidade administrativa; 
V — efetividade e eficiência; 
VI — modernização. 
Seção I 
Do Planejamento 
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Art. 18 - Planejamento é, para os efeitos desta Lei, o estabelecimento de 
políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e 
conduzam a ação governamental às suas finalidades constitucionais. 
Art. 19 - A ação governamental obedecerá ao planejamento que vise à 
formação do desenvolvimento econômico-social do Município, regendo-se 
pelos seguintes instrumentos administrativos: 
I - plano geral de governo; 
II- plano plurianual; 
III - programas gerais, setoriais, de duração anual; 
IV - diretrizes orçamentárias; 
V - orçamento-programa anual; 
VI - programação financeira ou desembolso; 
VII - plano anual de contratações. 
Seção II 
Da Coordenação 
Art. 20 - Coordenação é, para os efeitos desta Lei, a articulação permanente 
das atividades entre todos os níveis e áreas, do planejamento até a execução. 
Parágrafo único - Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos 
deverão ser previamente coordenadas entre todos os Secretários Municipais, 
inclusive quanto aos aspectos administrativos pertinentes, por meio de 
consultas e entendimentos, visando soluções harmônicas e integradas com a 
política geral do Município. 
Seção III 
Do Controle Geral 
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ARAPUÁ 
REFEITURA MUNICIPAl. 
Art. 21 - Controle é, para os efeitos desta Lei, a fiscalização e o 
acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da Administração 
Pública Municipal. 
Art. 22 - O controle da Administração Pública Municipal tem por finalidade 
assegurar que: 
I - os resultados da gestão da Administração Municipal sejam avaliados para 
formação e ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas 
e metas do governo; 
II - a utilização de recursos seja realizada conforme os regulamentos e as 
políticas; 
III - os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso 
indevido, o delito contra o patrimônio público e qualquer outra forma de 
evasão. 
Art. 23 - O controle da Administração Pública Municipal será exercido: 
I - pela chefia competente, quanto à execução de programas e à observância 
de normas; 
II - pela coordenação instituída, quando da execução de projetos especiais; 
III - pelos órgãos, com relação à observância das normas gerais que regulam 
o exercício de suas atividades; 
IV - pelo órgão responsável pela política e sistema de controle interno. 
Seção IV 
Da Continuidade Administrativa 
Art. 24 - Continuidade administrativa é, para os efeitos desta lei, a 
manutenção de programas, projetos e dos quadros de dirigentes capacitados, 
para garantir a produtividade, a qualidade e a efetividade da ação 
administrativa. 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Seção V 
Da Efetividade 
Art. 25 - Efetividade é, para os fins desta Lei, a realização plena dos objetivos 
governamentais que assegurem a eficiência e a eficácia administrativa 
operacional. 
Seção VI 
Da Eficiência 
Art. 26 - Eficiência é, para os fins desta Lei, o princípio que impõe à 
Administração Pública desempenhar suas atividades com presteza e 
perfeição, exigindo resultados positivos para serviço público e satisfatório 
para os munícipes. 
Seção VII 
Da Modernização 
Art. 27 - A Administração Municipal promoverá a modernização 
administrativa, entendendo esta como processo de constante 
aperfeiçoamento, mediante reforma, desburocratização e desenvolvimento 
de recursos humanos, em atendimento às transformações sociais e 
econômicas e ao progresso tecnológico. 
Art. 28 - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I - reforma administrativa: as medidas destinadas à constante racionalização 
de estruturas, de procedimentos e meios de racionalização; 
II - desburocratização: simplificação de procedimentos administrativos e a 
redução de controle e de exigências burocráticas; 
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III - desenvolvimento de recursos humanos: o aperfeiçoamento contínuo e 
sistemático do servidor, por meio de projetos e programas educacionais, 
qualificação profissional e gerencial. 
CAPÍTULO III 
DA ASSESSORIA SUPERIOR 
Art. 29 - O assessoramento superior ao Prefeito Municipal compreenderá 
funções de alta especialização, complexidade e responsabilidade, que serão 
atribuídas a pessoas de comprovada idoneidade e experiência na área de 
atuação. 
CAPÍTULO IV 
DA ADMINSITRAÇÃO DE BENS 
Art. 30 - A administração de bens pelo Município tem por finalidade: 
I - garantir a utilização do bem em consonância com sua destinação; 
II - dotar a gestão dos bens públicos de padrões de racionalidade 
administrativa. 
CAPÍTULO V 
DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 31 - Além do órgão diretamente interessado, a Controladoria Geral do 
Município emitirá relatórios com informações pertinentes aos contratos, 
convênios, acordos e ajustes firmados, nos termos da legislação específica, 
pela Administração Municipal. 
CAPÍTULO VI 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DOS PRINCÍPIOS RELATIVOS À LICTAÇÃO PARA COMPRAS, 
SERVIÇOS, OBRAS E ALIENAÇÕES 
Art. 32 - A contratação de materiais, obras e serviços, bem como a aquisição 
e alienação de bens, efetuar-se-ão com estrita observância das normas sobre 
compras, licitações e contratos administrativos, além dos princípios da 
supremacia do interesse público, da isonomia e da probidade. 
TÍTULO III 
DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO 
CAPÍTULO I 
DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO 
Art. 33 - O Poder Executivo é exercido sob a direção superior do Prefeito 
Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais. 
Parágrafo único - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, de maneira definitiva 
ou provisoriamente, nos casos de afastamento legalmente previstos na 
Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 34 - O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais são auxiliares 
diretos e corresponsáveis pela administração, que exercem competências e 
atribuições constitucionais, legais e regulamentares por meio dos órgãos que 
compõem a Administração Municipal. 
Art. 35 - O titular do cargo de Secretário Municipal, que é um agente político, 
detém competência conjunta ao Prefeito Municipal para ordenar as despesas, 
gerir fundos e controlar investimentos obrigatórios constitucionalmente 
fixados, e o limite de despesas com pessoal com relação às suas respectivas 
Pastas. 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 36 - Administração Municipal é, para os efeitos desta Lei, o conjunto das 
organizações administrativas criadas pelo Município. 
Art. 37 - A Administração Municipal compõe-se da Administração Direta e 
Indireta. 
Art. 38 - A Administração Municipal se orientará por política e diretrizes que 
visem a promover o bem-estar social por meio da eficácia do serviço público e 
da efetividade da ação governamental. 
Seção I 
Da Administração Direta 
Art. 39 - A Administração Direta é constituída por órgãos sem personalidade 
jurídica, sujeitos a subordinação hierárquica, integrantes da estrutura 
administrativa do Poder Executivo e submetidos à direção superior do 
Prefeito Municipal. 
Parágrafo único - Os fundos de saúde, educação, assistência social, da 
criança e do adolescente e outros fundos financeiros são de responsabilidade 
direta do seu gestor. 
Art. 40 - A Administração Municipal abrange: 
I - no primeiro grau, o Gabinete do Prefeito; 
II - no segundo grau, os órgãos de assessoramento direto e imediato ao 
Prefeito, os órgãos de Atividades-Meio e os órgãos de Atividade Fim; 
III - no terceiro grau, as Assessorias Especiais; 
IV - no quarto grau os Departamentos; 
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V - no quinto grau as Coordenadorias; 
VI - no sexto grau, as Divisões; 
VII - no sétimo grau, as comissões especiais constituídas por Decreto. 
Seção II 
Da Administração Indireta 
Art. 41 - A Administração Indireta é constituída pela entidade autárquica 
SAAE-Arapuá (Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Arapuá) com 
personalidade e sede própria, dispondo de autonomia econômico, financeiro, 
e administrativa conforme determina a Lei Municipal no 671/2017 e do Decreto￾Lei 200/67. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA 
Art. 42 - A organização administrativa da Prefeitura compreenderá a 
estrutura básica, de conformidade com o disposto nesta Lei, o organograma 
previsto no Anexo I, nas competências dos cargos políticos descritos no 
ANEXO VI e nas competências dos cargos comissionados descritos no ANEXO 
VII. 
Art. 43 - A estrutura básica conterá as unidades administrativas até o quinto 
grau nível hierárquico. 
Seção I 
Dos Níveis de Estrutura 
Art. 44 - Os órgãos da Administração Direta obedecerão aos seguintes 
escalonamentos de subordinação: 
I - Primeiro nível: Secretaria; 
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II - Segundo nível: Assessorias especiais; 
III - Terceiro nível: Departamento; 
IV - Quarto nível: Coordenadoria; 
V - Quinto nível: Divisão. 
Art. 45 - Os titulares de cargos de direção superior serão denominados: 
I - Secretário Municipal; 
II - Procurador-Geral; 
III - Controlador-Geral. 
Art. 46 - Os titulares de cargos de assessoramento superior serão 
denominados de Assessoria Especial. 
Art. 47 - As unidades para execução de planos, programas, projetos e 
atividades serão denominadas: 
I - Departamentos, sendo seus titulares denominados Diretor de 
Departamento; 
II - Coordenação, sendo seus titulares Denominados Coordenadores; 
III - Divisão, sendo seus titulares Denominados Chefe de Divisão. 
Art. 48 - Para execução de programa, projeto ou serviço, poderá ser 
designado servidor efetivo da classe principal de seu objeto, executivo 
responsável pela sua implantação, desenvolvimento, acompanhamento e 
avaliação. 
Parágrafo único - O servidor responsável por programa, projeto ou serviço 
será designado, em caráter temporário, enquanto perdurar a atividade e terá 
denominação de encarregado de serviço. 
Seção II 
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Dos Agentes Políticos, dos cargos em comissão e das funções 
gratificadas 
Art. 49 - Integra o Quadro de Servidores como agente políticos, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Arapuá, os seguintes 
cargos: 
I - Secretário Municipal (9 vagas); 
Art. 50 - Integra o Quadro de Servidores em provimento em Comissão da 
Prefeitura de Arapuá, os seguintes cargos comissionados que se destinam 
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento: 
§10 São cargos comissionados de recrutamento amplo: 
I - Procurador-Geral (1 vaga); 
II - Controlador Geral (1 vaga); 
III - Assessor Especial (4 vagas); 
IV- Assessor Jurídico (1 vaga); 
V - Ouvidor (1 vaga); 
VI - Diretor de Departamento (10 vagas); 
VII - Diretor Escolar (3 vagas) 
VIII - Supervisor Escolar (4 vagas); 
IX - Coordenador (13 vagas); 
X - Chefe de Divisão (5 vagas); 
XI - Responsável Técnico em Enfermagem (1 vaga); 
IX- Chefe de Comunicação (1 vaga). 
§20 Cargos Comissionados de recrutamento restrito: 
I - Agente de Contratação (1 vaga). 
§30 Ficam reservadas 10% das vagas dos cargos comissionados para serem 
exercidas por servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Arapuá. 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
§40 Os cargos de provimento em comissão desta Lei Complementar, tem 
caráter provisório, podendo ser convocados para trabalhos extras sempre que 
houver interesse da Administração da Prefeitura Municipal. 
Art. 51 - São funções gratificadas, exercidas, preferencialmente, por servidor 
efetivo da Prefeitura Municipal de Arapuá: 
I - O encarregado de serviço; 
II - Pregoeiro; 
III - Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário 
Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da 
Prefeitura Municipal; 
IV - Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o 
exercício do cargo de origem. 
Parágrafo único - O servidor que exercer função gratificada, quando possível, 
poderá desenvolver, também, atribuições do cargo de origem. 
Seção III 
Da remuneração dos Agentes Políticos, dos cargos em comissão e 
das funções gratificadas 
Art. 52 - A remuneração dos ocupantes de cargos e funções públicas da 
Prefeitura Municipal de Arapuá e os proventos, pensões ou outra espécie 
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens 
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio 
mensal, em espécie, do chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso XI do 
artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo único - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são 
irredutíveis. 
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Art. 53 - O titular de cargo nomeado para exercer cargo comissionado ou 
função de confiança, poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão ou 
pela continuidade do vencimento do cargo efetivo com acréscimo de até 50% 
(cinquenta por cento), conforme a discricionariedade administrativa. 
§10 O valor do presente acréscimo não se incorporará ao vencimento e se 
extinguirá com o retorno do servidor à sua função de origem. 
§20 Não haverá direito adquirido ao vencimento do cargo comissionado a 
servidor efetivo, como forma de apostilamento. 
Art. 54 - Aquele nomeado para exercer, exclusivamente, cargo comissionado 
poderá, conforme a discricionariedade administrativa, ter acréscimo de até 
50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base. 
Parágrafo único - O valor do presente acréscimo não se incorporará ao 
vencimento e se extinguirá conforme a discricionariedade administrativa. 
Art. 55 - Anualmente, os vencimentos dos servidores do Poder Executivo 
fixados nesta Lei Complementar serão revistos, na forma do inciso X do artigo 
37 da Constituição da República de 1988, sem distinção de índices, tendo 
como data base o mês de janeiro de cada ano. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ORGÂNICA 
Art. 56 - A estrutura orgânica dos órgãos administrativos do Município de 
Arapuá divide-se em órgãos de assessoramento direto e imediato, órgãos de 
atividade meio e órgãos de atividade fim. 
CAPÍTULO II 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
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DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAÕS ADMINISTRATIVOS 
Art. 57 - A competência dos órgãos administrativos do Município de Arapuá 
refere-se ao conjunto de atribuições essenciais para a execução de políticas 
públicas e organização da Administração Pública local. 
Art. 58 - Os órgãos de assessoramento direto e imediato têm como função 
principal fornecer informações, análises e orientações diretamente ao Chefe 
do Executivo. 
Art. 59 - São considerados órgãos de assessoramento direto e imediato: 
I - Gabinete do Prefeito; 
II - Procuradoria Geral; 
II - Controladoria Geral. 
Parágrafo único - A Procuradoria Geral e a Controladoria Geral do Município 
estão no mesmo nível hierárquico das Secretarias Municipais. 
Art. 60- Os órgãos de atividade meio tem a função de assessoramento do 
Chefe do Poder Executivo, prestando apoio e suporte operacional para o bom 
funcionamento das operações e serviços públicos. 
Art. 61 - São considerados órgãos de assessoramento de atividade meio: 
I - Secretaria Municipal de Administração; 
II - Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento. 
Parágrafo único - Os órgãos de atividade meio são dirigidos e chefiados por 
Secretários Municipais. 
Art. 62 - Os órgãos de atividade fim têm função de assessoramento do Chefe 
do Poder Executivo, desempenhando atividades essenciais e finalísticas da 
Administração Pública Municipal. 
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Art. 63 - São considerados órgãos de atividade fim: 
I - Secretaria Municipal de Saúde; 
II - Secretaria Municipal de Educação; 
III - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
VI - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte; 
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, 
Emprego e Renda. 
Parágrafo único - Os órgãos de atividade fim são dirigidos e chefiados por 
Secretários Municipais. 
Seção 1 
Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato 
Subseção 1 
Do Gabinete do Prefeito 
Art. 64 - Ao Gabinete do Prefeito compete: 
I assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político 
administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades 
públicas ou privadas e associações de classe; 
II atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração 
municipal; 
III recepcionar os visitantes; 
IV programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências 
que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; 
V organizar conferências, audiências públicas e debates; 
VI colaborar nas atividades de relações públicas do município; 
VII coordenar as atividades de defesa civil do município; 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
ARAPUÁ 
VIII organizar e coordenar a agenda e os compromissos oficiais do Prefeito; 
IX orientar as associações e entidades representativas da sociedade; 
X - facilitar a comunicação e o alinhamento entre as diversas secretarias e 
departamentos da Prefeitura, promovendo a integração e o acompanhamento 
das ações governamentais; 
XI - criar estratégias para divulgar ações e políticas públicas do governo; 
XII - criar estratégias de comunicação para gestão de crises governamentais; 
XIII - gerir e estabelecer a comunicação da Prefeitura Municipal com veículos 
de comunicação; 
XIV - informar a população sobre as ações do governo municipal, como novos 
projetos, programas sociais, serviços disponíveis e eventos; 
XV - realizar pesquisas para medir a aceitação da população em relação a 
políticas públicas e ações da Prefeitura Municipal; 
XVI - atualizar o site e as redes sociais da Prefeitura Municipal com notícias e 
postagens sobre as ações do governo municipal; 
XVII executar outras atribuições afins. 
Parágrafo único - O gabinete é composto pelas seguintes unidades 
administrativas: 
I - A Assessoria Especial de Governo, ocupada pelo Assessor Especial de 
Governo, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são 
descritas no ANEXO VII. 
II - A coordenação de comunicação, hierarquicamente subordinada ao 
Assessor Especial de Governo, ocupada pelo Coordenador de Comunicação, 
de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas 
no ANEXO VII. 
Subseção II 
Da Procuradoria Geral 
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Art. 65- A Procuradoria Geral, é órgão de representação judicial do Município 
e de assessoramento jurídico ao Poder Executivo e seus órgãos 
administrativos, que tem as seguintes competências: 
I - prestar assessoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo e aos demais 
órgãos deste poder; 
II - representar o Município judicialmente, por meio do Procurador-Geral e, 
quando designado, por Assessores Jurídicos ou advogados do Município; 
III - redigir anteprojetos de lei, decretos e outros atos normativos; 
IV - executar a cobrança judicial dos créditos municipais; 
V - orientar a condução de sindicâncias, inquéritos e processos 
administrativos, disciplinares e tributários; 
VI - elaborar minutas de contratos, convênios e outros documentos 
administrativos; 
VII - elaborar parecer sobre vetos ou sanções relativos às proposições de lei; 
VIII - coletar e organizar informações sobre jurisprudência, doutrina e a 
legislação federal, estadual e municipal; 
IX - assegurar o registro e o arquivamento adequado dos atos normativos do 
governo municipal; 
X - garantir o cumprimento das leis e atos normativos pelos órgãos e 
entidades da administração direta e indireta; 
XI - executar outras atribuições afins. 
Parágrafo único - A Procuradoria Geral é composta pelas seguintes unidades 
administrativas: 
I - A Procuradoria Geral, ocupada pelo Procurador-Geral, de recrutamento 
amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
II - A Assessoria Jurídica, hierarquicamente vinculado ao Procurador Geral, 
ocupada pelo Assessor Jurídico, de recrutamento amplo, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
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FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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no ARAPUÁ 
3 PREFEITURA MUNICIPAL 
Subseção III 
Da Controladoria Geral 
Art. 66 - A Controladoria Geral é órgão administrativo que tem a 
responsabilidade de supervisionar o controle interno da administração direta 
e indireta através do Controle Interno e do controle externo através da 
Ouvidoria. 
Parágrafo único - A Controladoria Geral é composta pelas seguintes unidades 
administrativas: 
I - A Controladoria Geral é ocupada pelo Controlador Interno, de recrutamento 
restrito, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
II - A Ouvidoria, de recrutamento amplo, ocupada pelo Ouvidor, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
Art. 67 - O Controle interno órgão integrante da Controladoria Geral do 
Município, tem como principais funções: 
I - supervisionar os atos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais 
do Município; 
II - assegurar o controle interno da administração direta e indireta; 
III - fiscalizar os atos da gestão administrativa e financeira; 
IV - monitorar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano 
plurianual, no que se refere à eficiência da gestão financeira, orçamentária e 
patrimonial dos órgãos e entidades municipais; 
V - fornecer apoio aos responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos 
e programas financeiros, por meio de informações e avaliações; 
VI - revisar as prestações de contas e orientar os agentes da administração 
direta e indireta sobre a legalidade dos atos; 
VII - verificar a conformidade de processos licitatórios, contratos, convênios, 
acordos ou ajustes e monitorar seu cumprimento; 
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FUTURO QUE TRANSFORMA. 
21 
ARAPUÁ 
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VIII - apresentar ao Chefe do Poder Executivo estudos e propostas de 
diretrizes, programas e ações voltadas para a racionalização da execução das 
despesas, aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, 
bem como a melhoria da arrecadação de receitas; 
IX - auditar os processos licitatórios realizados pela administração municipal; 
X - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem 
como a aplicação dos recursos públicos, de qualquer forma; 
XI - criar as condições necessárias para garantir a eficácia do controle externo 
e a regularidade da receita e despesa pública; 
XII - apurar irregularidades e reclamações relacionadas à administração, 
indicadas pela comunidade; 
XIII - realizar o controle das operações de crédito, garantias, avais e direitos 
do Município; 
XIV - revisar as fases de execução das despesas, verificando a regularidade 
das licitações e contratos em relação à legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade; 
XV - examinar a execução da receita, operações de crédito, emissão de títulos 
e verificação dos depósitos de cauções e fianças; 
XVI - verificar os créditos adicionais e as contas de "restos a pagar" e 
"despesas de exercícios anteriores"; 
XVII - acompanhar e orientar, para posterior registro no Tribunal de Contas, 
os processos relacionados à admissão de pessoal em qualquer forma, na 
administração direta e indireta, incluindo as fundações mantidas ou criadas 
pelo Município, exceto nomeações para cargos comissionados e funções 
gratificadas; 
XVIII - emitir relatórios, pareceres, inspeções e outros pronunciamentos para 
identificar e corrigir possíveis irregularidades na administração municipal; 
XVIX - comunicar ao Chefe do Poder Executivo, por escrito, sobre a 
ocorrência de desfalques, desvios de dinheiro, danos ao patrimônio público ou 
outras irregularidades que resultem em prejuízo ao erário, para a instauração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
p FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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ion ARAPUÁ 
;11 
PREFEITURA MUNICIPAL 
imediata de processo administrativo com o objetivo de apurar os fatos e 
penalizar os responsáveis, sem prejuízo de outras sanções legais; 
XX - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal 
de Contas do Estado, a programação bimestral de auditoria contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades 
administrativas sob sua supervisão, enviando os respectivos relatórios 
conforme a legislação do TCE; 
XXI - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob sua supervisão, 
emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres; 
XXII - certificar, por meio do Relatório de Controle Interno do Executivo 
Municipal, sobre a regularidade das contas públicas e da gestão fiscal, 
conforme as normas do Tribunal de Contas, como parte integrante da 
prestação de contas anual, apresentada ao TCE para a emissão do Parecer 
Prévio; 
XXIII - comunicar ao Chefe do Poder Executivo sobre qualquer irregularidade 
ou ilegalidade observada, para que sejam adotadas as medidas legais 
cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária; 
XXIV - encaminhar ao Prefeito Municipal, a cada dois meses, um relatório 
geral de atividades realizadas; 
XXV - verificar a legalidade e a adequação orçamentária das despesas a 
serem ordenadas pelos Secretários Municipais; 
XXVI - promover a transparência na administração pública; 
XXVII - auxiliar na prevenção e combate à corrupção; 
XXVIII - desempenhar outras atividades correlatas. 
Art. 68- A Ouvidoria do Município, parte da Controladoria Geral, tem como 
principais funções: 
I- receber e encaminhar questões formuladas pelo cidadão, relacionados à 
atuação do órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
II- estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o Poder 
Público; 
III- cientificar às autoridades competentes das questões que lhe forem 
apresentadas ou que, de qualquer modo, chegarem ao seu conhecimento, 
requisitando informações e documentos; 
IV- examinar, propor e promover, em articulação com os órgãos competentes 
do Município, mecanismos de coleta de sugestões, reclamações, denúncias e 
outras formas de manifestação da sociedade; 
V- identificar e interpretar o grau de satisfação dos cidadãos, mediante 
indicadores permanentes de avaliação; 
VI- elaborar periodicamente relatórios das informações recebidas e dar 
providências tomadas; 
VII- propor adoção de medidas para as questões apresentadas e oferecer 
recomendações às autoridades competentes para a melhoria da atuação da 
Administração Pública; 
VIII- articular ações que favoreçam a comunicação dos serviços de Ouvidoria 
com os diversos órgãos da Administração Pública; 
IX- sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de 
irregularidades na Administração Pública; 
X- realizar inspeções e diligências, por provocação e detecção de 
irregularidades na Administração Pública; 
Xl- requisitar e responder, em prazo razoável a ser fixado por regulamento 
específico, documentos informações e manifestações de autoridades, órgãos 
e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; 
XII- encaminhar ao Chefe do Executivo, o resultado de suas apurações, 
sugerindo medidas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos 
municipais; 
XIII- encaminhar ao Controlador Interno os casos afetos à sua respectiva 
competência. 
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FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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IN PREFEiTURA MUN!CIPAL 
ARAPUÁ 
Seção II 
Órgãos de Atividade Meio 
Subseção I 
Secretaria Municipal de Administração 
Art. 69 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelo 
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo sobre a gestão administrativa, 
sendo responsável por planejar, organizar, coordenar e supervisionar as 
atividades de administração interna e de apoio técnico-operacional da 
Prefeitura Municipal, com as seguintes competências principais: 
I - gerenciar e executar a política de Recursos Humanos, incluindo 
recrutamento, seleção, treinamento, capacitação e desenvolvimento de 
servidores municipais; 
II - administrar o plano de cargos, carreiras e salários, bem como organizar e 
coordenar concursos públicos e processos seletivos; 
III - supervisionar o sistema de pagamento de pessoal da administração direta 
e indireta; 
IV - implementar políticas de segurança e saúde no trabalho voltadas aos 
servidores municipais; 
V - manter atualizado o Cadastro de Servidores Públicos do Município; 
VI - gerir os serviços gerais, incluindo comunicação interna, arquivo, 
protocolo, limpeza e manutenção dos prédios públicos municipais; 
VII - realizar o processamento e controle dos dados econômicos e 
administrativos, fornecendo suporte técnico aos demais órgãos municipais; 
VIII - coordenar, supervisionar e acompanhar a celebração de convênios, 
acordos de cooperação, contratos de repasse e termos de fomento 
celebrados pelo Município; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
IX - monitorar a execução financeira e a prestação de contas de convênios e 
termos de fomento, garantindo a conformidade com a legislação aplicável; 
X - organizar e manter atualizado o cadastro de convênios firmados pelo 
Município, incluindo prazos, contrapartidas e responsáveis; 
XI - elaborar relatórios técnicos sobre a execução de convênios e acordos de 
cooperação, subsidiando a tomada de decisões pelo Chefe do Poder 
Executivo; 
XII - prestar assessoria técnica aos órgãos municipais na elaboração de 
projetos e propostas para a captação de recursos externos; 
XIII - promover a capacitação de servidores municipais envolvidos na gestão 
de convênios e termos de fomento; 
XIV - assessorar tecnicamente o Chefe do Poder Executivo e os demais 
órgãos da Administração em assuntos administrativos; 
XV - promover a constante modernização administrativa, visando à eficiência 
e eficácia dos serviços públicos municipais; 
XVI - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições 
afins. 
Parágrafo único - A Secretaria de Administração é composta pelas seguintes 
unidades administrativas: 
I - A Secretaria Municipal de Administração, ocupada pelo Secretário 
Municipal de Administração, de recrutamento amplo, cuja função política e 
atribuições são descritas no ANEXO VI. 
II - O Conselho Tutelar, ocupado pelos Conselheiros Tutelares, 
hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração, de 
recrutamento amplo e eletivo, cujas funções e atribuições são descritas em 
legislações especiais. 
III - O Departamento de Convênios e Termos de Fomento, hierarquicamente 
subordinado a Secretaria Municipal de Administração, ocupado pelo Diretor 
de Convênios e Termos de Fomento, de recrutamento amplo, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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ARAPUÁ 
-,.EFEITURA MUNICIPAL 
IV - A Coordenação de Recursos Humanos, hierarquicamente subordinada ao 
Departamento de Recursos Humanos, ocupada pelo Coordenador de 
Recursos Humanos, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e 
atribuições são descritas no ANEXO VII. 
V - A Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, hierarquicamente 
subordinado a Coordenação de Recursos Humanos, ocupado pelo Chefe de 
Medicina e Segurança do Trabalho, de recrutamento amplo, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
Subseção II 
Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento 
Art. 70 - A Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento é 
o órgão responsável pelo assessora mento ao Chefe do Poder Executivo sobre 
a boa governança, o planejamento estratégico e a gestão eficiente do 
orçamento municipal, sendo responsável ações que assegurem o 
cumprimento das políticas públicas e a aplicação correta dos recursos 
municipais, com as seguintes competências principais: 
I - prestar assessoria técnica ao Chefe do Poder Executivo em questões 
tributárias, contábeis, financeiras e de gestão pública, promovendo a boa 
governança e transparência. 
II - administrar e atualizar o Cadastro de Contribuintes, fiscalizando tributos e 
aprimorando a arrecadação municipal. 
III - coordenar a execução financeira do Município, incluindo a gestão das 
dívidas públicas, garantindo a sustentabilidade fiscal. 
IV - supervisionar a administração e o uso eficiente dos bens patrimoniais 
municipais, incluindo imóveis e equipamentos públicos. 
V - coordenar as atividades da Secretaria, assegurando o cumprimento das 
metas e a eficiência dos serviços; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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i:FEITURA MUNICIPAL 
VI - assessorar o Chefe do Executivo na definição e implementação de planos 
de governo para o desenvolvimento sustentável; 
VII - supervisionar a elaboração e revisão do Plano Diretor, promovendo o 
desenvolvimento urbano sustentável e qualidade de vida; 
VIII - coordenar a elaboração do PPA, LDO e LOA, em parceria com outros 
órgãos municipais, atendendo às necessidades da população; 
IX - administrar e avaliar a execução orçamentária, garantindo a utilização 
eficiente e transparente dos recursos públicos; 
X - manter um banco de dados econômicos e financeiros atualizado, para 
subsidiar o planejamento setorial e a tomada de decisões; 
XI - supervisionar o Sistema Contábil da Administração Municipal, garantindo 
a conformidade com as normas legais e contábeis; 
XII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos, projetos e 
orçamentos, promovendo ajustes quando necessário. 
XIII - administrar o almoxarifado de materiais de consumo, garantindo a 
distribuição eficiente dos recursos materiais; 
XIV - fomentar a instalação de empresas, gerando empregos e contribuindo 
para o desenvolvimento econômico local; 
XV - coordenar a execução de planos, programas e projetos para melhorar a 
infraestrutura e os serviços públicos municipais; 
XVI - propor ações para otimizar a arrecadação municipal, revisando e 
atualizando os tributos a serem cobrados; 
XVII - elaborar e atualizar a programação financeira, garantindo o equilíbrio 
entre receitas e despesas; 
XVIII - processar e controlar a execução das despesas municipais, conforme 
a legislação vigente; 
XIX - emitir pareceres e elaborar minutas de projetos de lei nas áreas 
tributária, contábil, financeira e administrativa; 
XX - organizar audiências públicas para elaboração das peças orçamentárias, 
garantindo a participação popular e a transparência; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
28 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
XXI - preparar a documentação necessária para prestação de contas dos 
recursos financeiros transferidos ao Município; 
XXII - cumprir e fazer cumprir o Código de Postura do Município, garantindo 
o bom convívio social; 
XXIII - organizar e controlar o Cadastro Geral de Fornecedores e Prestadores 
de Serviços, garantindo transparência nas contratações públicas; 
XXIV - processar solicitações de processos licitatórios, assegurando a 
legalidade, publicidade e competitividade; 
XXV - controlar e organizar o Setor de Patrimônio Público, garantindo a 
conservação e o uso adequado dos bens municipais; 
XXVI - monitorar a execução orçamentária, ajustando as despesas conforme 
necessário e garantindo o cumprimento das metas fiscais; 
XXVII - gerenciar fundos municipais, garantindo a aplicação correta e 
transparente dos recursos; 
XXVIII - desenvolver e implementar a legislação tributária, fiscal e financeira, 
visando a arrecadação eficiente e legal; 
XXIX - realizar a fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos 
municipais, melhorando a eficiência do sistema tributário; 
XXX - gerenciar a guarda e movimentação de valores financeiros, conforme a 
legislação vigente; 
XXXI - processar os desembolsos financeiros do Município, respeitando a 
legislação e os princípios orçamentários; 
XXXII - elaborar balancetes, apuração de resultados e balanços anuais, 
prestando contas de forma transparente; 
XXXIII - realizar os registros e controles contábeis conforme as normas legais; 
XXXIV - organizar e realizar compras de bens e serviços, garantindo eficiência 
e conformidade com os processos licitatórios; 
XXXV - acompanhar o equilíbrio entre receitas e despesas, promovendo o uso 
eficiente dos recursos públicos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA,L 
XXXVI - planejar, gerenciar e acompanhar as dotações orçamentárias 
atribuídas à Secretaria; 
XXXVII - controlar o endividamento municipal, buscando alternativas para 
reduzir as dívidas e equilibrar as finanças; 
XXXVIII - coordenar outras atividades necessárias para o bom funcionamento 
da administração pública e o cumprimento das políticas públicas municipais; 
XXXIX - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras 
atribuições afins. 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e 
Orçamento é composta pelas seguintes unidades administrativas: 
I - A Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, 
ocupada pelo Secretário Municipal de Governança, Planejamento e 
Orçamento, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são 
descritas no ANEXO VI. 
II - O Departamento de Departamento de Compras, hierarquicamente 
subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e 
Orçamento, ocupado pelo Diretor de Compras, de recrutamento amplo, cuja 
função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
III - O Departamento de Licitações, hierarquicamente subordinado a 
Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, ocupado 
pelo Diretor de Licitações, de recrutamento amplo, cuja função comissionada 
e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
IV - O Agente de Contratações, hierarquicamente subordinado ao Diretor de 
Licitações, de recrutamento restrito, cuja função gratificada e atribuições são 
descritas no ANEXO IV, nos regulamentos e leis de Regulamentação da Lei 
Federal 14.133 no Município de Arapuá. 
V - O Departamento de Contratos Administrativos, hierarquicamente 
subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e 
Orçamento, ocupado pelo Diretor de Contratos Administrativos, de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
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recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no 
ANEXO VII. 
VI - O Departamento de Registros e Contabilidade, hierarquicamente 
subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e 
Orçamento, de recrutamento amplo, ocupado pelo Diretor de Registros e 
Contabilidade, cuja função comissionada e atribuições são descritas no 
ANEXO VII. 
VII - O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, hierarquicamente 
subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e 
Orçamento, ocupado pelo Diretor de Patrimônio e Almoxarifado, de 
recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no 
ANEXO VII. 
VIII - A Coordenação de Almoxarifado, hierarquicamente subordinada ao 
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, ocupada pelo Coordenador de 
Almoxarifado, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições 
são descritas no ANEXO VII. 
IX - O Departamento de Tesouraria, hierarquicamente subordinado a 
Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, ocupado 
pelo Diretor de Tesouraria, de recrutamento amplo, cuja função comissionada 
e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
X - O Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação, 
hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Governança, 
Planejamento e Orçamento, ocupado pelo Diretor de Cadastro, Tributação, 
Fiscalização e Arrecadação, de recrutamento amplo, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
Seção III 
Órgãos de Atividade Fim 
Subseção I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNHCIPAL 
Secretaria Municipal De Saúde 
Art. 71 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo 
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento, execução, 
controle e avaliação das atividades de saúde pública no Município, com as 
seguintes competências principais: 
I - elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em colaboração com as 
demais Secretarias, a política municipal de saúde pública, sendo responsável 
por sua execução; 
II - formular, implementar e avaliar as políticas públicas de saúde no Município; 
III - organizar e gerenciar o Fundo Municipal de Saúde; 
IV - coordenar, orientar e implementar a estrutura do Sistema Único de Saúde 
- SUS, garantindo sua integração com instituições públicas e conveniadas; 
V - supervisionar e executar os serviços de saúde no Município; 
VI - estabelecer o Plano Municipal de Saúde; 
VII - promover a fiscalização sanitária; 
VIII - elaborar, implementar e coordenar projetos de divulgação relacionados 
à área de saúde; 
IX - estabelecer articulação com órgãos e entidades de saúde, públicas e 
privadas, que atuam no Município, visando à integração do sistema de saúde; 
X - capacitar os profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; 
XI - emitir parecer sobre a concessão de subvenção a entidades de saúde, 
fiscalizando a aplicação dos recursos e controlando as respectivas prestações 
de contas; 
XII - orientar e controlar a execução das atividades administrativas e 
logísticas da Secretaria; 
XIII - firmar convênios com órgãos estaduais e federais para cooperação 
técnica, financeira e administrativa; 
XIV - organizar a Conferência Municipal de Saúde; 
XV - prestar assistência ambulatorial médico-hospitalar; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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XVI - prestar serviço médico da família, em parceria com outras esferas de 
governo; 
XVII - prestar assistência odontológica de necessidades básicas; 
XVIII - realizar o controle epidemiológico e de doenças infectocontagiosas; 
XIXX - realizar o controle de zoonoses; 
XX - manter controle da população com vacinação em suas campanhas; 
XXI - zelar pelo bom funcionamento e conservação dos veículos necessários 
para a execução dos seus serviços de sua responsabilidade; 
XXII - capacitar os profissionais da saúde, no âmbito da Secretaria Municipal 
de Saúde; 
XXIII - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras 
atribuições afins. 
Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Saúde é composta pelas 
seguintes unidades administrativas: 
I - A Secretaria de Municipal de Saúde, ocupada pelo Secretário Municipal de 
Saúde, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas 
no ANEXO VI. 
II - A Assessoria Especial em Saúde, hierarquicamente subordinada ao 
Secretário Municipal de Saúde, ocupado pelo Assessor Especial em Saúde, de 
recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no 
ANEXO VII. 
III - A Coordenação de Processos Administrativos em Saúde, 
hierarquicamente subordinada à Assessoria Especial em Saúde, ocupado pelo 
Coordenador de Processos Administrativos em Saúde, de recrutamento 
amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII; 
IV - A Coordenação de Assistência à Saúde e Regulação, hierarquicamente 
subordinada à Assessoria Especial em Saúde, ocupado pelo Coordenador de 
Assistência à Saúde e Regulação, de recrutamento amplo, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
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Pra ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
V - A Divisão de Tratamento Fora do Domicílio, hierarquicamente subordinada 
à Assessoria Especial em Saúde, ocupada pelo Chefe de Divisão de 
Tratamento Fora do Domicílio, de recrutamento amplo, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
VI - A Divisão de Farmácia, hierarquicamente subordinado subordinada à 
Assessoria Especial em Saúde, ocupado pelo Chefe de Farmácia, de 
recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no 
ANEXO VII. 
VII - O Responsável Técnico em Farmácia, hierarquicamente subordinado à 
Assessoria Especial em Saúde, cuja função comissionada e atribuições são 
descritas no ANEXO VIL 
VIII - O Responsável Técnico em Enfermagem, hierarquicamente subordinado 
à Assessoria Especial em Saúde, cuja função comissionada e atribuições são 
descritas no ANEXO VII. 
Subseção II 
Secretaria Municipal de Educação 
Art. 72 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pelo 
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e 
execução das atividades relacionadas à educação no Município, com as 
seguintes competências: 
I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados à 
Educação; 
II - formular, implementar e avaliar as políticas públicas voltadas para a 
Educação no Município; 
III - elaborar e propor, em parceria com outras Secretarias Municipais, planos, 
programas e projetos relacionados à educação, além de ser responsável pela 
execução, controle e avaliação desses projetos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o 
desenvolvimento de programas e campanhas educacionais; 
V - ministrar e desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental no 
Município; 
VI - administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; 
VII - orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria 
Municipal de Educação; 
VIII - estruturar e atualizar o Estatuto do Magistério; 
IX - promover eventos de caráter didático-pedagógico; 
X - incentivar a pesquisa de novos métodos e técnicas de ensino; 
XI - firmar convênios e parcerias com o Estado, União, instituições de ensino, 
e entidades públicas e privadas para cooperação científica, técnica, financeira 
e administrativa; 
XII - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da Secretaria e 
dos alunos da rede municipal de ensino, para fins estatísticos, levantamento 
de vagas e demandas; 
XIII - promover cursos, reuniões, treinamentos, debates, encontros, 
seminários e congressos sobre educação; 
XIV - promover experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão 
escolar e incentivem a retenção de alunos; 
XV - promover e executar a gestão democrática no ensino fundamental e na 
educação infantil do Município; 
XVI - garantir, conforme necessidade e possibilidade, o transporte coletivo de 
alunos da zona rural; 
XVII - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições 
afins. 
Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Educação é composta pelas 
seguintes unidades administrativas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
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ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
I - A Secretaria Municipal de Educação, ocupada pelo Secretário Municipal de 
Municipal de Educação, de recrutamento amplo, cuja função política e 
atribuições são descritas no ANEXO VII. 
II - A Assessoria Especial em Educação, hierarquicamente subordinado à 
Secretaria Municipal de Municipal de Educação, ocupado pelo Assessor 
Especial em Educação, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e 
atribuições são descritas no ANEXO VII. 
III - A Diretoria Escolar, ocupado pelo Diretor Escolar, hierarquicamente 
subordinado ao Departamento Pedagógico, de recrutamento amplo, cuja 
função comissionada e atribuições são descritas nas Leis que tratam sobre o 
Quadro do Magistério do Município de Arapuá e demais leis correlacionadas. 
IV - A Supervisão Escolar, ocupado pelo Supervisor Escolar, hierarquicamente 
subordinado ao Departamento Pedagógico, de recrutamento amplo, cuja 
função comissionada e atribuições são descritas nas Leis que tratam sobre o 
Quadro do Magistério do Município de Arapuá e demais leis correlacionadas. 
Subseção III 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
Art. 73 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão responsável pelo 
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e 
execução das atividades relacionadas ao esporte e ao lazer no Município, com 
as seguintes competências: 
I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados ao 
esporte e lazer; 
II - formular, executar e avaliar políticas públicas voltadas para o 
desenvolvimento do esporte e do lazer no Município; 
III - elaborar e propor, em conjunto com os órgãos competentes, planos, 
programas e projetos relacionados ao esporte e ao lazer, garantindo sua 
execução, controle e avaliação; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
36 
en ARAPUÁ 
-FURA MUNICIPAL_ 
IV - articular-se com entidades públicas e privadas para obter cooperação 
técnica, financeira e administrativa, visando ao desenvolvimento de ações e 
programas esportivos e de lazer; 
V - promover a prática esportiva, tanto amadora quanto profissional, e 
incentivar hábitos saudáveis de lazer para todas as faixas etárias; 
VI - administrar e manter as áreas de lazer e os espaços esportivos de 
propriedade do Município; 
VII - organizar, apoiar e realizar eventos esportivos e recreativos, promovendo 
a integração social e o bem-estar da população; 
VIII - assegurar a manutenção e a adequação dos espaços físicos destinados 
às atividades esportivas e de lazer; 
IX - incentivar a prática de esportes em escolas e comunidades, em 
articulação com outros órgãos municipais; 
X - estimular a formação e o desenvolvimento de talentos esportivos no 
Município; 
XI - celebrar parcerias e convênios com órgãos públicos e privados para o 
fomento de projetos e iniciativas esportivas e de lazer; 
XII - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições 
afins. 
Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer é composta 
pelas seguintes unidades administrativas: 
I - A Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer, ocupada pelo Secretário 
Municipal de Esporte e Lazer, de recrutamento amplo, cuja função política e 
atribuições são descritas no ANEXO VI. 
II - A Coordenação de Esportes e Lazer, hierarquicamente subordinada à 
Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer, de recrutamento amplo, ocupada 
pelo Coordenador de Esportes e Lazer, cuja função comissionada e atribuições 
são descritas no ANEXO VII. 
Subseção IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
37 
• 
ira A RAPUA 
PREFEITURA MUN1C!PAL 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Art. 74 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão responsável 
pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e 
execução das atividades relacionadas à cultura e ao turismo no Município, 
com as seguintes competências: 
I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos pertinentes à cultura 
e ao turismo; 
II - formular, executar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção e ao 
desenvolvimento cultural e turístico do Município; 
III - elaborar e propor, em articulação com outros órgãos municipais, planos, 
programas e projetos relacionados à cultura e ao turismo, responsabilizando￾se por sua execução, controle e avaliação; 
IV - promover e difundir manifestações culturais, artísticas e populares, 
estimulando sua preservação e valorização; 
V - administrar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal, mantendo-o 
atualizado e acessível à comunidade; 
VI - preservar, conservar e promover o patrimônio histórico e cultural do 
Município; 
VII - estimular a realização de eventos culturais e turísticos que valorizem as 
raízes e tradições locais; 
VIII - fomentar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas 
para o desenvolvimento de ações culturais e turísticas; 
IX - assegurar a gestão de espaços culturais e turísticos do Município, 
promovendo seu uso pela comunidade; 
X - organizar e apoiar eventos que fortaleçam o turismo local, destacando o 
potencial histórico, cultural e ambiental da região; 
XI - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições 
afins. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
38 
powni i 
41 
ARAPUÁ 
Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo é composta 
pelas seguintes unidades administrativas: 
I - A Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo, ocupada pelo Secretário 
Municipal de Cultura e Turismo, de recrutamento amplo, cuja função política e 
atribuições são descritas no ANEXO VI. 
II - O Departamento de Cultura e Turismo, hierarquicamente subordinado à 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de recrutamento amplo, ocupado 
pelo Diretor Municipal de Cultura e Turismo, cuja função comissionada e 
atribuições são descritas no ANEXO VII. 
Subseção V 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Art. 75 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão 
responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo 
planejamento e execução das atividades relacionadas à agricultura, à 
pecuária e ao meio no Município, com as seguintes competências: 
I - desenvolver e implementar planos e projetos que visem à ampliação das 
atividades agropecuárias no Município; 
II - oferecer suporte às pequenas unidades de produção agropecuária, 
facilitando o acesso a recursos financeiros; 
III - estabelecer parcerias com órgãos e entidades em nível federal, estadual 
e outras instituições para captar recursos destinados a projetos que 
promovam o desenvolvimento agrícola e pecuário; 
IV - supervisionar e coordenar as atividades da Feira dos Produtores Rurais 
do Município; 
V - planejar, promover e executar ações voltadas ao setor agropecuário e 
ambiental, respeitando as características locais; 
VI - incentivar a diversificação da produção agropecuária com práticas de 
manejo sustentável e conservação do solo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
39 
na ARAPUÁ 
PREMTURA MUNICIPA 
VII - implementar iniciativas para a recuperação de matas ciliares, rios e 
nascentes degradados; 
VIII - divulgar as potencialidades agrícolas e pecuárias do Município, 
promovendo seu desenvolvimento; 
IX - apoiar a modernização tecnológica no setor agropecuário; 
X - criar e consolidar sistemas de ciência e tecnologia voltados ao 
agronegócio local; 
XI - desenvolver programas que promovam a fixação de trabalhadores no 
campo; 
XII - organizar cursos e capacitações para famílias rurais, visando o 
aprimoramento de suas atividades; 
XIII - estimular a organização de cooperativas no Município; 
XIV - garantir o cumprimento da legislação ambiental, com foco na 
preservação dos recursos naturais; 
XV - firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar ações 
de preservação ambiental; 
XVI - desenvolver programas que incentivem o uso sustentável e a 
conservação dos recursos naturais; 
XVII - elaborar laudos de impacto ambiental para avaliar projetos de obras 
públicas e privadas no Município; 
XVIII - manter um registro atualizado das bacias hídricas do Município, 
incluindo seu estado de preservação; 
XIX - executar as atribuições delgadas pelo Estado relativas ao licenciamento 
e à fiscalização ambiental; 
XX - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições 
afins. 
Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
é composta pelas seguintes unidades administrativas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
40 
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PREFEITURA MUNICIPAI 
I - A Secretaria de Municipal Agricultura e Meio Ambiente, ocupada pelo 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de recrutamento amplo, 
cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VI. 
II - A Coordenação de Agricultura, hierarquicamente subordinada à Secretaria 
de Municipal Agricultura e Meio Ambiente, de recrutamento amplo, ocupada 
pelo Coordenador de Agricultura, cuja função comissionada e atribuições são 
descritas no ANEXO VII. 
III - A Coordenação de Meio Ambiente, hierarquicamente subordinada à 
Secretaria de Municipal Agricultura e Meio Ambiente, de recrutamento amplo, 
ocupada pelo Coordenador de Meio Ambiente, cuja função comissionada e 
atribuições são descritas no ANEXO VII. 
IV - A Coordenação de Serviços Rurais, hierarquicamente subordinada à 
Secretaria de Municipal Agricultura e Meio Ambiente, de recrutamento amplo, 
ocupada pelo Coordenador de Serviços Rurais, cuja função comissionada e 
atribuições são descritas no ANEXO VII. 
Subseção VI 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte 
Art. 76 - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte é o 
órgão responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo 
planejamento e execução das atividades relacionadas às obras, à serviços 
urbanos e ao transporte, com as seguintes competências: 
I - planejar, executar e supervisionar obras públicas e a manutenção de 
prédios municipais, assegurando sua adequação às diretrizes do 
planejamento urbano; 
II - desenvolver, aprovar e fiscalizar projetos de obras públicas e privadas, 
bem como acompanhar sua execução; 
III - coordenar e garantir a manutenção de vias públicas, estradas rurais e 
rodovias municipais em articulação com outros órgãos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
41 
%a ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
IV - administrar e fiscalizar serviços de limpeza urbana, coleta e destinação 
final de resíduos sólidos, além da manutenção de praças, jardins e áreas 
verdes; 
V - supervisionar a administração e manutenção dos cemitérios municipais e 
serviços funerários; 
expedir licenças, alvarás, atestados, habite-se e outros documentos 
administrativos similares; 
VI - organizar e fiscalizar feiras, mercados públicos e o Terminal Rodoviário; 
VII - gerenciar a frota de veículos, máquinas e equipamentos municipais, 
incluindo o controle de abastecimento, manutenção e utilização; 
VIII - elaborar, implementar e fiscalizar políticas de trânsito, tráfego urbano e 
transporte público, incluindo sinalização, áreas de estacionamento e 
melhorias para a mobilidade urbana; 
IX - regularizar e fiscalizar a ocupação do solo urbano, incluindo a análise e 
aprovação de projetos de edificações e a aplicação da legislação urbanística; 
X - administrar e manter atualizado o sistema cartográfico e o cadastro 
imobiliário do Município; 
XI - fiscalizar e zelar pela conservação de placas de sinalização, iluminação 
pública e infraestrutura urbana; 
XII - promover a arborização e execução de serviços de jardinagem em 
espaços públicos; 
XIII - monitorar e controlar o Fundo Municipal de Habitação e outras dotações 
orçamentárias atribuídas à Secretaria; 
XIV - colaborar com outras Secretarias no transporte escolar e de usuários de 
serviços de saúde; 
XV - supervisionar e gerenciar o Departamento de Água e Esgoto do 
Município, assegurando a prestação adequada dos serviços de saneamento; 
XVI - controlar a publicidade e propaganda em espaços públicos e a 
numeração de logradouros e edificações; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
42 
%. ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICUDAL 
XVII - planejar e executar programas para aprimoramento do trânsito e 
organização de estacionamentos rotativos; 
XVIII - garantir a fiscalização e conservação de estradas vicinais e rodovias 
municipais; 
XIX - executar e monitorar o orçamento e os recursos financeiros destinados 
à Secretaria; 
XX - Ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições 
afins. 
Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Urbanos e 
Transporte é composta pelas seguintes unidades administrativas: 
I - A Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, 
ocupada pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, 
de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no 
ANEXO VII. 
II - A Assessoria Especial em Obras, hierarquicamente subordinada à 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, de 
recrutamento amplo, ocupado pelo Assessor Especial em Obras, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
III - A Coordenação de Transporte e Manutenção, hierarquicamente 
subordinada à Assessoria Especial em Obras, de recrutamento amplo, 
ocupada pelo Coordenador de Transporte e Manutenção, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
IV - A Coordenação de Estradas Rurais e Serviços Urbanos, hierarquicamente 
subordinada à Assessoria Especial em Obras, de recrutamento amplo, 
ocupada pelo Coordenador de Estradas Rurais e Serviços Urbanos, cuja 
função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
V - A Coordenação de Operações Administrativas, hierarquicamente 
subordinada à Assessoria Especial em Obras, de recrutamento amplo, 
ocupada pelo Coordenador de Operações Administrativas, cuja função 
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
43 
i en ARAPUÁ 
111"11 PREFEITURA MUNICIFA 
Subseção VII 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, 
Trabalho, Emprego e Renda 
Art. 77 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, 
Trabalho, Emprego e Renda é o órgão responsável pelo assessoramento ao 
Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e execução e gestão de 
políticas públicas voltadas à assistência social, desenvolvimento econômico, 
geração de emprego e renda, com as seguintes competências: 
I - planejar, executar e avaliar a política pública de assistência social, 
promovendo a inclusão, igualdade de direitos e a proteção social no âmbito 
municipal; 
II - implementar, supervisionar e monitorar os programas e serviços de 
assistência social em consonância com o Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); 
III - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, garantindo 
triagem, cadastramento e acompanhamento atualizado da população em 
situação de vulnerabilidade ou risco social; 
IV - articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para promover 
ações de inclusão social e fortalecimento da cidadania; 
V - desenvolver políticas de qualificação continuada para profissionais da 
rede de assistência social; 
VI - gerir e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à área social; 
VII - formular e implementar programas de habitação de interesse social em 
parceria com entidades públicas e privadas; 
VIII - elaborar e implementar políticas para o desenvolvimento econômico, 
estimulando investimentos e a geração de oportunidades de trabalho e renda 
no Município; 
IX - fomentar e apoiar as pequenas e médias empresas, promovendo 
iniciativas que impulsionem o comércio, a indústria e os serviços locais; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
44 
ma. ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
X - promover ações de qualificação profissional, em parceria com instituições 
especializadas, para a melhoria contínua da mão-de-obra local; 
XI - articular e facilitar parcerias público-privadas voltadas ao 
desenvolvimento econômico e à melhoria da infraestrutura do Município; 
XII - promover, coordenar e administrar política pública de cadastramento de 
trabalhadores e empresas, e facilitando a intermediação de mão-de-obra; 
XIII - apoiar eventos e ações que fomentem a economia local e atraiam 
investimentos; 
XIV - realizar estudos e diagnósticos econômicos para subsidiar a definição 
de diretrizes de desenvolvimento econômico; 
XV - promover iniciativas que minimizem o desemprego e aumentem a 
circulação de renda no Município; 
XVI - planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à 
Secretaria, em todas as suas fases, garantindo eficiência na aplicação dos 
recursos públicos; 
XVII - manter sistemas de gestão organizados e informatizados para o 
controle de ações e programas executados pela Secretaria; 
XVIII - promover a integração entre as ações de desenvolvimento social e 
econômico, articulando políticas que garantam o bem-estar da população e o 
crescimento sustentável do Município; 
XIX - exercer outras atividades correlatas conforme demanda do Chefe do 
Poder Executivo e necessidade da comunidade. 
XX- ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições 
afins. 
Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social, 
Econômico, Trabalho, Emprego e Renda é composta pelas seguintes unidades 
administrativas: 
I - A Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, 
Emprego e Renda, ocupada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
45 
eriá ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda, de recrutamento amplo, cuja 
função política e atribuições são descritas no ANEXO VI. 
II - A Coordenação de Ação Social, hierarquicamente subordinada à Secretaria 
de Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e 
Renda, de recrutamento amplo, ocupada pelo Coordenador de Ação Social, 
cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
III - A Divisão de Assistência ao Idoso, hierarquicamente subordinada à 
Coordenação de Ação Social, ocupada pelo Chefe de Divisão de Assistência 
ao Idoso, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são 
descritas no ANEXO VII. 
IV - A Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente, hierarquicamente 
subordinada à Coordenação de Ação Social, ocupada pelo Chefe da Divisão 
de Assistência à Criança e ao Adolescente, cuja função comissionada e 
atribuições são descritas no ANEXO VII. 
V - O Departamento de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho, Emprego e 
Renda, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda, ocupado 
pelo Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e 
Renda, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. 
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS 
Art. 78 - Ficam criados os cargos de agente político e cargos comissionados, 
bem como ficam criadas as funções gratificadas, para atender à nova 
estruturação, conforme abaixo especificado: 
I - Anexo I - Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal 
de Arapuá; 
II - Anexo II - Dos cargos e vagas dos agentes políticos de recrutamento 
amplo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
46 
inza ARAPUÁ 
III - Anexo III - Dos cargos e vagas de provimento em comissão de 
recrutamento amplo; 
IV - Anexo IV - Dos cargos e vagas de provimento em comissão de 
recrutamento restrito; 
V - Anexo V - Das funções gratificadas; 
VI - ANEXO VI - Descrição e atribuições dos Cargos de Agentes Políticos. 
VII - ANEXO VII - Descrição e atribuições dos Cargos em comissão. 
Art. 79 - No âmbito da Administração Pública do Município de Arapuá fica 
delegada a competência de ordenador de despesas aos Secretários 
Municipais. 
Art. 80 - As despesas criadas por esta Lei não afetarão as metas de 
resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo a 
estimativa de impacto financeiro orçamentário e financeiro integrante desta 
Lei, conforme anexo V. 
Art. 81 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos para 01 de janeiro de 2025. 
Art. 82 - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Arapt.), 14 de janeiro de 2025. 
Ulf1AILA" 
Emílio dSantos Boaventura Gondin 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
47 
• 
Oeri 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
• 5' TA O 2: O 2 5 2 O 2' 8 
ANEXO 1- ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
Gabinete do Prefeito 
Prefeito Vice￾Prefeito 
Órgãos de assessoramento 
direto e imediato ao Prefeito 
Procuradoria-Geral 
Controladoria-Geral 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
Lrgãos de Atividade-Meio 
Secretaria de 
Governança, 
Planejamento e 
Orçamento 
Secretaria de 
Administração 
48 
Órgãos de Atividade Fim 
Secretaria de Saúde 
Secretaria de Educação 
Secretaria de Esporte e Lazer 
Secretaria de Cultura e Turismo 
Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente 
Secretaria de Obras, Serviços 
Urbanos e Transporte 
Secretaria de Desenvolvimento 
Social, Econômico, Trabalho, 
Emprego e Renda 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
ARAPUÁ 
PREFEiTURA MUNWiPAL 
•",. i:STAC") 207512028 
Prefeito 
Gabinete do 
Prefeito 
__I Assessoria Especial 
de Governo 
Coordenação de 
comunicação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
49 
Vice-Prefeito 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
• 4, • 44,
na ARAPUÁ 
r-L iU:-AívuNClPAL 
Procuradoria Geral 
Assessoria Jurídica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
50 
11. A 11APUA 
;ZI PREFEiTURA MUNICIPAL 
Controladoria Geral 
Ouvidoria 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
51 
ARAPUÃ 
PREFEiTURA MUNiCiPAL 
GFSTA 0 7: O () 
Secretaria de Administração 
Departamento de Convênios e 
Termos de Fomento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
Coordenação de Recursos 
Humanos 
52 
Divisão de Medicina e 
Segurança do Trabalho 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
Conselho Tutelar 
• ARAPUÁ 
Departamento de 
Compras 
iiURA MuNWPAL l 
?. O 2 / () j3 
Secretaria de Governança, Planejamento e Orçamento 
Departamento de 
Licitações 
Agente de 
Contratações 
Departamento de 
Contratos 
Administrativos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
Departamento de 
Registros e 
Contabilidade 
53 
Departamento de 
Patrimônio e 
Almoxarifado 
Departamento de 
Tesouraria 
Coordenação de 
Almoxarifado 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
Departamento de Cadastro, 
Tributação, Fiscalização e 
Arrecadação 
ri PREFEITURA MUNICIPAL 
ein ARAPUÁ 
Secretaria de Saúde 
Assessoria Especial em Saúde 
Coordenação de Processos 
Administrativos em Saúde 
Coordenador de Assistência à Saúde e 
Regulação 
Divisão de Tratamento Fora do Domicílio 
Divisão de Farmácia 
Responsável Técnico em Farmárcia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
Responsável Técinco em Enfermagem 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
54 
ARAPUÁ 
gr' PREFEITURA MUNICIPAL 
Secretaria de Educação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
Assessor Especial em Educação 
Diretor Escolar 
Supervisor Escolar 
- Ni( 
55 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
4. .- ir ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
GESTÃO 702312.02C 
Secretaria de Esporte e Lazer 
Coordenador de Esportes e Lazer 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
i FUTURO QUE TRANSFORMA. 
56 
'ar 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Gf:STA0 2025/';(19C 
Secretaria de Cultura e Turismo 
Departamento de Cultura e Turismo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
57 
1110'11 Alan ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
GFSí AO ».02 S/ 202C 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Coordenação de Agricultura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
Coordenação de Meio Ambiente 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
58 
Coordenação de Serviços Rurais 
icar
Em ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transporte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
Assessor Especial em Obras 
Coordenação de 
Transporte e 
Manutenção 
Coordenação de 
Estradas Rurais e 
Serviços Urbanos 
Coordenação de 
Operações 
Administrativas 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
59 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
GESTÃO 2025/2028 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda 
Coordenação de Ação Social 
Divisão de Assistência 
ao Idoso 
Divisão de Assistência à 
Criança e ao 
Adolescente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
Praça S forio bati 
60 
Departamento de Desenvolvimento Econômico, 
Trabalho, Emprego e Renda 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
Prà ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA» 
ANEXO II 
DOS CARGOS E VAGAS DE AGENTES POLÍTICOS 
CARGOS DE RECURAMENTO ELETIVO 
Cargo Código Vaga --] Vencimento 
Prefeito PREF 1 Subsídio Fixado em 
Lei Específica 
Vice-Prefeito VPREF 1 Subsídio Fixado em 
Lei Específica 
CARGOS DE RECURAMENTO AMPLO AGENTES POLÍTICOS 
Cargo Código Vaga Vencimento 
Secretário Municipal SECMUN 9 Subsídio Fixado em 
Lei Específica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
61 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA 
ANEXO III 
DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE 
RECRUTAMENTO AMPLO 
Cargo Código Vaga Vencimento 
Procurador Municipal PROCM 1 R$ 5.000,00 
Controlador Interno CONTI 1 R$ 5.000,00 
Assessor Especial ASSESP 4 R$ 3.750,00 
Assessor Jurídico ASSEJUR 1 R$ 3.000,00 
Ouvidor OUVI 1 R$ 3.750,00 
Diretor de Departamento DIRDEP 10 R$ 3.000,00 
Diretor Escolar DIRESC 3 Definido em 
legislação específica. 
Coordenador COORD 13 R$ 2.100,00 
Chefe de divisão CHEDIV 5 R$ 1.800,00 
Responsável Técnico em 
Enfermagem 
RTE 1 R$ 4.950,00 
Responsável Técnico em 
Farmácia 
RTE 1 R$ 2.218,84 
Supervisor Escolar SUPESC 4 Definido em 
legislação específica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
62 
pfo ARApuA410 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ANEXO IV 
DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE 
RECRUTAMENTO RESTRITO 
Cargo Código Vaga Vencimento 
Agente de Contratação AGCONT 1 R$ 3.750,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
63 
IP:A ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ANEXO V 
DOS CARGOS E VAGAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Função Gratificada Vencimento 
Encarregado de serviço Cargo efetivo COM 
acréscimo de até 50% 
(cinquenta por cento), 
conforme a 
discricionariedade 
administrativa. 
Pregoeiro, Equipe de Apoio, Membro de 
Comissão de Contratação, Inventário 
Patrimonial, Avaliação de Desempenho, 
Sindicância e outras do interesse da Prefeitura 
Municipal 
Cargo efetivo COM 
acréscimo de até 50% 
(cinquenta por cento), 
conforme a 
discricionariedade 
administrativa. 
Atribuições complexas e de maior 
responsabilidade, que excedem o exercício do 
cargo de origem. 
Cargo efetivo COM 
acréscimo de até 50% 
(cinquenta por cento), 
conforme a 
discricionariedade 
administrativa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
64 
-AM ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ANEXO VI 
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
NOMENCLATURA Secretário Municipal 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Prefeito Municipal 
VAGAS 9 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão da secretaria atribuída, 
bem como planejar, coordenar e executar 
as políticas públicas municipais em sua 
área de atuação. 
• Elaborar e implementar planos de trabalho e políticas públicas 
municipais para sua área de atuação; 
• Gerir recursos financeiros, materiais e humanos da secretaria de forma 
eficiente e responsável. 
• Propor políticas públicas e fornecer informações e análises para a 
tomada de decisão do chefe do executivo; 
• Representar o prefeito em reuniões, eventos e outras ocasiões, quando 
designado. 
• Coordenar a execução de projetos, programas e ações previstos no 
plano de governo; 
• Monitorar e avaliar os resultados das ações implementadas pela 
secretaria. 
• Manter diálogo com outras secretarias, órgãos públicos, entidades 
privadas e organizações da sociedade civil; 
• Participar de reuniões e audiências públicas para prestar contas à 
população e às autoridades competentes. 
• Garantir que as ações da secretaria estejam em conformidade com as 
leis e regulamentos municipais, estaduais e federais; 
• Zelar pelo uso correto e transparente dos recursos públicos. 
• Liderar e supervisionar servidores e colaboradores da secretaria, 
promovendo um ambiente de trabalho produtivo; 
• Promover capacitação e desenvolvimento das equipes. 
• Elaborar relatórios sobre as atividades da secretaria, prestando contas 
ao prefeito e aos órgãos fiscalizadores; 
• Garantir a publicidade e transparência das ações realizadas pela 
secretaria; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
65 
ARAPUÁ 
U 
ANEXO VII 
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO 
PROCURADOR MUNICIPAL 
NOMENCLATURA Procurador Geral 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Prefeito Municipal 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Bacharel em Direito, com registro na 
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção 
Minas Gerais. 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Atuar pelo cumprimento das normas 
legais e regulamentares e pela defesa dos 
interesses municipais, COM a 
representação judicial e consultoria 
jurídica do Município de Arapuá. 
• Representar o órgão ou ente público em ações judiciais e procedimentos 
administrativos; 
• Atuar em defesa do interesse público e da legalidade nos litígios em que 
o ente público seja parte. 
• Emitir pareceres jurídicos sobre questões administrativas e legais que 
envolvam o órgão; 
• Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos legais e normativos; 
• Coordenar e supervisionar as atividades da Assessoria Jurídica; 
• Garantir a uniformidade e a qualidade técnica das manifestações 
jurídicas; 
• Participar da elaboração de projetos de leis, decretos, regulamentos e 
outros atos normativos; 
• Revisar contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos firmados 
pelo órgão; 
• Atuar para evitar lesões ao patrimônio público, promovendo medidas 
judiciais ou administrativas necessárias; 
• Combater práticas que configurem improbidade administrativa ou 
prejuízo ao erário; 
• Organizar a estrutura da Procuradoria-Geral, propondo mudanças ou 
melhorias administrativas; 
• Garantir o cumprimento de prazos processuais e a eficiência das 
atividades; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
66 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
• Zelar pela constitucionalidade, legalidade e ética das ações do ente 
público; 
• Representar a autoridade competente em caso de irregularidades ou 
ilegalidades constatadas; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
67 
en ARAPUÁ 
A MUNICIPAL 
ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO 
NOMENCLATURA Assessor Especial de Governo 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Prefeito Municipal e/ou Secretário 
Municipal vinculado. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder 
Executivo em questões estratégicas, 
além de fornecer análises e 
recomendações na sua área de atuação. 
• Auxiliar no planejamento e coordenação das atividades do gabinete, 
garantindo a organização administrativa e a execução eficiente das 
demandas; 
• Acompanhar e analisar informações e relatórios relacionados aos 
processos internos, auxiliando na tomada de decisões estratégicas; 
• lntermediar a comunicação entre o gabinete e os demais setores ou 
órgãos, promovendo a integração das ações e a circulação de 
informações; 
• Representar a autoridade em reuniões, eventos e atividades 
específicas, transmitindo orientações e acompanhando a execução 
das deliberações; 
• Revisar e preparar documentos, ofícios e pareceres destinados à 
análise e assinatura da autoridade superior; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do gabinete, 
assegurando o cumprimento das metas e objetivos institucionais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
68 
eái.. ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ASSESSOR ESPECIAL EM SAÚDE 
NOMENCLATURA Assessor Especial em Saúde 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Prefeito Municipal efou Secretário 
Municipal vinculado. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder 
Executivo e/ou Secretário Municipal 
vinculado em questões estratégicas, além 
de fornecer análises e recomendações na 
sua área de atuação. 
• Contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação de 
políticas e programas de saúde pública, garantindo a sua adequação 
às necessidades da população; 
• Analisar dados e relatórios técnicos relacionados à saúde, 
subsidiando a tomada de decisões e o planejamento estratégico; 
• lntermediar a comunicação entre a secretaria de saúde e os demais 
setores ou instituições, promovendo a articulação das ações de 
saúde; 
• Representar a autoridade em eventos, fóruns e reuniões na área de 
saúde, transmitindo diretrizes e acompanhando o desenvolvimento 
das atividades; 
• Monitorar a execução de ações e projetos estratégicos em saúde, 
assegurando o cumprimento das metas estabelecidas; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo, 
contribuindo para a melhoria contínua da gestão da saúde. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
69 
na ARAPUÁ 
• é. • gréi HEFEITURA MUNIMPAL 
ASSESSOR ESPECIAL EM EDUCAÇÃO 
NOMENCLATURA Assessor Especial em Educação 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Prefeito Municipal e/ou Secretário 
Municipal vinculado. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder 
Executivo e/ou Secretário Municipal 
vinculado em questões estratégicas, além 
de fornecer análises e recomendações na 
sua área de atuação. 
• Apoiar o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas 
educacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e 
da gestão escolar; 
• Analisar relatórios, indicadores e informações da área educacional, 
fornecendo subsídios para a tomada de decisões; 
• Coordenar e monitorar projetos estratégicos na área da educação, 
promovendo a articulação entre escolas, órgãos e demais setores 
envolvidos; 
• Representar a autoridade em reuniões, seminários e eventos 
educacionais, transmitindo diretrizes e acompanhando o 
desdobramento das ações; 
• Colaborar na elaboração de materiais e documentos técnicos 
relacionados à área educacional, como planos, relatórios e propostas; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo, 
promovendo a efetividade das ações na área de educação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
70 
11,
PREFEITURA MUNICIPAL 
ARAPUÁ 
ASSESSOR ESPECIAL EM OBRAS 
NOMENCLATURA Assessor Especial em Obras 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Prefeito Municipal e/ou Secretário 
Municipal vinculado. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder 
Executivo e/ou Secretário Municipal 
vinculado em questões estratégicas, além 
de fornecer análises e recomendações na 
sua área de atuação. 
• Contribuir para o planejamento, coordenação e supervisão de 
projetos e obras públicas, garantindo a execução dentro dos padrões 
de qualidade, prazos e custos estabelecidos; 
• Analisar relatórios técnicos, cronogramas e orçamentos relacionados 
às obras, subsidiando a tomada de decisões estratégicas; 
• Promover a integração e a comunicação entre os setores 
responsáveis pelas obras e demais órgãos envolvidos, assegurando 
a articulação das ações; 
• Representar a autoridade em reuniões, visitas técnicas e eventos 
relacionados à área de infraestrutura, acompanhando e reportando 
os avanços e desafios encontrados; 
• Monitorar a execução das obras públicas, verificando o cumprimento 
das especificações técnicas e normativas; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo, 
contribuindo para o desenvolvimento e a manutenção da 
infraestrutura local. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
71 
2"-S -11110 " Pizà- ARAPUA 
f4tri PREFEITURA MUNICIPAL 
ASSESSOR JURÍDICO 
NOMENCLATURA Assessor Jurídico 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Procurador Municipal 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Bacharel em Direito 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Fornecer suporte técnico e pareceres em 
questões legais, de forma a garantir a 
conformidade das ações e decisões 
administrativas com a legislação. 
• Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, licitações, regulamentos e 
outras questões legais; 
• Analisar projetos de lei e normativas para garantir sua adequação 
jurídica; 
• Acompanhar processos judiciais e administrativos envolvendo a 
instituição; 
• Prestar consultoria jurídica para orientar gestores e equipes; 
• Representar a instituição em reuniões ou negociações com implicações 
legais; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
72 
ARAPUÁ 
U AL 
CONTROLADOR GERAL 
NOMENCLATURA Controlador Geral 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento restrito 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Prefeito Municipal 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Fiscalizar os atos da gestão 
administrativa e financeira; avaliar o 
cumprimento das metas previstas no 
plano de governo; verificar a 
conformidade dos processos licitatórios e 
contratos; promover a transparência na 
administração pública; auxiliar na 
prevenção e combate à corrupção. 
• Supervisionar os atos contábeis, financeiros, orçamentários e 
patrimoniais do Município; 
• Assegurar o controle interno da administração direta e indireta; 
• Monitorar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano 
plurianual, no que se refere à eficiência da gestão financeira, 
orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; 
• Fornecer apoio aos responsáveis pela elaboração de planos, 
orçamentos e programas financeiros, por meio de informações e 
avaliações; 
• Revisar as prestações de contas e orientar os agentes da 
administração direta e indireta sobre a legalidade dos atos; 
• Verificar a conformidade de processos licitatórios, contratos, 
convênios, acordos ou ajustes e monitorar seu cumprimento; 
• Apresentar ao Chefe do Poder Executivo estudos e propostas de 
diretrizes, programas e ações voltadas para a racionalização da 
execução das despesas, aprimoramento da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial, bem como a melhoria da arrecadação de 
receitas; 
• Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, 
bem como a aplicação dos recursos públicos, de qualquer forma; 
• Criar as condições necessárias para garantir a eficácia do controle 
externo e a regularidade da receita e despesa pública; 
• Apurar irregularidades e reclamações relacionadas à administração, 
indicadas pela comunidade; 
• Realizar o controle das operações de crédito, garantias, avais e 
direitos do Município; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
73 
mi ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
• Revisar as fases de execução das despesas, verificando a 
regularidade das licitações e contratos em relação à legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade; 
• Examinar a execução da receita, operações de crédito, emissão de 
títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; 
• Verificar os créditos adicionais e as contas de "restos a pagar" e 
"despesas de exercícios anteriores"; 
• Acompanhar e orientar, para posterior registro no Tribunal de Contas, 
os processos relacionados à admissão de pessoal em qualquer forma, 
na administração direta e indireta, incluindo as fundações mantidas 
ou criadas pelo Município, exceto nomeações para cargos 
comissionados e funções gratificadas; 
• Emitir relatórios, pareceres, inspeções e outros pronunciamentos 
para identificar e corrigir possíveis irregularidades na administração 
municipal; 
• Comunicar ao Chefe do Poder Executivo, por escrito, sobre a 
ocorrência de desfalques, desvios de dinheiro, danos ao patrimônio 
público ou outras irregularidades que resultem em prejuízo ao erário, 
para a instauração imediata de processo administrativo com o 
objetivo de apurar os fatos e penalizar os responsáveis, sem prejuízo 
de outras sanções legais; 
• Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do 
Tribunal de Contas do Estado, a programação bimestral de auditoria 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas 
unidades administrativas sob sua supervisão, enviando os 
respectivos relatórios conforme a legislação do TCE; 
• Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob sua supervisão, 
emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres; 
• Certificar, por meio do Relatório de Controle Interno do Executivo 
Municipal, sobre a regularidade das contas públicas e da gestão 
fiscal, conforme as normas do Tribunal de Contas, como parte 
integrante da prestação de contas anual, apresentada ao TCE para a 
emissão do Parecer Prévio; 
• Comunicar ao Chefe do Poder Executivo sobre qualquer 
irregularidade ou ilegalidade observada, para que sejam adotadas as 
medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária; 
• Encaminhar ao Prefeito Municipal, a cada dois meses, um relatório 
geral de atividades realizadas; 
• Verificar a legalidade e a adequação orçamentária das despesas a 
serem ordenadas pelos Secretários Municipais; 
• Desempenhar outras atividades correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
74 
• a, • rol 
t‘N Pso ARAPUA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
OUVIDOR 
NOMENCLATURA Ouvidor 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Controlador Interno 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÂO PRINCIPAL Analisar e encaminhar manifestações da 
população e do público interno, de forma 
a promover a comunicação entre os 
cidadãos e a Administração Pública. 
• Receber, registrar e analisar demandas do público, garantindo respostas 
adequadas; 
• Propor melhorias nos serviços e processos a partir das manifestações 
recebidas; 
• Garantir transparência e efetividade no atendimento ao cidadão; 
• Elaborar relatórios periódicos sobre as demandas e resultados da 
ouvidoria; 
• Zelar pela ética e respeito nos relacionamentos institucionais; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
75 
ffr j
ao ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE 
FOMENTO 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento Convênios e 
Termos de Fomento 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Administração. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, 
para garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à celebração, 
acompanhamento e prestação de contas de convênios e termos de 
fomento, assegurando o cumprimento das normas legais e 
contratuais; gerir recursos humanos, financeiros e materiais do setor, 
promovendo a eficiência e a conformidade nas operações; 
• Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores 
relacionados aos projetos financiados por convênios e termos de 
fomento; elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos 
processos de formalização e execução desses instrumentos; 
• Promover a articulação com outros setores e autoridades, garantindo 
a integração das ações de cooperação institucional; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
76 
ARAPUA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Compras 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Governança, 
Planejamento e Orçamento. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, 
para garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades de aquisição de bens e 
serviços, assegurando o cumprimento das normas de compras 
públicas e o atendimento às necessidades institucionais; 
• Supervisionar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais 
do setor, promovendo a eficiência e a economicidade nos processos 
de aquisição; 
• Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores 
relacionados ao setor de compras; 
• Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de 
aquisição e controle de materiais; 
• Promover a articulação com outros setores para a integração das 
demandas e a otimização dos recursos; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
77 
ARApuA %lã 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Licitações 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Governança, 
Planejamento e Orçamento. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, 
para garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas aos processos 
licitatórios, assegurando a conformidade com a legislação vigente e 
a transparência nas contratações públicas; 
• Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, 
promovendo a eficiência e a integridade nos processos licitatórios, 
• Monitorar o cumprimento de prazos e indicadores de desempenho, 
garantindo a celeridade e a regularidade das licitações; 
• Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos 
procedimentos e na gestão de contratos; 
• Promover a articulação com outros setores, integrando as ações de 
planejamento e execução das licitações; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
78 
Rir 
In ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Contratos 
Administrativos 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Governança, 
Planejamento e Orçamento. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, 
para garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à formalização, 
gestão e fiscalização de contratos administrativos, assegurando a 
regularidade e o cumprimento das obrigações contratuais; 
• Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, 
promovendo a eficiência e a conformidade nos processos 
contratuais; 
• Monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores 
relacionados à gestão de contratos; 
• Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de 
controle e acompanhamento contratual; 
• Promover a articulação com outros setores, garantindo a integração 
das ações institucionais; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
79 
eia ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTABILIDADE 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Registro e 
Contabilidade 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Governança, 
Planejamento e Orçamento. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, 
para garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades contábeis, assegurando a 
correta escrituração e registro das movimentações financeiras e 
patrimoniais; supervisionar os recursos humanos, financeiros e 
materiais do setor, promovendo a eficiência e a conformidade com as 
normas contábeis e fiscais; 
• Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores 
relacionados à contabilidade, garantindo a transparência e a 
integridade das informações; 
• Elaborar relatórios e demonstrativos contábeis, propondo melhorias 
nos processos de registro e controle financeiro; 
• Promover a articulação com outros setores para a integração das 
informações e o suporte às decisões estratégicas; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
80 
' ' 
pra ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Patrimônio 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Governança, 
Planejamento e Orçamento. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, 
para garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades de controle e gestão do 
patrimônio público, assegurando a identificação, registro, 
conservação e destinação dos bens patrimoniais; 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades de controle e gestão do 
almoxarifado público, assegurando o uso responsável dos bens de 
consumo da administração pública; 
• Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, 
promovendo a eficiência na gestão do patrimônio; 
• Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores 
relacionados ao controle patrimonial; 
• Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de 
registro e acompanhamento dos bens públicos; 
• Promover a articulação com outros setores, garantindo a integração 
das ações relacionadas ao patrimônio; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
81 
LADO ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Tesouraria 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal vinculado. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, 
para garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão financeira, 
assegurando o controle e o registro das movimentações financeiras, 
o cumprimento das obrigações e a liquidez dos recursos públicos; 
• Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, 
promovendo a eficiência nos processos de arrecadação e 
pagamento; 
• Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores 
relacionados à tesouraria, garantindo a conformidade com as normas 
financeiras e fiscais; 
• Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de 
controle financeiro; 
• Promover a articulação com outros setores, assegurando a 
integração das ações financeiras; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
82 
Rua ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO, 
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Cadastro, 
Tributação, Fiscalização e Arrecadação 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Governança, 
Planejamento 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, 
para garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à gestão 
tributária e fiscal, assegurando a atualização dos cadastros, a 
arrecadação de tributos e a fiscalização do cumprimento das 
obrigações fiscais; 
• Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, 
promovendo a eficiência nos processos administrativos e fiscais; 
• Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores 
relacionados à gestão tributária, garantindo a conformidade com as 
normas fiscais; 
• Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de 
tributação e fiscalização; 
• Promover a articulação com outros setores para a integração das 
ações fiscais e tributárias; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
83 
%-.1. ARAPUÁ 
A1i GIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Cultura e 
Turismo 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Cultura e Turismo. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇAO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, para 
garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à promoção cultural 
e ao desenvolvimento do turismo, assegurando o fomento e a preservação 
do patrimônio cultural e turístico local; 
• Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, 
promovendo a eficiência e a inovação nas iniciativas culturais e turísticas; 
• Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores de desempenho, 
garantindo o alinhamento com as políticas públicas do setor; 
• Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos e ações 
voltados à cultura e ao turismo; 
• Promover a articulação com outros setores e parceiros para a integração e 
ampliação das ações culturais e turísticas; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
84 
rn ARAPUA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
TRABALHO, EMPREGO E RENDA 
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de 
Desenvolvimento Econômico, Trabalho, 
Emprego e Renda 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Social, Econômico, Trabalho, Emprego e 
Renda. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento vinculado, 
para garantir que os objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal sejam 
atingidos. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades que fomentem o 
desenvolvimento econômico local, promovendo iniciativas de 
geração de emprego, empreendedorismo e fortalecimento das 
atividades produtivas; 
• Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, 
promovendo a eficiência e a inovação nas iniciativas culturais e 
turísticas; 
• Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores de 
desempenho, garantindo o alinhamento com as políticas públicas do 
setor; 
• Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos e 
ações voltados à cultura e ao turismo; 
• Promover a articulação com outros setores e parceiros para a 
integração e ampliação das ações culturais e turísticas; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
85 
peP- i
N1:0 ARApuA
PREFEITURA MUNICIPAL 
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 
NOMENCLATURA Coordenador de Comunicação 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial de Governo 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais 
e técnicas, além de realizar a gestão do 
departamento ou coordenadoria ou 
Secretária vinculada. 
• Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à comunicação 
institucional, assegurando a eficiência e a uniformidade das 
informações divulgadas; 
• Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, 
promovendo a eficiência e a inovação na comunicação da Prefeitura 
Municipal; 
• Elaborar estratégias de comunicação que promovam a imagem da 
instituição e o relacionamento com a comunidade e os meios de 
comunicação; 
• Planejar e gerenciar a produção de conteúdo para diferentes mídias, 
incluindo impressos, digitais e eventos; 
• Acompanhar o desempenho da equipe, orientando e promovendo o 
alinhamento das ações às diretrizes institucionais; 
• Monitorar a repercussão das ações de comunicação e propor 
melhorias para aumentar o impacto e a eficácia das iniciativas; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
86 
Pza ARAPUÁ 
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 
NOMENCLATURA Coordenador de Recursos Humanos 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Administração 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÁO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro do Departamento e/ou Secretaria 
vinculada, para garantir a execução 
eficiente das ações e o cumprimento de 
metas estabelecidas pela Administração 
Pública Municipal. 
• Planejar e organizar a execução de tarefas relacionadas à gestão de 
pessoas, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, avaliação e 
desenvolvimento profissional; 
• Acompanhar o desempenho da equipe, propondo melhorias nos 
processos e estratégias para desafios encontrados; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor de RH e os demais 
departamentos, alinhando ações às diretrizes institucionais; 
• Preparar relatórios sobre indicadores de desempenho, políticas de 
pessoal e outros dados relevantes, apresentando-os aos superiores; 
• Identificar necessidades de recursos e capacitações específicas para 
a equipe e os colaboradores; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
87 
mui ARAPUÁ 
u • AL 
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO 
NOMENCLATURA Coordenador de Almoxarifado 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro do Departamento e/ou Secretaria 
vinculada, para garantir a execução 
eficiente das ações e o cumprimento de 
metas estabelecidas pela Administração 
Pública Municipal. 
• Planejar e organizar a execução das tarefas de controle, 
armazenamento e distribuição de materiais e suprimentos, 
assegurando a eficiência na gestão do estoque; 
• Acompanhar o desempenho da equipe, propondo soluções para 
otimizar processos e resolver desafios operacionais; 
• Garantir a integração e a comunicação entre o almoxarifado e os 
demais setores, promovendo o fluxo contínuo de informações; 
• Preparar relatórios sobre movimentações de materiais, estoque e 
necessidades de reposição, prestando contas aos superiores; 
• Identificar demandas de recursos e treinamentos específicos para a 
equipe; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
88 
1 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
COORDENADOR DE PROCESSOS ADMINITRATI VOS EM SAÚDE 
NOM ENCLATURA Coordenador de Processos 
Administrativos em Saúde 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial em Saúde. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Assessoria Especial e/ou 
Secretaria vinculada, para garantir a 
execução eficiente das ações e o 
cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar as atividades relacionadas a burocracia e 
processos administrativos da Secretaria de Saúde; 
• Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para 
desafios encontrados na execução das tarefas; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor de processos 
administrativos da saúde com outras áreas e a comunidade atendida; 
• Preparar relatórios sobre atividades realizadas, recursos utilizados e 
resultados alcançados, reportando-os aos superiores; 
• Identificar necessidades de materiais, infraestrutura e capacitação 
para a equipe; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
89 
11ria .
Mim 
ARAPUÁ 
-)REF EITUR A MUNICIPAL 
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E REGULAÇÃO 
NOMENCLATURA Coordenador de Assistência à Saúde e 
Regulação 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial em Saúde 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Assessoria Especial e/ou 
Secretaria vinculada, para garantir a 
execução eficiente das ações e o 
cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar as tarefas relacionadas às atividades voltadas à 
assistência à saúde e regulação dos serviços de saúde, assegurando 
o acesso da população aos atendimentos necessários; 
• Acompanhar e propor soluções para otimizar a organização e a 
prestação dos serviços; 
• Assegurar a integração e a comunicação entre os usuários do SUS 
perante a oferta de serviços de saúde disponíveis, utilizando dos 
meios necessários e realizando a alimentação dos devidos sistemas; 
• Realizar as escalas e agendas dos motoristas vinculados à Secretaria 
de Saúde; 
• Preparar relatórios sobre o atendimento prestado, custos envolvidos 
e resultados, prestando contas aos superiores; 
• Identificar necessidades de recursos e capacitações para a equipe; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
90 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER 
NOMENCLATURA Coordenador de Esportes e Lazer 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Esportes e Lazer 
VAGAS 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Secretaria vinculada, para 
garantir a execução eficiente das ações e 
o cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar a execução de projetos e eventos esportivos, 
promovendo a prática de atividades físicas e a inclusão social; 
• Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para 
desafios no desenvolvimento de ações esportivas; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor de esportes e 
outras áreas, bem como com a comunidade atendida; 
• Preparar relatórios sobre atividades realizadas, recursos utilizados e 
resultados alcançados, reportando-os aos superiores; 
• Identificar necessidades de materiais, infraestrutura e capacitação 
para a equipe; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
91 
era ARAPUÁ 
vi U 
COORDENADOR DE AGRICULTURA 
NOMENCLATURA Coordenador de Agricultura 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
• DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Secretaria vinculada, para 
garantir a execução eficiente das ações e 
o cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar as atividades de apoio e fomento à agricultura 
local, promovendo práticas sustentáveis e o desenvolvimento do 
setor agrícola; 
• Acompanhar o desempenho da equipe, propondo soluções para 
desafios enfrentados pelos produtores e no desenvolvimento de 
ações; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor de agricultura, 
outras áreas e os agricultores; 
• Preparar relatórios sobre programas, projetos e resultados, 
prestando contas aos superiores; 
• Identificar necessidades de recursos, equipamentos e capacitação 
para a equipe e os agricultores; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
92 
ARAPUÁ 
'''REFEITURA MUNICIPAL 
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE 
NOMENCLATURA Coordenador de Meio Ambiente 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Secretaria vinculada, para 
garantir a execução eficiente das ações e 
o cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar as atividades relacionadas à preservação 
ambiental, ao manejo sustentável dos recursos naturais e à educação 
ambiental; 
• Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para os 
desafios encontrados na execução de projetos ambientais; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor de meio ambiente, 
outras áreas e a comunidade; 
• Preparar relatórios sobre as ações realizadas, indicadores ambientais 
e resultados alcançados, reportando-os aos superiores; 
• Identificar necessidades de recursos e capacitações específicas para 
a equipe; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
93 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
COORDENADOR DE SERVIÇOS RURAIS 
NOMENCLATURA Coordenador de Serviços Rurais 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Secretaria vinculada, para 
garantir a execução eficiente das ações e 
o cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar a execução de tarefas voltadas à manutenção e 
melhoria da infraestrutura rural, promovendo a qualidade de vida e o 
desenvolvimento local; 
• Acompanhar o desempenho da equipe, propondo soluções para os 
desafios enfrentados no atendimento às demandas das áreas rurais; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor de serviços rurais, 
outras áreas e a comunidade atendida; 
• Preparar relatórios sobre serviços realizados, recursos utilizados e 
necessidades identificadas, reportando-os aos superiores; 
• Identificar demandas de equipamentos, materiais e capacitação para 
a equipe; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
94 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
COORDENADOR DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO 
NOMENCLATURA Coordenador de Transporte e 
Manutenção 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial em Obras 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Assessoria Especial em Obras 
e/ou Secretaria vinculada, para garantir a 
execução eficiente das ações e o 
cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar as atividades de gestão e manutenção da frota 
de veículos e equipamentos, garantindo sua operacionalidade e 
eficiência; 
• Acompanhar o desempenho da equipe, propondo melhorias e 
soluções para os desafios encontrados; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor de transporte, 
outras áreas e os usuários; 
• Preparar relatórios sobre a utilização da frota, custos de manutenção 
e resultados obtidos, apresentando-os aos superiores; 
• Identificar necessidades de recursos, insumos e capacitação para a 
equipe; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
95 
%a ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
COORDENADOR DE ESTRADAS RURAIS E SERVIÇOS URBANOS 
NOMENCLATURA Coordenador de Estradas Rurais e 
Serviços Urbanos 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial em Obras 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Assessoria Especial em Obras 
e/ou Secretaria vinculada, para garantir a 
execução eficiente das ações e o 
cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar a execução de tarefas voltadas à manutenção de 
estradas rurais e à prestação de serviços urbanos, promovendo 
infraestrutura adequada e qualidade de vida; 
• Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para os 
desafios encontrados na realização das tarefas; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor e outras áreas, 
além de articular ações com a comunidade; 
• Preparar relatórios sobre os serviços realizados, prazos e indicadores, 
reportando-os aos superiores; 
• Identificar necessidades de recursos, materiais e capacitação para a 
equipe; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
96 
ImPà. ARAPUÁ 
• • 
,11111, 1 
', EFEITURA MUNICIPAL 
COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS 
NOMENCLATURA Coordenador de Operações 
Administrativas 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial em Obras 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Assessoria Especial em Obras 
e/ou Secretaria vinculada, para garantir a 
execução eficiente das ações e o 
cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar a execução de tarefas voltadas à burocracia e 
processos administrativos da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos 
e Transporte, promovendo infraestrutura adequada e qualidade de 
vida; 
• Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para os 
desafios encontrados na realização das tarefas; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor e outras áreas, 
além de articular ações com a comunidade; 
• Preparar relatórios sobre os serviços realizados, prazos e indicadores, 
reportando-os aos superiores; 
• Identificar necessidades de recursos, materiais e capacitação para a 
equipe; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
97 
• a. • 
gik 
Rem ARAPUÁ 
PREFEÇTURA MUNICIPAL 
COORDENADOR DE AÇÃO SOCIAL 
NOMENCLATURA Coordenador de Ação Social 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Social, Econômico, Trabalho, Emprego e 
Renda. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades 
dentro da Secretaria vinculada, para 
garantir a execução eficiente das ações e 
o cumprimento de metas estabelecidas 
pela Administração Pública Municipal. 
• Planejar e organizar as atividades relacionadas à assistência social, 
promovendo ações voltadas à inclusão, proteção e desenvolvimento 
das populações vulneráveis; 
• Acompanhar o desempenho da equipe, propondo soluções para os 
desafios encontrados no atendimento e execução dos programas 
sociais; 
• Garantir a integração e comunicação entre o setor de ação social, 
outras áreas e a comunidade atendida; 
• Preparar relatórios sobre os programas, recursos utilizados e 
resultados alcançados, prestando contas aos superiores; 
• Identificar necessidades de capacitação e recursos para a equipe e o 
público atendido; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
98 
ARAPUÁ 
"LFEITURA - MUNICIPAL, 
CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO 
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Medicina e Segurança 
do Trabalho 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Coordenador de Recursos Humanos 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e 
técnicas, além de realizar a gestão do 
departamento ou coordenadoria ou 
Secretária vinculada. 
• Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à medicina e segurança 
do trabalho, assegurando a proteção da saúde e a segurança dos 
colaboradores; 
• Garantir o cumprimento de normas regulamentadoras, prazos e padrões de 
qualidade nos processos da divisão; 
• Elaborar planos de trabalho e relatórios detalhados sobre as ações realizadas, 
apresentando-os ao diretor do departamento; 
• Acompanhar e orientar a equipe na execução de exames, treinamentos e 
medidas preventivas, promovendo um ambiente laborai saudável e seguro; 
• Propor melhorias e inovações nas políticas e práticas de segurança e saúde 
ocupacional; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
p FUTURO QUE TRANSFORMA. 
99 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CHEFE DE DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO 
NOMENCLATURA Chefe de divisão de Tratamento Fora do 
Domicílio 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial em Saúde 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais 
e técnicas, além de realizar a gestão da 
divisão ou assessoria especial vinculada. 
• Coordenar e supervisionar as atividades voltadas à gestão e logística 
de pacientes que necessitam de atendimento médico em outras 
localidades, garantindo a qualidade no atendimento e no transporte; 
• Garantir o cumprimento de normas, prazos e padrões de qualidade 
nas ações desenvolvidas pela divisão; 
• Assegurar a integração e atendimento entre o setor de TFD e 
usuários do SUS; 
• Elaborar planos de trabalho, relatórios, produções e prestações de 
contas que subsidiem a gestão estratégica do setor, reportando-os 
ao Assessor Especial em Saúde; 
• Acompanhar e orientar a equipe no desempenho de suas funções, 
promovendo eficiência e humanização nos serviços; 
• Propor melhorias e inovações nos processos de regulação e 
assistência à saúde; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
100 
• • 
flr1/1 
ita' ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CHEFE DE DIVISÃO DE FARMÁCIA 
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Farmácia 
CARGA HORARIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial em Saúde 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais 
e técnicas, além de realizar a gestão da 
divisão vinculada. 
• Coordenar e supervisionar as atividades da farmácia, incluindo a gestão de 
medicamentos, insumos e assistência farmacêutica, garantindo a 
disponibilidade e o uso racional dos recursos; 
• Assegurar o cumprimento de normas sanitárias, prazos e padrões de 
qualidade nos processos da divisão; 
• Elaborar planos de trabalho e relatórios sobre a gestão de estoques, 
dispensação e indicadores farmacêuticos, reportando-os ao diretor do 
departamento; 
• Executar as atividades designadas, promovendo a eficiência e a segurança 
no atendimento; 
• Propor melhorias e inovações na gestão da farmácia e na política de 
medicamentos; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo, dentre elas o 
atendimento ao público, organização e controle de almoxarifado da Farmácia 
Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
101 
Fui ARAPUÁ 
EFETURA MUNICIPAL 
CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Coordenador de Ação Social 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais 
e técnicas, além de realizar a gestão da 
divisão vinculada. 
• Coordenar e supervisionar as atividades voltadas à assistência e 
proteção dos idosos, assegurando o cumprimento das políticas 
públicas e a qualidade dos serviços prestados; 
• Garantir o cumprimento de normas, prazos e padrões de qualidade 
nas ações desenvolvidas pela divisão; 
• Elaborar planos de trabalho e relatórios que subsidiem a tomada de 
decisão e a gestão estratégica do setor, reportando-os ao diretor do 
departamento; 
• Acompanhar e orientar a equipe na execução de suas tarefas, 
promovendo humanização e eficácia nos atendimentos; 
• Propor melhorias e inovações que atendam às demandas e 
necessidades específicas do público idoso; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
102 
/ 1"-1111 ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Assistência à Criança 
e ao Adolescente 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Coordenador de Ação Social 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais 
e técnicas, além de realizar a gestão da 
divisão vinculada. 
• Coordenar e supervisionar as atividades voltadas à assistência e 
proteção de crianças e adolescentes, assegurando a implementação 
das políticas públicas e a qualidade dos serviços; 
• Garantir o cumprimento de normas, prazos e padrões de qualidade 
nos processos da divisão; 
• Elaborar planos de trabalho e relatórios sobre as ações realizadas, 
reportando-os ao diretor do departamento; 
• Acompanhar e orientar a equipe no desenvolvimento de projetos e 
programas que atendam às necessidades dessa população; 
• Propor melhorias e inovações que ampliem a eficiência e o impacto 
das iniciativas voltadas ao público infantojuvenil; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
103 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
tsrAf. 
RESPONSÁVEL TÉCNICO EM FARMÁCIA 
NOMENCLATURA Responsável Técnico em Farmácia 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial em Saúde 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Superior completo em Farmácia e 
registro no conselho competente. 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais 
e técnicas, além de realizar a gestão do 
departamento ou coordenadoria ou 
Secretária vinculada. 
• Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de 
farmácia; 
• Garantir o cumprimento dos dispositivos legais da profissão de 
farmacêutico e o abastecimento dos equipamentos de saúde; 
• Informar o Conselho Regional de Farmácia e o representante legal da 
instituição sobre infrações à legislação; 
• Organizar o serviço de farmacêutico com instrumentos administrativos 
como regimento interno, normas, rotinas, protocolos, e procedimentos 
operacionais padrão; 
• Zelar pelo cumprimento das atividades privativas de farmacêutico; 
• Formalizar o farmacêutico como o profissional que responde técnica, 
legal e eticamente pela profissão; 
• Manter um referencial de farmácia na instituição; 
• Informar procedimentos; 
• Elaborar escalas, procedimentos, relatórios e planilhas. 
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FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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ow ARAPUÁ 
'REFEITURA MUNICIPAL 
RESPONSÁVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
NOMENCLATURA Responsável Técnico em Enfermagem 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Assessor Especial em Saúde. 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Superior completo em 
Enfermagem e registro no conselho 
competente. 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais 
e técnicas, além de realizar a gestão do 
departamento ou coordenadoria ou 
Secretária vinculada. 
• Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de 
enfermagem; 
• Garantir o cumprimento dos dispositivos legais da profissão de 
enfermagem; 
• Informar o Conselho Regional de Enfermagem e o representante legal da 
instituição sobre infrações à legislação da enfermagem; 
• Organizar o serviço de enfermagem com instrumentos administrativos 
como regimento interno, normas, rotinas, protocolos, e procedimentos 
operacionais padrão; 
• Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da enfermagem; 
• Formalizar o enfermeiro como o profissional que responde técnica, legal 
e eticamente pela profissão; 
• Manter um referencial de enfermagem na instituição; 
• Informar procedimentos; 
• Elaborar escalas, procedimentos, relatórios e planilhas. 
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FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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ARAPUÁ k":NXIn 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ANEXO VIII 
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
NOMENCLATURA Agente de Contratação 
CARGA HORÁRIA 40 horas 
INVESTIDURA Função Gratificada de Recrutamento 
Restrito 
SUPERIOR HIERÁRQUICO 
IMEDIATO 
Diretor de Licitações 
VAGAS 1 
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo 
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as etapas do processo de 
contratação pública, garantindo a 
conformidade com a Lei no 14.133/2021, 
gerenciando as aquisições e contratações 
da administração pública e monitorando a 
execução dos contratos. 
• Atuar como responsável pelas etapas do processo de contratação 
pública, conforme disposto na Lei no 14.133/2021, garantindo a 
legalidade, eficiência e transparência nas aquisições e 
contratações realizadas pela administração pública; 
• Conduzir as fases de planejamento, seleção do fornecedor e 
gestão contratual, zelando pelo cumprimento das normas e 
critérios estabelecidos; 
• Elaborar e revisar editais, termos de referência e contratos 
administrativos, assegurando a adequação técnica e jurídica dos 
documentos; 
• Supervisionar e acompanhar a execução contratual, verificando a 
conformidade dos serviços e fornecimentos com os termos 
pactuados; 
• Propor soluções para eventuais desafios ou irregularidades 
identificadas durante o processo de contratação; 
• Manter registros e relatórios detalhados sobre todas as etapas do 
processo, prestando contas aos órgãos competentes; 
• Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. 
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