| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CUSTEIO E CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Jzs ARAPUÁ | PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 PA en LEI ORDINÁRIA Nº 826 de 24 fevereiro de 2025 Autoriza o custeio e contratação de plano de saúde para Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá-MG, por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a contratar Plano de Saúde para os Vereadores e os Servidores Públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Art. 2º O plano de saúde da Câmara Municipal de Arapuá/MG será definido por meio de processo licitatório público, para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos profissionais especializados. Parágrafo único - O plano de saúde oferecido aos beneficiários deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos beneficiários, que serão prestadas por meio de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congênitas de forma direta ou por meio de terceiros credenciados pelo prestador de serviços, quando for o caso, sempre em conformidade com o que preceitua a Lei mº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispões sobre os planos privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como de acordo com as normas da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Art. 3º Participam do plano de saúde oferecido pela Câmara Municipal de Arapuá/MG, na forma desta Le como beneficiários, os Vereadores e os servidores públicos, efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo, e como prestadores de serviços pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua FUTURO QUE TRANSFORMA. PUBLICADO DY 102 120 = ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou credenciada. 81º Não é obrigatória a participação dos beneficiários nas despesas da concessão do plano de saúde. $2º A eventual participação dos beneficiários nas despesas do plano de saúde será fixada em Resolução de iniciativa da Mesa Diretora. 83º A adesão dos Vereadores e servidores ao plano de saúde a ser contratado pela Câmara Municipal é facultativa. 84º A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer aos beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos, mediante pagamento integral por estes das despesas referentes aos serviços adicionais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se e quando necessários. Art. 5º A Câmara Municipal regulamentará esta lei por meio de Resolução de | iniciativa da Mesa Diretora. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 24 de fevereiro de 2025. Emílio dos ra Gondin eito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA. Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 2