| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 836/2025, que dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa "Rua do Lazer" no Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
(Ima ARAPUÁ RR eg PREFEITURA MUNICIPAL é PE GESTÃO 20 2028 LEI ORDINÁRIA Nº 841 DE 28 DE MAIO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 836/2025, que dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa “Rua do Lazer” no Município de Arapuá/MVG, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 826/2025, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: Art. 59 (...) XI - Proibição de instalação, estacionamento e funcionamento de trailers, food trucks, carrinhos de venda e estruturas similares com fins comerciais ou promocionais no local, exceto em eventos temporários previamente autorizados pela Prefeitura Municipal. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 826/2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 28 de maio de 2025. Emilio dos S ventura Gondin Préfeito Municipal (o) PUBLICA, E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 é ORTES FUTURO QUE TRANSFORMA. Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteOarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua