br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

norma nº 823/2025

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a criação de vagas de cargo de provimento efetivo e a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Carreira do Magistério ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Arapuá, nos termos desta lei e da outras providências.
native_id221

Originating matéria

matéria 279 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Aliv,mp ; ARApuA
LEI ORDINÁRIA N° 823 DE 14 DE JANEIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação de vagas de cargo de 
provimento efetivo e a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores da Carreira do 
Magistério ativos, aposentados e pensionistas da 
Administração Direta do Poder Executivo do 
Município de Arapuá, nos termos desta lei e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de Arapuá/MG, faz saber que a Câmara Municipal do 
Município de Arapuá/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: 
Art. 10 - Ficam extintas, no quadro de pessoal dos servidores do Magistério do 
Município de Arapuá, as seguintes vagas de cargo de provimento efetivo: 
I - Professor PI, Pll e PIII - 2 vagas; 
Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de 
Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo II desta Lei 
Complementar. 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de 
2025 a fixar novo vencimento para os cargos da Carreira do Magistério 
constantes no Anexo I e aplicar o percentual de 6,3% (seis vírgula três por 
cento) compreendido do período de janeiro de 2024 à dezembro de 2024, pelo 
INPC, a título de reajuste salarial e revisão geral anual, a incidir sobre o 
vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. 
Paragrafo único. Considerando a fixação do patamar mínimo 6,27% (seis 
virgula vinte e sete por cento) do Piso do Magistério, fixado na Portaria 
Interministerial MEC/MF no 13, de 23 de dezembro de 2024, o reajuste dos 
profissionais do Magistério do Município de Arapuá-MG adotará o índice geral 
para os demais servidores de 6,3% (seis vírgula três por cento). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
PUBLICADO 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
1 
ARAPUÁ 
PREFEITURA MIJNICIPA 
Art. 30- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. 
Art. 40- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 50 - 'Revogam-se as disposições em contrário. 
Arap , 14 de janeiro de 2025. 
Emílio do s oaventura Gondin 
efeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
2 
mo ARAPUÁ 
91119 PPEFEITURA MUNICIPAL 
ANEXO 1— CARGOS, VAGAS E VENCIMENTO 
Quadro Educação 
Cargo 
Vagas 
Totais 
Salário Base 
Diretor Escolar 3 R$ 2.921,49 + 50% 
Educador Físico 1 R$ 2.921,49 
Monitor de Creche 7 R$ 1.571,91 
Professor de Educação Básica (PI, 
Pll e PIII) 33 
R$ 2.921,49 
Servente Escolar 06 R$ 1.508,10 
Supervisor 04 R$ 2.921,49 +30% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 
FUTURO QUE TRANSFORMA. 
3 

open original →