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norma nº 828/2025

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Arapuá/MG a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e transferências de recursos públicos às entidades que menciona e dá outras providências.
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Ng :
= ARAPUA
é PE PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
LEI ORDINÁRIA Nº 828 DE 10 DE MARÇO 2025
Autoriza o Poder Executivo de Arapuá/MG a efetuar
repasses financeiros de subvenções, contribuições,
auxílios e transferências de recursos públicos às
entidades que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, exercício
financeiro de 2025, repasses de subvenções sociais, auxílios, contribuições e
transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado, nos
termos desta Lei.
Parágrafo único - A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao
repasse de recursos públicos municipais às entidades abaixo especificadas:
| - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO
PARANAÍBA.
IH — ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO.
Ill - OURO VERDE ESPORTE CLUBE.
Art. 2º Os repasses financeiros de subvenções, que perfazem o total de R$
432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), serão efetuados com recursos
constantes na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2025, observadas as dotações
e valores da seguinte forma:
| —- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO
PARANAÍBA inn R$ 102.000,00
(cento e dois mil reais)
FICHA 375
DOTAÇÃO 02.07.02.08.244.0018.3.3.50.43.00.00
FONTE 01.0500.0000.0000
102.000,00
Il- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO
(cento e trinta mil reais)
resoresenacebtênisiane asa sacenenstans censo R$ 130.000,00
FICHA 375
DOTAÇÃO 02.07.02.08.244.0018.3.3.50.43.00.00
FONTE 01.0500.0000.0000
130.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 á TURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Eprefeituradea
ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
H= O ARAPUA ESPORTE CLUBE... R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)
FICHA 458
DOTAÇÃO 02.10.00. 27.812.0056.3.3.50.43.00.00
FONTE 01.0500.0000.0000
200.000,00
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante Termo de
Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da
legislação vigente aplicável.
Parágrafo único — Os repasses serão realizados de acordo com a programação de
desembolso estabelecida para as unidades orçamentárias e parcelado conforme
disposto no respectivo mediante Termo de Fomento ou instrumento jurídico
equivalente.
Art. 4º Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos
recursos recebidos a título de subvenções sociais no ano anterior, para fins de
recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção social do Poder
Público Municipal no ano de 2025.
Art. 5º O orçamento de 2025 conterá dotações próprias para a cobertura dos
repasses autorizados pelo art. 2º desta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 10 de março de 2025.
ntos Boaventura Gondin
refeito Municipal
ADO
puBiiC, 202º
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua
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