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norma nº 8/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal permutar bem imóvel do Patrimônio Público Municipal com particular e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
| fim
LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. | |
|
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permutar bem imóvel do Patrimônio Público
Municipal com particular e dá outras
providências.
à] o À : “ P, é NY V; ) E,
A Câmara “Municipal de Arapuá, Estado de Minas gerais, por seus
representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
E Ci
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
y!
permuta de imóvel dominical do patrimônio municipal de Arapuá, identificado como sendo, —
uma fração ideal da via urbana com início na Rua simipnio. Augusto de Souza, nas
“coordenadas 19º01"55. 7875 e 046º09º 22. 1470, caminha-se
coordenadas 19º01º54. Rs e 046709" 22. 2370, vira-se a direita, onde se inicia a Rua
8,12 m, chega-se às
| Soares de Oliveira. Caminhando 4 o 4044 m, een se às coordenadas 1901542675 e
046º09º22.96”0, virando a esquerd mi
19º0154.08""S e 046º09º23.1470. Virando-se novamente a esquerda e caminhando 50,60 m
chega-se as coordenadas 19º0154.69º"S e 046º09"23.88"0, retornando-se assim para Rua
17 m chega-se as “coordenadas
Sinfrônio Augusto de Souza. Virando-se a esquerda, caminha-se 59,89 m onde se encontra
as coordenadas 19º01” 55. 99ººS e 046º09"22.33”"0. Por fim, vira-se a esquerda, deslocando-
se 11,65 m, voltando-se as coordenadas iniciais, à empresa Latícinios Tirolez Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob y n. 55.885.321/0004-55, com hr
sede localizada em Arapuá/MG, na Rua Sinfronio Augusto de Souza, n. 150, CEP.: 38.860-
ll “000, representada por seu sócio proprietário Cícero de Alencar Hegg, brasileiro, divorciado,
empresário, inscrito no CPF sob o n. $60.337.438-49, portador da Cédula de Identidade n.
4.100.938. | PUBLICADO
Fino
Ra E 2
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! À
|
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
DER
| ht Art. 2º Pela permuta autorizada no artigo 1º, fica o Município de Arapuá |
| 4 Hi 4
“autorizado a receber todos os equipamentos de rede de energia elétrica a ser instalados no
Bairro Bela Vista II, pela pfnido empresa. q
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento da execução da benfeitoria
permutada, o Município de Arapuá se compromete a entregar o bairro indicado com projeto
executivo devidamente autorizado pela concessionária de energia com odrdbetência no
Estado de Minas Gerais — cEMIG. AY ad NA
N Ms!
o Ar STA transterência do imóvel descrito no artigo t apenas sera etetivada
depois do recebimento. de toda benfeitoria indicada no artigo 2º, em pleno funcionamento,
y/
assim compreendendo a efetivação do fornecimento de Ea! pela concessionária de
( (
energia elétrica com EN MV local M nos moldes do Frojeto apresentado pelo Município de |
Arapuá. ; NR — | |
41º. Uma vez. executada a obra GE implantação Vs rede elétrica, nos termos do
Eq
- projeto apresentado pelo Município de Arapuá e, estando a mesma 1 fornecendo regularmente
o serviço de energia elétrica com. Participação da concessionária de energia pública com
]
N| cobertura local, fica o Município de Arapuá autorizado a dipna ver a lavratura de escritura
| “pública de propriedade do pe descrito no Pta, aé empresa Latícinios Tirolez Ltda.,
que arcará com as despesas e emolumentos cartorários de escrituração e registro.
82º. Fica o Município de Arapuá autorizado a indicar profissional qualificado
para acompanhar a execução da obra de responsabilidade da empresa que concederá livre
acesso a todos os documentos relacionados à benfeitoria, bem como à implantação da rede
na via pública, sem qualquer restrição.
$3º. Na hipótese de diminuição de área ou redução de pontos de iluminação, [a
|
por evento superveniente, ficará a empresa responsável por promover a compensação dos
“valores correspondentes em outra área indicada pelo Município, observando-se, sempre, a
Ú equiparação dos valores e o objeto permutado. | PUBLI CADO gp”
y im to)
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Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234
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| | Art. 4º Efetivada é a entrega do equipamento de rede elétrica, esta passa a [|
| )
| “incorporar o Ativo Imobilizado em Serviço de rede de iluminação pública do patrimônio |
[HI
municipal de Arapuá, para todos os efeitos legais. 7
f
Art. 5º Fica reconhecida mi prsponibilidado integral e exclusiva da empresa
Latícinios Tirolez Ltda. sobre toda e qualquer ação ou direito superveniente reclamado por
quem quer que seja, devendo. as umir o) pagamento de qualquer obrigação reconhecida
judicialmente, isentando, ui sua vez o o Município de Arapuá.
|
| 1
fica reconhecida mesmo na hipótese de sentença judicial transitada em julgado impondo
Parágrafo Único. A responsabilidade integral* e ; exclusiva da empresa referida
obrigação ao Município de Arapuá, comprometendo-se a ressarcir « o mesmo em caso de
eventual pagamentos em até po (cento e oitenta) dias, os da data da sua efetivação. DI
= : à |
+ Lt |
Art. 6º A inutilidade do Den fit permutado com o particular que, em
sé
que beneficiará aproximadamente 90 (noventa)
li
| familias, além de gerar emprego . ê: renda para o Município de gyrué (récalto o interesse
dn 1 h, d
) piblico em sua efetivação. = Elo
|
- contrapartida, irá implementar benfeitoria
s |
Art. 7º A permuta que irá se efetivar está fundamentada no art. 17, I c
combinado com art. 24, X, da Lei n. 8.666/1993 e Resolução Normativa n. 414/2010
h
modificada pela Resolução Normativa n. 479/2012, ambas da ANEEL.
) yu
|
Art. 8º São anexos do projeto de lei, o laudo de avaliação do imóvel dominical |.
(Anexo 1) e o projeto básico, com planilha orçamentária de custos e projeto de extensão de .
Pat
RDP Trifásica em 13,8KV com instalação de 03 transformadores 3-45KVA com iluminação ||
|
pública (Anexo II). ,
| Ir P UBLI CAD ré
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Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos!
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) | ra
4h | i |
bo Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. À;
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Arafvá, 18 de outubro de 2018.
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