| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Altera o art. 5° e revoga o art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 821 de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências. |
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(ms ARAPUÁ F | PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 LEI ORDINÁRIA Nº 842 DE 12 DE JUNHO DE 2025 Altera o art. 5º e revoga o art. 6º, ambos da Lei Municipal nº 821 de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 821, de 20 de dezembro de 2024, passando dele a constar a seguinte redação: Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso Ill, 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. $ 1º Fica autorizado a utilizar o excesso de arrecadação na forma do 83º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do $2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. $ 2º As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo. & 3º Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas: |- com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes, Il - com pessoal e encargos; Ill - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 . FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 1 PUBLICADO ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTAO 2 2028 destinação de recursos ou inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos; IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos; V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e uso. 8 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. & 5º Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 8 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2025, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma: | - Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2025; Il - Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2025; HI — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2025; IV — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2025. 8 7º As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 821, de 20 de dezembro de 2024.. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 12 de junho de 2025. Emílio dos RAÍZES FORTES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 7025/2028 Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-| FUTURO QUE TRANSFORMA. OQ (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br ESA , PUBLICADO |. em 4 peido