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norma nº 826/2025

Tipo Lei
Número / Ano 826 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAUTORIZA O CUSTEIO E CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Jzs ARAPUÁ
| PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
PA
en
LEI ORDINÁRIA Nº 826 de 24 fevereiro de 2025
Autoriza o custeio e contratação de plano
de saúde para Vereadores e servidores
da Câmara Municipal de Arapuá/MG e dá
outras providências.
O povo do Município de Arapuá-MG, por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, por seus representantes aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a contratar Plano de Saúde
para os Vereadores e os Servidores Públicos efetivos, comissionados e contratados
da Câmara Municipal de Arapuá/MG.
Art. 2º O plano de saúde da Câmara Municipal de Arapuá/MG será definido por
meio de processo licitatório público, para contratação de empresa de prestação de
serviços técnicos profissionais especializados.
Parágrafo único - O plano de saúde oferecido aos beneficiários deverá
compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção
da saúde dos beneficiários, que serão prestadas por meio de consultas médicas,
atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento
de doenças congênitas de forma direta ou por meio de terceiros credenciados pelo
prestador de serviços, quando for o caso, sempre em conformidade com o que
preceitua a Lei mº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispões sobre os planos
privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como de
acordo com as normas da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 3º Participam do plano de saúde oferecido pela Câmara Municipal de
Arapuá/MG, na forma desta Le como beneficiários, os Vereadores e os servidores
públicos, efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo, e como
prestadores de serviços pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de
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RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
FUTURO QUE TRANSFORMA.
PUBLICADO
DY 102 120
= ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou
credenciada.
81º Não é obrigatória a participação dos beneficiários nas despesas da concessão
do plano de saúde.
$2º A eventual participação dos beneficiários nas despesas do plano de saúde será
fixada em Resolução de iniciativa da Mesa Diretora.
83º A adesão dos Vereadores e servidores ao plano de saúde a ser contratado pela
Câmara Municipal é facultativa.
84º A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer aos beneficiários
serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser aceitos
individualmente pelos mesmos, mediante pagamento integral por estes das
despesas referentes aos serviços adicionais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos
suplementares e especiais, se e quando necessários.
Art. 5º A Câmara Municipal regulamentará esta lei por meio de Resolução de
| iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 24 de fevereiro de 2025.
Emílio dos ra Gondin
eito Municipal
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