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norma nº 824/2025

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores de Administração Indireta do Poder Executivo de Arapuá, modifica cargos, estabelece normas gerais de enquadramento, e dá outras providências.
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*'4
ARAPUA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
LEI ORDINÁRIA N° 824 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos 
dos servidores da Administração Indireta do Poder 
Executivo de Arapuá, modifica cargos, estabelece 
normas gerais de enquadramento, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Arapuá/MG, faz saber que a Câmara Municipal do 
Município de Arapuá/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: 
Art. 10 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração Autárquica, 
alterando cargos, instituir nova tabela de vencimento dos servidores públicos, 
do SAAE-ARAPUÁ, bem como aplicar a revisão geral anual dos vencimentos 
dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública 
Indireta. 
Art. 20- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de 
2025 a fixar novo vencimento para os cargos constantes no Anexo I e aplicar 
o percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento) compreendido do período 
de janeiro de 2024 à dezembro de 2024, pelo INPC, a título de reajuste salarial 
e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos 
ativos, inativos e pensionistas da Administração Indireta de Arapuá/MG. 
Art. 30- Altera e equipara o Cargo de Engenheiro Civil do SAAE-Arapuá ao 
Engenheiro Civil do quadro geral de servidores, com carga horária de 40horas 
semanais e remuneração conforme Anexo I. 
Art. 40- O SAAE-ARAPUÁ, autarquia municipal será administrada pelo 
Superintendente Geral, alterando a nomenclatura do cargo, mantendo as 
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1 PUBLICADO _) FUTURO QUE TRANSFORMA. 
al c2.025 
ARAPUÁ 
competências previstas no art. 11 da Lei Municipal no 749/2022 cujo 
vencimento consta no anexo I. 
Art. 50- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. 
Art. 60- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. 
Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Emílio 
Arapuá, 14 de janeiro de 2025. 
os o entura Gondin 
Prefeito Municipal 
PUBLICADO 
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FUTURO QUE TRANSFORMA. 
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ARAPUÁ 
ANEXO 1- CARGOS, VAGAS E VENCIMENTO 
Quadro SAAE 
Cargo SAAE Vagas Salário Ajuste 6,3% 
Superintendente 01 R$ 3.712,12 R$ 3.945,86 
Engenheiro Civil 01 R$ 3.153,37 R$ 3.358,02 
Químico 01 R$ 2.214,06 R$ 2.353,54 
Agente Administrativo 01 R$ 1.478,75 R$ 1.571,91 
Fiscal/Leiturista 01 R$ 1.418,73 R$ 1.508,10 
Operador ETA/ETE 03 R$ 1.418,73 R$ 1.508,10 
Encanador 01 R$ 1.418,73 R$ 1.508,10 
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