| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Arapuá/MG a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e transferências de recursos públicos às entidades que menciona e dá outras providências. |
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Ng : = ARAPUA é PE PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 LEI ORDINÁRIA Nº 828 DE 10 DE MARÇO 2025 Autoriza o Poder Executivo de Arapuá/MG a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e transferências de recursos públicos às entidades que menciona e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar, exercício financeiro de 2025, repasses de subvenções sociais, auxílios, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao setor público e privado, nos termos desta Lei. Parágrafo único - A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse de recursos públicos municipais às entidades abaixo especificadas: | - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO PARANAÍBA. IH — ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO. Ill - OURO VERDE ESPORTE CLUBE. Art. 2º Os repasses financeiros de subvenções, que perfazem o total de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), serão efetuados com recursos constantes na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2025, observadas as dotações e valores da seguinte forma: | —- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO PARANAÍBA inn R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) FICHA 375 DOTAÇÃO 02.07.02.08.244.0018.3.3.50.43.00.00 FONTE 01.0500.0000.0000 102.000,00 Il- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO (cento e trinta mil reais) resoresenacebtênisiane asa sacenenstans censo R$ 130.000,00 FICHA 375 DOTAÇÃO 02.07.02.08.244.0018.3.3.50.43.00.00 FONTE 01.0500.0000.0000 130.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 á TURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Eprefeituradea ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 H= O ARAPUA ESPORTE CLUBE... R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) FICHA 458 DOTAÇÃO 02.10.00. 27.812.0056.3.3.50.43.00.00 FONTE 01.0500.0000.0000 200.000,00 Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação vigente aplicável. Parágrafo único — Os repasses serão realizados de acordo com a programação de desembolso estabelecida para as unidades orçamentárias e parcelado conforme disposto no respectivo mediante Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente. Art. 4º Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais no ano anterior, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção social do Poder Público Municipal no ano de 2025. Art. 5º O orçamento de 2025 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados pelo art. 2º desta Lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 10 de março de 2025. ntos Boaventura Gondin refeito Municipal ADO puBiiC, 202º PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua 2: