| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores de Administração Indireta do Poder Executivo de Arapuá, modifica cargos, estabelece normas gerais de enquadramento, e dá outras providências. |
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*'4 ARAPUA PREFEITURA MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA N° 824 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Administração Indireta do Poder Executivo de Arapuá, modifica cargos, estabelece normas gerais de enquadramento, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá/MG, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Arapuá/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 10 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração Autárquica, alterando cargos, instituir nova tabela de vencimento dos servidores públicos, do SAAE-ARAPUÁ, bem como aplicar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Indireta. Art. 20- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de 2025 a fixar novo vencimento para os cargos constantes no Anexo I e aplicar o percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento) compreendido do período de janeiro de 2024 à dezembro de 2024, pelo INPC, a título de reajuste salarial e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Indireta de Arapuá/MG. Art. 30- Altera e equipara o Cargo de Engenheiro Civil do SAAE-Arapuá ao Engenheiro Civil do quadro geral de servidores, com carga horária de 40horas semanais e remuneração conforme Anexo I. Art. 40- O SAAE-ARAPUÁ, autarquia municipal será administrada pelo Superintendente Geral, alterando a nomenclatura do cargo, mantendo as PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 1 PUBLICADO _) FUTURO QUE TRANSFORMA. al c2.025 ARAPUÁ competências previstas no art. 11 da Lei Municipal no 749/2022 cujo vencimento consta no anexo I. Art. 50- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. Art. 60- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário. Emílio Arapuá, 14 de janeiro de 2025. os o entura Gondin Prefeito Municipal PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 2 ARAPUÁ ANEXO 1- CARGOS, VAGAS E VENCIMENTO Quadro SAAE Cargo SAAE Vagas Salário Ajuste 6,3% Superintendente 01 R$ 3.712,12 R$ 3.945,86 Engenheiro Civil 01 R$ 3.153,37 R$ 3.358,02 Químico 01 R$ 2.214,06 R$ 2.353,54 Agente Administrativo 01 R$ 1.478,75 R$ 1.571,91 Fiscal/Leiturista 01 R$ 1.418,73 R$ 1.508,10 Operador ETA/ETE 03 R$ 1.418,73 R$ 1.508,10 Encanador 01 R$ 1.418,73 R$ 1.508,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 3