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norma nº 691/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 691 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 [DR
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[MN LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
! Autoriza abertura de Crédito Especial e
| Suplementar — por Excesso — de
Arrecadação no Orçamento Vigente, e
dá outras providências.
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Ar H ve Piá o Poder Executivo autorizado ã abri sto Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento va SA alor de R$ 86.713,40 [º)
(oitenta e seis mil setecentos e treze reais e quarenta centavos), referente ao
Apoio Financeiro aos Mihibípios » repassados pelo Ministério da Saúde aos entes
1IZ ==
] municipais, para manutenção « das ações de média e alta complexidade, conforme
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dio abaixo demonstrado. a! A END 4 TR
PF pps Am]
1 - 02.11.10.302. 0023. 2. 0034. 3.3.93.3 R$ 86.7 13,40
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Pnnfeado Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo,
utilizar-se como. recurso para abertura de crédito especial o excesso de
arrecadação no ppmeno vigente, apurado conforme anexo que acompanha.
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Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Nr
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PUBLICADO
Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente no valor de R$ | k
180.782,36 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis Ah
centavos), conforme abaixo demonstrado.
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n - 02.11.10.301.0019.2.0037.4.4.90.52..... e essesesssasess RS 180.782,36 a*
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 tia,
[Mi Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo,
utilizar-se como recurso para abertura de crédito suplementar o excesso de |
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arrecadação no orçamento halientes apurado conforme anexo que aooinpanha.
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Art. 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal suplementar as
| gl Hb,
dotações orçamentárias no rgamento vigente até o percentual de 30% (trinta por
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cento) dos créditos orçamentários apurados a através do excesso de arrecadação.
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor: na data de ua pa NA;
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