| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica e os procedimentos da Administração do Município de Arapuá, e da outras providências. |
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no ARAPUÁ • grái PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N°17 de 14 de janeiro de 2025 Dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica e os procedimentos da Administração do Município de Arapuá, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá/MG, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Arapuá/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO MUNICÍPIO Art. 10 - O Município de Arapuá é instituição de Direito Público Interno, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, integrante do Estado de Minas Gerais, da República Federativa do Brasil. Art. 20 - O Município de Arapuá é organizado por meio de Lei Orgânica própria e demais leis que adotar, observados os princípios das Constituições Federal e Estadual. Art. 30 - O Município de Arapuá tem como distrito-sede a cidade de Arapuá; como jurisdição administrativa o território circunscrito entre os limites com os Municípios de Carmo do Paranaíba, Tiros, Matutina e Rio Paranaíba; tendo como foro a Comarca de Rio Paranaíba. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 t (-;à0 jk -,à FUTURO QUE TRANSFORMA. 1 21-11111 P2i: ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL Art. 40 O Município de Arapuá tem os seguintes objetivos prioritários: I - gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade; II - promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede, povoados e zona rural; III - promover planos, programas e projetos de interesses dos segmentos mais carentes da sociedade; IV - estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente e combater a poluição; V - preservar a moralidade administrativa; VI - dotar-se de estrutura administrativa eficiente, de infraestrutura de saneamento básico, de rede física nas áreas de saúde, educação, habitação e lazer. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS Art. 50 - A Administração Municipal se submeterá a preceitos éticos que resguardem a probidade e a credibilidade, a moralidade administrativa e o respeito aos direitos do cidadão. Art. 60 - A ação do Poder Executivo se exercerá em conformidade com a lei e com o objetivo de servir à coletividade. Art.70 - O ato administrativo será motivado e estará fundamentado no interesse público e no resguardo do direito do cidadão. Art. 80 - Os interessados diretos, a comunidade e os veículos de comunicação terão acesso à informação sobre os atos administrativos naquilo que não PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 2 Éáigi ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL afete o interesse da Administração ou individual, observadas as disposições legais. Art. 90 - A prestação de serviço a cargo da Administração poderá ser atribuída à comunidade, observados os princípios de participação e controle dos atos do Poder Executivo. Art. 10 - É obrigatória a declaração de bens, na forma de legislação em vigor, para investidura em cargos de direção. Art. 11 - O emprego de dinheiro público será justificado por quem o movimentar. CAPÍTULO III DO CONTROLE DEMOCRÁTICO DO PODER PÚBLCIO Art. 12 - O Poder Executivo adotará, dentro da política de relacionamento com a comunidade, as seguintes formas de controle democrático da Administração Municipal: 1 - audiência pública, com a presença do Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito, ou Secretários Municipais, com a finalidade de ouvir o cidadão em suas reivindicações, tendo em vista o atendimento do interesse público e a preservação de direitos. 11 - sistema de comunicação com a Administração Municipal, pelo qual o cidadão, de modo direto e simples, possa obter dos órgãos ou unidades administrativas as informações de seu interesse. III - através das deliberações dos conselhos organizados, conforme legislação própria: a) Conselho Municipal de Saúde; b) Conselho Municipal de Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 3 na ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Valorização do Magistério; e) Conselho Municipal de Cultura; f) Conselho Municipal de Patrimônio Histórico; g) Conselho Municipal da Criança, do Adolescente e do Idoso; h) Conselho Municipal de Defesa Civil; i) Conselho Municipal de Esporte; j) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 13 - Poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo: I - reuniões de debate, constituídas de membros do Poder Executivo e da comunidade, para discussão de temas de interesses desta; II - pesquisa de opinião pública, como subsídio à decisão governamental. CAPÍTULO IV DAS FONTES NORMATIVAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO Art. 14 - A organização, a estrutura e os procedimentos da Administração Municipal se regem pelas seguintes fontes: I - Constituição da República; II - Constituição do Estado; III - Lei Orgânica Municipal; IV - legislações federal, estadual e municipal; V- políticas, diretrizes, planos e programas dos governos da União, do Estado e Município; VI - atos do Prefeito Municipal; VII - atos de Secretário Municipal; VIII - atos de titular da unidade administrativa. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 4 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS DE TRABALHO Art. 15 — A organização em sistemas de trabalho, tem por finalidade assegurar a concentração e articulação do esforço técnico para padronização, aumento da rentabilidade, uniformização, celeridade e economia processuais, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais. Art. 16 — Serão organizados em sistemas: I — planejamento, informática e orçamento; II — finanças e auditoria; III — administração geral. Parágrafo único — A critério do Poder Executivo, poderão ser organizadas em sistemas atividades desdobradas das previstas neste artigo, ou outras cuja coordenação central se demonstre conveniente. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 17— A Ação Administrativa Municipal pautar-se-á pelos preceitos contidos nesta Lei e pelos seguintes procedimentos: I — planejamento; II — coordenação; III — controle; IV — continuidade administrativa; V — efetividade e eficiência; VI — modernização. Seção I Do Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 5 Pra ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA Art. 18 - Planejamento é, para os efeitos desta Lei, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação governamental às suas finalidades constitucionais. Art. 19 - A ação governamental obedecerá ao planejamento que vise à formação do desenvolvimento econômico-social do Município, regendo-se pelos seguintes instrumentos administrativos: I - plano geral de governo; II- plano plurianual; III - programas gerais, setoriais, de duração anual; IV - diretrizes orçamentárias; V - orçamento-programa anual; VI - programação financeira ou desembolso; VII - plano anual de contratações. Seção II Da Coordenação Art. 20 - Coordenação é, para os efeitos desta Lei, a articulação permanente das atividades entre todos os níveis e áreas, do planejamento até a execução. Parágrafo único - Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ser previamente coordenadas entre todos os Secretários Municipais, inclusive quanto aos aspectos administrativos pertinentes, por meio de consultas e entendimentos, visando soluções harmônicas e integradas com a política geral do Município. Seção III Do Controle Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 6 ARAPUÁ REFEITURA MUNICIPAl. Art. 21 - Controle é, para os efeitos desta Lei, a fiscalização e o acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da Administração Pública Municipal. Art. 22 - O controle da Administração Pública Municipal tem por finalidade assegurar que: I - os resultados da gestão da Administração Municipal sejam avaliados para formação e ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas do governo; II - a utilização de recursos seja realizada conforme os regulamentos e as políticas; III - os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso indevido, o delito contra o patrimônio público e qualquer outra forma de evasão. Art. 23 - O controle da Administração Pública Municipal será exercido: I - pela chefia competente, quanto à execução de programas e à observância de normas; II - pela coordenação instituída, quando da execução de projetos especiais; III - pelos órgãos, com relação à observância das normas gerais que regulam o exercício de suas atividades; IV - pelo órgão responsável pela política e sistema de controle interno. Seção IV Da Continuidade Administrativa Art. 24 - Continuidade administrativa é, para os efeitos desta lei, a manutenção de programas, projetos e dos quadros de dirigentes capacitados, para garantir a produtividade, a qualidade e a efetividade da ação administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 7 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL Seção V Da Efetividade Art. 25 - Efetividade é, para os fins desta Lei, a realização plena dos objetivos governamentais que assegurem a eficiência e a eficácia administrativa operacional. Seção VI Da Eficiência Art. 26 - Eficiência é, para os fins desta Lei, o princípio que impõe à Administração Pública desempenhar suas atividades com presteza e perfeição, exigindo resultados positivos para serviço público e satisfatório para os munícipes. Seção VII Da Modernização Art. 27 - A Administração Municipal promoverá a modernização administrativa, entendendo esta como processo de constante aperfeiçoamento, mediante reforma, desburocratização e desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às transformações sociais e econômicas e ao progresso tecnológico. Art. 28 - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - reforma administrativa: as medidas destinadas à constante racionalização de estruturas, de procedimentos e meios de racionalização; II - desburocratização: simplificação de procedimentos administrativos e a redução de controle e de exigências burocráticas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 8 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA III - desenvolvimento de recursos humanos: o aperfeiçoamento contínuo e sistemático do servidor, por meio de projetos e programas educacionais, qualificação profissional e gerencial. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA SUPERIOR Art. 29 - O assessoramento superior ao Prefeito Municipal compreenderá funções de alta especialização, complexidade e responsabilidade, que serão atribuídas a pessoas de comprovada idoneidade e experiência na área de atuação. CAPÍTULO IV DA ADMINSITRAÇÃO DE BENS Art. 30 - A administração de bens pelo Município tem por finalidade: I - garantir a utilização do bem em consonância com sua destinação; II - dotar a gestão dos bens públicos de padrões de racionalidade administrativa. CAPÍTULO V DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 31 - Além do órgão diretamente interessado, a Controladoria Geral do Município emitirá relatórios com informações pertinentes aos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados, nos termos da legislação específica, pela Administração Municipal. CAPÍTULO VI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 9 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL DOS PRINCÍPIOS RELATIVOS À LICTAÇÃO PARA COMPRAS, SERVIÇOS, OBRAS E ALIENAÇÕES Art. 32 - A contratação de materiais, obras e serviços, bem como a aquisição e alienação de bens, efetuar-se-ão com estrita observância das normas sobre compras, licitações e contratos administrativos, além dos princípios da supremacia do interesse público, da isonomia e da probidade. TÍTULO III DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO Art. 33 - O Poder Executivo é exercido sob a direção superior do Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais. Parágrafo único - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, de maneira definitiva ou provisoriamente, nos casos de afastamento legalmente previstos na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Art. 34 - O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais são auxiliares diretos e corresponsáveis pela administração, que exercem competências e atribuições constitucionais, legais e regulamentares por meio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. Art. 35 - O titular do cargo de Secretário Municipal, que é um agente político, detém competência conjunta ao Prefeito Municipal para ordenar as despesas, gerir fundos e controlar investimentos obrigatórios constitucionalmente fixados, e o limite de despesas com pessoal com relação às suas respectivas Pastas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 10 svia ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 36 - Administração Municipal é, para os efeitos desta Lei, o conjunto das organizações administrativas criadas pelo Município. Art. 37 - A Administração Municipal compõe-se da Administração Direta e Indireta. Art. 38 - A Administração Municipal se orientará por política e diretrizes que visem a promover o bem-estar social por meio da eficácia do serviço público e da efetividade da ação governamental. Seção I Da Administração Direta Art. 39 - A Administração Direta é constituída por órgãos sem personalidade jurídica, sujeitos a subordinação hierárquica, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e submetidos à direção superior do Prefeito Municipal. Parágrafo único - Os fundos de saúde, educação, assistência social, da criança e do adolescente e outros fundos financeiros são de responsabilidade direta do seu gestor. Art. 40 - A Administração Municipal abrange: I - no primeiro grau, o Gabinete do Prefeito; II - no segundo grau, os órgãos de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, os órgãos de Atividades-Meio e os órgãos de Atividade Fim; III - no terceiro grau, as Assessorias Especiais; IV - no quarto grau os Departamentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 11 n' PREFEITURA MUNICIPAL V - no quinto grau as Coordenadorias; VI - no sexto grau, as Divisões; VII - no sétimo grau, as comissões especiais constituídas por Decreto. Seção II Da Administração Indireta Art. 41 - A Administração Indireta é constituída pela entidade autárquica SAAE-Arapuá (Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Arapuá) com personalidade e sede própria, dispondo de autonomia econômico, financeiro, e administrativa conforme determina a Lei Municipal no 671/2017 e do DecretoLei 200/67. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA Art. 42 - A organização administrativa da Prefeitura compreenderá a estrutura básica, de conformidade com o disposto nesta Lei, o organograma previsto no Anexo I, nas competências dos cargos políticos descritos no ANEXO VI e nas competências dos cargos comissionados descritos no ANEXO VII. Art. 43 - A estrutura básica conterá as unidades administrativas até o quinto grau nível hierárquico. Seção I Dos Níveis de Estrutura Art. 44 - Os órgãos da Administração Direta obedecerão aos seguintes escalonamentos de subordinação: I - Primeiro nível: Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 12 :¡%1 f iam ARAPUÁ Fim PREFEITURA MUNICIPAL II - Segundo nível: Assessorias especiais; III - Terceiro nível: Departamento; IV - Quarto nível: Coordenadoria; V - Quinto nível: Divisão. Art. 45 - Os titulares de cargos de direção superior serão denominados: I - Secretário Municipal; II - Procurador-Geral; III - Controlador-Geral. Art. 46 - Os titulares de cargos de assessoramento superior serão denominados de Assessoria Especial. Art. 47 - As unidades para execução de planos, programas, projetos e atividades serão denominadas: I - Departamentos, sendo seus titulares denominados Diretor de Departamento; II - Coordenação, sendo seus titulares Denominados Coordenadores; III - Divisão, sendo seus titulares Denominados Chefe de Divisão. Art. 48 - Para execução de programa, projeto ou serviço, poderá ser designado servidor efetivo da classe principal de seu objeto, executivo responsável pela sua implantação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação. Parágrafo único - O servidor responsável por programa, projeto ou serviço será designado, em caráter temporário, enquanto perdurar a atividade e terá denominação de encarregado de serviço. Seção II PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 13 !GPI %,1 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL Dos Agentes Políticos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas Art. 49 - Integra o Quadro de Servidores como agente políticos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Arapuá, os seguintes cargos: I - Secretário Municipal (9 vagas); Art. 50 - Integra o Quadro de Servidores em provimento em Comissão da Prefeitura de Arapuá, os seguintes cargos comissionados que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento: §10 São cargos comissionados de recrutamento amplo: I - Procurador-Geral (1 vaga); II - Controlador Geral (1 vaga); III - Assessor Especial (4 vagas); IV- Assessor Jurídico (1 vaga); V - Ouvidor (1 vaga); VI - Diretor de Departamento (10 vagas); VII - Diretor Escolar (3 vagas) VIII - Supervisor Escolar (4 vagas); IX - Coordenador (13 vagas); X - Chefe de Divisão (5 vagas); XI - Responsável Técnico em Enfermagem (1 vaga); IX- Chefe de Comunicação (1 vaga). §20 Cargos Comissionados de recrutamento restrito: I - Agente de Contratação (1 vaga). §30 Ficam reservadas 10% das vagas dos cargos comissionados para serem exercidas por servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Arapuá. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 14 Ill'iír° ARApuil PREFEITURA MUNICIPAL §40 Os cargos de provimento em comissão desta Lei Complementar, tem caráter provisório, podendo ser convocados para trabalhos extras sempre que houver interesse da Administração da Prefeitura Municipal. Art. 51 - São funções gratificadas, exercidas, preferencialmente, por servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Arapuá: I - O encarregado de serviço; II - Pregoeiro; III - Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da Prefeitura Municipal; IV - Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. Parágrafo único - O servidor que exercer função gratificada, quando possível, poderá desenvolver, também, atribuições do cargo de origem. Seção III Da remuneração dos Agentes Políticos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas Art. 52 - A remuneração dos ocupantes de cargos e funções públicas da Prefeitura Municipal de Arapuá e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 15 no ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA' Art. 53 - O titular de cargo nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança, poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão ou pela continuidade do vencimento do cargo efetivo com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento), conforme a discricionariedade administrativa. §10 O valor do presente acréscimo não se incorporará ao vencimento e se extinguirá com o retorno do servidor à sua função de origem. §20 Não haverá direito adquirido ao vencimento do cargo comissionado a servidor efetivo, como forma de apostilamento. Art. 54 - Aquele nomeado para exercer, exclusivamente, cargo comissionado poderá, conforme a discricionariedade administrativa, ter acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base. Parágrafo único - O valor do presente acréscimo não se incorporará ao vencimento e se extinguirá conforme a discricionariedade administrativa. Art. 55 - Anualmente, os vencimentos dos servidores do Poder Executivo fixados nesta Lei Complementar serão revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição da República de 1988, sem distinção de índices, tendo como data base o mês de janeiro de cada ano. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 56 - A estrutura orgânica dos órgãos administrativos do Município de Arapuá divide-se em órgãos de assessoramento direto e imediato, órgãos de atividade meio e órgãos de atividade fim. CAPÍTULO II PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 16 • 411 • fiar] CO f,45 4.# -Piá ARAPUA i, fil PREFEITURA MUNICIPAL -- DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAÕS ADMINISTRATIVOS Art. 57 - A competência dos órgãos administrativos do Município de Arapuá refere-se ao conjunto de atribuições essenciais para a execução de políticas públicas e organização da Administração Pública local. Art. 58 - Os órgãos de assessoramento direto e imediato têm como função principal fornecer informações, análises e orientações diretamente ao Chefe do Executivo. Art. 59 - São considerados órgãos de assessoramento direto e imediato: I - Gabinete do Prefeito; II - Procuradoria Geral; II - Controladoria Geral. Parágrafo único - A Procuradoria Geral e a Controladoria Geral do Município estão no mesmo nível hierárquico das Secretarias Municipais. Art. 60- Os órgãos de atividade meio tem a função de assessoramento do Chefe do Poder Executivo, prestando apoio e suporte operacional para o bom funcionamento das operações e serviços públicos. Art. 61 - São considerados órgãos de assessoramento de atividade meio: I - Secretaria Municipal de Administração; II - Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento. Parágrafo único - Os órgãos de atividade meio são dirigidos e chefiados por Secretários Municipais. Art. 62 - Os órgãos de atividade fim têm função de assessoramento do Chefe do Poder Executivo, desempenhando atividades essenciais e finalísticas da Administração Pública Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 17 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL Art. 63 - São considerados órgãos de atividade fim: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; V - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; VI - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte; VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda. Parágrafo único - Os órgãos de atividade fim são dirigidos e chefiados por Secretários Municipais. Seção 1 Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato Subseção 1 Do Gabinete do Prefeito Art. 64 - Ao Gabinete do Prefeito compete: I assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe; II atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal; III recepcionar os visitantes; IV programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; V organizar conferências, audiências públicas e debates; VI colaborar nas atividades de relações públicas do município; VII coordenar as atividades de defesa civil do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 18 9 • !Ol n PREFEITURA MUNICIPAL ARAPUÁ VIII organizar e coordenar a agenda e os compromissos oficiais do Prefeito; IX orientar as associações e entidades representativas da sociedade; X - facilitar a comunicação e o alinhamento entre as diversas secretarias e departamentos da Prefeitura, promovendo a integração e o acompanhamento das ações governamentais; XI - criar estratégias para divulgar ações e políticas públicas do governo; XII - criar estratégias de comunicação para gestão de crises governamentais; XIII - gerir e estabelecer a comunicação da Prefeitura Municipal com veículos de comunicação; XIV - informar a população sobre as ações do governo municipal, como novos projetos, programas sociais, serviços disponíveis e eventos; XV - realizar pesquisas para medir a aceitação da população em relação a políticas públicas e ações da Prefeitura Municipal; XVI - atualizar o site e as redes sociais da Prefeitura Municipal com notícias e postagens sobre as ações do governo municipal; XVII executar outras atribuições afins. Parágrafo único - O gabinete é composto pelas seguintes unidades administrativas: I - A Assessoria Especial de Governo, ocupada pelo Assessor Especial de Governo, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. II - A coordenação de comunicação, hierarquicamente subordinada ao Assessor Especial de Governo, ocupada pelo Coordenador de Comunicação, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. Subseção II Da Procuradoria Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 19 ARAPUÁ Art. 65- A Procuradoria Geral, é órgão de representação judicial do Município e de assessoramento jurídico ao Poder Executivo e seus órgãos administrativos, que tem as seguintes competências: I - prestar assessoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos deste poder; II - representar o Município judicialmente, por meio do Procurador-Geral e, quando designado, por Assessores Jurídicos ou advogados do Município; III - redigir anteprojetos de lei, decretos e outros atos normativos; IV - executar a cobrança judicial dos créditos municipais; V - orientar a condução de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos, disciplinares e tributários; VI - elaborar minutas de contratos, convênios e outros documentos administrativos; VII - elaborar parecer sobre vetos ou sanções relativos às proposições de lei; VIII - coletar e organizar informações sobre jurisprudência, doutrina e a legislação federal, estadual e municipal; IX - assegurar o registro e o arquivamento adequado dos atos normativos do governo municipal; X - garantir o cumprimento das leis e atos normativos pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta; XI - executar outras atribuições afins. Parágrafo único - A Procuradoria Geral é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - A Procuradoria Geral, ocupada pelo Procurador-Geral, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VII. II - A Assessoria Jurídica, hierarquicamente vinculado ao Procurador Geral, ocupada pelo Assessor Jurídico, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 20 no ARAPUÁ 3 PREFEITURA MUNICIPAL Subseção III Da Controladoria Geral Art. 66 - A Controladoria Geral é órgão administrativo que tem a responsabilidade de supervisionar o controle interno da administração direta e indireta através do Controle Interno e do controle externo através da Ouvidoria. Parágrafo único - A Controladoria Geral é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - A Controladoria Geral é ocupada pelo Controlador Interno, de recrutamento restrito, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VII. II - A Ouvidoria, de recrutamento amplo, ocupada pelo Ouvidor, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. Art. 67 - O Controle interno órgão integrante da Controladoria Geral do Município, tem como principais funções: I - supervisionar os atos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município; II - assegurar o controle interno da administração direta e indireta; III - fiscalizar os atos da gestão administrativa e financeira; IV - monitorar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, no que se refere à eficiência da gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; V - fornecer apoio aos responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros, por meio de informações e avaliações; VI - revisar as prestações de contas e orientar os agentes da administração direta e indireta sobre a legalidade dos atos; VII - verificar a conformidade de processos licitatórios, contratos, convênios, acordos ou ajustes e monitorar seu cumprimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 21 ARAPUÁ ,-)REFEITURA MUNICIPAL VIII - apresentar ao Chefe do Poder Executivo estudos e propostas de diretrizes, programas e ações voltadas para a racionalização da execução das despesas, aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a melhoria da arrecadação de receitas; IX - auditar os processos licitatórios realizados pela administração municipal; X - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos, de qualquer forma; XI - criar as condições necessárias para garantir a eficácia do controle externo e a regularidade da receita e despesa pública; XII - apurar irregularidades e reclamações relacionadas à administração, indicadas pela comunidade; XIII - realizar o controle das operações de crédito, garantias, avais e direitos do Município; XIV - revisar as fases de execução das despesas, verificando a regularidade das licitações e contratos em relação à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; XV - examinar a execução da receita, operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; XVI - verificar os créditos adicionais e as contas de "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; XVII - acompanhar e orientar, para posterior registro no Tribunal de Contas, os processos relacionados à admissão de pessoal em qualquer forma, na administração direta e indireta, incluindo as fundações mantidas ou criadas pelo Município, exceto nomeações para cargos comissionados e funções gratificadas; XVIII - emitir relatórios, pareceres, inspeções e outros pronunciamentos para identificar e corrigir possíveis irregularidades na administração municipal; XVIX - comunicar ao Chefe do Poder Executivo, por escrito, sobre a ocorrência de desfalques, desvios de dinheiro, danos ao patrimônio público ou outras irregularidades que resultem em prejuízo ao erário, para a instauração PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 p FUTURO QUE TRANSFORMA. 22 ion ARAPUÁ ;11 PREFEITURA MUNICIPAL imediata de processo administrativo com o objetivo de apurar os fatos e penalizar os responsáveis, sem prejuízo de outras sanções legais; XX - organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas do Estado, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas sob sua supervisão, enviando os respectivos relatórios conforme a legislação do TCE; XXI - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob sua supervisão, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres; XXII - certificar, por meio do Relatório de Controle Interno do Executivo Municipal, sobre a regularidade das contas públicas e da gestão fiscal, conforme as normas do Tribunal de Contas, como parte integrante da prestação de contas anual, apresentada ao TCE para a emissão do Parecer Prévio; XXIII - comunicar ao Chefe do Poder Executivo sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade observada, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária; XXIV - encaminhar ao Prefeito Municipal, a cada dois meses, um relatório geral de atividades realizadas; XXV - verificar a legalidade e a adequação orçamentária das despesas a serem ordenadas pelos Secretários Municipais; XXVI - promover a transparência na administração pública; XXVII - auxiliar na prevenção e combate à corrupção; XXVIII - desempenhar outras atividades correlatas. Art. 68- A Ouvidoria do Município, parte da Controladoria Geral, tem como principais funções: I- receber e encaminhar questões formuladas pelo cidadão, relacionados à atuação do órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 23 ‘‘pr ARApuA PREFEITURA MUNICIPAL II- estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o Poder Público; III- cientificar às autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer modo, chegarem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos; IV- examinar, propor e promover, em articulação com os órgãos competentes do Município, mecanismos de coleta de sugestões, reclamações, denúncias e outras formas de manifestação da sociedade; V- identificar e interpretar o grau de satisfação dos cidadãos, mediante indicadores permanentes de avaliação; VI- elaborar periodicamente relatórios das informações recebidas e dar providências tomadas; VII- propor adoção de medidas para as questões apresentadas e oferecer recomendações às autoridades competentes para a melhoria da atuação da Administração Pública; VIII- articular ações que favoreçam a comunicação dos serviços de Ouvidoria com os diversos órgãos da Administração Pública; IX- sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na Administração Pública; X- realizar inspeções e diligências, por provocação e detecção de irregularidades na Administração Pública; Xl- requisitar e responder, em prazo razoável a ser fixado por regulamento específico, documentos informações e manifestações de autoridades, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; XII- encaminhar ao Chefe do Executivo, o resultado de suas apurações, sugerindo medidas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais; XIII- encaminhar ao Controlador Interno os casos afetos à sua respectiva competência. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 24 IN PREFEiTURA MUN!CIPAL ARAPUÁ Seção II Órgãos de Atividade Meio Subseção I Secretaria Municipal de Administração Art. 69 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo sobre a gestão administrativa, sendo responsável por planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de administração interna e de apoio técnico-operacional da Prefeitura Municipal, com as seguintes competências principais: I - gerenciar e executar a política de Recursos Humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, capacitação e desenvolvimento de servidores municipais; II - administrar o plano de cargos, carreiras e salários, bem como organizar e coordenar concursos públicos e processos seletivos; III - supervisionar o sistema de pagamento de pessoal da administração direta e indireta; IV - implementar políticas de segurança e saúde no trabalho voltadas aos servidores municipais; V - manter atualizado o Cadastro de Servidores Públicos do Município; VI - gerir os serviços gerais, incluindo comunicação interna, arquivo, protocolo, limpeza e manutenção dos prédios públicos municipais; VII - realizar o processamento e controle dos dados econômicos e administrativos, fornecendo suporte técnico aos demais órgãos municipais; VIII - coordenar, supervisionar e acompanhar a celebração de convênios, acordos de cooperação, contratos de repasse e termos de fomento celebrados pelo Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 25 ti- egi ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL IX - monitorar a execução financeira e a prestação de contas de convênios e termos de fomento, garantindo a conformidade com a legislação aplicável; X - organizar e manter atualizado o cadastro de convênios firmados pelo Município, incluindo prazos, contrapartidas e responsáveis; XI - elaborar relatórios técnicos sobre a execução de convênios e acordos de cooperação, subsidiando a tomada de decisões pelo Chefe do Poder Executivo; XII - prestar assessoria técnica aos órgãos municipais na elaboração de projetos e propostas para a captação de recursos externos; XIII - promover a capacitação de servidores municipais envolvidos na gestão de convênios e termos de fomento; XIV - assessorar tecnicamente o Chefe do Poder Executivo e os demais órgãos da Administração em assuntos administrativos; XV - promover a constante modernização administrativa, visando à eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais; XVI - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições afins. Parágrafo único - A Secretaria de Administração é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - A Secretaria Municipal de Administração, ocupada pelo Secretário Municipal de Administração, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VI. II - O Conselho Tutelar, ocupado pelos Conselheiros Tutelares, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração, de recrutamento amplo e eletivo, cujas funções e atribuições são descritas em legislações especiais. III - O Departamento de Convênios e Termos de Fomento, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Administração, ocupado pelo Diretor de Convênios e Termos de Fomento, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 26 ARAPUÁ -,.EFEITURA MUNICIPAL IV - A Coordenação de Recursos Humanos, hierarquicamente subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, ocupada pelo Coordenador de Recursos Humanos, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. V - A Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, hierarquicamente subordinado a Coordenação de Recursos Humanos, ocupado pelo Chefe de Medicina e Segurança do Trabalho, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. Subseção II Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento Art. 70 - A Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento é o órgão responsável pelo assessora mento ao Chefe do Poder Executivo sobre a boa governança, o planejamento estratégico e a gestão eficiente do orçamento municipal, sendo responsável ações que assegurem o cumprimento das políticas públicas e a aplicação correta dos recursos municipais, com as seguintes competências principais: I - prestar assessoria técnica ao Chefe do Poder Executivo em questões tributárias, contábeis, financeiras e de gestão pública, promovendo a boa governança e transparência. II - administrar e atualizar o Cadastro de Contribuintes, fiscalizando tributos e aprimorando a arrecadação municipal. III - coordenar a execução financeira do Município, incluindo a gestão das dívidas públicas, garantindo a sustentabilidade fiscal. IV - supervisionar a administração e o uso eficiente dos bens patrimoniais municipais, incluindo imóveis e equipamentos públicos. V - coordenar as atividades da Secretaria, assegurando o cumprimento das metas e a eficiência dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 27 iew ARAPUÁ *10 i:FEITURA MUNICIPAL VI - assessorar o Chefe do Executivo na definição e implementação de planos de governo para o desenvolvimento sustentável; VII - supervisionar a elaboração e revisão do Plano Diretor, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável e qualidade de vida; VIII - coordenar a elaboração do PPA, LDO e LOA, em parceria com outros órgãos municipais, atendendo às necessidades da população; IX - administrar e avaliar a execução orçamentária, garantindo a utilização eficiente e transparente dos recursos públicos; X - manter um banco de dados econômicos e financeiros atualizado, para subsidiar o planejamento setorial e a tomada de decisões; XI - supervisionar o Sistema Contábil da Administração Municipal, garantindo a conformidade com as normas legais e contábeis; XII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos, projetos e orçamentos, promovendo ajustes quando necessário. XIII - administrar o almoxarifado de materiais de consumo, garantindo a distribuição eficiente dos recursos materiais; XIV - fomentar a instalação de empresas, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico local; XV - coordenar a execução de planos, programas e projetos para melhorar a infraestrutura e os serviços públicos municipais; XVI - propor ações para otimizar a arrecadação municipal, revisando e atualizando os tributos a serem cobrados; XVII - elaborar e atualizar a programação financeira, garantindo o equilíbrio entre receitas e despesas; XVIII - processar e controlar a execução das despesas municipais, conforme a legislação vigente; XIX - emitir pareceres e elaborar minutas de projetos de lei nas áreas tributária, contábil, financeira e administrativa; XX - organizar audiências públicas para elaboração das peças orçamentárias, garantindo a participação popular e a transparência; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 28 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL XXI - preparar a documentação necessária para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos ao Município; XXII - cumprir e fazer cumprir o Código de Postura do Município, garantindo o bom convívio social; XXIII - organizar e controlar o Cadastro Geral de Fornecedores e Prestadores de Serviços, garantindo transparência nas contratações públicas; XXIV - processar solicitações de processos licitatórios, assegurando a legalidade, publicidade e competitividade; XXV - controlar e organizar o Setor de Patrimônio Público, garantindo a conservação e o uso adequado dos bens municipais; XXVI - monitorar a execução orçamentária, ajustando as despesas conforme necessário e garantindo o cumprimento das metas fiscais; XXVII - gerenciar fundos municipais, garantindo a aplicação correta e transparente dos recursos; XXVIII - desenvolver e implementar a legislação tributária, fiscal e financeira, visando a arrecadação eficiente e legal; XXIX - realizar a fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, melhorando a eficiência do sistema tributário; XXX - gerenciar a guarda e movimentação de valores financeiros, conforme a legislação vigente; XXXI - processar os desembolsos financeiros do Município, respeitando a legislação e os princípios orçamentários; XXXII - elaborar balancetes, apuração de resultados e balanços anuais, prestando contas de forma transparente; XXXIII - realizar os registros e controles contábeis conforme as normas legais; XXXIV - organizar e realizar compras de bens e serviços, garantindo eficiência e conformidade com os processos licitatórios; XXXV - acompanhar o equilíbrio entre receitas e despesas, promovendo o uso eficiente dos recursos públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 29 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA,L XXXVI - planejar, gerenciar e acompanhar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria; XXXVII - controlar o endividamento municipal, buscando alternativas para reduzir as dívidas e equilibrar as finanças; XXXVIII - coordenar outras atividades necessárias para o bom funcionamento da administração pública e o cumprimento das políticas públicas municipais; XXXIX - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições afins. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - A Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, ocupada pelo Secretário Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VI. II - O Departamento de Departamento de Compras, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, ocupado pelo Diretor de Compras, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. III - O Departamento de Licitações, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, ocupado pelo Diretor de Licitações, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. IV - O Agente de Contratações, hierarquicamente subordinado ao Diretor de Licitações, de recrutamento restrito, cuja função gratificada e atribuições são descritas no ANEXO IV, nos regulamentos e leis de Regulamentação da Lei Federal 14.133 no Município de Arapuá. V - O Departamento de Contratos Administrativos, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, ocupado pelo Diretor de Contratos Administrativos, de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 30 1111111. ARAPUÁ , LFEIru MUN , AL recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. VI - O Departamento de Registros e Contabilidade, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, de recrutamento amplo, ocupado pelo Diretor de Registros e Contabilidade, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. VII - O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, ocupado pelo Diretor de Patrimônio e Almoxarifado, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. VIII - A Coordenação de Almoxarifado, hierarquicamente subordinada ao Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, ocupada pelo Coordenador de Almoxarifado, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. IX - O Departamento de Tesouraria, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, ocupado pelo Diretor de Tesouraria, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. X - O Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento, ocupado pelo Diretor de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. Seção III Órgãos de Atividade Fim Subseção I PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 31 ARAPUÁ PREFEITURA MUNHCIPAL Secretaria Municipal De Saúde Art. 71 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento, execução, controle e avaliação das atividades de saúde pública no Município, com as seguintes competências principais: I - elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em colaboração com as demais Secretarias, a política municipal de saúde pública, sendo responsável por sua execução; II - formular, implementar e avaliar as políticas públicas de saúde no Município; III - organizar e gerenciar o Fundo Municipal de Saúde; IV - coordenar, orientar e implementar a estrutura do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo sua integração com instituições públicas e conveniadas; V - supervisionar e executar os serviços de saúde no Município; VI - estabelecer o Plano Municipal de Saúde; VII - promover a fiscalização sanitária; VIII - elaborar, implementar e coordenar projetos de divulgação relacionados à área de saúde; IX - estabelecer articulação com órgãos e entidades de saúde, públicas e privadas, que atuam no Município, visando à integração do sistema de saúde; X - capacitar os profissionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; XI - emitir parecer sobre a concessão de subvenção a entidades de saúde, fiscalizando a aplicação dos recursos e controlando as respectivas prestações de contas; XII - orientar e controlar a execução das atividades administrativas e logísticas da Secretaria; XIII - firmar convênios com órgãos estaduais e federais para cooperação técnica, financeira e administrativa; XIV - organizar a Conferência Municipal de Saúde; XV - prestar assistência ambulatorial médico-hospitalar; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 32 %.1 ARAPUÁ , EFErTIJRA - MUNICIP.AL XVI - prestar serviço médico da família, em parceria com outras esferas de governo; XVII - prestar assistência odontológica de necessidades básicas; XVIII - realizar o controle epidemiológico e de doenças infectocontagiosas; XIXX - realizar o controle de zoonoses; XX - manter controle da população com vacinação em suas campanhas; XXI - zelar pelo bom funcionamento e conservação dos veículos necessários para a execução dos seus serviços de sua responsabilidade; XXII - capacitar os profissionais da saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; XXIII - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições afins. Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - A Secretaria de Municipal de Saúde, ocupada pelo Secretário Municipal de Saúde, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VI. II - A Assessoria Especial em Saúde, hierarquicamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde, ocupado pelo Assessor Especial em Saúde, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. III - A Coordenação de Processos Administrativos em Saúde, hierarquicamente subordinada à Assessoria Especial em Saúde, ocupado pelo Coordenador de Processos Administrativos em Saúde, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII; IV - A Coordenação de Assistência à Saúde e Regulação, hierarquicamente subordinada à Assessoria Especial em Saúde, ocupado pelo Coordenador de Assistência à Saúde e Regulação, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 33 Pra ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL V - A Divisão de Tratamento Fora do Domicílio, hierarquicamente subordinada à Assessoria Especial em Saúde, ocupada pelo Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicílio, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. VI - A Divisão de Farmácia, hierarquicamente subordinado subordinada à Assessoria Especial em Saúde, ocupado pelo Chefe de Farmácia, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. VII - O Responsável Técnico em Farmácia, hierarquicamente subordinado à Assessoria Especial em Saúde, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VIL VIII - O Responsável Técnico em Enfermagem, hierarquicamente subordinado à Assessoria Especial em Saúde, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. Subseção II Secretaria Municipal de Educação Art. 72 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e execução das atividades relacionadas à educação no Município, com as seguintes competências: I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados à Educação; II - formular, implementar e avaliar as políticas públicas voltadas para a Educação no Município; III - elaborar e propor, em parceria com outras Secretarias Municipais, planos, programas e projetos relacionados à educação, além de ser responsável pela execução, controle e avaliação desses projetos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 34 • • 44":o ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas e campanhas educacionais; V - ministrar e desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental no Município; VI - administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; VII - orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação; VIII - estruturar e atualizar o Estatuto do Magistério; IX - promover eventos de caráter didático-pedagógico; X - incentivar a pesquisa de novos métodos e técnicas de ensino; XI - firmar convênios e parcerias com o Estado, União, instituições de ensino, e entidades públicas e privadas para cooperação científica, técnica, financeira e administrativa; XII - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da Secretaria e dos alunos da rede municipal de ensino, para fins estatísticos, levantamento de vagas e demandas; XIII - promover cursos, reuniões, treinamentos, debates, encontros, seminários e congressos sobre educação; XIV - promover experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão escolar e incentivem a retenção de alunos; XV - promover e executar a gestão democrática no ensino fundamental e na educação infantil do Município; XVI - garantir, conforme necessidade e possibilidade, o transporte coletivo de alunos da zona rural; XVII - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições afins. Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Educação é composta pelas seguintes unidades administrativas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 35 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL I - A Secretaria Municipal de Educação, ocupada pelo Secretário Municipal de Municipal de Educação, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VII. II - A Assessoria Especial em Educação, hierarquicamente subordinado à Secretaria Municipal de Municipal de Educação, ocupado pelo Assessor Especial em Educação, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. III - A Diretoria Escolar, ocupado pelo Diretor Escolar, hierarquicamente subordinado ao Departamento Pedagógico, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas nas Leis que tratam sobre o Quadro do Magistério do Município de Arapuá e demais leis correlacionadas. IV - A Supervisão Escolar, ocupado pelo Supervisor Escolar, hierarquicamente subordinado ao Departamento Pedagógico, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas nas Leis que tratam sobre o Quadro do Magistério do Município de Arapuá e demais leis correlacionadas. Subseção III Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Art. 73 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e execução das atividades relacionadas ao esporte e ao lazer no Município, com as seguintes competências: I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados ao esporte e lazer; II - formular, executar e avaliar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município; III - elaborar e propor, em conjunto com os órgãos competentes, planos, programas e projetos relacionados ao esporte e ao lazer, garantindo sua execução, controle e avaliação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 36 en ARAPUÁ -FURA MUNICIPAL_ IV - articular-se com entidades públicas e privadas para obter cooperação técnica, financeira e administrativa, visando ao desenvolvimento de ações e programas esportivos e de lazer; V - promover a prática esportiva, tanto amadora quanto profissional, e incentivar hábitos saudáveis de lazer para todas as faixas etárias; VI - administrar e manter as áreas de lazer e os espaços esportivos de propriedade do Município; VII - organizar, apoiar e realizar eventos esportivos e recreativos, promovendo a integração social e o bem-estar da população; VIII - assegurar a manutenção e a adequação dos espaços físicos destinados às atividades esportivas e de lazer; IX - incentivar a prática de esportes em escolas e comunidades, em articulação com outros órgãos municipais; X - estimular a formação e o desenvolvimento de talentos esportivos no Município; XI - celebrar parcerias e convênios com órgãos públicos e privados para o fomento de projetos e iniciativas esportivas e de lazer; XII - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições afins. Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - A Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer, ocupada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VI. II - A Coordenação de Esportes e Lazer, hierarquicamente subordinada à Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer, de recrutamento amplo, ocupada pelo Coordenador de Esportes e Lazer, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. Subseção IV PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 37 • ira A RAPUA PREFEITURA MUN1C!PAL Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Art. 74 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e execução das atividades relacionadas à cultura e ao turismo no Município, com as seguintes competências: I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos pertinentes à cultura e ao turismo; II - formular, executar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção e ao desenvolvimento cultural e turístico do Município; III - elaborar e propor, em articulação com outros órgãos municipais, planos, programas e projetos relacionados à cultura e ao turismo, responsabilizandose por sua execução, controle e avaliação; IV - promover e difundir manifestações culturais, artísticas e populares, estimulando sua preservação e valorização; V - administrar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal, mantendo-o atualizado e acessível à comunidade; VI - preservar, conservar e promover o patrimônio histórico e cultural do Município; VII - estimular a realização de eventos culturais e turísticos que valorizem as raízes e tradições locais; VIII - fomentar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações culturais e turísticas; IX - assegurar a gestão de espaços culturais e turísticos do Município, promovendo seu uso pela comunidade; X - organizar e apoiar eventos que fortaleçam o turismo local, destacando o potencial histórico, cultural e ambiental da região; XI - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 38 powni i 41 ARAPUÁ Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - A Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo, ocupada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VI. II - O Departamento de Cultura e Turismo, hierarquicamente subordinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de recrutamento amplo, ocupado pelo Diretor Municipal de Cultura e Turismo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. Subseção V Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Art. 75 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e execução das atividades relacionadas à agricultura, à pecuária e ao meio no Município, com as seguintes competências: I - desenvolver e implementar planos e projetos que visem à ampliação das atividades agropecuárias no Município; II - oferecer suporte às pequenas unidades de produção agropecuária, facilitando o acesso a recursos financeiros; III - estabelecer parcerias com órgãos e entidades em nível federal, estadual e outras instituições para captar recursos destinados a projetos que promovam o desenvolvimento agrícola e pecuário; IV - supervisionar e coordenar as atividades da Feira dos Produtores Rurais do Município; V - planejar, promover e executar ações voltadas ao setor agropecuário e ambiental, respeitando as características locais; VI - incentivar a diversificação da produção agropecuária com práticas de manejo sustentável e conservação do solo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 39 na ARAPUÁ PREMTURA MUNICIPA VII - implementar iniciativas para a recuperação de matas ciliares, rios e nascentes degradados; VIII - divulgar as potencialidades agrícolas e pecuárias do Município, promovendo seu desenvolvimento; IX - apoiar a modernização tecnológica no setor agropecuário; X - criar e consolidar sistemas de ciência e tecnologia voltados ao agronegócio local; XI - desenvolver programas que promovam a fixação de trabalhadores no campo; XII - organizar cursos e capacitações para famílias rurais, visando o aprimoramento de suas atividades; XIII - estimular a organização de cooperativas no Município; XIV - garantir o cumprimento da legislação ambiental, com foco na preservação dos recursos naturais; XV - firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar ações de preservação ambiental; XVI - desenvolver programas que incentivem o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais; XVII - elaborar laudos de impacto ambiental para avaliar projetos de obras públicas e privadas no Município; XVIII - manter um registro atualizado das bacias hídricas do Município, incluindo seu estado de preservação; XIX - executar as atribuições delgadas pelo Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; XX - ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições afins. Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é composta pelas seguintes unidades administrativas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 40 0,1ft; mi ARApuA... wli PREFEITURA MUNICIPAI I - A Secretaria de Municipal Agricultura e Meio Ambiente, ocupada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VI. II - A Coordenação de Agricultura, hierarquicamente subordinada à Secretaria de Municipal Agricultura e Meio Ambiente, de recrutamento amplo, ocupada pelo Coordenador de Agricultura, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. III - A Coordenação de Meio Ambiente, hierarquicamente subordinada à Secretaria de Municipal Agricultura e Meio Ambiente, de recrutamento amplo, ocupada pelo Coordenador de Meio Ambiente, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. IV - A Coordenação de Serviços Rurais, hierarquicamente subordinada à Secretaria de Municipal Agricultura e Meio Ambiente, de recrutamento amplo, ocupada pelo Coordenador de Serviços Rurais, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. Subseção VI Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte Art. 76 - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte é o órgão responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e execução das atividades relacionadas às obras, à serviços urbanos e ao transporte, com as seguintes competências: I - planejar, executar e supervisionar obras públicas e a manutenção de prédios municipais, assegurando sua adequação às diretrizes do planejamento urbano; II - desenvolver, aprovar e fiscalizar projetos de obras públicas e privadas, bem como acompanhar sua execução; III - coordenar e garantir a manutenção de vias públicas, estradas rurais e rodovias municipais em articulação com outros órgãos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 41 %a ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL IV - administrar e fiscalizar serviços de limpeza urbana, coleta e destinação final de resíduos sólidos, além da manutenção de praças, jardins e áreas verdes; V - supervisionar a administração e manutenção dos cemitérios municipais e serviços funerários; expedir licenças, alvarás, atestados, habite-se e outros documentos administrativos similares; VI - organizar e fiscalizar feiras, mercados públicos e o Terminal Rodoviário; VII - gerenciar a frota de veículos, máquinas e equipamentos municipais, incluindo o controle de abastecimento, manutenção e utilização; VIII - elaborar, implementar e fiscalizar políticas de trânsito, tráfego urbano e transporte público, incluindo sinalização, áreas de estacionamento e melhorias para a mobilidade urbana; IX - regularizar e fiscalizar a ocupação do solo urbano, incluindo a análise e aprovação de projetos de edificações e a aplicação da legislação urbanística; X - administrar e manter atualizado o sistema cartográfico e o cadastro imobiliário do Município; XI - fiscalizar e zelar pela conservação de placas de sinalização, iluminação pública e infraestrutura urbana; XII - promover a arborização e execução de serviços de jardinagem em espaços públicos; XIII - monitorar e controlar o Fundo Municipal de Habitação e outras dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria; XIV - colaborar com outras Secretarias no transporte escolar e de usuários de serviços de saúde; XV - supervisionar e gerenciar o Departamento de Água e Esgoto do Município, assegurando a prestação adequada dos serviços de saneamento; XVI - controlar a publicidade e propaganda em espaços públicos e a numeração de logradouros e edificações; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 42 %. ARAPUÁ PREFEITURA MUNICUDAL XVII - planejar e executar programas para aprimoramento do trânsito e organização de estacionamentos rotativos; XVIII - garantir a fiscalização e conservação de estradas vicinais e rodovias municipais; XIX - executar e monitorar o orçamento e os recursos financeiros destinados à Secretaria; XX - Ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições afins. Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - A Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, ocupada pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VII. II - A Assessoria Especial em Obras, hierarquicamente subordinada à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, de recrutamento amplo, ocupado pelo Assessor Especial em Obras, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. III - A Coordenação de Transporte e Manutenção, hierarquicamente subordinada à Assessoria Especial em Obras, de recrutamento amplo, ocupada pelo Coordenador de Transporte e Manutenção, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. IV - A Coordenação de Estradas Rurais e Serviços Urbanos, hierarquicamente subordinada à Assessoria Especial em Obras, de recrutamento amplo, ocupada pelo Coordenador de Estradas Rurais e Serviços Urbanos, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. V - A Coordenação de Operações Administrativas, hierarquicamente subordinada à Assessoria Especial em Obras, de recrutamento amplo, ocupada pelo Coordenador de Operações Administrativas, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 43 i en ARAPUÁ 111"11 PREFEITURA MUNICIFA Subseção VII Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda Art. 77 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda é o órgão responsável pelo assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e pelo planejamento e execução e gestão de políticas públicas voltadas à assistência social, desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, com as seguintes competências: I - planejar, executar e avaliar a política pública de assistência social, promovendo a inclusão, igualdade de direitos e a proteção social no âmbito municipal; II - implementar, supervisionar e monitorar os programas e serviços de assistência social em consonância com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); III - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, garantindo triagem, cadastramento e acompanhamento atualizado da população em situação de vulnerabilidade ou risco social; IV - articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para promover ações de inclusão social e fortalecimento da cidadania; V - desenvolver políticas de qualificação continuada para profissionais da rede de assistência social; VI - gerir e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à área social; VII - formular e implementar programas de habitação de interesse social em parceria com entidades públicas e privadas; VIII - elaborar e implementar políticas para o desenvolvimento econômico, estimulando investimentos e a geração de oportunidades de trabalho e renda no Município; IX - fomentar e apoiar as pequenas e médias empresas, promovendo iniciativas que impulsionem o comércio, a indústria e os serviços locais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 44 ma. ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL X - promover ações de qualificação profissional, em parceria com instituições especializadas, para a melhoria contínua da mão-de-obra local; XI - articular e facilitar parcerias público-privadas voltadas ao desenvolvimento econômico e à melhoria da infraestrutura do Município; XII - promover, coordenar e administrar política pública de cadastramento de trabalhadores e empresas, e facilitando a intermediação de mão-de-obra; XIII - apoiar eventos e ações que fomentem a economia local e atraiam investimentos; XIV - realizar estudos e diagnósticos econômicos para subsidiar a definição de diretrizes de desenvolvimento econômico; XV - promover iniciativas que minimizem o desemprego e aumentem a circulação de renda no Município; XVI - planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria, em todas as suas fases, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos; XVII - manter sistemas de gestão organizados e informatizados para o controle de ações e programas executados pela Secretaria; XVIII - promover a integração entre as ações de desenvolvimento social e econômico, articulando políticas que garantam o bem-estar da população e o crescimento sustentável do Município; XIX - exercer outras atividades correlatas conforme demanda do Chefe do Poder Executivo e necessidade da comunidade. XX- ordenar despesas de sua respectiva pasta e executar outras atribuições afins. Parágrafo único - A Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - A Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda, ocupada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 45 eriá ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda, de recrutamento amplo, cuja função política e atribuições são descritas no ANEXO VI. II - A Coordenação de Ação Social, hierarquicamente subordinada à Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda, de recrutamento amplo, ocupada pelo Coordenador de Ação Social, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. III - A Divisão de Assistência ao Idoso, hierarquicamente subordinada à Coordenação de Ação Social, ocupada pelo Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso, de recrutamento amplo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. IV - A Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente, hierarquicamente subordinada à Coordenação de Ação Social, ocupada pelo Chefe da Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. V - O Departamento de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda, hierarquicamente subordinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda, ocupado pelo Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS Art. 78 - Ficam criados os cargos de agente político e cargos comissionados, bem como ficam criadas as funções gratificadas, para atender à nova estruturação, conforme abaixo especificado: I - Anexo I - Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Arapuá; II - Anexo II - Dos cargos e vagas dos agentes políticos de recrutamento amplo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 46 inza ARAPUÁ III - Anexo III - Dos cargos e vagas de provimento em comissão de recrutamento amplo; IV - Anexo IV - Dos cargos e vagas de provimento em comissão de recrutamento restrito; V - Anexo V - Das funções gratificadas; VI - ANEXO VI - Descrição e atribuições dos Cargos de Agentes Políticos. VII - ANEXO VII - Descrição e atribuições dos Cargos em comissão. Art. 79 - No âmbito da Administração Pública do Município de Arapuá fica delegada a competência de ordenador de despesas aos Secretários Municipais. Art. 80 - As despesas criadas por esta Lei não afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo a estimativa de impacto financeiro orçamentário e financeiro integrante desta Lei, conforme anexo V. Art. 81 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para 01 de janeiro de 2025. Art. 82 - Revogam-se todas as disposições em contrário. Arapt.), 14 de janeiro de 2025. Ulf1AILA" Emílio dSantos Boaventura Gondin Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 47 • Oeri ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL • 5' TA O 2: O 2 5 2 O 2' 8 ANEXO 1- ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ Gabinete do Prefeito Prefeito VicePrefeito Órgãos de assessoramento direto e imediato ao Prefeito Procuradoria-Geral Controladoria-Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Lrgãos de Atividade-Meio Secretaria de Governança, Planejamento e Orçamento Secretaria de Administração 48 Órgãos de Atividade Fim Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Secretaria de Esporte e Lazer Secretaria de Cultura e Turismo Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transporte Secretaria de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda FUTURO QUE TRANSFORMA. ARAPUÁ PREFEiTURA MUNWiPAL •",. i:STAC") 207512028 Prefeito Gabinete do Prefeito __I Assessoria Especial de Governo Coordenação de comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 49 Vice-Prefeito FUTURO QUE TRANSFORMA. • 4, • 44, na ARAPUÁ r-L iU:-AívuNClPAL Procuradoria Geral Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 50 11. A 11APUA ;ZI PREFEiTURA MUNICIPAL Controladoria Geral Ouvidoria PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 51 ARAPUÃ PREFEiTURA MUNiCiPAL GFSTA 0 7: O () Secretaria de Administração Departamento de Convênios e Termos de Fomento PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Coordenação de Recursos Humanos 52 Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho FUTURO QUE TRANSFORMA. Conselho Tutelar • ARAPUÁ Departamento de Compras iiURA MuNWPAL l ?. O 2 / () j3 Secretaria de Governança, Planejamento e Orçamento Departamento de Licitações Agente de Contratações Departamento de Contratos Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Departamento de Registros e Contabilidade 53 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Departamento de Tesouraria Coordenação de Almoxarifado FUTURO QUE TRANSFORMA. Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação ri PREFEITURA MUNICIPAL ein ARAPUÁ Secretaria de Saúde Assessoria Especial em Saúde Coordenação de Processos Administrativos em Saúde Coordenador de Assistência à Saúde e Regulação Divisão de Tratamento Fora do Domicílio Divisão de Farmácia Responsável Técnico em Farmárcia PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Responsável Técinco em Enfermagem FUTURO QUE TRANSFORMA. 54 ARAPUÁ gr' PREFEITURA MUNICIPAL Secretaria de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Assessor Especial em Educação Diretor Escolar Supervisor Escolar - Ni( 55 FUTURO QUE TRANSFORMA. 4. .- ir ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 702312.02C Secretaria de Esporte e Lazer Coordenador de Esportes e Lazer PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 i FUTURO QUE TRANSFORMA. 56 'ar ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL Gf:STA0 2025/';(19C Secretaria de Cultura e Turismo Departamento de Cultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 57 1110'11 Alan ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GFSí AO ».02 S/ 202C Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Coordenação de Agricultura PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Coordenação de Meio Ambiente FUTURO QUE TRANSFORMA. 58 Coordenação de Serviços Rurais icar Em ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transporte PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Assessor Especial em Obras Coordenação de Transporte e Manutenção Coordenação de Estradas Rurais e Serviços Urbanos Coordenação de Operações Administrativas FUTURO QUE TRANSFORMA. 59 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda Coordenação de Ação Social Divisão de Assistência ao Idoso Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Praça S forio bati 60 Departamento de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda FUTURO QUE TRANSFORMA. Prà ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA» ANEXO II DOS CARGOS E VAGAS DE AGENTES POLÍTICOS CARGOS DE RECURAMENTO ELETIVO Cargo Código Vaga --] Vencimento Prefeito PREF 1 Subsídio Fixado em Lei Específica Vice-Prefeito VPREF 1 Subsídio Fixado em Lei Específica CARGOS DE RECURAMENTO AMPLO AGENTES POLÍTICOS Cargo Código Vaga Vencimento Secretário Municipal SECMUN 9 Subsídio Fixado em Lei Específica PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 61 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA ANEXO III DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO Cargo Código Vaga Vencimento Procurador Municipal PROCM 1 R$ 5.000,00 Controlador Interno CONTI 1 R$ 5.000,00 Assessor Especial ASSESP 4 R$ 3.750,00 Assessor Jurídico ASSEJUR 1 R$ 3.000,00 Ouvidor OUVI 1 R$ 3.750,00 Diretor de Departamento DIRDEP 10 R$ 3.000,00 Diretor Escolar DIRESC 3 Definido em legislação específica. Coordenador COORD 13 R$ 2.100,00 Chefe de divisão CHEDIV 5 R$ 1.800,00 Responsável Técnico em Enfermagem RTE 1 R$ 4.950,00 Responsável Técnico em Farmácia RTE 1 R$ 2.218,84 Supervisor Escolar SUPESC 4 Definido em legislação específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 62 pfo ARApuA410 PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO IV DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO Cargo Código Vaga Vencimento Agente de Contratação AGCONT 1 R$ 3.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 63 IP:A ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO V DOS CARGOS E VAGAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Gratificada Vencimento Encarregado de serviço Cargo efetivo COM acréscimo de até 50% (cinquenta por cento), conforme a discricionariedade administrativa. Pregoeiro, Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da Prefeitura Municipal Cargo efetivo COM acréscimo de até 50% (cinquenta por cento), conforme a discricionariedade administrativa. Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. Cargo efetivo COM acréscimo de até 50% (cinquenta por cento), conforme a discricionariedade administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 64 -AM ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO VI DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS SECRETÁRIO MUNICIPAL NOMENCLATURA Secretário Municipal CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Prefeito Municipal VAGAS 9 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão da secretaria atribuída, bem como planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais em sua área de atuação. • Elaborar e implementar planos de trabalho e políticas públicas municipais para sua área de atuação; • Gerir recursos financeiros, materiais e humanos da secretaria de forma eficiente e responsável. • Propor políticas públicas e fornecer informações e análises para a tomada de decisão do chefe do executivo; • Representar o prefeito em reuniões, eventos e outras ocasiões, quando designado. • Coordenar a execução de projetos, programas e ações previstos no plano de governo; • Monitorar e avaliar os resultados das ações implementadas pela secretaria. • Manter diálogo com outras secretarias, órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil; • Participar de reuniões e audiências públicas para prestar contas à população e às autoridades competentes. • Garantir que as ações da secretaria estejam em conformidade com as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais; • Zelar pelo uso correto e transparente dos recursos públicos. • Liderar e supervisionar servidores e colaboradores da secretaria, promovendo um ambiente de trabalho produtivo; • Promover capacitação e desenvolvimento das equipes. • Elaborar relatórios sobre as atividades da secretaria, prestando contas ao prefeito e aos órgãos fiscalizadores; • Garantir a publicidade e transparência das ações realizadas pela secretaria; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 65 ARAPUÁ U ANEXO VII DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO PROCURADOR MUNICIPAL NOMENCLATURA Procurador Geral CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Prefeito Municipal VAGAS 1 ESCOLARIDADE Bacharel em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais. DESCRIÇÃO PRINCIPAL Atuar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares e pela defesa dos interesses municipais, COM a representação judicial e consultoria jurídica do Município de Arapuá. • Representar o órgão ou ente público em ações judiciais e procedimentos administrativos; • Atuar em defesa do interesse público e da legalidade nos litígios em que o ente público seja parte. • Emitir pareceres jurídicos sobre questões administrativas e legais que envolvam o órgão; • Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos legais e normativos; • Coordenar e supervisionar as atividades da Assessoria Jurídica; • Garantir a uniformidade e a qualidade técnica das manifestações jurídicas; • Participar da elaboração de projetos de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos; • Revisar contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos firmados pelo órgão; • Atuar para evitar lesões ao patrimônio público, promovendo medidas judiciais ou administrativas necessárias; • Combater práticas que configurem improbidade administrativa ou prejuízo ao erário; • Organizar a estrutura da Procuradoria-Geral, propondo mudanças ou melhorias administrativas; • Garantir o cumprimento de prazos processuais e a eficiência das atividades; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 66 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL • Zelar pela constitucionalidade, legalidade e ética das ações do ente público; • Representar a autoridade competente em caso de irregularidades ou ilegalidades constatadas; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 67 en ARAPUÁ A MUNICIPAL ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO NOMENCLATURA Assessor Especial de Governo CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal vinculado. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder Executivo em questões estratégicas, além de fornecer análises e recomendações na sua área de atuação. • Auxiliar no planejamento e coordenação das atividades do gabinete, garantindo a organização administrativa e a execução eficiente das demandas; • Acompanhar e analisar informações e relatórios relacionados aos processos internos, auxiliando na tomada de decisões estratégicas; • lntermediar a comunicação entre o gabinete e os demais setores ou órgãos, promovendo a integração das ações e a circulação de informações; • Representar a autoridade em reuniões, eventos e atividades específicas, transmitindo orientações e acompanhando a execução das deliberações; • Revisar e preparar documentos, ofícios e pareceres destinados à análise e assinatura da autoridade superior; • Realizar outras atividades correlatas às funções do gabinete, assegurando o cumprimento das metas e objetivos institucionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 68 eái.. ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL ASSESSOR ESPECIAL EM SAÚDE NOMENCLATURA Assessor Especial em Saúde CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Prefeito Municipal efou Secretário Municipal vinculado. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado em questões estratégicas, além de fornecer análises e recomendações na sua área de atuação. • Contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas e programas de saúde pública, garantindo a sua adequação às necessidades da população; • Analisar dados e relatórios técnicos relacionados à saúde, subsidiando a tomada de decisões e o planejamento estratégico; • lntermediar a comunicação entre a secretaria de saúde e os demais setores ou instituições, promovendo a articulação das ações de saúde; • Representar a autoridade em eventos, fóruns e reuniões na área de saúde, transmitindo diretrizes e acompanhando o desenvolvimento das atividades; • Monitorar a execução de ações e projetos estratégicos em saúde, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo, contribuindo para a melhoria contínua da gestão da saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 69 na ARAPUÁ • é. • gréi HEFEITURA MUNIMPAL ASSESSOR ESPECIAL EM EDUCAÇÃO NOMENCLATURA Assessor Especial em Educação CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal vinculado. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado em questões estratégicas, além de fornecer análises e recomendações na sua área de atuação. • Apoiar o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas educacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e da gestão escolar; • Analisar relatórios, indicadores e informações da área educacional, fornecendo subsídios para a tomada de decisões; • Coordenar e monitorar projetos estratégicos na área da educação, promovendo a articulação entre escolas, órgãos e demais setores envolvidos; • Representar a autoridade em reuniões, seminários e eventos educacionais, transmitindo diretrizes e acompanhando o desdobramento das ações; • Colaborar na elaboração de materiais e documentos técnicos relacionados à área educacional, como planos, relatórios e propostas; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo, promovendo a efetividade das ações na área de educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 70 11, PREFEITURA MUNICIPAL ARAPUÁ ASSESSOR ESPECIAL EM OBRAS NOMENCLATURA Assessor Especial em Obras CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal vinculado. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado em questões estratégicas, além de fornecer análises e recomendações na sua área de atuação. • Contribuir para o planejamento, coordenação e supervisão de projetos e obras públicas, garantindo a execução dentro dos padrões de qualidade, prazos e custos estabelecidos; • Analisar relatórios técnicos, cronogramas e orçamentos relacionados às obras, subsidiando a tomada de decisões estratégicas; • Promover a integração e a comunicação entre os setores responsáveis pelas obras e demais órgãos envolvidos, assegurando a articulação das ações; • Representar a autoridade em reuniões, visitas técnicas e eventos relacionados à área de infraestrutura, acompanhando e reportando os avanços e desafios encontrados; • Monitorar a execução das obras públicas, verificando o cumprimento das especificações técnicas e normativas; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo, contribuindo para o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura local. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 71 2"-S -11110 " Pizà- ARAPUA f4tri PREFEITURA MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO NOMENCLATURA Assessor Jurídico CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Procurador Municipal VAGAS 1 ESCOLARIDADE Bacharel em Direito DESCRIÇÃO PRINCIPAL Fornecer suporte técnico e pareceres em questões legais, de forma a garantir a conformidade das ações e decisões administrativas com a legislação. • Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, licitações, regulamentos e outras questões legais; • Analisar projetos de lei e normativas para garantir sua adequação jurídica; • Acompanhar processos judiciais e administrativos envolvendo a instituição; • Prestar consultoria jurídica para orientar gestores e equipes; • Representar a instituição em reuniões ou negociações com implicações legais; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 72 ARAPUÁ U AL CONTROLADOR GERAL NOMENCLATURA Controlador Geral CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento restrito SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Prefeito Municipal VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Fiscalizar os atos da gestão administrativa e financeira; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de governo; verificar a conformidade dos processos licitatórios e contratos; promover a transparência na administração pública; auxiliar na prevenção e combate à corrupção. • Supervisionar os atos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município; • Assegurar o controle interno da administração direta e indireta; • Monitorar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, no que se refere à eficiência da gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; • Fornecer apoio aos responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros, por meio de informações e avaliações; • Revisar as prestações de contas e orientar os agentes da administração direta e indireta sobre a legalidade dos atos; • Verificar a conformidade de processos licitatórios, contratos, convênios, acordos ou ajustes e monitorar seu cumprimento; • Apresentar ao Chefe do Poder Executivo estudos e propostas de diretrizes, programas e ações voltadas para a racionalização da execução das despesas, aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a melhoria da arrecadação de receitas; • Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos, de qualquer forma; • Criar as condições necessárias para garantir a eficácia do controle externo e a regularidade da receita e despesa pública; • Apurar irregularidades e reclamações relacionadas à administração, indicadas pela comunidade; • Realizar o controle das operações de crédito, garantias, avais e direitos do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 73 mi ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL • Revisar as fases de execução das despesas, verificando a regularidade das licitações e contratos em relação à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; • Examinar a execução da receita, operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; • Verificar os créditos adicionais e as contas de "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; • Acompanhar e orientar, para posterior registro no Tribunal de Contas, os processos relacionados à admissão de pessoal em qualquer forma, na administração direta e indireta, incluindo as fundações mantidas ou criadas pelo Município, exceto nomeações para cargos comissionados e funções gratificadas; • Emitir relatórios, pareceres, inspeções e outros pronunciamentos para identificar e corrigir possíveis irregularidades na administração municipal; • Comunicar ao Chefe do Poder Executivo, por escrito, sobre a ocorrência de desfalques, desvios de dinheiro, danos ao patrimônio público ou outras irregularidades que resultem em prejuízo ao erário, para a instauração imediata de processo administrativo com o objetivo de apurar os fatos e penalizar os responsáveis, sem prejuízo de outras sanções legais; • Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas do Estado, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas sob sua supervisão, enviando os respectivos relatórios conforme a legislação do TCE; • Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob sua supervisão, emitindo relatórios, certificados de auditoria e pareceres; • Certificar, por meio do Relatório de Controle Interno do Executivo Municipal, sobre a regularidade das contas públicas e da gestão fiscal, conforme as normas do Tribunal de Contas, como parte integrante da prestação de contas anual, apresentada ao TCE para a emissão do Parecer Prévio; • Comunicar ao Chefe do Poder Executivo sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade observada, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária; • Encaminhar ao Prefeito Municipal, a cada dois meses, um relatório geral de atividades realizadas; • Verificar a legalidade e a adequação orçamentária das despesas a serem ordenadas pelos Secretários Municipais; • Desempenhar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 74 • a, • rol t‘N Pso ARAPUA PREFEITURA MUNICIPAL OUVIDOR NOMENCLATURA Ouvidor CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Controlador Interno VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÂO PRINCIPAL Analisar e encaminhar manifestações da população e do público interno, de forma a promover a comunicação entre os cidadãos e a Administração Pública. • Receber, registrar e analisar demandas do público, garantindo respostas adequadas; • Propor melhorias nos serviços e processos a partir das manifestações recebidas; • Garantir transparência e efetividade no atendimento ao cidadão; • Elaborar relatórios periódicos sobre as demandas e resultados da ouvidoria; • Zelar pela ética e respeito nos relacionamentos institucionais; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 75 ffr j ao ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE FOMENTO NOMENCLATURA Diretor de Departamento Convênios e Termos de Fomento CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Administração. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à celebração, acompanhamento e prestação de contas de convênios e termos de fomento, assegurando o cumprimento das normas legais e contratuais; gerir recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência e a conformidade nas operações; • Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores relacionados aos projetos financiados por convênios e termos de fomento; elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de formalização e execução desses instrumentos; • Promover a articulação com outros setores e autoridades, garantindo a integração das ações de cooperação institucional; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 76 ARAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Compras CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades de aquisição de bens e serviços, assegurando o cumprimento das normas de compras públicas e o atendimento às necessidades institucionais; • Supervisionar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência e a economicidade nos processos de aquisição; • Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores relacionados ao setor de compras; • Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de aquisição e controle de materiais; • Promover a articulação com outros setores para a integração das demandas e a otimização dos recursos; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 77 ARApuA %lã PREFEITURA MUNICIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Licitações CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas aos processos licitatórios, assegurando a conformidade com a legislação vigente e a transparência nas contratações públicas; • Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência e a integridade nos processos licitatórios, • Monitorar o cumprimento de prazos e indicadores de desempenho, garantindo a celeridade e a regularidade das licitações; • Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos procedimentos e na gestão de contratos; • Promover a articulação com outros setores, integrando as ações de planejamento e execução das licitações; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 78 Rir In ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Contratos Administrativos CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à formalização, gestão e fiscalização de contratos administrativos, assegurando a regularidade e o cumprimento das obrigações contratuais; • Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência e a conformidade nos processos contratuais; • Monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores relacionados à gestão de contratos; • Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de controle e acompanhamento contratual; • Promover a articulação com outros setores, garantindo a integração das ações institucionais; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 79 eia ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTABILIDADE NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Registro e Contabilidade CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades contábeis, assegurando a correta escrituração e registro das movimentações financeiras e patrimoniais; supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência e a conformidade com as normas contábeis e fiscais; • Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores relacionados à contabilidade, garantindo a transparência e a integridade das informações; • Elaborar relatórios e demonstrativos contábeis, propondo melhorias nos processos de registro e controle financeiro; • Promover a articulação com outros setores para a integração das informações e o suporte às decisões estratégicas; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 80 ' ' pra ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Patrimônio CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Governança, Planejamento e Orçamento. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades de controle e gestão do patrimônio público, assegurando a identificação, registro, conservação e destinação dos bens patrimoniais; • Planejar, organizar e dirigir as atividades de controle e gestão do almoxarifado público, assegurando o uso responsável dos bens de consumo da administração pública; • Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência na gestão do patrimônio; • Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores relacionados ao controle patrimonial; • Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de registro e acompanhamento dos bens públicos; • Promover a articulação com outros setores, garantindo a integração das ações relacionadas ao patrimônio; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 81 LADO ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Tesouraria CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal vinculado. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão financeira, assegurando o controle e o registro das movimentações financeiras, o cumprimento das obrigações e a liquidez dos recursos públicos; • Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência nos processos de arrecadação e pagamento; • Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores relacionados à tesouraria, garantindo a conformidade com as normas financeiras e fiscais; • Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de controle financeiro; • Promover a articulação com outros setores, assegurando a integração das ações financeiras; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 82 Rua ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Governança, Planejamento VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à gestão tributária e fiscal, assegurando a atualização dos cadastros, a arrecadação de tributos e a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais; • Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência nos processos administrativos e fiscais; • Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores relacionados à gestão tributária, garantindo a conformidade com as normas fiscais; • Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos de tributação e fiscalização; • Promover a articulação com outros setores para a integração das ações fiscais e tributárias; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 83 %-.1. ARAPUÁ A1i GIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Cultura e Turismo CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Cultura e Turismo. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇAO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à promoção cultural e ao desenvolvimento do turismo, assegurando o fomento e a preservação do patrimônio cultural e turístico local; • Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência e a inovação nas iniciativas culturais e turísticas; • Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores de desempenho, garantindo o alinhamento com as políticas públicas do setor; • Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos e ações voltados à cultura e ao turismo; • Promover a articulação com outros setores e parceiros para a integração e ampliação das ações culturais e turísticas; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 84 rn ARAPUA PREFEITURA MUNICIPAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, EMPREGO E RENDA NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do departamento vinculado, para garantir que os objetivos e metas da Administração Pública Municipal sejam atingidos. • Planejar, organizar e dirigir as atividades que fomentem o desenvolvimento econômico local, promovendo iniciativas de geração de emprego, empreendedorismo e fortalecimento das atividades produtivas; • Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência e a inovação nas iniciativas culturais e turísticas; • Monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores de desempenho, garantindo o alinhamento com as políticas públicas do setor; • Elaborar relatórios gerenciais, propondo melhorias nos processos e ações voltados à cultura e ao turismo; • Promover a articulação com outros setores e parceiros para a integração e ampliação das ações culturais e turísticas; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 85 peP- i N1:0 ARApuA PREFEITURA MUNICIPAL COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO NOMENCLATURA Coordenador de Comunicação CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial de Governo VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e técnicas, além de realizar a gestão do departamento ou coordenadoria ou Secretária vinculada. • Planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à comunicação institucional, assegurando a eficiência e a uniformidade das informações divulgadas; • Supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência e a inovação na comunicação da Prefeitura Municipal; • Elaborar estratégias de comunicação que promovam a imagem da instituição e o relacionamento com a comunidade e os meios de comunicação; • Planejar e gerenciar a produção de conteúdo para diferentes mídias, incluindo impressos, digitais e eventos; • Acompanhar o desempenho da equipe, orientando e promovendo o alinhamento das ações às diretrizes institucionais; • Monitorar a repercussão das ações de comunicação e propor melhorias para aumentar o impacto e a eficácia das iniciativas; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 86 Pza ARAPUÁ COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS NOMENCLATURA Coordenador de Recursos Humanos CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Administração VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÁO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro do Departamento e/ou Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar a execução de tarefas relacionadas à gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, avaliação e desenvolvimento profissional; • Acompanhar o desempenho da equipe, propondo melhorias nos processos e estratégias para desafios encontrados; • Garantir a integração e comunicação entre o setor de RH e os demais departamentos, alinhando ações às diretrizes institucionais; • Preparar relatórios sobre indicadores de desempenho, políticas de pessoal e outros dados relevantes, apresentando-os aos superiores; • Identificar necessidades de recursos e capacitações específicas para a equipe e os colaboradores; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 87 mui ARAPUÁ u • AL COORDENADOR DE ALMOXARIFADO NOMENCLATURA Coordenador de Almoxarifado CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Diretor de Patrimônio e Almoxarifado VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro do Departamento e/ou Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar a execução das tarefas de controle, armazenamento e distribuição de materiais e suprimentos, assegurando a eficiência na gestão do estoque; • Acompanhar o desempenho da equipe, propondo soluções para otimizar processos e resolver desafios operacionais; • Garantir a integração e a comunicação entre o almoxarifado e os demais setores, promovendo o fluxo contínuo de informações; • Preparar relatórios sobre movimentações de materiais, estoque e necessidades de reposição, prestando contas aos superiores; • Identificar demandas de recursos e treinamentos específicos para a equipe; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 88 1 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL COORDENADOR DE PROCESSOS ADMINITRATI VOS EM SAÚDE NOM ENCLATURA Coordenador de Processos Administrativos em Saúde CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial em Saúde. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Assessoria Especial e/ou Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar as atividades relacionadas a burocracia e processos administrativos da Secretaria de Saúde; • Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para desafios encontrados na execução das tarefas; • Garantir a integração e comunicação entre o setor de processos administrativos da saúde com outras áreas e a comunidade atendida; • Preparar relatórios sobre atividades realizadas, recursos utilizados e resultados alcançados, reportando-os aos superiores; • Identificar necessidades de materiais, infraestrutura e capacitação para a equipe; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 89 11ria . Mim ARAPUÁ -)REF EITUR A MUNICIPAL COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E REGULAÇÃO NOMENCLATURA Coordenador de Assistência à Saúde e Regulação CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial em Saúde VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Assessoria Especial e/ou Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar as tarefas relacionadas às atividades voltadas à assistência à saúde e regulação dos serviços de saúde, assegurando o acesso da população aos atendimentos necessários; • Acompanhar e propor soluções para otimizar a organização e a prestação dos serviços; • Assegurar a integração e a comunicação entre os usuários do SUS perante a oferta de serviços de saúde disponíveis, utilizando dos meios necessários e realizando a alimentação dos devidos sistemas; • Realizar as escalas e agendas dos motoristas vinculados à Secretaria de Saúde; • Preparar relatórios sobre o atendimento prestado, custos envolvidos e resultados, prestando contas aos superiores; • Identificar necessidades de recursos e capacitações para a equipe; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 90 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER NOMENCLATURA Coordenador de Esportes e Lazer CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Esportes e Lazer VAGAS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar a execução de projetos e eventos esportivos, promovendo a prática de atividades físicas e a inclusão social; • Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para desafios no desenvolvimento de ações esportivas; • Garantir a integração e comunicação entre o setor de esportes e outras áreas, bem como com a comunidade atendida; • Preparar relatórios sobre atividades realizadas, recursos utilizados e resultados alcançados, reportando-os aos superiores; • Identificar necessidades de materiais, infraestrutura e capacitação para a equipe; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 91 era ARAPUÁ vi U COORDENADOR DE AGRICULTURA NOMENCLATURA Coordenador de Agricultura CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo • DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar as atividades de apoio e fomento à agricultura local, promovendo práticas sustentáveis e o desenvolvimento do setor agrícola; • Acompanhar o desempenho da equipe, propondo soluções para desafios enfrentados pelos produtores e no desenvolvimento de ações; • Garantir a integração e comunicação entre o setor de agricultura, outras áreas e os agricultores; • Preparar relatórios sobre programas, projetos e resultados, prestando contas aos superiores; • Identificar necessidades de recursos, equipamentos e capacitação para a equipe e os agricultores; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 92 ARAPUÁ '''REFEITURA MUNICIPAL COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE NOMENCLATURA Coordenador de Meio Ambiente CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar as atividades relacionadas à preservação ambiental, ao manejo sustentável dos recursos naturais e à educação ambiental; • Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para os desafios encontrados na execução de projetos ambientais; • Garantir a integração e comunicação entre o setor de meio ambiente, outras áreas e a comunidade; • Preparar relatórios sobre as ações realizadas, indicadores ambientais e resultados alcançados, reportando-os aos superiores; • Identificar necessidades de recursos e capacitações específicas para a equipe; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 93 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL COORDENADOR DE SERVIÇOS RURAIS NOMENCLATURA Coordenador de Serviços Rurais CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar a execução de tarefas voltadas à manutenção e melhoria da infraestrutura rural, promovendo a qualidade de vida e o desenvolvimento local; • Acompanhar o desempenho da equipe, propondo soluções para os desafios enfrentados no atendimento às demandas das áreas rurais; • Garantir a integração e comunicação entre o setor de serviços rurais, outras áreas e a comunidade atendida; • Preparar relatórios sobre serviços realizados, recursos utilizados e necessidades identificadas, reportando-os aos superiores; • Identificar demandas de equipamentos, materiais e capacitação para a equipe; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 94 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL COORDENADOR DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO NOMENCLATURA Coordenador de Transporte e Manutenção CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial em Obras VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Assessoria Especial em Obras e/ou Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar as atividades de gestão e manutenção da frota de veículos e equipamentos, garantindo sua operacionalidade e eficiência; • Acompanhar o desempenho da equipe, propondo melhorias e soluções para os desafios encontrados; • Garantir a integração e comunicação entre o setor de transporte, outras áreas e os usuários; • Preparar relatórios sobre a utilização da frota, custos de manutenção e resultados obtidos, apresentando-os aos superiores; • Identificar necessidades de recursos, insumos e capacitação para a equipe; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 95 %a ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL COORDENADOR DE ESTRADAS RURAIS E SERVIÇOS URBANOS NOMENCLATURA Coordenador de Estradas Rurais e Serviços Urbanos CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial em Obras VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Assessoria Especial em Obras e/ou Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar a execução de tarefas voltadas à manutenção de estradas rurais e à prestação de serviços urbanos, promovendo infraestrutura adequada e qualidade de vida; • Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para os desafios encontrados na realização das tarefas; • Garantir a integração e comunicação entre o setor e outras áreas, além de articular ações com a comunidade; • Preparar relatórios sobre os serviços realizados, prazos e indicadores, reportando-os aos superiores; • Identificar necessidades de recursos, materiais e capacitação para a equipe; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 96 ImPà. ARAPUÁ • • ,11111, 1 ', EFEITURA MUNICIPAL COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS NOMENCLATURA Coordenador de Operações Administrativas CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial em Obras VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Assessoria Especial em Obras e/ou Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar a execução de tarefas voltadas à burocracia e processos administrativos da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, promovendo infraestrutura adequada e qualidade de vida; • Acompanhar o desempenho da equipe e propor soluções para os desafios encontrados na realização das tarefas; • Garantir a integração e comunicação entre o setor e outras áreas, além de articular ações com a comunidade; • Preparar relatórios sobre os serviços realizados, prazos e indicadores, reportando-os aos superiores; • Identificar necessidades de recursos, materiais e capacitação para a equipe; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 97 • a. • gik Rem ARAPUÁ PREFEÇTURA MUNICIPAL COORDENADOR DE AÇÃO SOCIAL NOMENCLATURA Coordenador de Ação Social CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Econômico, Trabalho, Emprego e Renda. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Realizar a gestão de equipes e atividades dentro da Secretaria vinculada, para garantir a execução eficiente das ações e o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. • Planejar e organizar as atividades relacionadas à assistência social, promovendo ações voltadas à inclusão, proteção e desenvolvimento das populações vulneráveis; • Acompanhar o desempenho da equipe, propondo soluções para os desafios encontrados no atendimento e execução dos programas sociais; • Garantir a integração e comunicação entre o setor de ação social, outras áreas e a comunidade atendida; • Preparar relatórios sobre os programas, recursos utilizados e resultados alcançados, prestando contas aos superiores; • Identificar necessidades de capacitação e recursos para a equipe e o público atendido; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 98 ARAPUÁ "LFEITURA - MUNICIPAL, CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Coordenador de Recursos Humanos VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e técnicas, além de realizar a gestão do departamento ou coordenadoria ou Secretária vinculada. • Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à medicina e segurança do trabalho, assegurando a proteção da saúde e a segurança dos colaboradores; • Garantir o cumprimento de normas regulamentadoras, prazos e padrões de qualidade nos processos da divisão; • Elaborar planos de trabalho e relatórios detalhados sobre as ações realizadas, apresentando-os ao diretor do departamento; • Acompanhar e orientar a equipe na execução de exames, treinamentos e medidas preventivas, promovendo um ambiente laborai saudável e seguro; • Propor melhorias e inovações nas políticas e práticas de segurança e saúde ocupacional; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 p FUTURO QUE TRANSFORMA. 99 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL CHEFE DE DIVISÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO NOMENCLATURA Chefe de divisão de Tratamento Fora do Domicílio CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial em Saúde VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e técnicas, além de realizar a gestão da divisão ou assessoria especial vinculada. • Coordenar e supervisionar as atividades voltadas à gestão e logística de pacientes que necessitam de atendimento médico em outras localidades, garantindo a qualidade no atendimento e no transporte; • Garantir o cumprimento de normas, prazos e padrões de qualidade nas ações desenvolvidas pela divisão; • Assegurar a integração e atendimento entre o setor de TFD e usuários do SUS; • Elaborar planos de trabalho, relatórios, produções e prestações de contas que subsidiem a gestão estratégica do setor, reportando-os ao Assessor Especial em Saúde; • Acompanhar e orientar a equipe no desempenho de suas funções, promovendo eficiência e humanização nos serviços; • Propor melhorias e inovações nos processos de regulação e assistência à saúde; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 100 • • flr1/1 ita' ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL CHEFE DE DIVISÃO DE FARMÁCIA NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Farmácia CARGA HORARIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial em Saúde VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e técnicas, além de realizar a gestão da divisão vinculada. • Coordenar e supervisionar as atividades da farmácia, incluindo a gestão de medicamentos, insumos e assistência farmacêutica, garantindo a disponibilidade e o uso racional dos recursos; • Assegurar o cumprimento de normas sanitárias, prazos e padrões de qualidade nos processos da divisão; • Elaborar planos de trabalho e relatórios sobre a gestão de estoques, dispensação e indicadores farmacêuticos, reportando-os ao diretor do departamento; • Executar as atividades designadas, promovendo a eficiência e a segurança no atendimento; • Propor melhorias e inovações na gestão da farmácia e na política de medicamentos; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo, dentre elas o atendimento ao público, organização e controle de almoxarifado da Farmácia Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 101 Fui ARAPUÁ EFETURA MUNICIPAL CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Coordenador de Ação Social VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e técnicas, além de realizar a gestão da divisão vinculada. • Coordenar e supervisionar as atividades voltadas à assistência e proteção dos idosos, assegurando o cumprimento das políticas públicas e a qualidade dos serviços prestados; • Garantir o cumprimento de normas, prazos e padrões de qualidade nas ações desenvolvidas pela divisão; • Elaborar planos de trabalho e relatórios que subsidiem a tomada de decisão e a gestão estratégica do setor, reportando-os ao diretor do departamento; • Acompanhar e orientar a equipe na execução de suas tarefas, promovendo humanização e eficácia nos atendimentos; • Propor melhorias e inovações que atendam às demandas e necessidades específicas do público idoso; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 102 / 1"-1111 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Coordenador de Ação Social VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e técnicas, além de realizar a gestão da divisão vinculada. • Coordenar e supervisionar as atividades voltadas à assistência e proteção de crianças e adolescentes, assegurando a implementação das políticas públicas e a qualidade dos serviços; • Garantir o cumprimento de normas, prazos e padrões de qualidade nos processos da divisão; • Elaborar planos de trabalho e relatórios sobre as ações realizadas, reportando-os ao diretor do departamento; • Acompanhar e orientar a equipe no desenvolvimento de projetos e programas que atendam às necessidades dessa população; • Propor melhorias e inovações que ampliem a eficiência e o impacto das iniciativas voltadas ao público infantojuvenil; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 103 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL tsrAf. RESPONSÁVEL TÉCNICO EM FARMÁCIA NOMENCLATURA Responsável Técnico em Farmácia CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial em Saúde VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Superior completo em Farmácia e registro no conselho competente. DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e técnicas, além de realizar a gestão do departamento ou coordenadoria ou Secretária vinculada. • Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de farmácia; • Garantir o cumprimento dos dispositivos legais da profissão de farmacêutico e o abastecimento dos equipamentos de saúde; • Informar o Conselho Regional de Farmácia e o representante legal da instituição sobre infrações à legislação; • Organizar o serviço de farmacêutico com instrumentos administrativos como regimento interno, normas, rotinas, protocolos, e procedimentos operacionais padrão; • Zelar pelo cumprimento das atividades privativas de farmacêutico; • Formalizar o farmacêutico como o profissional que responde técnica, legal e eticamente pela profissão; • Manter um referencial de farmácia na instituição; • Informar procedimentos; • Elaborar escalas, procedimentos, relatórios e planilhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 104 ow ARAPUÁ 'REFEITURA MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM NOMENCLATURA Responsável Técnico em Enfermagem CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Assessor Especial em Saúde. VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no conselho competente. DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e técnicas, além de realizar a gestão do departamento ou coordenadoria ou Secretária vinculada. • Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem; • Garantir o cumprimento dos dispositivos legais da profissão de enfermagem; • Informar o Conselho Regional de Enfermagem e o representante legal da instituição sobre infrações à legislação da enfermagem; • Organizar o serviço de enfermagem com instrumentos administrativos como regimento interno, normas, rotinas, protocolos, e procedimentos operacionais padrão; • Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da enfermagem; • Formalizar o enfermeiro como o profissional que responde técnica, legal e eticamente pela profissão; • Manter um referencial de enfermagem na instituição; • Informar procedimentos; • Elaborar escalas, procedimentos, relatórios e planilhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 105 ARAPUÁ k":NXIn PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO VIII DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOMENCLATURA Agente de Contratação CARGA HORÁRIA 40 horas INVESTIDURA Função Gratificada de Recrutamento Restrito SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO Diretor de Licitações VAGAS 1 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as etapas do processo de contratação pública, garantindo a conformidade com a Lei no 14.133/2021, gerenciando as aquisições e contratações da administração pública e monitorando a execução dos contratos. • Atuar como responsável pelas etapas do processo de contratação pública, conforme disposto na Lei no 14.133/2021, garantindo a legalidade, eficiência e transparência nas aquisições e contratações realizadas pela administração pública; • Conduzir as fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual, zelando pelo cumprimento das normas e critérios estabelecidos; • Elaborar e revisar editais, termos de referência e contratos administrativos, assegurando a adequação técnica e jurídica dos documentos; • Supervisionar e acompanhar a execução contratual, verificando a conformidade dos serviços e fornecimentos com os termos pactuados; • Propor soluções para eventuais desafios ou irregularidades identificadas durante o processo de contratação; • Manter registros e relatórios detalhados sobre todas as etapas do processo, prestando contas aos órgãos competentes; • Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 106