| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Altera e dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Executivo de Arapuá, estabelece normas gerais de enquadramento, cria cargos e institui tabela de vencimentos e dá outras providências. |
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ARAPUÁ LEI COMPLEMENTAR N°18 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Altera e dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Executivo de Arapuá, estabelece normas gerais de enquadramento, cria cargos e institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá/MG, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Arapuá/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a estruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração Direta, extinguir cargos, colocar em extinção cargos e criar novos cargos e vagas, instituir nova tabela de vencimento dos servidores públicos, conselheiros tutelares, bem como aplicar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 20 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do Município de Arapuá obedece ao regime estatutário. Art. 30- Este Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração se aplica aos Servidores do Município de Arapuá, não vinculado a Categoria de Profissionais de Plano de Carreira Específico. Art. 40- Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: 1- quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes no Município de Arapuá; PUBLICADO_ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 1 P.a ARAPUÁ II- cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; III- servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão; IV- faixa de vencimentos: é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível; V- função gratificada ou função de confiança: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo; VI- cargo de provimento em comissão: é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. Art.50- Os Cargos, com os respectivos quantitativos, vencimentos e carga horária, estão distribuídos na forma do Anexo II desta Lei. CAPÍTULO II DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS Art. 60- Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta Lei, serão providos: I- por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; II- por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final de carreira; III- pelas demais formas previstas em lei. Art. 70- Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 2 I P ARAPUÁ do Anexo II desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimento de cargo público: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais; IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos; V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função; VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Art. 80- O provimento dos cargos, ainda não ocupados por servidores efetivos, integrantes do Anexo II desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal após o cumprimento do preceito constitucional que condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas. Art. 90- Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido. Art. 10- O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período. Parágrafo Único - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 3 na ARAPUÁ • 4 • '41,1 Art. 11- Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos. Parágrafo Único - A aprovação em concurso público, não terá direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do executivo Municipal, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei. Art. 12- O ingresso na carreira deverá ocorrer no cargo de acordo com a especialidade concursada, conforme disposto no edital do concurso público. Art. 13- Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do Município de Arapuá. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena. Art. 14- O Município de Arapuá estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial. Art. 15- A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 16- Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos do Município de Arapuá. Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade: I - fundamento legal; II - denominação do cargo provido; III - forma de provimento; IV - vencimento do cargo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 4 'ta ARAPUÁ V - nome completo do servidor; VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos aos preceitos constitucionais. Art. 17- Os cargos do Quadro de Pessoal constante do Anexo II que vierem a vagar, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único - Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e legislação municipal. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 18- A avaliação de desempenho funcional tem por objetivo medir a aptidão para o efetivo desempenho do cargo, observando-se os termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único - A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado por uma comissão especial, a ser devidamente regulamentada por Decreto do Executivo. Art. 19- O estágio probatório é o período de 3 (três) anos após a investidura no cargo decorrente de aprovação em concurso público, no qual a administração pública avalia se o servidor atende aos requisitos do órgão e tem capacidade para o cargo, após esse período o servidor será submetido a avaliação probatória, com critérios instituídos por Decreto. Parágrafo Único - A avaliação de desempenho do estágio probatório atenderá aos princípios da assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade será apurada, ao final do triênio, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado por uma comissão especial, a fim de determinar a incorporação do servidor aos quadros efetivos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 5 fr?, ARApuÁ Pu. al PREFEITURA MUNICIPAL do Município ou o seu desligamento, a ser devidamente regulamentado no Estatuto do Servidor Público. CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO Art. 20- Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei. Art. 21- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo Único — Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 22- A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do Município de Arapuá e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais de qualquer outra natureza, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie, do prefeito municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. §10 - Os servidores efetivos designados, para o exercício de função de confiança farão jus à gratificação de até 50% (cinquenta por cento), conforme a discricionariedade administrativa, sobre o vencimento base de seu cargo efetivo, se optarem pelo recebimento dos vencimentos de cargo de origem. §20 - Os servidores efetivos poderão ter a concessão de gratificação por encargo adicional de até 50% (cinquenta por cento), conforme a discricionariedade administrativa, que deverá ser revista anualmente, sendo esta determinada pelo Chefe do Poder Executivo por meio de portaria, observando os critérios de atividade em disponibilidade contínua, cuja vantagem será calculada pelo vencimento base do cargo do servidor. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 6 01. Z.4'114 teà ARAPUÁ §30 - Os servidores efetivos que receberem alguma gratificação prevista nos parágrafos anteriores, não farão jus ao direito de horas extras. §40 - Compreende-se disponibilidade contínua o desempenho de atividade pública voltada unicamente para a Administração Municipal, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública durante o período de vigência da disponibilidade contínua, onerosa ou gratuita, ressalvada a participação nos Conselhos Municipais. §50 - A gratificação por encargo adicional destina-se a suprir situações excepcionais inerentes as funções do cargo, de acordo com sua complexidade, condições anormais de execução das tarefas, exigência de qualificação especifica de profissão regulamentada, execução de trabalho técnico não decorrente do cargo, representação e responsabilidade técnica junto aos órgãos do Poderes, serviços adicionais e extraordinários, condições especiais para o servidor desempenhar suas atribuições. CAPÍTULO V DA LOTAÇÃO Art. 23- A lotação representa o quantitativo necessário ao desempenho das atividades gerais e específicas do Município de Arapuá. Art. 24- O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, para fim determinado e prazo certo. §10- Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal poderá alterar a lotação do servidor, ex-offício ou a pedido, desde que não haja alteração de vencimento do servidor. §2°- Conforme determina o §-Po do adio da Lei Municipal no 793/2023, os servidores lotados no Centro de Saúde "Elazir Latalisa de Macedo" (enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) cumprirão suas funções em regime de plantão 12x36horas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 3 i ele ARAPUÁ ri • • PREFEITURA MUNICIPA' CAPÍTULO VI DA CAPACITAÇÃO Art. 25- Fica instituída como atividade permanente no Município de Arapuá a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Art. 26- O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município de Arapuá: I - com a utilização de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente. Art. 27- Caberá ao Secretário Municipal de Administração a elaboração e coordenação da execução de programas de treinamento. Parágrafo Único - Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação. CAPÍTULO VII DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 8 êtãee. ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA Seção 1- Dos cargos em Comissão Art. 28- De acordo com o inciso IX do Artigo 40 deste Lei, cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. Art. 29- Os cargos de provimento em comissão do Município de Arapuá são aqueles descritos e especificados na Lei da Estrutura Administrativa e Organizacional. Art. 30- O servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste, ou pela de seu cargo efetivo, acrescido de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento), conforme a discricionariedade administrativa. § 10 A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada sobre o valor do vencimento base do servidor, não se incorporando sob nenhuma hipótese para fins de cálculo de outras vantagens pessoais. § 20 Cessado o exercício do cargo em comissão, o servidor retomará ao cargo ou função de origem, sem direito a qualquer vantagem do comissionamento. Art. 31- São reservados 10% (dez por cento) do universo total dos cargos em comissão, a serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira nos termos do artigo 37, V da Constituição da República, excetuando-se os cargos de Agentes Políticos e outros a eles equiparados. Art. 32- A vacância dos cargos de provimento em comissão se dá através de exoneração pelo chefe do Poder Executivo ou a pedido de seu detentor. §10 Sempre que solicitado os servidores efetivos deverão colocar à disposição do Prefeito Municipal os cargos de confiança que ocupam, para efeito de exoneração. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 9 ARAPUÁ §2° Como último ato de sua administração, o Prefeito Municipal deverá exonerar tempestivamente todos os cargos de confiança por ele nomeado, antes de passar o cargo ao seu sucessor. Art. 33-O ocupante de cargo em comissão terá dedicação integral e exclusiva, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração. Seção II — Das Funções Gratificadas Art. 34- De acordo com o inciso V do artigo 40 desta Lei, função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, independente do plano de cargos, carreiras e remuneração ao qual estiver vinculado. Art. 35- O valor pecuniário atribuído a função gratificação é de caráter transitório, não se incorporando aos vencimentos sob qualquer hipótese, sendo que o servidor perderá o direito a seu recebimento, quando deixar de exercer a função Gratificada. Art. 35- O servidor poderá ser designado para desempenhar mais de uma função de confiança, a critério da Administração, sendo vedado, o recebimento cumulativo da gratificação inerente. Art. 36- Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo comissionado ou função gratificada correspondente à sua direção ou à sua chefia. CAPÍTULO VIII DOS REAJUSTES, ABONOS E DA REVISÃO GERAL Art. 37- A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 10 Pw. ARAPUÁ ')REFEITURA MUNIC1PA deverá ser efetuada anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Preferencialmente a Revisão Geral Anual será no mês de Janeiro de cada ano. Art. 38. Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no artigo 40, § 40 da Constituição Federal. Art. 39. A revisão geral anual de que trata o artigo 37 observará as seguintes condições: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; II - definição do índice em lei especifica; III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Poder Executivo preservado os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e VI - atendimento aos limites para as despesas com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. Art. 40- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de 2025 a fixar novo vencimento para os cargos constantes no Anexo I e aplicar o percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento) compreendido do período de janeiro de 2024 à dezembro de 2024, pelo INPC, a título de reajuste salarial PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 11 tw~ ARAPUÁ e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Art. 41- Conforme determina o art. 198, §90 da Constituição Federal, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes comunitários de combate às endemias fica fixado em 2(dois) salários mínimos vigentes. Art. 42- Serão deduzidos da revisão geral, os percentuais concedidos, em decorrência de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécie, adiantamentos, abonos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos públicos. Art. 43- O Poder Executivo concederá abono complementar aos servidores quando o vencimento em que estiver enquadrado for inferior ao salário mínimo, e corresponderá a sua diferença. Art. 44- Os abonos previstos no artigo 43 desta Lei poderão ser retirados pela administração, não se constituindo sob nenhuma hipótese como direito adquirido do servidor, podendo a critério da administração incorpora-los aos vencimentos por ocasião da revisão geral anual, reajustamento, ou de reforma do plano de cargos e salários. Art. 45- Para fins de adequações a condições de mercado, legislação que regulamenta categorias profissionais, reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, poderá ser concedido reajuste salarial por categoria através de Lei municipal especifica. CAPÍTULO IX DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 46- Ficam extintos, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - Agente de Inspeção do Trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 12 • .111. • , Ne. ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL II - Auxiliar de Farmácia; III - Carpinteiro; IV - Chefe de Divisão; V - Enfermeiro Chefe; VI - Farmacêutico Industrial; VII - Fiscal Operário; VIII - Fiscal Sanitário (nível médio); IX - Lixeiro; X - Superintendente. Art. 47- Entram em extinção, sendo declarados extintos quando vagarem sua lotação, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - Auxiliar Administrativo; II - Auxiliar de Contabilidade; III - Auxiliar de Serviços Hospitalares; IV - Gari; V - Motorista de Ambulância; VI - Motorista Veículo Leve; VII - Motorista Veículo Pesado; VIII - Operador de Sistemas; IX - Recepcionista; X - Servente de Obras. Art. 48- Ficam extintas, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo: I - Farmacêutico - 1 vaga; II - Motorista Nível III - 2 vagas; III - Recepcionista (em extinção) - 1 vaga; IV - Servente de Obras (em extinção) - 3 vagas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 13 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA , Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 49- Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, as seguintes vagas de cargo de provimento efetivo: I - Agente Administrativo - 3 vagas; II - Fisioterapeuta - 2 vagas; III - Médico Especialista - 1 vaga; IV - Motorista I - 1 vaga; V - Motorista II - 2 vagas; VI - Psicólogo - 1 vaga; Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 50- Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, o seguinte cargo de provimento efetivo: I - Educador Físico. Parágrafo Único- As atribuições, requisitos, carga horária, número de vagas e vencimentos são aqueles constantes dos Anexo I e Il. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRAS Art. 51- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual de 2025, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente. Art. 52- É parte integrante desta Lei os Anexos I - Atribuições e competências dos novos cargos e o Anexo II - Quadro de Cargos, número de vagas, carga horaria e vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 14 etá ARAPUÁ 11 PREFEITURA MUNICIPA Art. 53- O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapuá disporá sobre todas as disposições omissas na presente Lei Complementar. Parágrafo único - No caso de colisão ou conflito de disposições, prevalecerá os dispositivos desta Lei Complementar em relação ao Estatuto dos Servidores Públicos de Arapuá. Art. 54- Revogam-se as disposições e legislações em contrário. Art. 55- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 10 de janeiro de 2025. Emilio do Arapuá, 14 de janeiro de 2025. U t\ s Boaventura Gondin refeito Municipal PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 15 7-t e i I ARAPUA ANEXO I — ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS AGENTE ADMINISTRATIVO: Coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma de realizá-los, analisando os resultados, a fim de atender prazos e padrões de qualidade; elaborar estudos sobre atividades da área. Verificando fluxos de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados; prestar assessoramento técnico, organizado e coordenado, instruindo servidores, acompanhando resultados e cumprimentos de objetivos, a fim de aperfeiçoar procedimentos; emitir parecer em assuntos relacionados com o campo de atuação, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografias, leis, a fim de possibilitar uma solução adequada a questão; efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, analise de interesses da prefeitura e atividades especificas a nível médio; controlar os recebimentos e remessas de correspondências e documentos, coordenando as atividades administrativas, financeiras e de logística da unidade, organizando os arquivos e gerenciando informações; redigir comunicação interna de assuntos rotineiros do setor; prestar informações para diversas áreas da Prefeitura; arquivar e despachar correspondências; executar serviços de digitação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Ensino Médio Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 16 h...111/VX3 ARAPUA • a. • ,191 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar visitas domiciliares periódicas para monitorar a situação de saúde das famílias da comunidade, identificando fatores de risco e orientando sobre prevenção de doenças e promoção da saúde; atuar como elo entre a comunidade e a unidade básica de saúde, mediando o acesso aos serviços de saúde e fortalecendo os vínculos com o SUS; registrar e atualizar dados sobre as condições de saúde da população em sistemas específicos, contribuindo para o planejamento e avaliação de políticas públicas; promover ações educativas e de conscientização em saúde, como palestras e campanhas, abordando temas como vacinação, higiene, alimentação saudável e prevenção de doenças; apoiar as equipes da Estratégia de Saúde da Família no planejamento, execução e avaliação de ações de saúde, participando de reuniões e atividades integradas; identificar e encaminhar situações de vulnerabilidade social e sanitária para os serviços competentes, garantindo o cuidado integral à saúde; manter a comunicação constante com as famílias da área de atuação, fortalecendo a confiança e a integração da comunidade com os serviços de saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato, observando e cumprindo as normas de segurança e higiene do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Médio Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 17 ARAPUÁ ''PEFErrtiRA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Realizar ações de prevenção, controle e combate a endemias, como dengue, zika, chikungunya, leishmaniose e outras doenças transmissíveis, por meio de visitas domiciliares, inspeções e orientações à população; executar o manejo ambiental para eliminação de criadouros e focos de vetores, aplicando larvicidas, inseticidas e outros produtos químicos, quando necessário, seguindo normas técnicas e de segurança; realizar atividades educativas para conscientizar a comunidade sobre medidas de prevenção e controle de endemias, incentivando práticas de cuidado com o ambiente; coletar e registrar informações em sistemas específicos, gerando dados para o planejamento e avaliação das ações de vigilância em saúde; participar de campanhas de vacinação e mutirões de limpeza e conscientização, promovendo o engajamento comunitário; inspecionar áreas de risco e espaços públicos, como terrenos baldios, escolas e estabelecimentos comerciais, adotando medidas para minimizar a proliferação de vetores; acompanhar e monitorar casos suspeitos e confirmados de doenças endêmicas, garantindo a adoção de medidas necessárias para o controle epidemiológico; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato, observando e cumprindo as normas de segurança e higiene do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Médio Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 18 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar atividades administrativas, financeiras e logísticas, organizando documentos, arquivos e informações; redigir comunicações internas, controlar recebimentos e remessas de correspondências e documentos; acompanhar e coordenar as rotinas do setor, garantindo o cumprimento de prazos e a qualidade dos serviços; prestar assessoramento técnico e administrativo, orientando e auxiliando servidores; elaborar relatórios, analisar dados e emitir pareceres sobre temas relacionados à área; atender demandas internas, fornecendo informações e suporte às demais áreas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; realizar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Médio Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 19 :45 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA AUXILIAR DE CONTABILIDADE: Realizar atividades de apoio na área contábil, como a organização e classificação de documentos, lançamento de dados em sistemas de contabilidade, conferência de notas fiscais e registros financeiros; auxiliar na elaboração de balancetes, demonstrativos contábeis e relatórios, verificando a conformidade de dados e registros; prestar suporte no controle de tributos e na apuração de impostos, seguindo as normas fiscais e contábeis vigentes; colaborar no arquivamento e manutenção de arquivos contábeis, garantindo a integridade e o acesso às informações; realizar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, observando as normas e procedimentos da área. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Médio Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 _) FUTURO QUE TRANSFORMA. 20 Pta ARAPUÁ AUXILIAR DE BIOQUÍMICO: Prestar assistência nas rotinas laboratoriais, como o preparo de materiais e soluções químicas, limpeza e organização de equipamentos e insumos; auxiliar na coleta, identificação e armazenamento de amostras biológicas, seguindo os protocolos estabelecidos; apoiar o bioquímico na realização de análises e testes laboratoriais, fornecendo suporte técnico e operacional; manter a higienização e conservação dos instrumentos laboratoriais, zelando pela segurança e pela qualidade do ambiente de trabalho; realizar registros e controle de materiais utilizados no laboratório; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, observando as normas de biossegurança. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Médio Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 21 ARApuA .f ,1111,1 REFEiTURA Mi AUXILIAR DE SERVIÇOS HOSPITALARES: Realizar a limpeza, organização e conservação dos ambientes hospitalares, garantindo a higienização adequada das áreas de internação, consultórios e demais dependências; auxiliar no transporte de pacientes, materiais e equipamentos dentro da unidade hospitalar, respeitando os protocolos de segurança; prestar apoio às equipes de enfermagem e outras áreas, atendendo às solicitações para o bom funcionamento dos serviços; colaborar na reposição de materiais e insumos hospitalares, verificando estoques e organizando o armazenamento; observar e cumprir rigorosamente as normas de higiene e segurança, contribuindo para a manutenção de um ambiente seguro e saudável; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 22 no ARAPUÁ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais). Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 23 ARAPUÁ DREFEITURA MUNICIPA' BIBLIOTECONOMISTA: Selecionar as obras da biblioteca para que o material posto à disposição do usuário seja atualizado e próprio; Atuar como relações públicas, tornando a biblioteca dinâmica, pronta a servir ao usuário com eficiência; Promover e divulgar a biblioteca através de atividades diversas; Orientar os leitores sobre o uso da biblioteca, como realizar uma pesquisa, como levantar uma bibliografia, como consultar um dicionário, como apresentar um trabalho; Promover a classificação de todo material da biblioteca, através das tabelas CDD ou CDU; Promover a catalogação de todo material da biblioteca, através de fichas catalográficas ou do computador; Promover a arrumação dos livros nas estantes mediante a classificação adotada; Promover a etiquetagem e plastificação dos livros; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 24 ARAPUÁ PREFUTURA MUNICIPA» BIOQUÍMICO: Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; manter atualizado o estoque de medicamentos; inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional; preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes; realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina; fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas; proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal; separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira; realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de preparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis; preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos; preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização de vários tipos de análises, reações e exames; registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder a fiscalização do exercício profissional; realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos; realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento; estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 25 Adikm f,1111,1 ARAPUÁ funções vitais; analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 26 ARAPUÁ PREFEITURA CONSELHEIRO TUTELAR: Cargo eletivo - Atuar na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o acesso aos direitos fundamentais, como educação, saúde, alimentação, lazer e convivência familiar e comunitária; acolher e registrar denúncias de violação de direitos, como abuso, negligência, exploração sexual, trabalho infantil, entre outros, tomando as medidas legais cabíveis para proteger os menores; realizar atendimentos e acompanhamentos de crianças, adolescentes e suas famílias, promovendo ações de orientação e apoio para superar situações de risco ou vulnerabilidade; atuar em conjunto com outros profissionais, como assistentes sociais, psicólogos, educadores e autoridades, para o desenvolvimento de ações e programas de proteção e reintegração familiar; participar de visitas domiciliares, identificando situações de risco e buscando soluções para garantir a segurança e o bem-estar da criança e do adolescente; representar os direitos dos menores em processos administrativos e judiciais, quando necessário, encaminhando casos para a Justiça da Infância e Juventude ou outros órgãos competentes; desenvolver atividades educativas e preventivas para sensibilizar a comunidade sobre os direitos da criança e do adolescente, visando à conscientização e à promoção de um ambiente protetivo; acompanhar e orientar os serviços de acolhimento institucional e familiar, zelando pela qualidade de vida e pelo respeito aos direitos dos menores em situação de acolhimento; colaborar com o poder público e organizações da sociedade civil para implementar políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente; executar outras atividades correlatas determinadas pelo colegiado do Conselho Tutelar, sempre em conformidade com as normas legais e com foco na proteção integral e no atendimento dos direitos das crianças e adolescentes. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Médio Completo e aprovação em processo eletivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 27 ita ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAI CONTADOR: Planejar, organizar e executar as atividades contábeis, garantindo a correta escrituração e controle dos registros financeiros e patrimoniais; elaborar demonstrações contábeis, como balanços, balancetes e relatórios gerenciais, analisando e interpretando dados para subsidiar a tomada de decisões; supervisionar e apurar tributos, atendendo às obrigações fiscais e tributárias de acordo com a legislação vigente; gerenciar e controlar o orçamento, monitorando receitas e despesas para assegurar o equilíbrio financeiro; realizar auditorias e análises contábeis, verificando a conformidade dos registros e procedimentos; assessorar a gestão em questões financeiras e contábeis, fornecendo pareceres técnicos e recomendações; garantir a organização e manutenção dos arquivos e documentos contábeis, preservando a integridade e a acessibilidade das informações; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, respeitando as normas e regulamentações da profissão. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 28 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA COVEIRO: Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; Realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado); Auxiliar nas necropsias; Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas. Fazer reparos em túmulos e dependências; Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado; Requisitar material para suas atividades; Abrir e fechar os portões dos cemitérios; Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); Preparar o cemitério para o dia de finados; Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 29 ARAPUÁ -_EFE3TURA DENTISTA: Diagnosticar, planejar e realizar tratamentos odontológicos, como restaurações, extrações, limpeza, aplicação de flúor e outros procedimentos preventivos e curativos, visando à saúde bucal dos pacientes; orientar pacientes sobre práticas de higiene oral e prevenção de doenças bucais, promovendo a educação em saúde bucal; realizar exames clínicos e radiológicos para identificação de patologias dentárias, gengivais e outras alterações na cavidade oral; elaborar e executar planos de tratamento, considerando as necessidades individuais de cada paciente; supervisionar e realizar procedimentos de urgência odontológica, como alívio de dores e tratamento de infecções; administrar anestesias locais e realizar procedimentos cirúrgicos simples ou complexos, dentro de sua área de atuação; manter o controle de materiais, equipamentos e instrumentos odontológicos, zelando pela sua conservação e esterilização; elaborar relatórios e registros de atendimentos realizados, garantindo o cumprimento das normas legais e técnicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, observando as normas de biossegurança e ética profissional. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 30 era ARAPUÁ EDUCADOR FÍSICO: Reger salas de aula em atividades de educação física, desportivas e de laser; atuar na área de ensino e prática esportiva; elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento; organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município; manter disciplina; organizar e participar de reuniões; - colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho; - desempenhar tarefas afins. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Curso Superior em Educação Física, licenciatura plena e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 31 • é. • rir 1 - owi ARAPUA 1 PREFEITURA MUNICIPA ENFERMEIRO: Coordenar as equipes de trabalho de enfermagem nas diversas unidades de saúde do município; distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pósoperatórios delicados e retirar pontos; auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnicoprofissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 32 lord2 ARAPUÁ ENGENHEIRO CIVIL: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Superior Completo na área de atuação e Registro no Conselho de Classe. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 33 ;kl!' • e. • f `teiro I %IP re; ARAPUÁ FISCAL DE TRIBUTOS: Orientar e exercer a fiscalização quanto à aplicação das Leis Tributárias; Constituir crédito tributário municipal; Exercer atividades de auditoria tributária, emitir notificações e intimações; Efetuar sindicâncias e diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal; Exercer a coordenação e o gerenciamento dos cadastros fiscais; Auxiliar os demais órgãos de fiscalização no fechamento de estabelecimentos quando não regularizados ou decorrente de interdição e/ou cassação da licença; Atender denúncias, pertinentes a legislação tributária municipal; Fiscalizar Alvarás de Licença, realizar fiscalizações de rotina, notificar e emitir intimação quando necessário; Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de instituição, atualização, fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; Exercer outras atividades correlatas. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Médio Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 34 Pt. ARAPUÁ REFEITURA MUNICIPAL FISCAL SANITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR: Executar Atividades de supervisão, coordenação e execução de fiscalização sanitária sistemática; Realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos e locais onde se proceda a fabricação, produção, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, conservação, armazenamento, transporte, distribuição, venda e consumo de alimento, bem como do comercio ambulante onde se encontrem alimentos e feiras-livres; Realizar a fiscalização sanitária dos gêneros alimentícios, bem como bebidas e águas para o consumo humano; Realizar a fiscalização sanitária na comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, fiscalizar o estado de asseio dos indivíduos que fabriquem, produzem, manipulem, acondicionem, armazenem, transportem, distribuam e comercializem alimentos, bem como os que exerçam atividades que mereçam atenção da fiscalização sanitária dos ambientes e processos de trabalhos no comercio e na indústria, visando a segurança, à higiene e à saúde do trabalhador e do consumidor de alimentos; Coletar e encaminhar a laboratório oficial amostras de alimentos, de aditivos para alimentos e de matérias primas alimentares, para fins de controle de qualidade ou analise fiscal; Apreender e/ou inutilizar os alimentos e matérias primas alimentares ou não-alimentares, julgados após exame laboratorial, adulterados, falsificados ou deteriorados, bem como os aparelhos e utensílios que não satisfaçam as exigências regulamentares; Lavras termos de intimação, autos de infração, de interdição, de apreensão e de inutilização de amostras para análise; Apresentar, quando necessário, boletins diários de suas atividades; Apresentar relatórios periódicos de suas atividades; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Superior Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 35 ARApu itie Á 4:, PREFEITURA MUNICIPP FISIOTERAPEUTA: Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes; estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; reformular o programa terapêutico sempre que necessário; registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena da atenção prestada ao cliente; desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 36 ARAPUÁ • • • 1*1 • TURA MUNICIPA: FONOAUDIÓLOGO: Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação, audição, linguagem, fala, voz e funções orofaciais, promovendo o desenvolvimento ou reabilitação das capacidades comunicativas dos pacientes; elaborar e executar planos terapêuticos personalizados, com base nas necessidades individuais, utilizando técnicas e recursos específicos da fonoaudiologia; realizar exames e testes clínicos, como audiometria e avaliação vocal, para identificar alterações funcionais ou estruturais; orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre cuidados necessários para a melhoria ou manutenção das funções avaliadas, promovendo a educação em saúde; atuar na prevenção de distúrbios fonoaudiológicos por meio de campanhas, palestras e atividades educativas; acompanhar a evolução dos pacientes, registrando os resultados das intervenções e ajustando os planos de tratamento conforme necessário; colaborar com equipes multidisciplinares em ambientes clínicos, hospitalares, escolares ou domiciliares, contribuindo para a atenção integral à saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, observando as normas de segurança, ética e legislação profissional. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 37 ARAPUÁ I GARI: Realizar a varrição e limpeza de vias públicas, praças, ruas e outros espaços urbanos, removendo resíduos sólidos, detritos e materiais recicláveis; coletar e destinar adequadamente o lixo domiciliar e de pontos de coleta, transportando os resíduos até os caminhões de coleta; realizar a manutenção e limpeza de áreas verdes, como jardins e parques, retirando galhos, folhas e outros resíduos naturais; efetuar a limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo e ralos, garantindo o bom escoamento das águas pluviais e prevenindo alagamentos; atuar na remoção de entulho e materiais volumosos, mantendo a organização e limpeza das vias públicas; adotar práticas de prevenção de doenças, evitando o acúmulo de lixo e sujeira que possam servir de foco para vetores, como roedores e insetos; promover a educação ambiental e incentivar a conscientização da comunidade sobre a importância da limpeza urbana, por meio de ações educativas e de conscientização; zelar pela segurança no local de trabalho, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) e cumprindo as normas de segurança; colaborar com outros profissionais e equipes na manutenção da higiene e conservação de espaços públicos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, observando as normas de segurança e as orientações municipais. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 38 eia ARAPUÁ .p, JARDINEIRO: Proceder o reflorestamento contínuo do município, especialmente dos núcleos urbanos, promovendo as podas e embelezando as árvores das vias públicas. Executar atividades de formação e manutenção de parques, hortos e jardins. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 39 ARAPUÁ • MECÂNICO: Reparar e substituir peças desgastadas ou defeituosas, executando consertos em máquinas pesadas, compressores, automóveis e outros, visando obter melhor rendimento e prolongamento de sua vida útil. Examinar o veículo, determinando os defeitos e anormalidades de funcionamento, a fim de obter uma revisão da máquina. Vistoriar máquinas pesadas, tratores e automóveis, acionando o motor, manipulando comandos e verificando o nível de combustíveis, lubrificantes e de água, para identificar defeitos. Reparar defeitos mecânicos, verificando a necessidade de desmontar o equipamento, providenciando peças novas e utilizando ferramentas adequadas para recondicionar a máquina e assegurar seu funcionamento. Executar limpeza de motores e componentes mecânicos, aplicando óleo diesel ou gasolina para remover as impurezas e preparar as peças que serão reparadas. Testar as máquinas, dirigindo-as e observando o rendimento dos equipamentos mecânicos, para comprovar a correção do defeito. Relacionar peças a serem substituídas e a serem adquiridas, mediante consulta a catálogos. Coordenar o trabalho dos auxiliares de mecânica que trabalham em seu setor. Zelar pelas ferramentas e equipamentos que utiliza. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 40 kk• ihro ARAPUA le PREFEITURA MUNICIPA MÉDICO ESPECIALISTA: Avaliar, diagnosticar e tratar doenças, condições ou distúrbios em sua área de especialização, realizando exames clínicos e análise de histórico médico para determinar o melhor plano terapêutico para cada paciente; prescrever tratamentos adequados, que podem incluir medicamentos, terapias ou intervenções cirúrgicas, conforme a necessidade do paciente; acompanhar a evolução do paciente, ajustando o tratamento conforme necessário e registrando todas as informações pertinentes à evolução clínica; realizar procedimentos específicos de sua especialidade, sempre com foco na segurança do paciente e na qualidade do atendimento; orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre cuidados preventivos, tratamento e reabilitação, promovendo a educação em saúde; colaborar com equipes multidisciplinares em ambientes hospitalares, clínicas ou outros contextos de atendimento, contribuindo para a atenção integral à saúde; manter-se atualizado sobre as inovações científicas e tecnológicas de sua área de atuação, realizando pesquisas ou participando de atividades educacionais e científicas; respeitar as normas éticas e legais da profissão, garantindo a confidencialidade e o bem-estar do paciente; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, seguindo as diretrizes da instituição e as regulamentações profissionais. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação, comprovação de especialização e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 41 45. 4ir ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA MÉDICO DE PSF (Programa Saúde da Família): Realizar o atendimento médico integral, contínuo e preventivo à população cadastrada na equipe de saúde da família, promovendo o cuidado integral à saúde de indivíduos e famílias; realizar consultas médicas, diagnósticos e tratamentos de doenças comuns, além de acompanhar e monitorar condições crônicas, como hipertensão e diabetes, com foco na promoção da saúde e prevenção de complicações; realizar ações de prevenção, como imunizações, exames periódicos e orientação sobre hábitos saudáveis, visando à redução de riscos à saúde da comunidade; coordenar e integrar as ações de saúde junto a outros profissionais da equipe, como enfermeiros, agentes comunitários de saúde, dentistas e outros, para promover o atendimento integral e contínuo aos pacientes; acompanhar o crescimento e desenvolvimento infantil, a saúde materna, o controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis, além de outras atividades relacionadas à saúde coletiva; orientar pacientes e familiares sobre cuidados em saúde, prevenção de doenças e uso adequado de medicamentos; realizar visitas domiciliares quando necessário, principalmente em casos de pacientes com dificuldade de locomoção ou em situações de vulnerabilidade; atuar em ações comunitárias de promoção da saúde, como palestras e atividades educativas, visando à melhoria das condições de vida e saúde da população; manter registros atualizados sobre os atendimentos e evolução dos pacientes, seguindo as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS); executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, respeitando as normas de ética, segurança e regulamentação do serviço público de saúde. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 42 ARApuA Inj PREFEITURA MUNICIPAL MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Operar ambulâncias para o transporte de pacientes em situações de emergência, realizando o transporte seguro e eficiente até unidades de saúde ou entre hospitais, conforme a necessidade clínica; assegurar que todos os equipamentos médicos da ambulância estejam em bom estado e acessíveis durante o trajeto; acompanhar a equipe de saúde, garantindo a segurança do paciente durante o deslocamento e prestando apoio no que for necessário; realizar a condução da ambulância de acordo com as normas de trânsito e as necessidades da situação de emergência, priorizando sempre a rapidez e a segurança; manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza, realizando verificações regulares de manutenção e reportando qualquer necessidade de reparo; preencher relatórios e documentos pertinentes ao atendimento e ao transporte de pacientes, quando necessário; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato, observando sempre as normas de segurança e os protocolos de saúde. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 43 piza ARAPUII MOTORISTA DE VEICULO LEVE: Conduzir veículos leves (carros, utilitários e furgões) para transporte de pessoas ou mercadorias, seguindo as normas de trânsito e de segurança; realizar o transporte de documentos, materiais ou outras cargas de acordo com a necessidade, garantindo a integridade das mercadorias e a pontualidade das entregas; zelar pela manutenção do veículo, realizando verificações periódicas e mantendo-o limpo e em boas condições de uso; cumprir com o cronograma de atividades estabelecido pela empresa ou organização, sendo responsável por cumprir os horários e rotas preestabelecidas; manter registros de viagens, quilometragem e consumo de combustível, conforme solicitado; seguir as diretrizes de segurança ao conduzir o veículo, respeitando as leis de trânsito e adotando postura ética e responsável no trânsito; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela organização. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 44 ARAPUÁ MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO: Conduzir veículos pesados (caminhões, ônibus, carretas) para o transporte de cargas ou passageiros, obedecendo as leis de trânsito e as normas de segurança; realizar o transporte de mercadorias, cargas especiais ou passageiros, garantindo a segurança e a integridade da carga ou dos ocupantes durante o trajeto; zelar pela manutenção preventiva e conservação do veículo, verificando itens como pneus, freios, sistemas elétricos e hidráulicos, entre outros, realizando ou solicitando reparos quando necessário; planejar as rotas de acordo com as especificações do transporte, considerando distâncias, condições das vias e restrições de carga ou de peso; registrar informações sobre as viagens realizadas, como horários de saída, chegada e consumo de combustível, entre outros; realizar atividades de carga e descarga quando necessário, garantindo a correta distribuição e segurança da carga; observar e cumprir com todas as normas de segurança e de transporte estabelecidas, tanto para o transporte de carga quanto para passageiros; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre respeitando as normas de segurança e as regulamentações do transporte. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 45 • 4 .1. • na ARAPUÁ URA MUNICIPAL MOTORISTA I: Dirigir veículos de passageiros e de cargas leves, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Proceder as anotações pertinentes ao controle de viagens; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 46 ARAPUÁ MOTORISTA II: Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 3.500 kg; veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. 47 Oen ARAPUÁ 01 PREFEITUR— ---- - GESTA() MOTORISTA III: Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 3.500 kg; veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 48 ) -2,1 Ptà ARAPUÁ NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; proceder o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer i refeições balanceadas; desenvolver o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; efetua o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; degustar os pratos; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 49 w ARAPUÁ In PREFEITURA MUV OPERADOR DE MÁQUINAS: Manejar/operar pá carregadeira e outros equipamentos de levantamento, movimentação e deslocamento de materiais; Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Fundamental Completo, Carteira de Motorista D-Remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 50 rP) a: ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA' OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES: Operar máquinas de arrasto, elevação, e deslocamento de materiais, como retroescavadeira, pá carregadeira, trator, munk e motoniveladora, empilhadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; zelar pela guarda e conservação das máquinas, atendendo com eficiência as determinações superiores; dirigir outros veículos automotores quando necessário; auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos; registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Fundamental Completo, Carteira de Motorista C-Remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 51 Frio ARAPUÁ rURA OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Operar e manusear equipamentos pesados, como patrolas, motoniveladoras, escavadeiras hidráulicas, tratores de esteira, carregadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas de grande porte, para execução de trabalhos em obras de terraplanagem, pavimentação, construção civil, mineração e infraestrutura; realizar serviços de escavação, nivelamento de solo, compactação de terreno, movimentação de materiais e manutenção de vias e rodovias; operar com precisão, garantindo a execução eficiente de tarefas como a preparação de terrenos, corte de barreiras, abertura de valas, remoção de entulhos e construção de aterros; realizar inspeções regulares nas máquinas, verificando condições mecânicas, níveis de óleo, combustível, pneus e outros sistemas essenciais para o funcionamento adequado; realizar a manutenção preventiva e, quando necessário, coordenar reparos e ajustes nas máquinas, reportando ao responsável pela área; assegurar a operação segura dos equipamentos, respeitando as normas de segurança do trabalho e as orientações de operação, minimizando riscos de acidentes; colaborar com a equipe de trabalho para o bom andamento das atividades no canteiro de obras, seguindo os planos e cronogramas estabelecidos; registrar dados operacionais das máquinas, como horas de uso, manutenção realizada e condições operacionais; manter o ambiente de trabalho organizado e em condições seguras, promovendo a conservação tanto das máquinas quanto das áreas de trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, conforme a necessidade do projeto ou da obra. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Fundamental Completo, Carteira de Motorista D-Remunerada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 52 ARAPUÁ PEDREIRO: Construir, reformar e dar acabamento em prédios públicos, executando trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender às necessidades da Prefeitura. Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as especificações existentes in loco, solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens de serviço. Orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassas, verificando as quantidades a serem utilizadas de acordo com o trabalho, para serem utilizadas em assentamentos diversos. Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço. Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e instalações da Prefeitura, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 53 oro ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA PSICÓLOGO: Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 54 4t.P 1111, r-ada ARAPUÁ P# 11111,1J. . crTURA MUNICIPt, RECEPCIONISTA: Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; operar equipamentos de telefonia; operador computadores; fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Médio Completo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 55 P,ria ARAPUÁ 1 ' MUNICIPAL RONDANTE: Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos dos prédios públicos; Receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Atender e efetuar ligação telefônica. Receber e transmitir mensagens. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança dos prédios públicos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino Fundamental Incompleto PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ. - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 56 1: PREFEITURA MUNICIPP ARAPUÁ TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação. Planejar e organizar os serviços administrativos, analisando as características da Prefeitura, os recursos disponíveis e as rotinas do serviço público. Organizar os serviços da área de competência de cada cargo, de acordo com as normas profissionais expedidas pelos conselhos profissionais respectivos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho competente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 57 ,do ARAPUA * TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL: Realizar atividades de prevenção e promoção da saúde bucal, assistindo o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos e no cuidado direto aos pacientes; realizar a coleta de histórico de saúde bucal, bem como a triagem inicial e orientação aos pacientes sobre hábitos de higiene oral e cuidados preventivos; executar procedimentos de limpeza bucal, como a remoção de placa bacteriana, cálculo dental e aplicação de flúor, com o objetivo de prevenir doenças bucais, como cáries e doenças periodontais; auxiliar na realização de radiografias dentárias, preparando os materiais necessários e realizando o processo de captura de imagens conforme orientação do dentista; instruir os pacientes sobre a técnica correta de escovação, uso do fio dental, alimentação saudável e cuidados com próteses dentárias; esterilizar e preparar os instrumentos e materiais necessários para os procedimentos odontológicos, garantindo a segurança e higiene do ambiente de trabalho; acompanhar a evolução do tratamento dos pacientes e realizar ajustes nas orientações de cuidados orais conforme necessário; realizar o controle de estoque de materiais e insumos odontológicos, solicitando reposições quando necessário; promover ações de educação em saúde bucal em escolas, comunidades ou outros espaços, incentivando a prevenção e o autocuidado com a saúde oral; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre respeitando as normas de segurança, ética e regulamentação da profissão. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho competente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 58 Pra ARAPUÁ TÉCNICO EM RAIO X: Preparar e orientar os pacientes e seus acompanhantes, preparar a sala para a realização de diagnósticos por imagem, processar filmes radiológicos e, em alguns serviços, fazer soluções químicas e acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, analisando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência.; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho competente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 59 "N110 pztí ARAPUÁ TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA: Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no âmbito municipal. Análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os órgãos correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles. Participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito municipal. Implantação, gerenciamento e operacionalização dos sistemas de informação de base epidemiológica visando a coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal e o cumprimento dos requisitos técnicos para habilitação na NOB/96 e nos índices de Valorização de Resultados (IVR). Realizações das investigações epidemiológicas de casos e surtos. Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal. Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica. Programação, coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades no âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo. Estabelecimento junto às estâncias pertinentes da administração municipal, dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema no âmbito municipal. Identificação de novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema. Apoio técnico-científico pra os níveis distritais e locais. Implementação de programas especiais formulados no âmbito estadual. Participação, junto às instâncias responsáveis pela gestão municipal da rede assistencial, na definição de padrões de qualidade de assistência. Promoção de educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria. Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos e participação em PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 60 • • ÍI ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPA estratégias de comunicação social no âmbito municipal. Acesso permanente e comunicação com Centros de Informações de Saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do sistema de informações. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 61 ARAPUÁ TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Realizar atividades de fiscalização e controle sanitário em estabelecimentos, serviços e produtos, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas e regulamentações sanitárias, promovendo a saúde pública e prevenindo riscos à saúde da população; inspecionar estabelecimentos como supermercados, restaurantes, farmácias, hospitais, clínicas, indústrias e outros, verificando as condições de higiene, armazenamento, manipulação de alimentos, produtos químicos e medicamentos, entre outros aspectos; coletar amostras de alimentos, água e outros produtos para análise laboratorial, quando necessário, e emitir relatórios sobre os resultados das inspeções realizadas; orientar e informar os proprietários e responsáveis sobre as práticas sanitárias adequadas, promovendo a conscientização e o cumprimento das leis sanitárias; analisar e aprovar documentos, como licenças sanitárias, alvarás e registros de estabelecimentos, conforme as regulamentações locais e estaduais; realizar investigações e apurações de denúncias sobre práticas irregulares ou condições de risco à saúde pública; apoiar na elaboração e execução de campanhas educativas sobre cuidados sanitários e prevenção de doenças, orientando a população sobre práticas de higiene, segurança alimentar e uso de produtos adequados; acompanhar o controle de zoonoses e o combate a doenças transmissíveis, conforme as necessidades da região; manter registros e relatórios atualizados das atividades realizadas, incluindo as inspeções e ações corretivas, quando necessárias; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre observando as normas de segurança, ética e regulamentação da vigilância sanitária. Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 62 Pia ARAPUÁ ANEXO II— CARGOS, CARGA HORÁRIA, RECRUTAMENTO E VENCIMENTOS Cargo Carga Horária Semanal Vagas Recrutamento Salário Base Agente Administrativo 30 25 CPA R$ 1.571,91 Agente Comunitário de Saúde 40 06 CPS R$ 3.036,00 Agente de Controle de Endemias 40 02 CPS R$ 3.036,00 Assistente Social 30 02 CPA R$ 2.452,40 Auxiliar Administrativo (em extinção) 30 06 CPA R$ 1.571,91 Auxiliar de Contabilidade (em extinção) 40 02 CPA R$ 1.714,81 Auxiliar de Bioquímico 30 01 CPA R$ 1.714,81 Auxiliar de Serviços Gerais 30 23 CPA R$ 1.508,11 Auxiliar de Serviços Hospitalar (em extinção) 30 01 CPA R$ 1.508,11 Biblioteconomista 30 01 CPA R$ 2.218,84 Bioquímico 40 02 CPA R$ 3.625,55 Conselho Tutelar 40 05 ELETIVO R$ 1.786,24 Contador 30 01 CPA R$ 3.945,98 Coveiro 40 01 CPA R$ 1.571,91 Dentista 40 01 CPS R$ 3.286,71 Educador Físico 24 01 CPA R$ 2.921,49 Enfermeiro 40 01 1- CPS R$ 2.400,72 Enfermeiro Regime de Plantão 12x36, conforme Lei Municipal no 793/2023 04 4- CPA R$ 2.400,72 Engenheiro Civil 40 01 CPA R$ 3.358,14 Farmacêutico 40 01 CPA R$ 2.218,84 Fiscal de Tributos 40 01 CPA R$ 1.637,39 Fiscal Sanitário Superior 30 01 CPA R$ 2.218,84 Fisioterapeuta 30 04 1- CPA 3 - CPS R$ 2.214,95 Fonoaudiálogo 30 01 CPS R$ 1.751,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 j FUTURO QUE TRANSFORMA. 63 ARAPUÁ Gari (em extinção) 25 06 CPA R$ 1.508,11 Jardineiro 40 07 CPA R$ 1.508,11 Mecânico 40 01 CPA R$ 3.527,79 Médico Especialista 08 02 CPA R$ 10.510,31 Médico PSF 40 01 CPS R$ 18.410,70 Motorista de Ambulância (em extinção) 40 01 CPA R$ 1.751,72 Motorista Veículo Leve (em extinção) 40 01 CPA R$ 1.751,72 Motorista Veículo Pesado (em extinção) 40 02 CPA R$ 1.751,72 Motorista I 40 03 CPA R$ 1.455,22 Motorista II 40 10 CPA R$ 1.751,72 Motorista Ill 44 13 CPA R$ 2.218,84 Nutricionista 30 02 1- CPS 1- CPA R$ 2.218,84 Operador de Máquinas 40 02 CPA R$ 2.357,85 Operador de Máquinas Leves 40 05 CPA R$1.650,50 Operador de Máquinas Pesadas 40 01 CPA R$ 3.829,72 Operador de Sistemas (em extinção) 30 01 CPA R$ 2.072,04 Pedreiro 40 01 CPA R$ 2.700,82 Psicólogo 30 04 1- CPS 3- CPA R$ 2.218,84 Recepcionista (em extinção) 30 01 CPA R$ 1.571,91 Rondante 40 05 CPA R$ 1.508,11 Servente de Obras (em extinção) 40 05 CPA R$ 1.508,11 Técnico em Enfermagem 40 12 2- CPS 10- CPA R$ 1.714,81 Técnico em Higiene Bucal 40 01 1- CPS R$ 1.714,81 Técnico em Raio X 24 02 CPA R$ 2.114,91 Técnico em Vigilância Epidemiológica (Superior) 40 01 CPA R$ 2.218,84 Técnico em Vigilância Sanitária 40 01 CPA R$ 2.218,84 CPA- Cargo de Provimento Amplo CPS- Cargo de Provimento Seletivo (Atendimento a programas governamentais por processo seletivo) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 64