| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Promove a atualização valor do Auxílio-Alimentação previsto na resolução n°. 007/2018 e dá outras providências. |
| native_id | 236 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 LEI MUNICIPAL Nº. 838, DE 19 DE MAIO DE 2025. Promove a atualização valor do Auxílio-Alimentação Oliveira de Morais previsto na Resolução nº 007/2018 e dá outras Secretário Legislativo providências. Câmara Municipal de Arapuá-MG O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus representantes aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Lei: “ Art. 1º Fica autorizada a atualização do valor do Auxílio-Alimentação, previsto no artigo 38, da RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 da Câmara Municipal de Arapuá/MG, passando o artigo da Resolução em referência a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 Os servidores farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que pode ser atualizado anualmente por ato próprio instituído em consonância com o artigo 17 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000. ” Art. 2º O benefício de que trata esta Lei estende-se aos agentes políticos da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025. Arapuá/MG, 19 de maio de 2025. Williám Andrei Marques Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaQhotmail.com pSAPo, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNP: 02.284. 165/0001-68 : o ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 01/2025 sf ob “Promulga Projeto de Lei, em virtude do silêncio de promulgação em tempo hábil pelo Prefeito Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARAPUÁ/MG, no uso de suas atribuições definidas no caput do artigo 258 do Regimento Interno da Câmara, e artigo 53, 87º da Lei Orgânica do Município de Arapuá/MG; CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Arapuá/MG do PROJETO DE LEI Nº. 018. DE 22 DE ABRIL DE 2025 (Promove a atualização valor do Auxílio-Alimentação previsto na Resolução nº, 007/2018 e dá outras providências), de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Prefeito Municipal VETOU INTEGRALMENTE o PROJETO DE LEI Nº. 018. DE 22 DE ABRIL DE 2025, apresentando as razões do veto que foram protocoladas na Câmara Municipal de Arapuá/MG, na data de 13/05/2025, às 13:33 horas; CONSIDERANDO que a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº. 018/2025 pelo Plenário da Câmara ocorreu na data de 15/05/2025, às 13:00 horas, por ocasião da 4º Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Arapuá/MG, sendo o mesmo rejeitado por 6x1 (seis votos contra o veto e um voto a favor do veto); CONSIDERANDO que, uma vez rejeitado o veto, foi enviado o Ofício de nº. 021/Presidência da Câmara, protocolado às 14:23 horas, do dia 15/05/2025, informando ao Executivo Municipal o resultado da votação do veto, juntamente com a cópia do Projeto de Lei nº. 018/2025, uma vez que as vias do Projeto de Lei original já haviam sido entregues ao Executivo Municipal por ocasião de sua votação e aprovação em Plenário da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que, até à presente data, após decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não foi enviada a Promulgação da Lei Municipa “6 eferógeia Pelo VEZ Excelentíssimo Prefeito Municipal: Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaOhotmail.com peAPUg CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 RESOLVE: Art. 1º PROMULGAR a LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA nº. 838, DE 19 DE MAIO DE 2025 (Promove a atualização valor do Auxílio-Alimentação previsto na Resolução nº, 007/2018 e dá outras providências), oriunda do PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 22 DE ABRIL DE 2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 19 de maio de 2025. William An arques Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaQhotmail.com