br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

norma nº 18/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera e dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Executivo de Arapuá, estabelece normas gerais de enquadramento, cria cargos e institui tabela de vencimentos e dá outras providências.
native_id220

Originating matéria

matéria 278 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 64

ARAPUÁ 
LEI COMPLEMENTAR N°18 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 
Altera e dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos 
e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da 
Administração do Poder Executivo de Arapuá, 
estabelece normas gerais de enquadramento, cria cargos 
e institui nova tabela de vencimentos e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Arapuá/MG, faz saber que a Câmara Municipal do 
Município de Arapuá/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: 
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a estruturar o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração Direta, extinguir 
cargos, colocar em extinção cargos e criar novos cargos e vagas, instituir nova 
tabela de vencimento dos servidores públicos, conselheiros tutelares, bem 
como aplicar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas. 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos 
do Município de Arapuá obedece ao regime estatutário. 
Art. 30- Este Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração se aplica aos 
Servidores do Município de Arapuá, não vinculado a Categoria de Profissionais 
de Plano de Carreira Específico. 
Art. 40- Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: 
1- quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, 
cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes no 
Município de Arapuá; PUBLICADO_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
1 
P.a ARAPUÁ 
II- cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades 
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, 
número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; 
III- servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou 
emprego público, de provimento efetivo ou em comissão; 
IV- faixa de vencimentos: é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a 
um determinado nível; 
V- função gratificada ou função de confiança: é a vantagem pecuniária, de 
caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, 
direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores 
ocupantes de cargo efetivo; 
VI- cargo de provimento em comissão: é o cargo de confiança de livre 
nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidores de carreira 
nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a 
circunstância. 
Art.50- Os Cargos, com os respectivos quantitativos, vencimentos e carga 
horária, estão distribuídos na forma do Anexo II desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS 
Art. 60- Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta Lei, 
serão providos: 
I- por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do 
Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
II- por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final de 
carreira; 
III- pelas demais formas previstas em lei. 
Art. 70- Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados 
os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
2 
I P ARAPUÁ 
do Anexo II desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno 
direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou 
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a 
quem lhe der causa. 
Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimento de cargo público: 
I - nacionalidade brasileira; 
II - gozo dos direitos políticos; 
III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as 
eleitorais; 
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, 
emprego ou função; 
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; 
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. 
Art. 80- O provimento dos cargos, ainda não ocupados por servidores 
efetivos, integrantes do Anexo II desta Lei será autorizado pelo Prefeito 
Municipal após o cumprimento do preceito constitucional que condiciona à 
realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante 
solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação 
orçamentária para atender às despesas. 
Art. 90- Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas 
escritas, orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser 
provido. 
Art. 10- O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta 
ser prorrogada, uma única vez, por igual período. 
Parágrafo Único - O prazo de validade do concurso, as condições de sua 
realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em 
edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
3 
na ARAPUÁ 
• 4 • '41,1 
Art. 11- Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato 
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, 
para os mesmos cargos. 
Parágrafo Único - A aprovação em concurso público, não terá direito a 
nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do executivo Municipal, dentro 
do prazo de validade do concurso e na forma da lei. 
Art. 12- O ingresso na carreira deverá ocorrer no cargo de acordo com a 
especialidade concursada, conforme disposto no edital do concurso público. 
Art. 13- Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 
5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do Município 
de Arapuá. 
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os 
quais a lei exija aptidão plena. 
Art. 14- O Município de Arapuá estimulará a criação e o desenvolvimento de 
programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores 
portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial. 
Art. 15- A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de 
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas 
posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições 
legais pertinentes. 
Art. 16- Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos 
cargos do Município de Arapuá. 
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as 
seguintes indicações, sob pena de nulidade: 
I - fundamento legal; 
II - denominação do cargo provido; 
III - forma de provimento; 
IV - vencimento do cargo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
4 
'ta ARAPUÁ 
V - nome completo do servidor; 
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro 
cargo, obedecidos aos preceitos constitucionais. 
Art. 17- Os cargos do Quadro de Pessoal constante do Anexo II que vierem a 
vagar, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Parágrafo Único - Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a 
contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária 
de excepcional interesse público municipal, nos termos do Artigo 37, inciso IX 
da Constituição Federal e legislação municipal. 
CAPÍTULO III 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Art. 18- A avaliação de desempenho funcional tem por objetivo medir a 
aptidão para o efetivo desempenho do cargo, observando-se os termos do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Parágrafo Único - A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em 
Formulário de Avaliação de Desempenho analisado por uma comissão 
especial, a ser devidamente regulamentada por Decreto do Executivo. 
Art. 19- O estágio probatório é o período de 3 (três) anos após a investidura 
no cargo decorrente de aprovação em concurso público, no qual a 
administração pública avalia se o servidor atende aos requisitos do órgão e 
tem capacidade para o cargo, após esse período o servidor será submetido a 
avaliação probatória, com critérios instituídos por Decreto. 
Parágrafo Único - A avaliação de desempenho do estágio probatório 
atenderá aos princípios da assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, 
produtividade e responsabilidade será apurada, ao final do triênio, em 
Formulário de Avaliação de Desempenho analisado por uma comissão 
especial, a fim de determinar a incorporação do servidor aos quadros efetivos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
5 
fr?, ARApuÁ Pu. al PREFEITURA MUNICIPAL 
do Município ou o seu desligamento, a ser devidamente regulamentado no 
Estatuto do Servidor Público. 
CAPÍTULO IV 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 20- Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. 
Art. 21- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, 
com valor fixado em lei. 
Parágrafo Único — Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos 
públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do Art. 37 da 
Constituição Federal. 
Art. 22- A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos 
públicos do Município de Arapuá e os proventos, pensões ou outra espécie 
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens 
pessoais de qualquer outra natureza, não poderão exceder ao subsídio 
mensal, em espécie, do prefeito municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 
da Constituição Federal. 
§10 - Os servidores efetivos designados, para o exercício de função de 
confiança farão jus à gratificação de até 50% (cinquenta por cento), conforme 
a discricionariedade administrativa, sobre o vencimento base de seu cargo 
efetivo, se optarem pelo recebimento dos vencimentos de cargo de origem. 
§20 - Os servidores efetivos poderão ter a concessão de gratificação por 
encargo adicional de até 50% (cinquenta por cento), conforme a 
discricionariedade administrativa, que deverá ser revista anualmente, sendo 
esta determinada pelo Chefe do Poder Executivo por meio de portaria, 
observando os critérios de atividade em disponibilidade contínua, cuja 
vantagem será calculada pelo vencimento base do cargo do servidor. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
6 
01. Z.4'114 
teà ARAPUÁ 
§30 - Os servidores efetivos que receberem alguma gratificação prevista nos 
parágrafos anteriores, não farão jus ao direito de horas extras. 
§40 - Compreende-se disponibilidade contínua o desempenho de atividade 
pública voltada unicamente para a Administração Municipal, sendo vedado o 
exercício de qualquer outra atividade pública durante o período de vigência 
da disponibilidade contínua, onerosa ou gratuita, ressalvada a participação 
nos Conselhos Municipais. 
§50 - A gratificação por encargo adicional destina-se a suprir situações 
excepcionais inerentes as funções do cargo, de acordo com sua 
complexidade, condições anormais de execução das tarefas, exigência de 
qualificação especifica de profissão regulamentada, execução de trabalho 
técnico não decorrente do cargo, representação e responsabilidade técnica 
junto aos órgãos do Poderes, serviços adicionais e extraordinários, condições 
especiais para o servidor desempenhar suas atribuições. 
CAPÍTULO V 
DA LOTAÇÃO 
Art. 23- A lotação representa o quantitativo necessário ao desempenho das 
atividades gerais e específicas do Município de Arapuá. 
Art. 24- O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter 
exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito 
Municipal, para fim determinado e prazo certo. 
§10- Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal poderá 
alterar a lotação do servidor, ex-offício ou a pedido, desde que não haja 
alteração de vencimento do servidor. 
§2°- Conforme determina o §-Po do adio da Lei Municipal no 793/2023, os 
servidores lotados no Centro de Saúde "Elazir Latalisa de Macedo" 
(enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) cumprirão suas funções em 
regime de plantão 12x36horas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
3 
i ele ARAPUÁ 
ri • • 
PREFEITURA MUNICIPA' 
CAPÍTULO VI 
DA CAPACITAÇÃO 
Art. 25- Fica instituída como atividade permanente no Município de Arapuá a 
capacitação de seus servidores, tendo como objetivos: 
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno 
exercício da função pública; 
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas, 
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; 
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao 
constante aperfeiçoamento dos servidores; 
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas 
atribuições, às finalidades da Administração como um todo. 
Art. 26- O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será 
ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município de Arapuá: 
I - com a utilização de monitores locais; 
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios 
realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; 
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, 
mediante convênio, observada a legislação pertinente. 
Art. 27- Caberá ao Secretário Municipal de Administração a elaboração e 
coordenação da execução de programas de treinamento. 
Parágrafo Único - Os programas de capacitação serão elaborados, 
anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos 
indispensáveis à sua implementação. 
CAPÍTULO VII 
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
8 
êtãee. ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA 
Seção 1- Dos cargos em Comissão 
Art. 28- De acordo com o inciso IX do Artigo 40 deste Lei, cargo de provimento 
em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser 
preenchido, também, por servidores de carreira nos casos, condições e 
percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. 
Art. 29- Os cargos de provimento em comissão do Município de Arapuá são 
aqueles descritos e especificados na Lei da Estrutura Administrativa e 
Organizacional. 
Art. 30- O servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo em comissão, 
poderá optar pela remuneração deste, ou pela de seu cargo efetivo, acrescido 
de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento), conforme a 
discricionariedade administrativa. 
§ 10 A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada sobre o valor 
do vencimento base do servidor, não se incorporando sob nenhuma hipótese 
para fins de cálculo de outras vantagens pessoais. 
§ 20 Cessado o exercício do cargo em comissão, o servidor retomará ao cargo 
ou função de origem, sem direito a qualquer vantagem do comissionamento. 
Art. 31- São reservados 10% (dez por cento) do universo total dos cargos em 
comissão, a serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira nos 
termos do artigo 37, V da Constituição da República, excetuando-se os cargos 
de Agentes Políticos e outros a eles equiparados. 
Art. 32- A vacância dos cargos de provimento em comissão se dá através de 
exoneração pelo chefe do Poder Executivo ou a pedido de seu detentor. 
§10 Sempre que solicitado os servidores efetivos deverão colocar à disposição 
do Prefeito Municipal os cargos de confiança que ocupam, para efeito de 
exoneração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
9 
ARAPUÁ 
§2° Como último ato de sua administração, o Prefeito Municipal deverá 
exonerar tempestivamente todos os cargos de confiança por ele nomeado, 
antes de passar o cargo ao seu sucessor. 
Art. 33-O ocupante de cargo em comissão terá dedicação integral e exclusiva, 
podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração. 
Seção II — Das Funções Gratificadas 
Art. 34- De acordo com o inciso V do artigo 40 desta Lei, função gratificada ou 
função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada 
para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, 
exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, 
independente do plano de cargos, carreiras e remuneração ao qual estiver 
vinculado. 
Art. 35- O valor pecuniário atribuído a função gratificação é de caráter 
transitório, não se incorporando aos vencimentos sob qualquer hipótese, 
sendo que o servidor perderá o direito a seu recebimento, quando deixar de 
exercer a função Gratificada. 
Art. 35- O servidor poderá ser designado para desempenhar mais de uma 
função de confiança, a critério da Administração, sendo vedado, o 
recebimento cumulativo da gratificação inerente. 
Art. 36- Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente 
extinguir-se-á o cargo comissionado ou função gratificada correspondente à 
sua direção ou à sua chefia. 
CAPÍTULO VIII 
DOS REAJUSTES, ABONOS E DA REVISÃO GERAL 
Art. 37- A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de 
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
10 
Pw. ARAPUÁ 
')REFEITURA MUNIC1PA 
deverá ser efetuada anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Preferencialmente a Revisão Geral Anual será no mês de 
Janeiro de cada ano. 
Art. 38. Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, 
o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e 
na mesma data, de acordo com o disposto no artigo 40, § 40 da Constituição 
Federal. 
Art. 39. A revisão geral anual de que trata o artigo 37 observará as seguintes 
condições: 
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; 
II - definição do índice em lei especifica; 
III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes 
de custeio na lei orçamentária anual; 
IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de 
pagamento pelo Poder Executivo preservado os compromissos relativos a 
investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse 
econômico e social; 
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no 
mercado de trabalho; e 
VI - atendimento aos limites para as despesas com pessoal de que tratam o 
artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 
2000. 
Art. 40- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de 
2025 a fixar novo vencimento para os cargos constantes no Anexo I e aplicar 
o percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento) compreendido do período 
de janeiro de 2024 à dezembro de 2024, pelo INPC, a título de reajuste salarial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
11 
tw~ ARAPUÁ 
e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos 
ativos, inativos e pensionistas. 
Art. 41- Conforme determina o art. 198, §90 da Constituição Federal, o 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes comunitários 
de combate às endemias fica fixado em 2(dois) salários mínimos vigentes. 
Art. 42- Serão deduzidos da revisão geral, os percentuais concedidos, em 
decorrência de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação 
e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécie, 
adiantamentos, abonos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos 
públicos. 
Art. 43- O Poder Executivo concederá abono complementar aos servidores 
quando o vencimento em que estiver enquadrado for inferior ao salário 
mínimo, e corresponderá a sua diferença. 
Art. 44- Os abonos previstos no artigo 43 desta Lei poderão ser retirados pela 
administração, não se constituindo sob nenhuma hipótese como direito 
adquirido do servidor, podendo a critério da administração incorpora-los aos 
vencimentos por ocasião da revisão geral anual, reajustamento, ou de reforma 
do plano de cargos e salários. 
Art. 45- Para fins de adequações a condições de mercado, legislação que 
regulamenta categorias profissionais, reorganização ou reestruturação de 
cargos e carreiras, poderá ser concedido reajuste salarial por categoria 
através de Lei municipal especifica. 
CAPÍTULO IX 
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS 
Art. 46- Ficam extintos, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, os 
seguintes cargos de provimento efetivo: 
I - Agente de Inspeção do Trabalho; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
12 
• .111. • 
, 
Ne. ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
II - Auxiliar de Farmácia; 
III - Carpinteiro; 
IV - Chefe de Divisão; 
V - Enfermeiro Chefe; 
VI - Farmacêutico Industrial; 
VII - Fiscal Operário; 
VIII - Fiscal Sanitário (nível médio); 
IX - Lixeiro; 
X - Superintendente. 
Art. 47- Entram em extinção, sendo declarados extintos quando vagarem sua 
lotação, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, os seguintes cargos 
de provimento efetivo: 
I - Auxiliar Administrativo; 
II - Auxiliar de Contabilidade; 
III - Auxiliar de Serviços Hospitalares; 
IV - Gari; 
V - Motorista de Ambulância; 
VI - Motorista Veículo Leve; 
VII - Motorista Veículo Pesado; 
VIII - Operador de Sistemas; 
IX - Recepcionista; 
X - Servente de Obras. 
Art. 48- Ficam extintas, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, as 
seguintes vagas de cargos de provimento efetivo: 
I - Farmacêutico - 1 vaga; 
II - Motorista Nível III - 2 vagas; 
III - Recepcionista (em extinção) - 1 vaga; 
IV - Servente de Obras (em extinção) - 3 vagas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
13 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA ,
Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de 
Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo II desta Lei 
Complementar. 
Art. 49- Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, as 
seguintes vagas de cargo de provimento efetivo: 
I - Agente Administrativo - 3 vagas; 
II - Fisioterapeuta - 2 vagas; 
III - Médico Especialista - 1 vaga; 
IV - Motorista I - 1 vaga; 
V - Motorista II - 2 vagas; 
VI - Psicólogo - 1 vaga; 
Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de 
Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo II desta Lei 
Complementar. 
Art. 50- Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, o seguinte 
cargo de provimento efetivo: 
I - Educador Físico. 
Parágrafo Único- As atribuições, requisitos, carga horária, número de vagas e 
vencimentos são aqueles constantes dos Anexo I e Il. 
CAPÍTULO X 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRAS 
Art. 51- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento 
Anual de 2025, suplementadas se necessário, nos termos da legislação 
orçamentária pertinente. 
Art. 52- É parte integrante desta Lei os Anexos I - Atribuições e competências 
dos novos cargos e o Anexo II - Quadro de Cargos, número de vagas, carga 
horaria e vencimentos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
14 
etá ARAPUÁ 
11 PREFEITURA MUNICIPA 
Art. 53- O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapuá disporá 
sobre todas as disposições omissas na presente Lei Complementar. 
Parágrafo único - No caso de colisão ou conflito de disposições, prevalecerá 
os dispositivos desta Lei Complementar em relação ao Estatuto dos 
Servidores Públicos de Arapuá. 
Art. 54- Revogam-se as disposições e legislações em contrário. 
Art. 55- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
tendo seus efeitos retroativos a partir de 10 de janeiro de 2025. 
Emilio do 
Arapuá, 14 de janeiro de 2025. 
U t\ 
s Boaventura Gondin 
refeito Municipal 
PUBLICADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
15 
7-t e i I ARAPUA 
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
AGENTE ADMINISTRATIVO: Coordenar, acompanhar e controlar a execução 
das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma 
de realizá-los, analisando os resultados, a fim de atender prazos e padrões de 
qualidade; elaborar estudos sobre atividades da área. Verificando fluxos de 
rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos 
procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados; prestar 
assessoramento técnico, organizado e coordenado, instruindo servidores, 
acompanhando resultados e cumprimentos de objetivos, a fim de aperfeiçoar 
procedimentos; emitir parecer em assuntos relacionados com o campo de 
atuação, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, 
consultando normas, bibliografias, leis, a fim de possibilitar uma solução 
adequada a questão; efetuar o controle e planejamento dos programas e 
sistemas, controle de dados, informações, relatórios, analise de interesses da 
prefeitura e atividades especificas a nível médio; controlar os recebimentos e 
remessas de correspondências e documentos, coordenando as atividades 
administrativas, financeiras e de logística da unidade, organizando os arquivos 
e gerenciando informações; redigir comunicação interna de assuntos 
rotineiros do setor; prestar informações para diversas áreas da Prefeitura; 
arquivar e despachar correspondências; executar serviços de digitação; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — 
Ensino Médio Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
16 
h...111/VX3 ARAPUA 
• a. • 
,191 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar visitas domiciliares periódicas 
para monitorar a situação de saúde das famílias da comunidade, identificando 
fatores de risco e orientando sobre prevenção de doenças e promoção da 
saúde; atuar como elo entre a comunidade e a unidade básica de saúde, 
mediando o acesso aos serviços de saúde e fortalecendo os vínculos com o 
SUS; registrar e atualizar dados sobre as condições de saúde da população 
em sistemas específicos, contribuindo para o planejamento e avaliação de 
políticas públicas; promover ações educativas e de conscientização em saúde, 
como palestras e campanhas, abordando temas como vacinação, higiene, 
alimentação saudável e prevenção de doenças; apoiar as equipes da 
Estratégia de Saúde da Família no planejamento, execução e avaliação de 
ações de saúde, participando de reuniões e atividades integradas; identificar 
e encaminhar situações de vulnerabilidade social e sanitária para os serviços 
competentes, garantindo o cuidado integral à saúde; manter a comunicação 
constante com as famílias da área de atuação, fortalecendo a confiança e a 
integração da comunidade com os serviços de saúde; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo seu superior imediato, observando e cumprindo 
as normas de segurança e higiene do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Médio Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
17 
ARAPUÁ 
''PEFErrtiRA 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Realizar ações de prevenção, controle 
e combate a endemias, como dengue, zika, chikungunya, leishmaniose e 
outras doenças transmissíveis, por meio de visitas domiciliares, inspeções e 
orientações à população; executar o manejo ambiental para eliminação de 
criadouros e focos de vetores, aplicando larvicidas, inseticidas e outros 
produtos químicos, quando necessário, seguindo normas técnicas e de 
segurança; realizar atividades educativas para conscientizar a comunidade 
sobre medidas de prevenção e controle de endemias, incentivando práticas 
de cuidado com o ambiente; coletar e registrar informações em sistemas 
específicos, gerando dados para o planejamento e avaliação das ações de 
vigilância em saúde; participar de campanhas de vacinação e mutirões de 
limpeza e conscientização, promovendo o engajamento comunitário; 
inspecionar áreas de risco e espaços públicos, como terrenos baldios, escolas 
e estabelecimentos comerciais, adotando medidas para minimizar a 
proliferação de vetores; acompanhar e monitorar casos suspeitos e 
confirmados de doenças endêmicas, garantindo a adoção de medidas 
necessárias para o controle epidemiológico; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo seu superior imediato, observando e cumprindo 
as normas de segurança e higiene do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Médio Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
18 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar atividades administrativas, financeiras 
e logísticas, organizando documentos, arquivos e informações; redigir 
comunicações internas, controlar recebimentos e remessas de 
correspondências e documentos; acompanhar e coordenar as rotinas do 
setor, garantindo o cumprimento de prazos e a qualidade dos serviços; prestar 
assessoramento técnico e administrativo, orientando e auxiliando servidores; 
elaborar relatórios, analisar dados e emitir pareceres sobre temas 
relacionados à área; atender demandas internas, fornecendo informações e 
suporte às demais áreas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; realizar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Médio Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
19 
:45 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE: Realizar atividades de apoio na área contábil, 
como a organização e classificação de documentos, lançamento de dados em 
sistemas de contabilidade, conferência de notas fiscais e registros financeiros; 
auxiliar na elaboração de balancetes, demonstrativos contábeis e relatórios, 
verificando a conformidade de dados e registros; prestar suporte no controle 
de tributos e na apuração de impostos, seguindo as normas fiscais e contábeis 
vigentes; colaborar no arquivamento e manutenção de arquivos contábeis, 
garantindo a integridade e o acesso às informações; realizar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato, observando as normas e 
procedimentos da área. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Médio Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
_) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
20 
Pta ARAPUÁ 
AUXILIAR DE BIOQUÍMICO: Prestar assistência nas rotinas laboratoriais, 
como o preparo de materiais e soluções químicas, limpeza e organização de 
equipamentos e insumos; auxiliar na coleta, identificação e armazenamento 
de amostras biológicas, seguindo os protocolos estabelecidos; apoiar o 
bioquímico na realização de análises e testes laboratoriais, fornecendo 
suporte técnico e operacional; manter a higienização e conservação dos 
instrumentos laboratoriais, zelando pela segurança e pela qualidade do 
ambiente de trabalho; realizar registros e controle de materiais utilizados no 
laboratório; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato, observando as normas de biossegurança. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Médio Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
21 
ARApuA
.f
,1111,1 
REFEiTURA Mi 
AUXILIAR DE SERVIÇOS HOSPITALARES: Realizar a limpeza, organização e 
conservação dos ambientes hospitalares, garantindo a higienização 
adequada das áreas de internação, consultórios e demais dependências; 
auxiliar no transporte de pacientes, materiais e equipamentos dentro da 
unidade hospitalar, respeitando os protocolos de segurança; prestar apoio às 
equipes de enfermagem e outras áreas, atendendo às solicitações para o bom 
funcionamento dos serviços; colaborar na reposição de materiais e insumos 
hospitalares, verificando estoques e organizando o armazenamento; observar 
e cumprir rigorosamente as normas de higiene e segurança, contribuindo para 
a manutenção de um ambiente seguro e saudável; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
22 
no ARAPUÁ 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Efetuar a limpeza e conservação de 
utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de 
uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e 
equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, 
papéis, resíduos laboratoriais). Atender ao telefone, anotar e transmitir 
informações e recados, bem como receber, separar e entregar 
correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Reabastecer os 
banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e 
sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Executar 
outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas 
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou 
segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza 
dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de 
trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais 
provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
23 
ARAPUÁ 
DREFEITURA MUNICIPA' 
BIBLIOTECONOMISTA: Selecionar as obras da biblioteca para que o material 
posto à disposição do usuário seja atualizado e próprio; Atuar como relações 
públicas, tornando a biblioteca dinâmica, pronta a servir ao usuário com 
eficiência; Promover e divulgar a biblioteca através de atividades diversas; 
Orientar os leitores sobre o uso da biblioteca, como realizar uma pesquisa, 
como levantar uma bibliografia, como consultar um dicionário, como 
apresentar um trabalho; Promover a classificação de todo material da 
biblioteca, através das tabelas CDD ou CDU; Promover a catalogação de todo 
material da biblioteca, através de fichas catalográficas ou do computador; 
Promover a arrumação dos livros nas estantes mediante a classificação 
adotada; Promover a etiquetagem e plastificação dos livros; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas 
correlatas, a critério do superior imediato. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
24 
ARAPUÁ 
PREFUTURA MUNICIPA» 
BIOQUÍMICO: Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando 
fórmulas oficinais e magistrais; proceder a análise de matéria prima e produtos 
elaborados para controle de sua qualidade; atender portadores de receitas 
médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; controlar receituário 
e consumo de drogas atendendo a exigência legal; manter atualizado o 
estoque de medicamentos; inspecionar estabelecimentos industriais e 
comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do 
exercício profissional; preparar e examinar lâminas de material obtido por 
meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes; 
realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos 
de rotina; fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas; 
proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e 
quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal; separar e 
identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para identificação 
de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira; realizar 
ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de 
preparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de 
combustíveis; preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos; 
preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à 
realização de vários tipos de análises, reações e exames; registrar os 
resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de 
suas atividades; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, 
laboratórios e hospitais e proceder a fiscalização do exercício profissional; 
realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos 
organismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a 
determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos; 
realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os 
mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, 
crescimento e envelhecimento; estudar a ação química de alimentos, 
medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
25 
Adikm 
f,1111,1 
ARAPUÁ 
funções vitais; analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no 
sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos 
no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; realizar 
experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos 
processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, 
vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir 
sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; Exercer 
as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, 
especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas 
de interesse da Prefeitura Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene 
e segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
26 
ARAPUÁ 
PREFEITURA 
CONSELHEIRO TUTELAR: Cargo eletivo - Atuar na proteção e defesa dos 
direitos das crianças e adolescentes, garantindo o cumprimento do Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA) e o acesso aos direitos fundamentais, 
como educação, saúde, alimentação, lazer e convivência familiar e 
comunitária; acolher e registrar denúncias de violação de direitos, como 
abuso, negligência, exploração sexual, trabalho infantil, entre outros, 
tomando as medidas legais cabíveis para proteger os menores; realizar 
atendimentos e acompanhamentos de crianças, adolescentes e suas famílias, 
promovendo ações de orientação e apoio para superar situações de risco ou 
vulnerabilidade; atuar em conjunto com outros profissionais, como assistentes 
sociais, psicólogos, educadores e autoridades, para o desenvolvimento de 
ações e programas de proteção e reintegração familiar; participar de visitas 
domiciliares, identificando situações de risco e buscando soluções para 
garantir a segurança e o bem-estar da criança e do adolescente; representar 
os direitos dos menores em processos administrativos e judiciais, quando 
necessário, encaminhando casos para a Justiça da Infância e Juventude ou 
outros órgãos competentes; desenvolver atividades educativas e preventivas 
para sensibilizar a comunidade sobre os direitos da criança e do adolescente, 
visando à conscientização e à promoção de um ambiente protetivo; 
acompanhar e orientar os serviços de acolhimento institucional e familiar, 
zelando pela qualidade de vida e pelo respeito aos direitos dos menores em 
situação de acolhimento; colaborar com o poder público e organizações da 
sociedade civil para implementar políticas públicas voltadas para a criança e 
o adolescente; executar outras atividades correlatas determinadas pelo 
colegiado do Conselho Tutelar, sempre em conformidade com as normas 
legais e com foco na proteção integral e no atendimento dos direitos das 
crianças e adolescentes. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Médio Completo e aprovação em processo eletivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
27 
ita ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPAI 
CONTADOR: Planejar, organizar e executar as atividades contábeis, 
garantindo a correta escrituração e controle dos registros financeiros e 
patrimoniais; elaborar demonstrações contábeis, como balanços, balancetes 
e relatórios gerenciais, analisando e interpretando dados para subsidiar a 
tomada de decisões; supervisionar e apurar tributos, atendendo às 
obrigações fiscais e tributárias de acordo com a legislação vigente; gerenciar 
e controlar o orçamento, monitorando receitas e despesas para assegurar o 
equilíbrio financeiro; realizar auditorias e análises contábeis, verificando a 
conformidade dos registros e procedimentos; assessorar a gestão em 
questões financeiras e contábeis, fornecendo pareceres técnicos e 
recomendações; garantir a organização e manutenção dos arquivos e 
documentos contábeis, preservando a integridade e a acessibilidade das 
informações; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato, respeitando as normas e regulamentações da profissão. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
28 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA 
COVEIRO: Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; Realizar 
sepultamentos e exumações (devidamente autorizado); Auxiliar nas 
necropsias; Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para 
abertura de sepulturas. Fazer reparos em túmulos e dependências; 
Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; Orientar e 
atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer 
para zelar de suas sepulturas; Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado; 
Requisitar material para suas atividades; Abrir e fechar os portões dos 
cemitérios; Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente 
autorizado); Preparar o cemitério para o dia de finados; Informar ocorrências 
no serviço de sua competência ao superior imediato; Executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
29 
ARAPUÁ 
-_EFE3TURA 
DENTISTA: Diagnosticar, planejar e realizar tratamentos odontológicos, como 
restaurações, extrações, limpeza, aplicação de flúor e outros procedimentos 
preventivos e curativos, visando à saúde bucal dos pacientes; orientar 
pacientes sobre práticas de higiene oral e prevenção de doenças bucais, 
promovendo a educação em saúde bucal; realizar exames clínicos e 
radiológicos para identificação de patologias dentárias, gengivais e outras 
alterações na cavidade oral; elaborar e executar planos de tratamento, 
considerando as necessidades individuais de cada paciente; supervisionar e 
realizar procedimentos de urgência odontológica, como alívio de dores e 
tratamento de infecções; administrar anestesias locais e realizar 
procedimentos cirúrgicos simples ou complexos, dentro de sua área de 
atuação; manter o controle de materiais, equipamentos e instrumentos 
odontológicos, zelando pela sua conservação e esterilização; elaborar 
relatórios e registros de atendimentos realizados, garantindo o cumprimento 
das normas legais e técnicas; executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato, observando as normas de biossegurança e ética 
profissional. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
30 
era ARAPUÁ 
EDUCADOR FÍSICO: Reger salas de aula em atividades de educação física, 
desportivas e de laser; atuar na área de ensino e prática esportiva; elaborar 
programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento; organizar 
e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do 
Município; manter disciplina; organizar e participar de reuniões; - colaborar na 
conservação da ordem do ambiente de trabalho; - desempenhar tarefas afins. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Curso 
Superior em Educação Física, licenciatura plena e registro no Conselho 
competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
31 
• é. • 
rir 1 
- owi ARAPUA 
1
PREFEITURA MUNICIPA 
ENFERMEIRO: Coordenar as equipes de trabalho de enfermagem nas diversas 
unidades de saúde do município; distribuir, instruir e controlar serviços 
executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados 
de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a 
doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar 
sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e 
plasma; coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; auxiliar 
cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós￾operatórios delicados e retirar pontos; auxiliar médicos na assistência a 
gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros 
cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de 
programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; 
padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico￾profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; 
supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar 
consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de 
enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos 
relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares 
periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos 
prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos 
operativos desenvolvidos; Exercer as atividades técnicas ou científicas 
correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva 
regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura 
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
32 
lord2 ARAPUÁ 
ENGENHEIRO CIVIL: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área 
da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir 
metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar 
projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor 
custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, 
apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção 
civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, 
supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; Prestar consultoria 
técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos 
e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios 
de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e 
serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de 
controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, 
procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de 
desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de 
laboratório; Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8. 
Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, 
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 
elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Superior Completo na área de atuação e Registro no Conselho de Classe. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
33 
;kl!' 
• e. • f `teiro 
I %IP re; ARAPUÁ 
FISCAL DE TRIBUTOS: Orientar e exercer a fiscalização quanto à aplicação 
das Leis Tributárias; Constituir crédito tributário municipal; Exercer atividades 
de auditoria tributária, emitir notificações e intimações; Efetuar sindicâncias e 
diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições 
legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal; 
Exercer a coordenação e o gerenciamento dos cadastros fiscais; Auxiliar os 
demais órgãos de fiscalização no fechamento de estabelecimentos quando 
não regularizados ou decorrente de interdição e/ou cassação da licença; 
Atender denúncias, pertinentes a legislação tributária municipal; Fiscalizar 
Alvarás de Licença, realizar fiscalizações de rotina, notificar e emitir intimação 
quando necessário; Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as 
atividades de instituição, atualização, fiscalização, arrecadação e de cobrança 
dos impostos, taxas e contribuições; Exercer outras atividades correlatas. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Médio Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
34 
Pt. ARAPUÁ 
REFEITURA MUNICIPAL 
FISCAL SANITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR: Executar Atividades de supervisão, 
coordenação e execução de fiscalização sanitária sistemática; Realizar a 
fiscalização sanitária dos estabelecimentos e locais onde se proceda a 
fabricação, produção, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, 
conservação, armazenamento, transporte, distribuição, venda e consumo de 
alimento, bem como do comercio ambulante onde se encontrem alimentos e 
feiras-livres; Realizar a fiscalização sanitária dos gêneros alimentícios, bem 
como bebidas e águas para o consumo humano; Realizar a fiscalização 
sanitária na comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, 
saneantes, fiscalizar o estado de asseio dos indivíduos que fabriquem, 
produzem, manipulem, acondicionem, armazenem, transportem, distribuam e 
comercializem alimentos, bem como os que exerçam atividades que mereçam 
atenção da fiscalização sanitária dos ambientes e processos de trabalhos no 
comercio e na indústria, visando a segurança, à higiene e à saúde do 
trabalhador e do consumidor de alimentos; Coletar e encaminhar a laboratório 
oficial amostras de alimentos, de aditivos para alimentos e de matérias primas 
alimentares, para fins de controle de qualidade ou analise fiscal; Apreender 
e/ou inutilizar os alimentos e matérias primas alimentares ou não-alimentares, 
julgados após exame laboratorial, adulterados, falsificados ou deteriorados, 
bem como os aparelhos e utensílios que não satisfaçam as exigências 
regulamentares; Lavras termos de intimação, autos de infração, de interdição, 
de apreensão e de inutilização de amostras para análise; Apresentar, quando 
necessário, boletins diários de suas atividades; Apresentar relatórios 
periódicos de suas atividades; Executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Superior Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
35 
ARApu itie Á 4:, PREFEITURA MUNICIPP 
FISIOTERAPEUTA: Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da 
identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de 
imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e 
sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; elaborar o Diagnóstico 
Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e 
avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes; estabelecer 
rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações 
necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da 
evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; 
recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos 
especializados, quando necessário; reformular o programa terapêutico 
sempre que necessário; registrar no prontuário do cliente, as prescrições 
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da 
assistência fisioterapêutica; integrar a equipe multiprofissional de saúde, 
sempre que necessário, com participação plena da atenção prestada ao 
cliente; desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; 
colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, 
orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; 
efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; 
elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
36 
ARAPUÁ 
• • • 
1*1 • TURA MUNICIPA: 
FONOAUDIÓLOGO: Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação, 
audição, linguagem, fala, voz e funções orofaciais, promovendo o 
desenvolvimento ou reabilitação das capacidades comunicativas dos 
pacientes; elaborar e executar planos terapêuticos personalizados, com base 
nas necessidades individuais, utilizando técnicas e recursos específicos da 
fonoaudiologia; realizar exames e testes clínicos, como audiometria e 
avaliação vocal, para identificar alterações funcionais ou estruturais; orientar 
pacientes, familiares e cuidadores sobre cuidados necessários para a melhoria 
ou manutenção das funções avaliadas, promovendo a educação em saúde; 
atuar na prevenção de distúrbios fonoaudiológicos por meio de campanhas, 
palestras e atividades educativas; acompanhar a evolução dos pacientes, 
registrando os resultados das intervenções e ajustando os planos de 
tratamento conforme necessário; colaborar com equipes multidisciplinares em 
ambientes clínicos, hospitalares, escolares ou domiciliares, contribuindo para 
a atenção integral à saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato, observando as normas de segurança, ética e 
legislação profissional. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
37 
ARAPUÁ 
I 
GARI: Realizar a varrição e limpeza de vias públicas, praças, ruas e outros 
espaços urbanos, removendo resíduos sólidos, detritos e materiais recicláveis; 
coletar e destinar adequadamente o lixo domiciliar e de pontos de coleta, 
transportando os resíduos até os caminhões de coleta; realizar a manutenção 
e limpeza de áreas verdes, como jardins e parques, retirando galhos, folhas e 
outros resíduos naturais; efetuar a limpeza e desobstrução de bueiros, bocas 
de lobo e ralos, garantindo o bom escoamento das águas pluviais e 
prevenindo alagamentos; atuar na remoção de entulho e materiais volumosos, 
mantendo a organização e limpeza das vias públicas; adotar práticas de 
prevenção de doenças, evitando o acúmulo de lixo e sujeira que possam servir 
de foco para vetores, como roedores e insetos; promover a educação 
ambiental e incentivar a conscientização da comunidade sobre a importância 
da limpeza urbana, por meio de ações educativas e de conscientização; zelar 
pela segurança no local de trabalho, utilizando equipamentos de proteção 
individual (EPIs) e cumprindo as normas de segurança; colaborar com outros 
profissionais e equipes na manutenção da higiene e conservação de espaços 
públicos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato, observando as normas de segurança e as orientações municipais. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
38 
eia ARAPUÁ .p, 
JARDINEIRO: Proceder o reflorestamento contínuo do município, 
especialmente dos núcleos urbanos, promovendo as podas e embelezando as 
árvores das vias públicas. Executar atividades de formação e manutenção de 
parques, hortos e jardins. Executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
39 
ARAPUÁ 
• 
MECÂNICO: Reparar e substituir peças desgastadas ou defeituosas, 
executando consertos em máquinas pesadas, compressores, automóveis e 
outros, visando obter melhor rendimento e prolongamento de sua vida útil. 
Examinar o veículo, determinando os defeitos e anormalidades de 
funcionamento, a fim de obter uma revisão da máquina. Vistoriar máquinas 
pesadas, tratores e automóveis, acionando o motor, manipulando comandos 
e verificando o nível de combustíveis, lubrificantes e de água, para identificar 
defeitos. Reparar defeitos mecânicos, verificando a necessidade de 
desmontar o equipamento, providenciando peças novas e utilizando 
ferramentas adequadas para recondicionar a máquina e assegurar seu 
funcionamento. Executar limpeza de motores e componentes mecânicos, 
aplicando óleo diesel ou gasolina para remover as impurezas e preparar as 
peças que serão reparadas. Testar as máquinas, dirigindo-as e observando o 
rendimento dos equipamentos mecânicos, para comprovar a correção do 
defeito. Relacionar peças a serem substituídas e a serem adquiridas, mediante 
consulta a catálogos. Coordenar o trabalho dos auxiliares de mecânica que 
trabalham em seu setor. Zelar pelas ferramentas e equipamentos que utiliza. 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
40 
kk• ihro ARAPUA le PREFEITURA MUNICIPA 
MÉDICO ESPECIALISTA: Avaliar, diagnosticar e tratar doenças, condições ou 
distúrbios em sua área de especialização, realizando exames clínicos e análise 
de histórico médico para determinar o melhor plano terapêutico para cada 
paciente; prescrever tratamentos adequados, que podem incluir 
medicamentos, terapias ou intervenções cirúrgicas, conforme a necessidade 
do paciente; acompanhar a evolução do paciente, ajustando o tratamento 
conforme necessário e registrando todas as informações pertinentes à 
evolução clínica; realizar procedimentos específicos de sua especialidade, 
sempre com foco na segurança do paciente e na qualidade do atendimento; 
orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre cuidados preventivos, 
tratamento e reabilitação, promovendo a educação em saúde; colaborar com 
equipes multidisciplinares em ambientes hospitalares, clínicas ou outros 
contextos de atendimento, contribuindo para a atenção integral à saúde; 
manter-se atualizado sobre as inovações científicas e tecnológicas de sua 
área de atuação, realizando pesquisas ou participando de atividades 
educacionais e científicas; respeitar as normas éticas e legais da profissão, 
garantindo a confidencialidade e o bem-estar do paciente; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, seguindo as diretrizes 
da instituição e as regulamentações profissionais. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação, comprovação de especialização e 
registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
41 
45. 
4ir 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA 
MÉDICO DE PSF (Programa Saúde da Família): Realizar o atendimento médico 
integral, contínuo e preventivo à população cadastrada na equipe de saúde 
da família, promovendo o cuidado integral à saúde de indivíduos e famílias; 
realizar consultas médicas, diagnósticos e tratamentos de doenças comuns, 
além de acompanhar e monitorar condições crônicas, como hipertensão e 
diabetes, com foco na promoção da saúde e prevenção de complicações; 
realizar ações de prevenção, como imunizações, exames periódicos e 
orientação sobre hábitos saudáveis, visando à redução de riscos à saúde da 
comunidade; coordenar e integrar as ações de saúde junto a outros 
profissionais da equipe, como enfermeiros, agentes comunitários de saúde, 
dentistas e outros, para promover o atendimento integral e contínuo aos 
pacientes; acompanhar o crescimento e desenvolvimento infantil, a saúde 
materna, o controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis, além de 
outras atividades relacionadas à saúde coletiva; orientar pacientes e 
familiares sobre cuidados em saúde, prevenção de doenças e uso adequado 
de medicamentos; realizar visitas domiciliares quando necessário, 
principalmente em casos de pacientes com dificuldade de locomoção ou em 
situações de vulnerabilidade; atuar em ações comunitárias de promoção da 
saúde, como palestras e atividades educativas, visando à melhoria das 
condições de vida e saúde da população; manter registros atualizados sobre 
os atendimentos e evolução dos pacientes, seguindo as diretrizes e normas 
do Sistema Único de Saúde (SUS); executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato, respeitando as normas de ética, 
segurança e regulamentação do serviço público de saúde. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
42 
ARApuA
Inj PREFEITURA MUNICIPAL 
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Operar ambulâncias para o transporte de 
pacientes em situações de emergência, realizando o transporte seguro e 
eficiente até unidades de saúde ou entre hospitais, conforme a necessidade 
clínica; assegurar que todos os equipamentos médicos da ambulância estejam 
em bom estado e acessíveis durante o trajeto; acompanhar a equipe de saúde, 
garantindo a segurança do paciente durante o deslocamento e prestando 
apoio no que for necessário; realizar a condução da ambulância de acordo com 
as normas de trânsito e as necessidades da situação de emergência, 
priorizando sempre a rapidez e a segurança; manter o veículo em bom estado 
de conservação e limpeza, realizando verificações regulares de manutenção e 
reportando qualquer necessidade de reparo; preencher relatórios e 
documentos pertinentes ao atendimento e ao transporte de pacientes, 
quando necessário; executar outras atividades correlatas determinadas pelo 
superior imediato, observando sempre as normas de segurança e os 
protocolos de saúde. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
43 
piza ARAPUII
MOTORISTA DE VEICULO LEVE: Conduzir veículos leves (carros, utilitários e 
furgões) para transporte de pessoas ou mercadorias, seguindo as normas de 
trânsito e de segurança; realizar o transporte de documentos, materiais ou 
outras cargas de acordo com a necessidade, garantindo a integridade das 
mercadorias e a pontualidade das entregas; zelar pela manutenção do veículo, 
realizando verificações periódicas e mantendo-o limpo e em boas condições 
de uso; cumprir com o cronograma de atividades estabelecido pela empresa 
ou organização, sendo responsável por cumprir os horários e rotas 
preestabelecidas; manter registros de viagens, quilometragem e consumo de 
combustível, conforme solicitado; seguir as diretrizes de segurança ao 
conduzir o veículo, respeitando as leis de trânsito e adotando postura ética e 
responsável no trânsito; executar outras atividades correlatas determinadas 
pelo superior imediato, sempre de acordo com as normas e procedimentos 
estabelecidos pela organização. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
44 
ARAPUÁ 
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO: Conduzir veículos pesados (caminhões, 
ônibus, carretas) para o transporte de cargas ou passageiros, obedecendo as 
leis de trânsito e as normas de segurança; realizar o transporte de 
mercadorias, cargas especiais ou passageiros, garantindo a segurança e a 
integridade da carga ou dos ocupantes durante o trajeto; zelar pela 
manutenção preventiva e conservação do veículo, verificando itens como 
pneus, freios, sistemas elétricos e hidráulicos, entre outros, realizando ou 
solicitando reparos quando necessário; planejar as rotas de acordo com as 
especificações do transporte, considerando distâncias, condições das vias e 
restrições de carga ou de peso; registrar informações sobre as viagens 
realizadas, como horários de saída, chegada e consumo de combustível, entre 
outros; realizar atividades de carga e descarga quando necessário, garantindo 
a correta distribuição e segurança da carga; observar e cumprir com todas as 
normas de segurança e de transporte estabelecidas, tanto para o transporte 
de carga quanto para passageiros; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato, sempre respeitando as normas de 
segurança e as regulamentações do transporte. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
45 
• 4 .1. • 
na ARAPUÁ 
URA MUNICIPAL 
MOTORISTA I: Dirigir veículos de passageiros e de cargas leves, cujo peso 
bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não 
exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Manter o veículo em condições 
de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, 
lubrificação, limpeza e troca de peças; Proceder as anotações pertinentes ao 
controle de viagens; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
46 
ARAPUÁ 
MOTORISTA II: Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 
3.500 kg; veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja 
lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; manter o veículo em 
condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, 
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; atender às normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
47 
Oen ARAPUÁ 
01 PREFEITUR— ---- - 
GESTA()
MOTORISTA III: Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 
3.500 kg; veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja 
lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Manter o veículo em 
condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, 
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
48 
) -2,1 Ptà ARAPUÁ 
NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas 
de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos 
recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e 
distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria proteica, 
racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; proceder o 
planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer 
i 
refeições balanceadas; desenvolver o treinamento em serviço do pessoal 
auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; 
supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros 
alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor 
rendimento do serviço; efetua o registro das despesas e das pessoas que 
recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para 
estipular o custo médio da alimentação; promover o conforto e a segurança 
do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; degustar os pratos; 
colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras 
tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
49 
w ARAPUÁ In PREFEITURA MUV 
OPERADOR DE MÁQUINAS: Manejar/operar pá carregadeira e outros 
equipamentos de levantamento, movimentação e deslocamento de materiais; 
Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos; Zelar pela 
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção 
apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, 
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tarefas afins e 
de interesse da municipalidade. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Fundamental Completo, Carteira de Motorista D-Remunerada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
50 
rP) 
a: ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA' 
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES: Operar máquinas de arrasto, elevação, e 
deslocamento de materiais, como retroescavadeira, pá carregadeira, trator, 
munk e motoniveladora, empilhadeiras e outros veículos assemelhados, 
realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades 
correlatas; zelar pela guarda e conservação das máquinas, atendendo com 
eficiência as determinações superiores; dirigir outros veículos automotores 
quando necessário; auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais 
diversos; registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados 
para permitir o controle dos resultados; zelar pela segurança individual e 
coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da 
execução dos serviços; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Fundamental Completo, Carteira de Motorista C-Remunerada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
51 
Frio ARAPUÁ 
rURA 
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Operar e manusear equipamentos 
pesados, como patrolas, motoniveladoras, escavadeiras hidráulicas, tratores 
de esteira, carregadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas de grande 
porte, para execução de trabalhos em obras de terraplanagem, pavimentação, 
construção civil, mineração e infraestrutura; realizar serviços de escavação, 
nivelamento de solo, compactação de terreno, movimentação de materiais e 
manutenção de vias e rodovias; operar com precisão, garantindo a execução 
eficiente de tarefas como a preparação de terrenos, corte de barreiras, 
abertura de valas, remoção de entulhos e construção de aterros; realizar 
inspeções regulares nas máquinas, verificando condições mecânicas, níveis de 
óleo, combustível, pneus e outros sistemas essenciais para o funcionamento 
adequado; realizar a manutenção preventiva e, quando necessário, coordenar 
reparos e ajustes nas máquinas, reportando ao responsável pela área; 
assegurar a operação segura dos equipamentos, respeitando as normas de 
segurança do trabalho e as orientações de operação, minimizando riscos de 
acidentes; colaborar com a equipe de trabalho para o bom andamento das 
atividades no canteiro de obras, seguindo os planos e cronogramas 
estabelecidos; registrar dados operacionais das máquinas, como horas de 
uso, manutenção realizada e condições operacionais; manter o ambiente de 
trabalho organizado e em condições seguras, promovendo a conservação 
tanto das máquinas quanto das áreas de trabalho; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato, conforme a necessidade do 
projeto ou da obra. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Fundamental Completo, Carteira de Motorista D-Remunerada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
52 
ARAPUÁ
PEDREIRO: Construir, reformar e dar acabamento em prédios públicos, 
executando trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros 
materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando 
atender às necessidades da Prefeitura. Verificar as características do trabalho 
a ser executado, comparando as especificações existentes in loco, solicitando 
o material e a equipe necessária, para atender as ordens de serviço. Orientar 
e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassas, verificando as 
quantidades a serem utilizadas de acordo com o trabalho, para serem 
utilizadas em assentamentos diversos. Executar serviços diversos em 
concreto armado verificando as características do serviço. Realizar trabalhos 
de manutenção preventiva e corretiva em prédios e instalações da Prefeitura, 
reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, 
para preservar e reconstituir as estruturas. Zelar pelos equipamentos, 
ferramentas e materiais que utiliza. Executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
53 
oro ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA 
PSICÓLOGO: Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a 
interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas 
complementares; orientar ou realizar entrevistas psicossociais com 
candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; orientar 
a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua 
interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em 
trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar 
e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas 
com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de 
seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no 
ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e 
experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua 
aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de 
candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em 
cargos municipais; Exercer as atividades técnicas ou científicas 
correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva 
regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura 
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
54 
4t.P 
1111,
r-ada ARAPUÁ P# 
11111,1J. . 
crTURA MUNICIPt,
RECEPCIONISTA: Prestar informações e anotar recados do público em geral; 
atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e 
pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los 
conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar 
as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais 
dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos 
diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos 
possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das 
pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; 
operar equipamentos de telefonia; operador computadores; fazer ligações 
telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as 
mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; Executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Médio Completo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
55 
P,ria ARAPUÁ 
1 ' MUNICIPAL 
RONDANTE: Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas e 
veículos dos prédios públicos; Receber, identificar e encaminhar as pessoas 
aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios. Receber a 
correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Atender e efetuar ligação 
telefônica. Receber e transmitir mensagens. Manter o quadro de chaves, 
controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as 
irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob 
sua responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja 
segurança ou conservação implique em maior responsabilidade. Manter em 
condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou 
quaisquer outros relativos à segurança dos prédios públicos. Utilizar recursos 
de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - 
Ensino Fundamental Incompleto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ. - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
56 
1: PREFEITURA MUNICIPP 
ARAPUÁ 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Executar atividades correspondentes a sua 
respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos 
trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de 
atuação. Planejar e organizar os serviços administrativos, analisando as 
características da Prefeitura, os recursos disponíveis e as rotinas do serviço 
público. Organizar os serviços da área de competência de cada cargo, de 
acordo com as normas profissionais expedidas pelos conselhos profissionais 
respectivos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu 
superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho 
competente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
57 
,do 
ARAPUA 
* 
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL: Realizar atividades de prevenção e promoção 
da saúde bucal, assistindo o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos e 
no cuidado direto aos pacientes; realizar a coleta de histórico de saúde bucal, 
bem como a triagem inicial e orientação aos pacientes sobre hábitos de 
higiene oral e cuidados preventivos; executar procedimentos de limpeza 
bucal, como a remoção de placa bacteriana, cálculo dental e aplicação de 
flúor, com o objetivo de prevenir doenças bucais, como cáries e doenças 
periodontais; auxiliar na realização de radiografias dentárias, preparando os 
materiais necessários e realizando o processo de captura de imagens 
conforme orientação do dentista; instruir os pacientes sobre a técnica correta 
de escovação, uso do fio dental, alimentação saudável e cuidados com 
próteses dentárias; esterilizar e preparar os instrumentos e materiais 
necessários para os procedimentos odontológicos, garantindo a segurança e 
higiene do ambiente de trabalho; acompanhar a evolução do tratamento dos 
pacientes e realizar ajustes nas orientações de cuidados orais conforme 
necessário; realizar o controle de estoque de materiais e insumos 
odontológicos, solicitando reposições quando necessário; promover ações de 
educação em saúde bucal em escolas, comunidades ou outros espaços, 
incentivando a prevenção e o autocuidado com a saúde oral; executar outras 
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre 
respeitando as normas de segurança, ética e regulamentação da profissão. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho 
competente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
58 
Pra ARAPUÁ 
TÉCNICO EM RAIO X: Preparar e orientar os pacientes e seus acompanhantes, 
preparar a sala para a realização de diagnósticos por imagem, processar 
filmes radiológicos e, em alguns serviços, fazer soluções químicas e 
acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, analisando os 
princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em 
situações de urgência.; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho 
competente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
59 
"N110 pztí ARAPUÁ 
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA: Análise e acompanhamento do 
comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no 
âmbito municipal. Análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e 
agravos de interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os 
órgãos correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles. Participação na 
formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da 
prestação de serviços, no âmbito municipal. Implantação, gerenciamento e 
operacionalização dos sistemas de informação de base epidemiológica 
visando a coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde 
municipal e o cumprimento dos requisitos técnicos para habilitação na 
NOB/96 e nos índices de Valorização de Resultados (IVR). Realizações das 
investigações epidemiológicas de casos e surtos. Execução de medidas de 
controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e 
colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de 
interesse estadual e federal. Estabelecimento de diretrizes operacionais, 
normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância 
epidemiológica. Programação, coordenação, acompanhamento e supervisão 
das atividades no âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do 
sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo. 
Estabelecimento junto às estâncias pertinentes da administração municipal, 
dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis 
e indicadores necessários ao sistema no âmbito municipal. Identificação de 
novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, em articulação 
com outros níveis do sistema. Apoio técnico-científico pra os níveis distritais e 
locais. Implementação de programas especiais formulados no âmbito 
estadual. Participação, junto às instâncias responsáveis pela gestão municipal 
da rede assistencial, na definição de padrões de qualidade de assistência. 
Promoção de educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio 
técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria. 
Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos e participação em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
60 
• • 
ÍI ARAPUÁ 
PREFEITURA MUNICIPA 
estratégias de comunicação social no âmbito municipal. Acesso permanente e 
comunicação com Centros de Informações de Saúde ou assemelhados das 
administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação 
epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do 
sistema de informações. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
seu superior imediato. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
61 
ARAPUÁ 
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Realizar atividades de fiscalização e 
controle sanitário em estabelecimentos, serviços e produtos, com o objetivo 
de garantir o cumprimento das normas e regulamentações sanitárias, 
promovendo a saúde pública e prevenindo riscos à saúde da população; 
inspecionar estabelecimentos como supermercados, restaurantes, farmácias, 
hospitais, clínicas, indústrias e outros, verificando as condições de higiene, 
armazenamento, manipulação de alimentos, produtos químicos e 
medicamentos, entre outros aspectos; coletar amostras de alimentos, água e 
outros produtos para análise laboratorial, quando necessário, e emitir 
relatórios sobre os resultados das inspeções realizadas; orientar e informar os 
proprietários e responsáveis sobre as práticas sanitárias adequadas, 
promovendo a conscientização e o cumprimento das leis sanitárias; analisar e 
aprovar documentos, como licenças sanitárias, alvarás e registros de 
estabelecimentos, conforme as regulamentações locais e estaduais; realizar 
investigações e apurações de denúncias sobre práticas irregulares ou 
condições de risco à saúde pública; apoiar na elaboração e execução de 
campanhas educativas sobre cuidados sanitários e prevenção de doenças, 
orientando a população sobre práticas de higiene, segurança alimentar e uso 
de produtos adequados; acompanhar o controle de zoonoses e o combate a 
doenças transmissíveis, conforme as necessidades da região; manter 
registros e relatórios atualizados das atividades realizadas, incluindo as 
inspeções e ações corretivas, quando necessárias; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre observando as 
normas de segurança, ética e regulamentação da vigilância sanitária. 
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino 
Superior Completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
62 
Pia ARAPUÁ 
ANEXO II— CARGOS, CARGA HORÁRIA, RECRUTAMENTO E VENCIMENTOS 
Cargo 
Carga 
Horária 
Semanal 
Vagas Recrutamento Salário Base 
Agente Administrativo 30 25 CPA R$ 1.571,91 
Agente Comunitário de 
Saúde 40 06 CPS R$ 3.036,00 
Agente de Controle de 
Endemias 40 02 CPS R$ 3.036,00 
Assistente Social 30 02 CPA R$ 2.452,40 
Auxiliar Administrativo 
(em extinção) 30 06 CPA R$ 1.571,91 
Auxiliar de Contabilidade 
(em extinção) 40 02 CPA R$ 1.714,81 
Auxiliar de Bioquímico 30 01 CPA R$ 1.714,81 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 30 23 CPA R$ 1.508,11 
Auxiliar de Serviços 
Hospitalar (em extinção) 30 01 CPA R$ 1.508,11 
Biblioteconomista 30 01 CPA R$ 2.218,84 
Bioquímico 40 02 CPA R$ 3.625,55 
Conselho Tutelar 40 05 ELETIVO R$ 1.786,24 
Contador 30 01 CPA R$ 3.945,98 
Coveiro 40 01 CPA R$ 1.571,91 
Dentista 40 01 CPS R$ 3.286,71 
Educador Físico 24 01 CPA R$ 2.921,49 
Enfermeiro 40 01 1- CPS R$ 2.400,72 
Enfermeiro 
Regime de 
Plantão 
12x36, 
conforme 
Lei 
Municipal 
no 
793/2023 
04 4- CPA R$ 2.400,72 
Engenheiro Civil 40 01 CPA R$ 3.358,14 
Farmacêutico 40 01 CPA R$ 2.218,84 
Fiscal de Tributos 40 01 CPA R$ 1.637,39 
Fiscal Sanitário Superior 30 01 CPA R$ 2.218,84 
Fisioterapeuta 30 04 1- CPA 
3 - CPS R$ 2.214,95 
Fonoaudiálogo 30 01 CPS R$ 1.751,72 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
j FUTURO QUE TRANSFORMA. 
63 
ARAPUÁ 
Gari (em extinção) 25 06 CPA R$ 1.508,11 
Jardineiro 40 07 CPA R$ 1.508,11 
Mecânico 40 01 CPA R$ 3.527,79 
Médico Especialista 08 02 CPA R$ 10.510,31 
Médico PSF 40 01 CPS R$ 18.410,70 
Motorista de Ambulância 
(em extinção) 40 01 CPA R$ 1.751,72 
Motorista Veículo Leve 
(em extinção) 40 01 CPA R$ 1.751,72 
Motorista Veículo Pesado 
(em extinção) 40 02 CPA R$ 1.751,72 
Motorista I 40 03 CPA R$ 1.455,22 
Motorista II 40 10 CPA R$ 1.751,72 
Motorista Ill 44 13 CPA R$ 2.218,84 
Nutricionista 30 02 1- CPS 
1- CPA R$ 2.218,84 
Operador de Máquinas 40 02 CPA R$ 2.357,85 
Operador de Máquinas 
Leves 40 05 CPA R$1.650,50 
Operador de Máquinas 
Pesadas 40 01 CPA R$ 3.829,72 
Operador de Sistemas 
(em extinção) 30 01 CPA R$ 2.072,04 
Pedreiro 40 01 CPA R$ 2.700,82 
Psicólogo 30 04 1- CPS 
3- CPA R$ 2.218,84 
Recepcionista (em 
extinção) 30 01 CPA R$ 1.571,91 
Rondante 40 05 CPA R$ 1.508,11 
Servente de Obras 
(em extinção) 40 05 CPA R$ 1.508,11 
Técnico em Enfermagem 40 12 2- CPS 
10- CPA R$ 1.714,81 
Técnico em Higiene Bucal 40 01 1- CPS R$ 1.714,81 
Técnico em Raio X 24 02 CPA R$ 2.114,91 
Técnico em Vigilância 
Epidemiológica (Superior) 40 01 CPA R$ 2.218,84 
Técnico em Vigilância 
Sanitária 40 01 CPA R$ 2.218,84 
CPA- Cargo de Provimento Amplo 
CPS- Cargo de Provimento Seletivo (Atendimento a programas 
governamentais por processo seletivo) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
64 

open original →