| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal permutar bem imóvel do Patrimônio Público Municipal com particular e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 | fim LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. | | | Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem imóvel do Patrimônio Público Municipal com particular e dá outras providências. à] o À : “ P, é NY V; ) E, A Câmara “Municipal de Arapuá, Estado de Minas gerais, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: E Ci Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à y! permuta de imóvel dominical do patrimônio municipal de Arapuá, identificado como sendo, — uma fração ideal da via urbana com início na Rua simipnio. Augusto de Souza, nas “coordenadas 19º01"55. 7875 e 046º09º 22. 1470, caminha-se coordenadas 19º01º54. Rs e 046709" 22. 2370, vira-se a direita, onde se inicia a Rua 8,12 m, chega-se às | Soares de Oliveira. Caminhando 4 o 4044 m, een se às coordenadas 1901542675 e 046º09º22.96”0, virando a esquerd mi 19º0154.08""S e 046º09º23.1470. Virando-se novamente a esquerda e caminhando 50,60 m chega-se as coordenadas 19º0154.69º"S e 046º09"23.88"0, retornando-se assim para Rua 17 m chega-se as “coordenadas Sinfrônio Augusto de Souza. Virando-se a esquerda, caminha-se 59,89 m onde se encontra as coordenadas 19º01” 55. 99ººS e 046º09"22.33”"0. Por fim, vira-se a esquerda, deslocando- se 11,65 m, voltando-se as coordenadas iniciais, à empresa Latícinios Tirolez Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob y n. 55.885.321/0004-55, com hr sede localizada em Arapuá/MG, na Rua Sinfronio Augusto de Souza, n. 150, CEP.: 38.860- ll “000, representada por seu sócio proprietário Cícero de Alencar Hegg, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o n. $60.337.438-49, portador da Cédula de Identidade n. 4.100.938. | PUBLICADO Fino Ra E 2 Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! À | Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 DER | ht Art. 2º Pela permuta autorizada no artigo 1º, fica o Município de Arapuá | | 4 Hi 4 “autorizado a receber todos os equipamentos de rede de energia elétrica a ser instalados no Bairro Bela Vista II, pela pfnido empresa. q Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento da execução da benfeitoria permutada, o Município de Arapuá se compromete a entregar o bairro indicado com projeto executivo devidamente autorizado pela concessionária de energia com odrdbetência no Estado de Minas Gerais — cEMIG. AY ad NA N Ms! o Ar STA transterência do imóvel descrito no artigo t apenas sera etetivada depois do recebimento. de toda benfeitoria indicada no artigo 2º, em pleno funcionamento, y/ assim compreendendo a efetivação do fornecimento de Ea! pela concessionária de ( ( energia elétrica com EN MV local M nos moldes do Frojeto apresentado pelo Município de | Arapuá. ; NR — | | 41º. Uma vez. executada a obra GE implantação Vs rede elétrica, nos termos do Eq - projeto apresentado pelo Município de Arapuá e, estando a mesma 1 fornecendo regularmente o serviço de energia elétrica com. Participação da concessionária de energia pública com ] N| cobertura local, fica o Município de Arapuá autorizado a dipna ver a lavratura de escritura | “pública de propriedade do pe descrito no Pta, aé empresa Latícinios Tirolez Ltda., que arcará com as despesas e emolumentos cartorários de escrituração e registro. 82º. Fica o Município de Arapuá autorizado a indicar profissional qualificado para acompanhar a execução da obra de responsabilidade da empresa que concederá livre acesso a todos os documentos relacionados à benfeitoria, bem como à implantação da rede na via pública, sem qualquer restrição. $3º. Na hipótese de diminuição de área ou redução de pontos de iluminação, [a | por evento superveniente, ficará a empresa responsável por promover a compensação dos “valores correspondentes em outra área indicada pelo Município, observando-se, sempre, a Ú equiparação dos valores e o objeto permutado. | PUBLI CADO gp” y im to) Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) 3856-1234 H | | | Art. 4º Efetivada é a entrega do equipamento de rede elétrica, esta passa a [| | ) | “incorporar o Ativo Imobilizado em Serviço de rede de iluminação pública do patrimônio | [HI municipal de Arapuá, para todos os efeitos legais. 7 f Art. 5º Fica reconhecida mi prsponibilidado integral e exclusiva da empresa Latícinios Tirolez Ltda. sobre toda e qualquer ação ou direito superveniente reclamado por quem quer que seja, devendo. as umir o) pagamento de qualquer obrigação reconhecida judicialmente, isentando, ui sua vez o o Município de Arapuá. | | 1 fica reconhecida mesmo na hipótese de sentença judicial transitada em julgado impondo Parágrafo Único. A responsabilidade integral* e ; exclusiva da empresa referida obrigação ao Município de Arapuá, comprometendo-se a ressarcir « o mesmo em caso de eventual pagamentos em até po (cento e oitenta) dias, os da data da sua efetivação. DI = : à | + Lt | Art. 6º A inutilidade do Den fit permutado com o particular que, em sé que beneficiará aproximadamente 90 (noventa) li | familias, além de gerar emprego . ê: renda para o Município de gyrué (récalto o interesse dn 1 h, d ) piblico em sua efetivação. = Elo | - contrapartida, irá implementar benfeitoria s | Art. 7º A permuta que irá se efetivar está fundamentada no art. 17, I c combinado com art. 24, X, da Lei n. 8.666/1993 e Resolução Normativa n. 414/2010 h modificada pela Resolução Normativa n. 479/2012, ambas da ANEEL. ) yu | Art. 8º São anexos do projeto de lei, o laudo de avaliação do imóvel dominical |. (Anexo 1) e o projeto básico, com planilha orçamentária de custos e projeto de extensão de . Pat RDP Trifásica em 13,8KV com instalação de 03 transformadores 3-45KVA com iluminação || | pública (Anexo II). , | Ir P UBLI CAD ré | mmiE dl de — Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! [1 Prefeitura Municipal de Arapuá - MG Praça São João Batista, Nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: (34) | ra 4h | i | bo Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. À; M |" H |] | Arafvá, 18 de outubro de 2018. Hr i 1 4H Nf