| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas de cargo de provimento efetivo e a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Carreira do Magistério ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Arapuá, nos termos desta lei e da outras providências. |
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Aliv,mp ; ARApuA LEI ORDINÁRIA N° 823 DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a criação de vagas de cargo de provimento efetivo e a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Carreira do Magistério ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Arapuá, nos termos desta lei e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá/MG, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Arapuá/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 10 - Ficam extintas, no quadro de pessoal dos servidores do Magistério do Município de Arapuá, as seguintes vagas de cargo de provimento efetivo: I - Professor PI, Pll e PIII - 2 vagas; Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de 2025 a fixar novo vencimento para os cargos da Carreira do Magistério constantes no Anexo I e aplicar o percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento) compreendido do período de janeiro de 2024 à dezembro de 2024, pelo INPC, a título de reajuste salarial e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Paragrafo único. Considerando a fixação do patamar mínimo 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) do Piso do Magistério, fixado na Portaria Interministerial MEC/MF no 13, de 23 de dezembro de 2024, o reajuste dos profissionais do Magistério do Município de Arapuá-MG adotará o índice geral para os demais servidores de 6,3% (seis vírgula três por cento). PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 PUBLICADO FUTURO QUE TRANSFORMA. 1 ARAPUÁ PREFEITURA MIJNICIPA Art. 30- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. Art. 40- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. Art. 50 - 'Revogam-se as disposições em contrário. Arap , 14 de janeiro de 2025. Emílio do s oaventura Gondin efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 2 mo ARAPUÁ 91119 PPEFEITURA MUNICIPAL ANEXO 1— CARGOS, VAGAS E VENCIMENTO Quadro Educação Cargo Vagas Totais Salário Base Diretor Escolar 3 R$ 2.921,49 + 50% Educador Físico 1 R$ 2.921,49 Monitor de Creche 7 R$ 1.571,91 Professor de Educação Básica (PI, Pll e PIII) 33 R$ 2.921,49 Servente Escolar 06 R$ 1.508,10 Supervisor 04 R$ 2.921,49 +30% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 3