br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

norma nº 842/2025

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAltera o art. 5° e revoga o art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 821 de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id240

Originating matéria

matéria 299 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

(ms ARAPUÁ
F | PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
LEI ORDINÁRIA Nº 842 DE 12 DE JUNHO DE 2025
Altera o art. 5º e revoga o art. 6º, ambos
da Lei Municipal nº 821 de 20 de
dezembro de 2024, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 821, de 20 de dezembro de 2024,
passando dele a constar a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
mediante decreto do Executivo, podendo para tanto
anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias,
conforme disposto no inciso Ill, 81º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
$ 1º Fica autorizado a utilizar o excesso de arrecadação
na forma do 83º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como utilizar o superávit financeiro apurado em
balanço do exercício anterior, na forma do $2º do artigo
43, da Lei Federal 4.320/64.
$ 2º As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária
e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de
execução, se devidamente publicadas por meio de ato do
Poder Executivo.
& 3º Não oneram o limite expresso no caput deste artigo,
até o limite de mesmo percentual do caput deste artigo,
os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências
das dotações inerentes às seguintes despesas:
|- com pagamento da dívida pública, de precatórios e de
sentenças judiciais, bem como os créditos à conta da
dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à
contrapartida a convênios, acordos e ajustes,
Il - com pessoal e encargos;
Ill - que exigem adequações de fontes e destinação de
recursos para fins de atendimento às alterações na
legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes
do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 . FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
1 PUBLICADO
ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2
2028
destinação de recursos ou inclusão, transferência ou
movimentação de fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando
utilizarem como fonte e destinação de recursos o saldo
financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e
do identificador de procedência e uso.
8 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
movimentação de Fontes e Destinação de Recursos nas
dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
& 5º Não será aprovado projeto de lei que implique no
aumento das despesas orçamentárias, sem a indicação
das fontes e destinação de recursos.
8 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover
durante a execução orçamentária de 2025, a
movimentação das fontes de recursos constantes desta
Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das
despesas, da seguinte forma:
| - Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos
não previstas na estimativa da receita para 2025;
Il - Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação
de Recursos não previstas na estimativa da receita para
2025;
HI — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos
não previstas na fixação das despesas para o exercício
de 2025;
IV — Transferência ou alteração entre Fontes e
Destinação de Recursos não previstas na fixação das
despesas para o exercício de 2025.
8 7º As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na
inclusão, transferência ou alteração deverão obedecer a
codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 821, de 20 de dezembro de 2024..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 12 de junho de 2025.
Emílio dos
RAÍZES FORTES,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 7025/2028
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-| FUTURO QUE TRANSFORMA.
OQ
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br ESA
, PUBLICADO |.
em 4 peido

open original →