| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 [DR JU q H [MN LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. ! Autoriza abertura de Crédito Especial e | Suplementar — por Excesso — de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. [1 Fla [B K| Ar H ve Piá o Poder Executivo autorizado ã abri sto Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento va SA alor de R$ 86.713,40 [º) (oitenta e seis mil setecentos e treze reais e quarenta centavos), referente ao Apoio Financeiro aos Mihibípios » repassados pelo Ministério da Saúde aos entes 1IZ == ] municipais, para manutenção « das ações de média e alta complexidade, conforme y dio abaixo demonstrado. a! A END 4 TR PF pps Am] 1 - 02.11.10.302. 0023. 2. 0034. 3.3.93.3 R$ 86.7 13,40 Rn / (Ult) Un Ti Pnnfeado Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se como. recurso para abertura de crédito especial o excesso de arrecadação no ppmeno vigente, apurado conforme anexo que acompanha. Ilay Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Nr fo LA EN] PUBLICADO Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente no valor de R$ | k 180.782,36 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis Ah centavos), conforme abaixo demonstrado. ro ou 1 n - 02.11.10.301.0019.2.0037.4.4.90.52..... e essesesssasess RS 180.782,36 a* | Hi ) b | A AIR? hit es Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | | | | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 tia, [Mi Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se como recurso para abertura de crédito suplementar o excesso de | WI arrecadação no orçamento halientes apurado conforme anexo que aooinpanha. Eno Art. 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal suplementar as | gl Hb, dotações orçamentárias no rgamento vigente até o percentual de 30% (trinta por W , cento) dos créditos orçamentários apurados a através do excesso de arrecadação. | | ps 4) e Art. 5º Esta Lei entrará em vigor: na data de ua pa NA; Ny 7 gi 1) NA: - : 1, y ! His s 4 “SE ' e JOÃO BATIS STA TERTÓ DA CUBNS CN (9) Prefeito O VA ESA | É lo 1 E l Ê É | PUBLICADO 1) | j Dk 4 Hs lt h Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! | Ih í [ ) | |